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Decisão no TRF-5 derruba suspensão do processo seletivo do IFPE

Por Nill Júnior

O desembargador Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, deu decisão favorável ao Instituto Federal de Pernambuco (IFPE), nesta segunda-feira, e restabeleceu o processo seletivo para os cursos técnicos da instituição.

Na última semana houve a suspensão da seleção, determinada pela Justiça Federal de Pernambuco após decisão liminar. Ela foi resultado de um mandado de segurança impetrado por um candidato inscrito no certame.

O IFPE anunciou em outubro o edital do Processo de Ingresso 2022.1 e que, pelo segundo ano, devido à pandemia de covid-19, não haverá provas e que a seleção será feita por meio de análise do histórico escolar dos ensinos fundamental e médio, a depender da modalidade de curso, e da nota geral do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Na decisão desta segunda-feira, que restabeleceu o processo seletivo, o desembargador destaca que a administração tem autonomia para utilizar os critérios de avaliação para o ingresso no Instituto, cabendo ao Poder Judiciário avaliar se esses critérios observam os princípios da legalidade, razoabilidade, dentre outros que devem reger o teor do edital, bem como todas as fases decorrentes.

Outras Notícias

Comissão de Educação aprova moção contra os cortes na educação

A Comissão de Educação (CE) da Câmara Federal aprovou, nesta quarta-feira (8), Moção de Repúdio aos possíveis vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que atingem o orçamento de 2019 para educação. A matéria é de autoria do presidente do colegiado, deputado Danilo Cabral (PSB-PE), e defende a manutenção do atual texto da LDO, aprovado pelo […]

A Comissão de Educação (CE) da Câmara Federal aprovou, nesta quarta-feira (8), Moção de Repúdio aos possíveis vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que atingem o orçamento de 2019 para educação.

A matéria é de autoria do presidente do colegiado, deputado Danilo Cabral (PSB-PE), e defende a manutenção do atual texto da LDO, aprovado pelo Congresso Nacional. A Comissão também convidou o ministro Esteves Colnago, do Planejamento, para esclarecer cortes nos recursos da área. A audiência será realizada na próxima terça-feira (14).

“Na visão do atual governo a manutenção de recursos representa um entrave para nova política fiscal”, argumentou Danilo. O parlamentar destacou que, desde dezembro de 2016, a educação brasileira tem convivido com uma redução drástica de recursos.

“Segundo estudo produzido pela Consultoria dessa Casa, somente de 2016 para 2017 as despesas primárias totais do Governo Federal com educação foram reduzidas em R$ 4,2 bilhões. Em áreas como educação profissional e educação básica vimos os recursos reduzidos em níveis preocupantes,em 10,5% e 11,4% respectivamente”, destacou.

De acordo com Danilo, a moção tem como foco central a retirada dos patamares mínimos de investimentos na saúde e na educação, que, na visão do atual governo, representam um entrave para nova política fiscal.

Segundo o parlamentar, o governo do presidente Michel Temer já reduziu o orçamento de programas importantes, como de assistência estudantil das universidades, do Fies, do Ciência sem Fronteiras. “Os cortes na área de pesquisa do Brasil representam mais um golpe contra a educação pública brasileira. A emenda do Teto dos Gastos já gerou efeitos devastadores para a educação. A nossa proposta busca construir a defesa da preservação do orçamento do setor”, explica.

Dois dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2019 podem ser alvo de veto do presidente Temer por sugestão de sua equipe econômica. Um deles estabelece a correção inflacionária do orçamento do setor. Ou seja, defende a manutenção do orçamento da educação em 2019 com correção no IPCA, garantindo R$ 5 bilhões mais para o setor. O outro artigo que pode ser vetado, de autoria de Danilo Cabral, assegura às universidades terem receitas próprias sem a obrigação de devolução aoTesouro.

Danilo apresentou também requerimento de convocação do Ministro do Planejamento, Esteves Colnago, para comparecer à Comissão de Educação para explicar a sugestão de vetos a matérias de interesse para educação na LDO. O requerimento foi alterado para convite, visto que o ministro se comprometeu em participar da próxima reunião da Comissão, na terça-feira (14).

