Deputado anuncia início da tramitação do pacote fiscal para a próxima semana
Por André Luis
O pacote fiscal do Governo do Estado, denominado Descomplica PE, voltou a repercutir na Reunião Plenária desta quinta-feira (24). Presidente da Comissão de Justiça da Alepe, o deputado Antônio Moraes (PP) anunciou para a próxima terça-feira (29) a distribuição, no colegiado, dos projetos de lei que integram a medida. Para valer em 2024, as modificações precisam ser aprovadas pela Casa até o dia 30 de setembro.
Moraes defendeu as medidas propostas, a exemplo da possibilidade de negociar o pagamento de multas e a dispensa dos livros de contabilidade hoje exigidos dos postos de combustíveis, e disse que elas devem melhorar a relação com o contribuinte.
O aumento da alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve ser a questão mais polêmica, na avaliação do parlamentar, que considerou a providência inevitável diante das regras colocadas na Reforma Tributária em tramitação no Congresso Nacional.
“Só Pernambuco e Paraíba não fizeram esse reajuste na cobrança do ICMS. Ele é necessário porque, no corpo da reforma tributária, foi colocado que a média da receita dos Estados será calculada com base no que for arrecadado entre os anos de 2024 e 2028”, explicou.
O deputado ainda destacou que a proposta do Governo de Pernambuco mantém as sistemáticas fiscais para o álcool, comércio atacadista e produtos da cesta básica, além de reduzir a alíquota do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA).
Com vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em todos os estados do Nordeste, diversos comentários preconceituosos contra eleitores da região foram publicados nas redes sociais, vindos de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), adversário do petista. Lei Nº 9.459, de 13 de maio de 1997, prevê pena de um a três anos […]
Com vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em todos os estados do Nordeste, diversos comentários preconceituosos contra eleitores da região foram publicados nas redes sociais, vindos de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), adversário do petista.
Lei Nº 9.459, de 13 de maio de 1997, prevê pena de um a três anos de prisão e multa para quem cometer discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O movimento xenófobo contra nordestinos após resultados eleitorais se tornou praxe, tendo acontecido com força também em 2014 e 2018, após vitória de Dilma Rousseff e após a região evitar a vitória de Bolsonaro em primeiro turno no último pleito.
Este ano, a apuração se iniciou por regiões que deram vantagem ao presidente Jair Bolsonaro, como o Distrito Federal e estados do Sul e Centro-Oeste. No final, o Nordeste, somado a quatro estados do Norte (Pará, Amazonas, Tocantins e Amapá) e Minas Gerais, ajudaram Lula a reverter a desvantagem e o deixaram com 48,24% dos votos válidos, contra 43,36% de Bolsonaro.
O comentarista político Rodrigo Constantino publicou uma imagem de um mapa do Brasil em que o Nordeste estava pintado de vermelho, separado do restante do país com uma tarja escrita “Cuba do Brasil”. Os brasileiros que vivem no país socialista deram a Bolsonaro apenas um voto. Na legenda, acusou os nordestinos de receberem “assistencialismo”.
“Temos uma conclusão clara nessas eleições: a parte do país que mais recebe assistencialismo decide sobre a parte do país que mais produz para o PIB”. Tuitou Rodrigo Constantino. Leia aqui a íntegra da reportagem de Caio Mello/UOL.
Segundo informação “baseada em fonte segura”, diz o blogueiro Júnior Finfa, o ex-prefeito do município de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares, deverá prestar depoimento na sede da Polícia Federal na tarde de hoje. A ouvida é resultado de uma auditoria liderada pela CGU. Quem também deve prestar depoimento ao lado do ex-prefeito, é Paulo André […]
Segundo informação “baseada em fonte segura”, diz o blogueiro Júnior Finfa, o ex-prefeito do município de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares, deverá prestar depoimento na sede da Polícia Federal na tarde de hoje.
A ouvida é resultado de uma auditoria liderada pela CGU. Quem também deve prestar depoimento ao lado do ex-prefeito, é Paulo André de Souza, o Paulinho da SP, como é conhecido.
O blog não adiantou sobre que processo, e em que circunstâncias os dois serão ouvidos. Totonho Valadares é ex-prefeito e tem o nome cotado para disputar a prefeitura de Afogados da Ingazeira em 2020. Paulo André é técnico de empresas de comunicação e recentemente tem se notabilizado por críticas à gestão Patriota.
