Decisão que define pagamento de quinquênios legítimo em Carnaíba pode ser base para Afogados, diz advogado
Em sentença proferida nesta terça (17), o Juiz de Carnaíba José Carvalho de Aragão Neto declarou constitucional o pagamento dos quinquênios dos servidores de Carnaíba. Falando ao blog, o advogado Steno Ferraz explicou que o magistrado analisou os mesmos argumentos defendidos recentemente pelo advogado Carlos Marques em sua contestação nas Ações de Quinquênios de Afogados.
“Quero frisar que as Leis Orgânicas dos Municípios de Carnaíba e Afogados são idênticas. Existe o Juízo de Carnaíba declarando constitucionais os Quinquênios e o Juízo de Afogados da Ingazeira (Dra. Daniela Rocha) declarando Inconstitucional”.
Em sua decisão, argumentou o Juiz sobre o mérito: “Não é inconstitucional a Lei Orgânica Municipal que, repetindo o comando da Constituição Estadual vigente à época, concede aos servidores municipais vantagens como férias-prêmio e adicional qüinqüenal. A Lei Orgânica Municipal não restará automaticamente alterada, se o Estado, posteriormente, reformula sua Constituição suprimindo alguns daqueles direitos”.
E segue: “Para que tais vantagens sejam modificadas na Lei Orgânica Municipal deve-se observar o processo nela previsto, com respeito ao direito adquirido dos antigos servidores, sob pena de invalidade”. Assim, rejeitou a solicitação preliminar e não acolheu a representação.
Clique abaixo e leia a sentença na íntegra: