Delegado Israel e Erick Lessa reclamam da transferência de delegados em Pernambuco
Por André Luis
O vice-prefeito de Arcoverde e pré-candidato à Deputado Federal, Delegado Israel, e o deputado estadual Delegado Erick Lessa participaram de um programa de rádio nesta sexta-feira (11) e solicitaram mais sensibilidade da Secretaria de Defesa Social (SDS) em relação às transferências de delegados, no Estado de Pernambuco, sem que estes tivessem sequer o conhecimento.
Segundo ambos, vários Delegados de Polícia foram transferidos, tomando apenas conhecimento no Diário Oficial do último dia 08 de fevereiro, e através do Boletim Geral da Secretaria de Defesa Social.
Dentre as transferências, há delegados que têm residência fixa a mais de 150 quilômetros de onde irão trabalhar.
“É importante ressaltar que, em um cenário de mais de 3 mil assassinatos, registrados no ano passado, com esclarecimento em média de 60% desses crimes, entendemos que a Secretaria de Defesa Social deva realizar uma construção coletiva, dialogando com os profissionais de segurança pública”, ressaltaram, sugerindo a realização de um concurso de remoção ou seleção semelhante, para a troca dos cargos.
Israel inclusive chegou a ressaltar: “Eu vivi uma experiência semelhante à situação desses colegas em 2019, quando fui removido, compulsoriamente, mesmo apresentando bons números estatísticos, da Delegacia Seccional de Arcoverde, para a Delegacia de Repressão ao Narcotráfico de Vitória de Santo Antão, a quase 200 quilômetros da cidade onde eu tinha/tenho residência fixa”.
Israel se posicionou recentemente como pré-candidato a Deputado Federal, para junto ao Delegado Lessa defenderem a bandeira da Segurança Pública por todo o Estado, e apresentar brevemente à sociedade, às forças de segurança, e aos (as) pré-candidatos (as) ao Governo do Estado, um projeto de um Estatuto da Segurança Pública de Pernambuco (que tem sido chamado de Novo Pacto), com sugestões, apontamentos, adaptações e modernizações ao Pacto Pela Vida, política pública de combate à criminalidade e violência atualmente adotada pelo Governo de Pernambuco.
Mesmo concluindo o novo Hospital Municipal, construindo o portal da cidade, ganhando a duplicação da PE que corta a área urbana e beneficiando as praças da Terra da Pedra do Reino, o Governo Marcelo Pereira não tem descuidado da construção de saneamento e calçamento. Numa parceria com o governo do estado, a Prefeitura de São […]
Mesmo concluindo o novo Hospital Municipal, construindo o portal da cidade, ganhando a duplicação da PE que corta a área urbana e beneficiando as praças da Terra da Pedra do Reino, o Governo Marcelo Pereira não tem descuidado da construção de saneamento e calçamento.
Numa parceria com o governo do estado, a Prefeitura de São José do Belmonte está saneando e pavimentando 23 ruas ao mesmo tempo.
São cinco ruas no centro de São José do Belmonte, seis no Bairro de Cacimba Nova, duas na Vila Delmiro, uma na Vila Fortuna, três no Povoado do Jatobá, cinco no Distrito do Carmo e uma rua no Distrito de Bom Nome.
Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares […]
Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes
Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares (PE), por submeterem 241 trabalhadores a condição análoga à de escravo.
As condutas foram constatadas em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego realizada entre 11 e 28 de novembro de 2008.
Os réus Francisco Augusto da Silva Melo e José Bartolomeu de Almeida Melo foram denunciados após o MTE ter comprovado que os trabalhadores do corte de cana eram submetidos a situações degradantes, sem mínimas condições de higiene ou alimentação, e em total desrespeito à legislação trabalhista.
