Delegado bate sertanejo com folga em Pimenta Bueno
Por Nill Júnior
O delegado da Polícia Civil, Arismar Araújo de Lima (PSL) venceu a eleição suplementar de Pimenta Bueno, realizada neste domingo e vai comandar a cidade até 31 de dezembro de 2020. Seu vice é Valteir Domingos da Cruz (PP).
Arismar obteve grande votação e registrou 13.711 votos, representando 83,26% dos votos válidos. O único opositor, Beto Alcântara (PC do B), sertanejo de Tabira, radicado em Afogados, teve apenas 2.757 votos.
Segundo o TSE a abstenção foi de 32,72%. Os votantes somaram 17.659 eleitores. Votos em branco foram 428 e nulos 763.
A eleição aconteceu após as cassações da ex-prefeita Juliana Roque e do vice, Luiz Henrique. Em julho o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou sentença de primeiro grau que concluiu que houve o pagamento de pessoal sem o devido lançamento na prestação de contas.
O Juiz Federal Sérgio Moro falou ao Globo sobre o auxílio moradia de R$ 4 377 que recebe, mesmo morando num apartamento de 256 metros quadrados em Curitiba. De acordo com a Folha, o dinheiro pinga desde outubro de 2014, um mês após decisão liminar do ministro Luiz Fux, do STF, que estendeu o benefício a todos […]
O Juiz Federal Sérgio Moro falou ao Globo sobre o auxílio moradia de R$ 4 377 que recebe, mesmo morando num apartamento de 256 metros quadrados em Curitiba.
De acordo com a Folha, o dinheiro pinga desde outubro de 2014, um mês após decisão liminar do ministro Luiz Fux, do STF, que estendeu o benefício a todos os magistrados.
“O auxílio-moradia é pago indistintamente a todos os magistrados e, embora discutível, compensa a falta de reajuste dos vencimentos desde 1 de janeiro de 2015 e que, pela lei, deveriam ser anualmente reajustados”, afirmou Moro.
Em agosto de 2015, foi apresentado projeto de lei à Câmara Federal para aumentar o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de R$ 33.293,38 para R$ 39.293,38, o que representava 16,38% de aumento — a conta incluía perdas salariais acumuladas desde 2009, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que não foi aprovado pelo Legislativo.
Os vencimentos dos ministros do STF delimitam o teto salarial do funcionalismo público, e o aumento poderia provocar reajustes em sequência entre os magistrados.
Uma reportagem do DCM mostra que Moro fura o teto há tempos. Segundo o levantamento de um professor universitário, o salário bruto médio mensal de Moro em 2015 foi de R$ 54.339,15. Em 2016, R$ 57.321,83. Nos primeiros sete meses de 2017, o juiz teve salário bruto de R$ 45.056,49.
Termina nesta hoje (30) o prazo para envio, ao TCE, dos documentos de prestação de contas 2016 dos órgãos públicos estaduais. As informações podem ser remetidas, eletronicamente pelo sistema e-TCEPE até às 23:59h. Este ano estão sendo esperadas 963 prestações de contas. Até agora, 866 já foram iniciadas (89,9%) e 486 enviadas (50,4%). Das 123 prestações de […]
Termina nesta hoje (30) o prazo para envio, ao TCE, dos documentos de prestação de contas 2016 dos órgãos públicos estaduais. As informações podem ser remetidas, eletronicamente pelo sistema e-TCEPE até às 23:59h.
Este ano estão sendo esperadas 963 prestações de contas. Até agora, 866 já foram iniciadas (89,9%) e 486 enviadas (50,4%). Das 123 prestações de órgãos estaduais previstas, 122 foram iniciadas (99,2%) e 93 enviadas (75,6%).
O prazo para prestação de contas das prefeituras e órgãos públicos municipais se encerra amanhã, 31 de março. Até agora 723 foram iniciadas (89,6%) e 383 enviadas (47,5%), de um total de 807 esperadas.
A Central de Atendimento do TCE funciona de segunda a sexta, das 08 às 17 horas, para ajudar a tirar dúvidas. O contato pode ser feito telefone 0800 281 7717 ou pelo e-mail [email protected].
O envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos para atualização das informações poderão implicar aplicação de multa ao gerenciador de sistema e ao representante legal das Unidades Jurisdicionadas, que respondem solidariamente pela não atualização dos dados.