Lei Estadual do Feminicídio completa 8 anos: plataforma quer agilizar julgamentos

Foto: Nicole Rodrigues Ferramenta Sinal Vermelho permite o registro e monitoramento de processos de feminicídio, ajudando a dar mais celeridade à Justiça Em 2024, Pernambuco registrou 167 mortes de mulheres, sendo 69 delas classificadas como feminicídio, segundo dados da Rede de Observatórios da Segurança. Embora o crime de feminicídio tenha legislação específica no Brasil, muitos casos […]

Foto: Nicole Rodrigues

Ferramenta Sinal Vermelho permite o registro e monitoramento de processos de feminicídio, ajudando a dar mais celeridade à Justiça

Em 2024, Pernambuco registrou 167 mortes de mulheres, sendo 69 delas classificadas como feminicídio, segundo dados da Rede de Observatórios da Segurança. Embora o crime de feminicídio tenha legislação específica no Brasil, muitos casos ainda enfrentam lentidão na Justiça, o que prolonga a dor de familiares e amigos das vítimas.

Com o objetivo de dar mais celeridade à tramitação de processos criminais e fortalecer a busca por justiça, o UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau Recife, em parceria com o Instituto Banco Vermelho (IBV), lançou a plataforma Sinal Vermelho, desenvolvida pela academia de programadores V3l0z. A iniciativa conta com o apoio do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), mas, ainda precisa da adesão dos familiares das vítimas. 

Lançada em maio do ano passado, a plataforma já contabiliza o julgamento de 50% dos casos cadastrados e comemora o andamento dos demais. “Esses números nos mostram que estamos, de certa forma, contribuindo para que estes casos tenham mais celeridade. Acreditamos que, com o apoio da sociedade, o Sinal Vermelho pode se consolidar como uma ferramenta efetiva na luta contra a impunidade”, afirma Jânyo Diniz, CEO do grupo Ser Educacional.

O sistema permite o registro de casos de feminicídio e oferece um mecanismo de acompanhamento visual. Após o cadastro, os processos recebem uma cor indicativa conforme o tempo desde o crime: branco, para casos com até 12 meses; amarelo, entre um e quatro anos; e vermelho, para ocorrências com mais de quatro anos.

“Na maioria dos casos, a família da vítima não entende os trâmites júridicos de um processo criminal. O Sinal Vermelho é ponte entre o judiciário e a família enlutada para que este ciclo seja encerrado o mais rápido possível”, disse Andrea Rodrigues, presidente do IBV.

Segundo Adriane Mendes, gerente Ambiental e Social da UNINASSAU, o engajamento da sociedade é fundamental para que a ferramenta alcance seu objetivo. “Quanto mais pessoas utilizarem a plataforma, maior será a pressão por agilidade nos julgamentos”.

Como utilizar – Familiares e amigos de vítimas podem registrar os casos por meio do site https://sinalvermelho.v3l0z.com.br/, preenchendo dados como o número do processo, nome da vítima, ano do feminicídio e nome do responsável pelo cadastro. A partir disso, a Presidência do TJPE vai encaminhar as solicitações para a Coordenadoria da Mulher, que poderá fazer os pedidos de agilização junto às unidades.

A bomba da possível desistência de Rubinho do páreo, no Debate das dez

A conversa que mais circulou em Afogados da Ingazeira indica que o presidente da Câmara de Vereadores Rubinho do São João teria desistido da disputa da vice com Daniel Valadares depois de um conversa de testa com o prefeito Sandrinho Palmeira. Até rumores de que sequer disputaria novamente a vereança de novo estão rolando. O […]

A conversa que mais circulou em Afogados da Ingazeira indica que o presidente da Câmara de Vereadores Rubinho do São João teria desistido da disputa da vice com Daniel Valadares depois de um conversa de testa com o prefeito Sandrinho Palmeira.

Até rumores de que sequer disputaria novamente a vereança de novo estão rolando.

O blog perguntou ao próprio Rubinho: ele não confirmou ou descartou. Disse que no momento certo irá falar sobre o tema, nega ter sido demovido da pré-candidatura em encontro com prefeito e que está avaliando o próximo passo político. Também quis saber do próprio Sandrinho, mas não obteve resposta.