Após terem sido condenados em primeira instância pela prática do crime de trabalho escravo, caracterizado no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, os administradores foram absolvidos em julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Mesmo tendo reconhecido as condições precárias encontradas na fiscalização, comprovadas nos autos por meio de relatórios, imagens e depoimentos, o Tribunal entendeu que se tratava de simples descumprimento da legislação trabalhista.
Os recursos do MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, caminham em outro sentido, indicando que houve crime nas duas usinas, consumido na sujeição de trabalhadores a condições aviltantes de trabalho.
O que define o crime previsto no artigo 149 é a submissão a trabalhos forçados e a jornadas exaustivas, a sujeição a condições deploráveis de trabalho e a restrição, por qualquer meio, da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
Apesar de a restrição à locomoção não ter sido constatada pela fiscalização do MTE, entende-se que basta estar presente uma das condutas para que se configure condição análoga à de escravo. Na ação penal foram verificadas as outras três condutas ilícitas.
A decisão do TRF5 chegou a especificar as seguintes situações encontradas no local: ausência de fornecimento de água potável aos trabalhadores; ausência de fornecimento de alimentação, ficando a cargo dos próprios trabalhadores levarem suas marmitas ao local de trabalho; inexistência de lugar adequado para realizarem suas refeições, que eram efetuadas no chão, no meio da plantação de cana.
Ainda a ausência de disponibilização de sabão e água para higiene pessoal, de fornecimento gratuito de ferramentas necessárias ao trabalho e de equipamentos de proteção individual adequados, até a falta de instalações sanitárias para as necessidades fisiológicas, forçando os trabalhadores a usarem o relento da plantação para tal fim, entre outros problemas.
No entanto, mesmo reconhecendo todas essas ilicitudes, o tribunal absolveu os réus sob o argumento de que “o simples descumprimento de normas laborais não é suficiente, por si só, a configurar a ação delitiva de sujeição de trabalhadores a condições degradantes de trabalho (fls.934)”.
Além disso, apontou que a acusação não fazia menção a prévio Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ou outro tipo de atuação no âmbito administrativo, que pudesse, pelo descumprimento dos réus, demonstrar a intenção em manter a situação precária dos trabalhadores no campo.
Diante da absolvição dos administradores, o MPF interpôs recursos ao STF e ao STJ sob a alegação de que tais situações humilhantes configuram o crime do artigo 149, CPB. E se as múltiplas evidências de condições tão desumanas de trabalho, como as que foram retratadas nos autos, foram reconhecidas pelo próprio tribunal, questionou que outro tipo de comprovação seria capaz de sensibilizar o julgador.
Além disso, ressaltou que a caracterização do crime de redução à situação análoga à escravidão deve ser vista a partir das relações de trabalho da contemporaneidade. Isso significa que não é preciso que as vítimas estejam submetidas ao tipo de escravidão ocorrido antes de 1888 no Brasil, com pessoas acorrentadas, privadas de liberdade e tratadas como mercadorias. Basta que elas tenham sua dignidade gravemente afetada a partir de coação, violência ou privação de direitos básicos.
Quanto à inexistência de TAC, ou de atuação preventiva no âmbito administrativo, o MPF explicou que a acusação deve comprovar apenas a autoria e a materialidade (previsão em lei) do delito. Por outro lado, a obrigação de apresentar atos a favor dos acusados fica a cargo da defesa, o que não ocorreu durante o processo.
Assim, em direção diversa do que entendeu o TRF5, o MPF ressalta a importância de repreender situações de submissão incontroversa de trabalhadores a condições indignas, a ponto de serem comparados a escravos.
Se não for dessa forma, acaba-se por negar vigência aos princípios da dignidade humana, da liberdade do trabalho e da redução de desigualdades sociais. Tais princípios estão elencados na Constituição Federal, nos artigos 1º, incisos III e IV, e no artigo 3º, incisos I e III.
Diante desses fatos, o MPF recorreu ao STJ apontando a necessidade de reforma da decisão do TRF5 que absolveu os réus, acatando-se a decisão de primeiro grau, que os condenou. Ao STF, defendeu o reconhecimento da afronta aos artigos 1º e 3º da CF/88.
