Delegado de Arcoverde, PM e integrantes de Motoclube indiciados por morte de agente
Por Nill Júnior
Episódio aconteceu no encontro de Motociclistas em Afogados da Ingazeira. Caso é classificado como homicídio qualificado.
Foi despachada no último dia 6 a conclusão do inquérito que investiga a morte do agente penitenciário Charles de Souza Santos, no Encontro de Motociclistas de Afogados da Ingazeira em janeiro deste ano.
Charles foi espancado no sábado (21). Tinha 41 anos e participava do evento, quando foi agredido por um grupo formado por mais de dez homens.
À época, a esposa de Charles, Edivânia Barros Santos, informou que o marido foi sozinho ao encontro e foi surpreendido pelo grupo quando tentava entrar no banheiro. “Ele estava na fila do banheiro e tinha um motoqueiro lá, que era o líder, e estava impedindo a entrada das pessoas. Ele chegou a questionar, mas mesmo assim entrou no banheiro”, comentou Edivânia.
Ele foi socorrido, por uma ambulância, para o Hospital de Afogados da Ingazeira. Após quatro horas na unidade de saúde, ele foi transferido para um hospital em Serra Talhada. Ele sofreu três paradas cardíacas e perdeu bastante sangue. A lesão atingiu a veia femoral e ele não resistiu a gravidade dos ferimentos e morreu na manhã desta terça, por volta das 9h.
Dentre os indiciados, o Delegado de Arcoverde, José Renato Gaião de Oliveira, mais um PM e integrantes do Motoclube Abutres. Os nomes são de Roberto Azevedo de Oliveira Maia Neto, Cleber Alberto Pinto, Túlio Xavier Seabra, Alexander Dassa Cruz, Charles Rodrigues da Silva, Rafael Almeida de Azevedo Maia e Djoou Silva de Carvalho.
Eles foram indiciados por Homicídio qualificado, crime hediondo previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), quando é cometido em circunstâncias que tornam o crime mais grave do que já é. Por meio eletrônico, não foi divulgada a participação de cada um no crime. O processo tem o número 0000515-55.2017.8.17.0110.
Autoridades de Vigilância Sanitária, PM e Ministério Público afirmaram ao blog que vão reforçar a fiscalização de chácaras em Afogados da Ingazeira. É que pelos decretos estadual e municipal, esses estabelecimentos não podem abrir para eventos por intermédio de aluguel, por conta das aglomerações que promovem. Esta semana, imagens de confraternizações em uma chácara da […]
Autoridades de Vigilância Sanitária, PM e Ministério Público afirmaram ao blog que vão reforçar a fiscalização de chácaras em Afogados da Ingazeira.
É que pelos decretos estadual e municipal, esses estabelecimentos não podem abrir para eventos por intermédio de aluguel, por conta das aglomerações que promovem.
Esta semana, imagens de confraternizações em uma chácara da cidade viralizaram. Elas mostram jovens aglomerados e até políticos, como pré-candidato a vereador, segundo apuraram as autoridades.
“Vamos notificar todas elas. E pedimos à população que denuncie no momento em que o evento estiver ocorrendo. Há casos de uma única pessoa que contaminou várias. Basta uma pessoa infectada para contaminar todas. E o pior, os jovens podem infectar seus entes com comorbidades”, alertou o promotor Lucio Luiz de Almeida Neto.
Em uma delas, a Vigilância Sanitária e PM chegaram a ir, mas a festa já havia acontecido dentro da janela dos festejos juninos. O proprietário foi alertado a não mais promover esses eventos.
O promotor alerta que em casos de flagrantes desse tipo de aglomeração, ligar 190 ou para a prontidão do 23o BPM, (87) 9-9937-5670. Caso a denúncia seja feita no pós evento, email pode ser enviado para [email protected] .
G1 O Tribunal de Justiça de Minas Gerais mandou prender o ex-governador Eduardo Azeredo, do PSDBx. No processo conhecido como mensalão tucano, os desembargadores rejeitaram o último recurso dele na segunda instância. O julgamento na 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais começou no início da tarde. O primeiro a votar foi […]
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais mandou prender o ex-governador Eduardo Azeredo, do PSDBx. No processo conhecido como mensalão tucano, os desembargadores rejeitaram o último recurso dele na segunda instância.
O julgamento na 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais começou no início da tarde. O primeiro a votar foi o desembargador Júlio César Lorens, que é o relator. Ele reafirmou o objetivo do recurso: esclarecer algum aspecto da decisão. Lorens rejeitou os embargos declaratórios e defendeu que o mandado de prisão fosse emitido imediatamente.
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho votou em seguida. Ele também rejeitou os embargos declaratórios. O terceiro voto foi de Pedro Coelho Vergara. Ele disse que não há contradição ou pontos obscuros no processo de condenação de Eduardo Azeredo; acusou a defesa de não se conformar com a sentença do ex-governador de Minas Geraisx; e também defendeu a prisão imediata.
