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Depois da pandemia, Caminhada do Forró volta ao calendário cultural de Arcoverde

Por Nill Júnior

A Caminhada do Forró em Arcoverde, após dois anos de interrupção, chega em 2022 para celebrar os 10 anos do Cortejo Junino, que começou a ser realizados em 2011 e, na última edição em 2019, atingiu um público grande turistas e população das cidades vizinhas.

O evento acontecerá no dia 19 de junho. Logo pela manhã, os acordes das sanfonas, dos triângulos e das zabumbas, arrastam milhares de pessoas ao longo das ruas de Arcoverde. As ruas costumam ser ornamentadas com bandeirinhas, guirlandas e balões.

No cortejo todas as expressões juninas estão contempladas em um único evento: pé de serra, jaraguás, quadrilhas, bacamarteiros, bandas de pífano, trios de forró, aboiadores, bois, reisado, grupos de coco, xaxado, bandeiras dos santos. A previsão é reunir em torno de 30 mil pessoas.

Nesta edição serão feitas homenagens a dois artistas que participaram de todas as suas edições; o sanfoneiro Inácio Martins, conhecido como Pé de Gréia e o artista Plástico Sebastião Rodrigues, que fez a arte de todos os desenhos estampados nas camisas da caminhada até então.

Serão quatro prévias dia 10. Dia 10, “Forró nas Caraíbas”, na Praça Central com César Amaral, Josildo Sá, Tonino Arcoverde, Coco Irmãs Lopes, Trupé Oficina Samba de Coco e Coco Trupé. Dia  11, o “Canta São João – Ensaio de Repertório” no Espaço Sabor do Campo, com Ed Carlos, George Silva, Kleber Araújo e Grupo Samba de Coco.

DIA 18 tem Esquenta São João no CECORA, com Ed Carlos, Sevy Nascimento, Tonino Arcoverde e Café Sanfonado. Dia 19, Cortejo Junino e Caminhada do Forró com aboiadores, declamadores, violeiros, pifeiros, Marzinho de Arcoverde, Grupo Samba de Coco, George Silva, Sevy Nascimento, cabeça de Alho, Ciro Santos, Pandeirada, trios pé de serra e caminhada das Sanfonas, com grupo de Sanfoneiros de Exu, além dos diversos grupos culturais que desfilam durante o cortejo.

Outras Notícias

Fredson Brito se reúne com Silvio Costa Filho em Brasília

Durante agenda em Brasília, o prefeito de São José do Egito, Fredson Brito, esteve reunido com o ministro de Estado e deputado federal licenciado Silvio Costa Filho (Republicanos), em mais uma articulação em busca de recursos e investimentos para o município. “O ministro e deputado Silvio Costa Filho é um grande parceiro da nossa gestão. […]

Durante agenda em Brasília, o prefeito de São José do Egito, Fredson Brito, esteve reunido com o ministro de Estado e deputado federal licenciado Silvio Costa Filho (Republicanos), em mais uma articulação em busca de recursos e investimentos para o município.

“O ministro e deputado Silvio Costa Filho é um grande parceiro da nossa gestão. São José do Egito já colhe frutos dessa parceria. Mesmo assim, continuamos solicitando recursos para nossa cidade, e ele sempre nos atende da melhor forma. Gratidão ao deputado e ao governo Lula. Muitos avanços ainda virão para a Terra da Poesia”, afirmou Fredson.

Justiça ordena prisão de Azeredo após último recurso ser rejeitado

G1 O Tribunal de Justiça de Minas Gerais mandou prender o ex-governador Eduardo Azeredo, do PSDBx. No processo conhecido como mensalão tucano, os desembargadores rejeitaram o último recurso dele na segunda instância. O julgamento na 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais começou no início da tarde. O primeiro a votar foi […]

G1

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais mandou prender o ex-governador Eduardo Azeredo, do PSDBx. No processo conhecido como mensalão tucano, os desembargadores rejeitaram o último recurso dele na segunda instância.