Nesta terça, o Debate das Dez tratará do tema com os blogueiros Júnior Finfa, Itamar França e Mário Martins. Quais as consequências, caso Rubinho de fato tome ou já tenha tomado essa decisão.

Mendonça Filho tem encontro com gestores na Amupe

O Ministro da Educação Mendonça Filho,  estará na Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) nesta segunda-feira (01/08/16) às 10hs, para uma reunião com prefeitos, secretários e técnicos em educação.  Na pauta, as ações dentro do Programa FNDE – Soluções Locais. Na reunião, será feito o anúncio pelo Ministro da liberação de Recursos para os mais de 40 municípios […]

mendonça-filho-777x437O Ministro da Educação Mendonça Filho,  estará na Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) nesta segunda-feira (01/08/16) às 10hs, para uma reunião com prefeitos, secretários e técnicos em educação.  Na pauta, as ações dentro do Programa FNDE – Soluções Locais.

Na reunião, será feito o anúncio pelo Ministro da liberação de Recursos para os mais de 40 municípios que se encontram em situação de regularidade junto ao FNDE.

Também será instalado o Balcão de Serviços do FNDE, que ficará a disposição dos Municípios nos dias 01 e 02 de agosto para esclarecimentos e soluções de pendências. O Presidente da entidade, Luciano Torres, recepciona o Ministro

TCE-PE mantém multa de R$ 10,4 mil contra Arquimedes em Buíque

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, por unanimidade, a multa de R$ 10.495,93 aplicada ao ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença, por não apresentar, dentro do prazo regulamentar, os esclarecimentos solicitados sobre 39 indícios de irregularidades detectados pelo Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI). A decisão foi proferida durante a 19ª […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, por unanimidade, a multa de R$ 10.495,93 aplicada ao ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença, por não apresentar, dentro do prazo regulamentar, os esclarecimentos solicitados sobre 39 indícios de irregularidades detectados pelo Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI). A decisão foi proferida durante a 19ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada em 4 de junho de 2025, e publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial do TCE.

O recurso ordinário apresentado pelo gestor, representado pelo advogado Eduardo Henrique Teixeira Neves (OAB 30630-PE), teve como objetivo reverter o Acórdão nº 1948/2024, que havia homologado o auto de infração e determinado a penalidade. Contudo, o colegiado entendeu que os argumentos apresentados não foram suficientes para modificar a decisão anterior.

Segundo o relator do processo, conselheiro Carlos Neves, o ex-prefeito foi notificado diversas vezes — por meio de ofícios, circulares e publicação no Diário Oficial — sobre a necessidade de responder aos apontamentos feitos no SGI. A alegação de falta de notificação pessoal, segundo o TCE, não prospera diante da validade da comunicação oficial via Diário.

O relator destacou ainda que o Tribunal adotou uma postura pedagógica durante a implementação do sistema, oferecendo capacitações, tutorias e prazos adicionais antes de aplicar penalidades. Entretanto, mesmo com as medidas de apoio, o prefeito não apresentou as informações exigidas dentro do período estipulado.

“O saneamento tardio das pendências, feito apenas após a lavratura do auto de infração, não é suficiente para afastar a multa. A jurisprudência da Corte é clara nesse sentido, visando garantir a efetividade do controle externo”, afirmou Carlos Neves em seu voto.

A tese fixada no julgamento reafirma dois pontos centrais: a validade da notificação via Diário Oficial e a responsabilidade do gestor mesmo em casos de regularização posterior às infrações.

O valor da multa foi mantido e considerado proporcional à gravidade da conduta, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 12.600/2004 e pelas resoluções internas do TCE-PE.

A sessão foi presidida pelo conselheiro Valdecir Pascoal e acompanhada pelo Ministério Público de Contas, que também opinou pela manutenção da penalidade. O acórdão final, de nº 1101/2025, confirma integralmente a decisão anterior, apenas ajustando a fundamentação legal da multa ao inciso IV do art. 73 da legislação vigente. As informações são do Causos & Causas.