O desembargador Adilson Lamounier afirmou que não havia nada para ser revisto no processo. Foi mais um a negar o recurso proposto pela defesa de Azeredo.
Fernando Caldeira Brant substituiu o desembargador Eduardo Machado, que não compareceu por problemas de saúde. Caldeira Brant falou que não viu qualquer contradição ou omissão no processo.
Não estava previsto, mas o relator deu a palavra ao advogado de Eduardo Azeredox. Em mais uma manobra para adiar a prisão de Azeredo, a defesa pediu que o mandado de prisão fosse expedido após a publicação do acórdão do julgamento desta terça-feira (22).
A partir daí, houve um longo debate e os desembargadores fizeram uma nova votação. Por quatro votos a um, a 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que o ex-governador deveria começar a cumprir a pena imediatamente.
Foram mais de 20 anos até a decisão de prender o primeiro político do PSDB no escândalo conhecido como mensalão tucano. Segundo as investigações, durante a campanha à reeleição ao governo de Minas, em 1998, estatais mineiras eram usadas para desviar dinheiro para a campanha eleitoral de Eduardo Azeredo. Marcos Valério, que já foi condenado no mensalão do PT, seria o operador do esquema ilegal.
A Polícia Federal concluiu as investigações em 2007. Azeredo foi denunciado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro pela Procuradoria-Geral da República. Em 2009, a denúncia foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal. Na época, Azeredo era senador pelo PSDB.
Em 2014, a procuradoria pediu que ele fosse condenado. Azeredo já era deputado federal, também pelo PSDB. Mas ele renunciou ao cargo em uma estratégia para que o caso voltasse à primeira instância, em Minas Gerais, e atrasasse o processo.
A primeira condenação só saiu em 2015. Azeredo pegou 20 anos e dez meses de prisão. Ele recorreu. O caso chegou à segunda instância em 2017. Os desembargadores mantiveram a condenação, mas diminuíram a pena para 20 anos e um mês de prisão por peculato e lavagem de dinheiro.
“Entendemos nós que, até mesmo em consonância com a recente determinação do Supremo Tribunal Federal, esgotados todos os recursos referentes à primeira e segunda instâncias, ele tem que cumprir a pena”, disse o procurador de Justiça Evandro Senra Delgado.
Agora, o mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça foi enviado à Polícia Civil e à 9ª Vara Criminal para ser cumprido.
A defesa de Eduardo Azeredo disse que o ex-governador não esperava pela ordem de prisão, que o processo se mostrou confuso em relação à acusação formulada e que aguarda a decisão de um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça.
O Caboclo Sonhador Maciel Melo é o convidado da Quarta com Live, amanhã, a partir das 19h, no Instagram do Blog. Sertanejo de Iguaracy e cidadão do mundo, atualmente em Petrolina, sua segunda terra nessa pandemia, Maciel destacou-se na história da música nordestina com o clássico Caboclo Sonhador, sucesso nas interpretações de Flávio José e Fagner. Lançou seu primeiro […]
O Caboclo Sonhador Maciel Melo é o convidado da Quarta com Live, amanhã, a partir das 19h, no Instagram do Blog.
Sertanejo de Iguaracy e cidadão do mundo, atualmente em Petrolina, sua segunda terra nessa pandemia, Maciel destacou-se na história da música nordestina com o clássico Caboclo Sonhador, sucesso nas interpretações de Flávio José e Fagner.
Lançou seu primeiro disco em 1989, chamado “Desafio das Léguas”. Na época ainda um jovem músico, conseguiu com o seu talento atrair a participação de personagens importantes da música nordestina, como Vital Farias, Xangai, Dominguinhos e Dércio Marques.
De lá pra cá não parou. Lançou mais uma enormidade de discos, como Alegria de Nós Dois, Janelas, Retinas, Jeito Maroto, Sina de Cantador, O Solado da Chinela, Isso Vale um Abraço e tantos outros.
Em uma entrevista recente, disse que a cultura “já vive em isolamento desde 2019” e os que lidam com a arte como ele estão entre os primeiros a entrar em isolamento e são os últimos a sair.
“Eu gosto de fazer forró, sou forrozeiro, sou cantador, e o cantador tem que tá a par do que está acontecendo. Daqui pra frente, música vai ter um formato diferente, vou ter que me adaptar a isto, sem perder o meu jeito, o mesmo caboclo sonhador que sempre fui”, disse.
O Juiz Substituto Felipe Marinho dos Santos acatou a defesa do ex-prefeito Jonas Camelo e julgou improcedente a ação do Ministério Público o acusando de improbidade administrativa. A ação visava a condenação por supostas violações aos princípios da administração pública, notadamente a legalidade, por meio da nomeação de servidores em dissonância com a legislação eleitoral, […]
O Juiz Substituto Felipe Marinho dos Santos acatou a defesa do ex-prefeito Jonas Camelo e julgou improcedente a ação do Ministério Público o acusando de improbidade administrativa.