Edmar Lyra O deputado estadual eleito Fabrízio Ferraz, que disputou a eleição pelo PHS, bateu o martelo e decidiu ingressar no PSL. Seu partido não atingiu a cláusula de barreira e ele pretende contribuir com o presidente Jair Bolsonaro em Pernambuco. A entrada no PSL foi em comum acordo com o deputado federal Sebastião Oliveira […]
A Secretaria Municipal de Saúde de Serra Talhada registrou 50 casos positivos de Covid-19 no boletim epidemiológico desta segunda-feira (6). São 29 pacientes do sexo feminino e 21 do sexo masculino, com idades entre 7 meses e 90 anos. O município soma 10.801 casos confirmados, 10.419 pacientes recuperados, 50 exames aguardando resultados, 58.231 casos descartados, […]
A Secretaria Municipal de Saúde de Serra Talhada registrou 50 casos positivos de Covid-19 no boletim epidemiológico desta segunda-feira (6). São 29 pacientes do sexo feminino e 21 do sexo masculino, com idades entre 7 meses e 90 anos.
O município soma 10.801 casos confirmados, 10.419 pacientes recuperados, 50 exames aguardando resultados, 58.231 casos descartados, 186 pacientes em isolamento domiciliar e 6 pacientes em tratamento hospitalar, somando 192 casos ativos, além de 190 óbitos.
Em relação à ocupação hospitalar, o Hospital Eduardo Campos está com 6% de ocupação dos leitos de UTI, com cinco pacientes internados, sendo três serra-talhadenses. Não há pacientes nos leitos clínicos da unidade.
O HOSPAM está com 50% de ocupação dos leitos de UTI, com cinco pacientes internados, sendo dois serra-talhadenses. Não há pacientes na enfermaria da unidade.
Há um paciente internado nos Leitos de Retaguarda do Hospital São José.
Portanto, são seis serra-talhadenses internados na rede pública de Serra Talhada, sendo cinco em leitos de UTI.
Por Jefferson Calaça* O Estatuto da advocacia no parágrafo segundo do seu artigo 131 determina que o advogado que pretende disputar as eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil, deve possuir, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício na profissão, impondo assim, na classe a chamada cláusula de barreira. Essa é uma regra restritiva […]
O Estatuto da advocacia no parágrafo segundo do seu artigo 131 determina que o advogado que pretende disputar as eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil, deve possuir, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício na profissão, impondo assim, na classe a chamada cláusula de barreira.
Essa é uma regra restritiva que possui a experiência como um dos elementos subjetivos, mas, que fere frontalmente, o princípio da isonomia, previsto no caput do artigo 5º da vigente Constituição Federal que consagra literalmente, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
A Emenda Constitucional nº 45 de 8 de dezembro de 2004, já explicita desde aquela data que o ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, será mediante concurso público de provas e títulos, exigindo, do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade, ou seja, o jovem advogado pode com este tempo de profissão ser magistrado, porém, não tem aptidão para ser dirigente do seu Conselho de Advocacia.
O Colégio de Presidentes e Pleno da Ordem Nacional, tentando reduzir minimamente esta injustiça, aprovou a redução da cláusula de barreira de cinco para três anos em fevereiro do corrente ano e o Conselho Federal tentará implementar essa mudança na lei através de aprovação no Congresso Nacional.
Registre-se que, mesmo com a decisão aprovada, a redução para três anos garante acesso apenas aos cargos de conselheiro das Seccionais ou de conselheiro das Subseções, porém, quanto aos cargos de Diretoria de Seccional e de Subseção, de Diretoria das Caixas de Assistência e do Conselho Federal, continua intacta a exigência da necessidade de comprovação de cinco anos de exercício da Advocacia.
Ora, a obrigação de voto nas eleições da OAB atinge a todos os advogados, independentemente do seu tempo de inscrição nos quadros da Ordem, sob pena inclusive de multa, no entanto, este mesmo advogado não pode ser eleito caso tenha menos de cinco anos de registro, mas, poderá ser efetivado como juiz, promotor, delegado ou qualquer outro cargo público.
Precisamos oxigenar a estrutura de organização e mobilização da Ordem dos Advogados do Brasil, que já fora vanguarda de tantas e tantas lutas no nosso país e hoje necessita incorporar em seus quadros, a juventude jurídica com seus anseios e propostas.
Os jovens advogados possuem bandeiras e verdadeiras trincheiras, tais como: a inserção no mercado; a garantia de uma remuneração justa, com o fim de vencimentos irrisórios e direitos inexistentes; a conquista efetiva de um piso salarial que abranja inclusive o advogado associado; a capacitação dos jovens advogados com implementação de escritórios modelos gratuitos, enfim, propostas que tenham porta-vozes autênticos e legítimos como membros dos Conselhos das OABs tornando inadiável a luta pelo fim de toda e qualquer cláusula de barreira na advocacia brasileira.
É urgente, portanto, tal modificação na Lei nº 8.906/94, pois estamos carentes de representações plurais e coletivas que busquem a conquista de justas reivindicações de toda uma classe, e não apenas aquelas restritas aos interesses de pequenos grupos, como ocorre atualmente na gestão da diretoria da OAB-PE.
Jefferson Calaça é Coordenador do movimento A Ordem É Para Todos, Diretor da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB e Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros.
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