O julgamento na 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais começou no início da tarde. O primeiro a votar foi o desembargador Júlio César Lorens, que é o relator. Ele reafirmou o objetivo do recurso: esclarecer algum aspecto da decisão. Lorens rejeitou os embargos declaratórios e defendeu que o mandado de prisão fosse emitido imediatamente.

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho votou em seguida. Ele também rejeitou os embargos declaratórios. O terceiro voto foi de Pedro Coelho Vergara. Ele disse que não há contradição ou pontos obscuros no processo de condenação de Eduardo Azeredo; acusou a defesa de não se conformar com a sentença do ex-governador de Minas Geraisx; e também defendeu a prisão imediata.

O desembargador Adilson Lamounier afirmou que não havia nada para ser revisto no processo. Foi mais um a negar o recurso proposto pela defesa de Azeredo.

Fernando Caldeira Brant substituiu o desembargador Eduardo Machado, que não compareceu por problemas de saúde. Caldeira Brant falou que não viu qualquer contradição ou omissão no processo.

Não estava previsto, mas o relator deu a palavra ao advogado de Eduardo Azeredox. Em mais uma manobra para adiar a prisão de Azeredo, a defesa pediu que o mandado de prisão fosse expedido após a publicação do acórdão do julgamento desta terça-feira (22).

A partir daí, houve um longo debate e os desembargadores fizeram uma nova votação. Por quatro votos a um, a 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que o ex-governador deveria começar a cumprir a pena imediatamente.

Foram mais de 20 anos até a decisão de prender o primeiro político do PSDB no escândalo conhecido como mensalão tucano. Segundo as investigações, durante a campanha à reeleição ao governo de Minas, em 1998, estatais mineiras eram usadas para desviar dinheiro para a campanha eleitoral de Eduardo Azeredo. Marcos Valério, que já foi condenado no mensalão do PT, seria o operador do esquema ilegal.

A Polícia Federal concluiu as investigações em 2007. Azeredo foi denunciado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro pela Procuradoria-Geral da República. Em 2009, a denúncia foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal. Na época, Azeredo era senador pelo PSDB.
Em 2014, a procuradoria pediu que ele fosse condenado. Azeredo já era deputado federal, também pelo PSDB. Mas ele renunciou ao cargo em uma estratégia para que o caso voltasse à primeira instância, em Minas Gerais, e atrasasse o processo.

A primeira condenação só saiu em 2015. Azeredo pegou 20 anos e dez meses de prisão. Ele recorreu. O caso chegou à segunda instância em 2017. Os desembargadores mantiveram a condenação, mas diminuíram a pena para 20 anos e um mês de prisão por peculato e lavagem de dinheiro.

“Entendemos nós que, até mesmo em consonância com a recente determinação do Supremo Tribunal Federal, esgotados todos os recursos referentes à primeira e segunda instâncias, ele tem que cumprir a pena”, disse o procurador de Justiça Evandro Senra Delgado.

Agora, o mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça foi enviado à Polícia Civil e à 9ª Vara Criminal para ser cumprido.

A defesa de Eduardo Azeredo disse que o ex-governador não esperava pela ordem de prisão, que o processo se mostrou confuso em relação à acusação formulada e que aguarda a decisão de um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça.

Governador não vem mais ao Pajeú amanhã

Por Anchieta Santos A agenda do Governador Paulo Câmara anunciada para amanhã, quinta-feira (16) foi cancelada. Uma agenda administrativa intransferível resultou no cancelamento. Na programação constava inaugurações de saneamento em Itapetim; Estação de Tratamento de Água da Compesa em Tabira; abastecimento de água do Povoado de Santa Rosa no município de Ingazeira e ações diversas […]

Por Anchieta Santos

A agenda do Governador Paulo Câmara anunciada para amanhã, quinta-feira (16) foi cancelada. Uma agenda administrativa intransferível resultou no cancelamento.