Prefeito atual queria usar recurso antes do término do mandato. Mas, usando parecer do TCE e STF, futuro gestor conseguiu liminar. Nas entrelinhas, houve críticas de quem vai entrar contra quem está saindo Em Carnaíba, a destinação de verbas recebidas pelos municípios em precatórios do Tribunal Regional Federal (TRF) referentes a diferenças de repasses do antigo […]
Ação foi a pá de cal na trégua entre Anchieta e Zé Mário
Prefeito atual queria usar recurso antes do término do mandato. Mas, usando parecer do TCE e STF, futuro gestor conseguiu liminar. Nas entrelinhas, houve críticas de quem vai entrar contra quem está saindo
Em Carnaíba, a destinação de verbas recebidas pelos municípios em precatórios do Tribunal Regional Federal (TRF) referentes a diferenças de repasses do antigo Fundef gerou uma disputa entre prefeito e gestor eleito, que até então se tratavam como aliados.
O blog teve acesso ao debate jurídico entre o governo Zé Mário e o futuro, de Anchieta Patriota . Em Carnaíba, o valor dessa diferença chega a pouco mais de R$ 2 milhões e 94 mil. O clima entre os dois, que viviam trégua desde o período eleitoral, azedou de vez.
Houve uma Ação Ordinária, promovida, através de advogados, pela Associação dos Servidores Municipais de Carnaíba – ASSEMUCA, pretendendo uso de 60% do valor do precatório para pagamento dos salários dos professores da rede pública municipal. A Associação pleiteou bloqueio judicial desse percentual.
Mas o Ministério Público opinou pelo indeferimento da homologação do acordo alegando que “pode ensejar considerável prejuízo para o erário municipal e até mesmo para os professores”.
O prefeito eleito e o vice propuseram Tutela Antecipada de Urgência Requerida em Caráter Antecedente. Em suma, que o valor não fosse usado agora, já que não há entendimento de como usar o recurso pelos órgãos de controle. Na argumentação, críticas duras à gestão Zé Mário: dentre elas, de que o município se encontra em situação financeira precária, não repassa as contribuições previdenciárias apesar de descontá-las dos servidores; além de gastar com o pessoal a porcentagem de 64%, quando o limite estabelecido pela LRF é de 54%.
Afirmam ainda que há uma série de bloqueios judiciais para garantir indenizações da localidade de Santa Rosa, mas o valor é insuficiente para a quitação dos débitos. “No entanto, o réu (a prefeitura) tem a receber um precatório no valor de R$ 2.094.330,33 (dois milhões, noventa e quatro mil, trezentos e trinta reais e trinta e três centavos), com o pagamento a partir de 12 de dezembro”.
Dizem Anchieta e Júnior que houve “dois lamentáveis expedientes” para a atual gestão do Município de Carnaíba gastar o valor do precatório. O primeiro diz respeito a uma “compra desnecessária de livros, mediante inexigibilidade de licitação tendo como contratada a empresa Nova Mente Cultural, sendo investigada pelo TCE por ter participado de licitações suspeitas, no final de 2015 no valor de R$ 907.530,00 quando o pagamento deveria ter sido em junho de 2015″. O ato foi “flagrantemente premeditado”, para pagamento como valor resultante do precatório, questionam.
O segundo ponto que os promoventes adjetivam de “grave” é o ingresso da Associação de professores visando definir imediatamente o valor do precatório conforme as regras do FUNDEB, indo de encontro à orientação do TCE e da decisão do STF. “Ocorre que no processo de nº 810-46.2016.8.17.0460 foi protocolado um acordo judicial, aceitando o Município de Carnaíba os termos da petição inicial”.
Diz a ação que a gestão Zé Mário aceitou pagar aos advogados da associação de professores honorários na importância de 20% (vinte por cento), realizando, segundo autores, “expediente totalmente contrário ao bom senso, ao bom direito, à moralidade, à legalidade e até mesmo à eficiência, dando de imediato destinação equivocada a volumoso recurso”.