Parlamentar tinha sido multado em mais de R$ 400 mil. Tribunal acolheu recurso, derrubou a multa e aprovou regular com ressalvas a auditoria O TCE julgou, ontem (08/03), Recurso Ordinário interposto por José Vicente de Souza, o Doido de Zé Vicente, então vereador presidente da Câmara de São José do Egito no exercício de 2016. […]
Parlamentar tinha sido multado em mais de R$ 400 mil. Tribunal acolheu recurso, derrubou a multa e aprovou regular com ressalvas a auditoria
O TCE julgou, ontem (08/03), Recurso Ordinário interposto por José Vicente de Souza, o Doido de Zé Vicente, então vereador presidente da Câmara de São José do Egito no exercício de 2016.
O Tribunal reformou anterior decisão de Auditoria que imputava ao parlamentar um débito da ordem de R$ 400.948,45, proveniente de supostos pagamentos indevidos à servidores da Casa do ano de 2016.
O Pleno da Corte de Contas, diante das razões recursais e da nova documentação apresentada, entendeu por bem conhecer do recurso e por julgar regular com ressalvas objeto da AUDITORIA ESPECIAL TC Nº1729291-8, dando por quitado a prestação de contas do exercício de 2016 da referida Casa Legislativa.
A Assessoria do parlamentar informou ao blog que tinha plena consciência da inocência do vereador que sempre pagou a remuneração dos servidores do Poder Legislativo de acordo com as determinações legais.
Atuou na defesa do vereador o advogado tabirense Napoleão Manoel Filho, que com sua defesa conseguiu reverter a decisão inicial do TCE.
Por André Luis – com informações do blog do Finfa Em uma eleição que contou apenas com 6 dos 9 vereadores que formam a Câmara Legislativa de Iguaraci, o vereador de 50 anos, Francisco de Sales (PMDB), foi definido como o novo presidente do legislativo do município. Votaram os vereadores: Neguinho de Irajaí, Jorge Soldado, […]
Mesa diretora da Câmara de Iguaraci, Odete Soares, Francisco de Sales e Fábio Torres. Foto: Bruno Lopes
Por André Luis – com informações do blog do Finfa
Em uma eleição que contou apenas com 6 dos 9 vereadores que formam a Câmara Legislativa de Iguaraci, o vereador de 50 anos, Francisco de Sales (PMDB), foi definido como o novo presidente do legislativo do município.
Votaram os vereadores: Neguinho de Irajaí, Jorge Soldado, Odete Soares, Tenente, Francisco de Sales e Fábio Torres. Os vereadores faltosos foram: Chico Torres, Simão do Ônibus e Manoel Olímpio.
Dois caminhões com carga de 65m³ de madeira irregular foram apreendidos nesta segunda-feira (13) em Sertânia. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, os veículos saíram do Pará e foram abordados durante uma fiscalização ambiental. O primeiro caminhão transportava 25m³ de madeira, mais do que informado no documento fiscal, e seguiria para Maceió, em Alagoas. […]
Dois caminhões com carga de 65m³ de madeira irregular foram apreendidos nesta segunda-feira (13) em Sertânia.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, os veículos saíram do Pará e foram abordados durante uma fiscalização ambiental.
O primeiro caminhão transportava 25m³ de madeira, mais do que informado no documento fiscal, e seguiria para Maceió, em Alagoas. O segundo transportava 40m³ do produto, quantidade inferior ao declarado, e levaria a carga para o Recife, apesar de a nota fiscal indicar a entrega na cidade de Canhoba, em Sergipe.
Os motoristas não estavam com a Guia Florestal ou o Documento de Origem Florestal, obrigatórios para esse tipo de transporte. Os veículos e as cargas foram encaminhados à Agência Estadual de Meio Ambiente, para a adoção das medidas legais.
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