Na programação constava inaugurações de saneamento em Itapetim; Estação de Tratamento de Água da Compesa em Tabira; abastecimento de água do Povoado de Santa Rosa no município de Ingazeira e ações diversas em Custódia.

Uma nova data para a vinda do Governador será definida para os próximos dias.

Lei de Rogério Leão estimula aumento de acervo nas bibliotecas escolares

As bibliotecas escolares pernambucanas deverão conter no mínimo um título por aluno matriculado em seus acervos. É o que diz o texto da Lei Nº 15.902 de autoria do deputado estadual Rogério Leão publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial de Pernambuco. De acordo com a Norma, caberá ao respectivo sistema de ensino ou as […]

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As bibliotecas escolares pernambucanas deverão conter no mínimo um título por aluno matriculado em seus acervos. É o que diz o texto da Lei Nº 15.902 de autoria do deputado estadual Rogério Leão publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial de Pernambuco.

De acordo com a Norma, caberá ao respectivo sistema de ensino ou as direções das unidades escolares, das escolas particulares, determinar a ampliação da estrutura física da biblioteca e também do seu acervo e conforme sua realidade, bem como divulgar orientações sobre guarda, preservação, organização e aquisição do acervo, bem como sobre o funcionamento da biblioteca escolar.

Para aquisição de novos títulos, será observado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) para autores pernambucanos, ou radicados há pelo menos cinco anos no Estado de Pernambuco, mediante comprovação de residência.

A Lei Nº 15.902 de 17 de outubro de 2016, proposta pelo deputado Rogério Leão, altera o Artigo 12º de uma Norma de 2005 que dispões sobre a Política Estadual do Livro. No texto antigo os educandários estaduais, sejam públicos ou privados, deveriam adotar pelo menos dois livros paradidáticos na sua programação.

Segundo Rogério Leão, a alteração possibilita a ampliação do acervo e oferece aos alunos o acesso aos projetos paradidáticos de autores pernambucanos. “Com a nossa proposta, os estudantes estarão mais próximos dos escritores de nosso Estado configurando um maior conhecimento sobre suas raízes e seu povo”, destacou o deputado. As unidades escolares deverão se adequar ao disposto na Lei até o dia 24 de maio de 2020.

No semi-aberto, Roberto Jefferson diz que irá ‘namorar muito’ e que ‘não pode falar’ sobre Lava Jato

O ex-deputado Roberto Jefferson saiu do Instituto Penal Francisco Spargoli Rocha, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, às 11h03 deste sábado (16). Ele foi autorizado pelo ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), a cumprir o restante de sua pena em regime aberto, após ser condenado no julgamento do mensalão do PT. […]

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O ex-deputado Roberto Jefferson saiu do Instituto Penal Francisco Spargoli Rocha, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, às 11h03 deste sábado (16). Ele foi autorizado pelo ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), a cumprir o restante de sua pena em regime aberto, após ser condenado no julgamento do mensalão do PT.

Delator do mensalão, Jefferson foi condenado a 7 anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele começou a cumprir a pena em fevereiro do ano passado em Niterói.

Sem a tornozeleira de monitoramento eletrônico, o ex-deputado falou à imprensa presente na saída da unidade prisional sobre o tempo que passou preso, as restrições impostas no regime aberto, também falou de saúde, trabalho, casamento e política. Questionado sobre o seu conhecimento a respeito da Operação Lava Jato, Jefferson segurou a garganta dizendo que “está aqui”, mas afirmou que não pode falar.

Procurada pelo G1, a assessoria de Jefferson informou que o ex-deputado não precisará utilizar tornozeleiras porque o Supremo entendeu que não há risco de ele deixar o país, o que é proibido quando condenados passam para o regime aberto.

Ainda segundo a assessoria, as limitações impostas a Jefferson são as de que ele deverá estar em casa até as 20h e não poderá frequentar bares.