A ação visava a condenação por supostas violações aos princípios da administração pública, notadamente a legalidade, por meio da nomeação de servidores em dissonância com a legislação eleitoral, descumprimento de decisão do Tribunal de Contas e recusa em receber notificação do Tribunal de Contas. A ação é de março de 2017.
Jonas foi acusado de suposta prática de crimes de improbidade administrativa, ordenação de despesa não permitida por lei e prevaricação. Durante os últimos dias de mandato, no fim do mês de dezembro, Jonas realizou a nomeação e posse de 352 servidores efetivos, contra a orientação de medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
A recomendação do Tribunal proibia a posse de novos servidores, em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo peça do MPCO, protocolada no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a LRF veda o aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato. “A ordem contida na Medida Cautelar não foi obedecida pelo, à época, Prefeito do Município de Buíque, Sr. Jonas Camelo de Almeida Neto. E não foi por falta de conhecimento da decisão, pois esta foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE um dia após ser proferida”, diz relatório de auditoria assinado pelo TCE-PE.
Mas, decidiu o magistrado, “com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, que alterou substancialmente a Lei de Improbidade Administrativa, o inciso I do artigo 11 foi revogado, e o rol do art. 11 passou a ser taxativo, não sendo mais possível a categorização de uma conduta como violadora dos princípios regentes da Administração Pública sem o enquadramento preciso em um dos incisos do referido artigo. Isso porque a redação atual do citado artigo é no sentido de que somente constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das condutas mencionadas em seus incisos”.
Em primeiro lugar, diz ele, foi necessário explicitar o panorama jurídico atual, referente à aplicação da nova legislação relativa à improbidade administrativa e qual foi o tratamento final dado pelo Supremo Tribunal Federal com relação à problemática de sua retroatividade para contextualização do julgamento do presente recurso especial.
O art. 11, na redação anterior da Lei de Improbidade Administrativa, previa a possibilidade de condenação por cometimento de ato de improbidade administrativa com supedâneo tão somente em violação de princípios, mesmo que o ato concreto não estivesse na lista do rol exemplificativo prescrito no dispositivo.
“Ademais, o art. 17, § 11, da Lei de Improbidade Administrativa, dispõe que “Em qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente”. No presente caso, a parte autora pugna pela condenação do demandado por suposta prática de violações aos princípios da legalidade, com base em dispositivos que, à luz da nova legislação, não mais subsistem”.
E segue: “Considerando que a nova lei é mais benéfica ao réu, aplicando-se retroativamente conforme os princípios do Direito Sancionador, e que a condenação por improbidade das condutas indicadas na exordial, ainda que reputadas por totalmente verdadeiras à luz da Teoria da Asserção, é juridicamente impossível, em razão da nova lei que extirpou os artigos nos quais a ação se baseou no momento de sua propositura, não se visualiza outra resposta ao caso posto, a não ser o reconhecimento da improcedência da ação”. Assim, julgou improcedentes os pedidos autorais.
Atou na defesa de Jonas o advogado Edilson Xavier. Como a sentença demorou a ser proferida, Jonas lançou o irmão Jobs Camelo.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira deu início à distribuição da merenda escolar para quatro mil famílias do município, referente ao mês de abril. A merenda está sendo distribuída para as famílias de alunos que integram o programa bolsa-família e os que se encontram em situação de vulnerabilidade social. “Continuamos neste mês a distribuição da […]
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira deu início à distribuição da merenda escolar para quatro mil famílias do município, referente ao mês de abril. A merenda está sendo distribuída para as famílias de alunos que integram o programa bolsa-família e os que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
“Continuamos neste mês a distribuição da merenda, tendo em vista que continuamos sem aulas presenciais, com aulas remotas, mas a carência e a vulnerabilidade social aumentaram muito em decorrência da pandemia e das restrições por ela impostas. Por isso tem sido fundamental garantir segurança alimentar para as famílias dos alunos em situação de maior vulnerabilidade social,” destacou a Secretária de Educação de Afogados, Wiviane Fonseca.
As cestas com a merenda contém açúcar, arroz, macarrão, leite, flocos de cuscuz, biscoitos e sal. A distribuição ocorre nas escolas, seguindo os protocolos de segurança sanitária. A distribuição ocorre nas escolas urbanas e rurais. Já receberam a merenda, famílias vulneráveis com alunos matriculados nas Escolas José Rodrigues, Ana Melo, Padre Carlos Cottart, Geraldo Cipriano, São Sebastião, Petronila de Siqueira Campos, Centro de educação infantil Maria Genedi Magalhães, além de todas as escolas da zona rural.
Na próxima segunda-feira (19), a distribuição ocorrerá na Escola Letícia de Campos Góes. Na terça (20), nas Escolas Domingos Teotônio, Dom Mota e no Centro de Educação Infantil Evangelina de Siqueira. No dia 27, será a vez da Escola Gizelda Simões. No dia 28, na Escola Francisca Lira.
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