Em suma, o Juiz José Carvalho de Aragão Neto decidiu conjuntamente com base na ação dos eleitos e no parecer do MP. “O acordo envolve honorários de advogados que não participaram do processo que originou o precatório, e está fora de sintonia com o art. 85, § 3º, Novo Código de Processo Civil”. Assim, indeferiu a homologação do acordo, para determinar a interrupção do andamento do processo até o término da suspensão dos prazos processuais, em 20/01/2017, quando a Secretaria deverá designar a audiência de conciliação, que só deverá deixar de ocorrer se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse.
O Juiz questiona: “se o processo que originou o precatório é do ano de 2010 e o Município de Carnaíba teve que esperar por mais de seis anos para receber o valor devido, qual o motivo que o Prefeito que está a 25 dias de deixar o cargo tem para gastar todo o esse valor?”
Quanto à contratação da empresa Nova Mente Cultural Ltda, posta sob suspeição, deferiu a tutela antecipada de urgência para determinar que o atual Prefeito de Carnaíba se abstenha de utilizar o dinheiro do precatório para pagar a empresa, até deliberação do Poder Judiciário. A multa diária para José Mário Cassiano Bezerra é de R$ 10 dez mil reais. Ele pode recorrer da decisão. Veja abaixo decisão na íntegra:
O Juiz Carlo Henrique Rossi, da 99ª Zona Eleitoral deferiu a candidatura de Adalberto Gonçalves de Brito, Doutor Júnior, à reeleição para a Câmara de Vereadores, sob o número 19000, pelo Podemos. Como já sinalizado pelo próprio candidato, foi anexada a certidão solicitada para o registro. “Em observância ao art. 35, II, da Resolução TSE nº […]
O Juiz Carlo Henrique Rossi, da 99ª Zona Eleitoral deferiu a candidatura de Adalberto Gonçalves de Brito, Doutor Júnior, à reeleição para a Câmara de Vereadores, sob o número 19000, pelo Podemos.
Como já sinalizado pelo próprio candidato, foi anexada a certidão solicitada para o registro.
“Em observância ao art. 35, II, da Resolução TSE nº 23.609/2019, foi acostada a informação do Cartório Eleitoral. Vale dizer, também está consignada nos autos a ausência de impugnações ou notícia de inelegibilidade”, diz inicialmente o magistrado. Ele explica que ao Recurso Eleitoral ID 17715179, foi acostada a certidão ID 18120874, que informa claramente que sobre o ora candidato não recai causa de inelegibilidade.
“Considero, desta feita, satisfeitos todos os requisitos necessários ao deferimento da candidatura”. Assim, deferiu o pedido de registro da candidatura de Adalberto Gonçalves ao cargo de Vereador do município de Santa Terezinha, sob o número 19000, com nome de urna “Dr Júnior”, no pleito de 15/11/2020″.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou, por unanimidade, a concessão de medida cautelar que suspende um processo licitatório do Fundo Municipal de Educação do município de Buíque, no Agreste do Estado. A decisão foi tomada durante a sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (15). O processo, de nº 251012487, […]
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou, por unanimidade, a concessão de medida cautelar que suspende um processo licitatório do Fundo Municipal de Educação do município de Buíque, no Agreste do Estado. A decisão foi tomada durante a sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (15).
O processo, de nº 251012487, tem como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e trata de uma medida cautelar protocolada pela empresa EDULAB – Comércio de Produtos e Equipamentos Ltda. A ação questiona o Processo Licitatório nº 158/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 044/2025, cujo objetivo era o registro de preços para a aquisição de materiais pedagógicos do tipo COGNIPLAY destinados à rede municipal de ensino de Buíque, com recursos do exercício financeiro de 2025.
Ao analisar o caso, a Segunda Câmara confirmou a decisão monocrática anteriormente proferida pelo relator e determinou que o Fundo Municipal de Educação de Buíque se abstenha de dar prosseguimento ao certame até nova deliberação do Tribunal.
Além da empresa autora da medida, figuram como interessados no processo os servidores Robson Melara de Oliveira, José Siqueira da Silva Júnior e Túlio Henrique Araújo Cavalcanti. A EDULAB é representada pelo advogado Eduardo Henrique Teixeira Neves, inscrito na OAB-PE sob o número 30.630.
Com a decisão, o TCE-PE mantém suspenso o andamento da licitação, reforçando o papel de controle preventivo do Tribunal sobre os atos da administração pública e a regularidade dos procedimentos de contratação.
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