Depois de perder no TRE, Dêva recorre ao TSE para cassar diploma de Sávio Torres
O Recurso Contra Expedição de Diploma impetrado por Edvan César Pessoa da Silva (Dêva Pessoa), querendo a cassação do diploma conferido a Domingos Sávio da Costa Torres, prefeito eleito em 2016, bem como de Sebastião Nunes de Sales, vice-prefeito vai agora para o TSE, depois que o O TRE-PE votou pelo não provimento do pedido.
O ex-prefeito recorreu alegando que o Tribunal incorreu em erro ao interpretar que, à causa de inelegibilidade apontada, aplicar-se-ia o disposto na Súmula 47 do TSE, em virtude de o restabelecimento dos efeitos da decisão da Câmara Municipal de Tuparetama, após suspensão por decisão judicial, só ter ocorrido em 6/10/2016.
O ex-prefeito (Dêva) defende que, tendo sido revogada a decisão liminar que suspendia os efeitos do Decreto Legislativo 09/2016, foram restituídos todos os efeitos da decisão da Câmara Municipal de Tuparetama retroativamente, ou seja, desde 5/9/2016.
Assim, a causa de inelegibilidade estaria compreendida entre a data posterior ao pedido de registro de candidatura e anterior à data do pleito.
Por essas razões, requereu que fosse dado provimento ao Recurso Especial para, reformando o acórdão recorrido, julgar procedente o Recurso Contra Expedição de Diploma dos recorridos. O presidente em exercício do TRE-PE, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, encaminhou nesta quarta (20), o processo para o TSE, em Brasília. A informação é do Afogados On Line.