Notícias

Raquel Lyra comanda formatura de 2.299 novos policiais militares em Pernambuco

Por André Luis

O Governo de Pernambuco realizou, nesta terça-feira (12), a formatura de 2.299 novos policiais militares na Arena de Pernambuco. A cerimônia foi comandada pela governadora Raquel Lyra e integra o programa Juntos pela Segurança.

A turma “Bicentenário da PMPE” é formada por 1.979 homens e 320 mulheres, que concluíram o Curso de Formação e Habilitação de Praças iniciado em dezembro de 2024. Os novos soldados começam a atuar na próxima segunda-feira (18) em todos os 184 municípios do estado.

Durante o evento, os formandos receberam equipamentos individuais. Medalhas foram entregues à governadora, à vice-governadora Priscila Krause e ao secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho, em reconhecimento ao trabalho de reforço das forças de segurança.

Raquel Lyra afirmou que “este é um passo importante para a segurança pública de Pernambuco” e que o governo “vai continuar investindo para ampliar o efetivo e garantir a presença da polícia em todo o estado”.

Segundo o governo, até 2026, mais de 7 mil profissionais serão incorporados às polícias Militar, Civil, Científica e ao Corpo de Bombeiros, com investimento estimado em R$ 1 bilhão. A segunda turma de praças da PMPE, com 2.400 alunos, está prevista para setembro.

Outras Notícias

EREMMAPS emite nota de pesar por morte de estudante por afogamento

A Escola de Referência Monsenhor Antônio de Pádua Santos (EREMMAPS) manifestou seu profundo pesar pela morte de Edmark Gomes, aluno do terceiro ano, que faleceu tragicamente na tarde deste domingo (13) por afogamento em um açude na comunidade de Carnaúba, zona rural de Afogados da Ingazeira. Em nota divulgada pelo educandário, a escola prestou solidariedade […]

A Escola de Referência Monsenhor Antônio de Pádua Santos (EREMMAPS) manifestou seu profundo pesar pela morte de Edmark Gomes, aluno do terceiro ano, que faleceu tragicamente na tarde deste domingo (13) por afogamento em um açude na comunidade de Carnaúba, zona rural de Afogados da Ingazeira.

Em nota divulgada pelo educandário, a escola prestou solidariedade aos familiares e amigos do jovem: “Nesse momento de dor, nos solidarizamos com seus familiares e amigos! Que Deus cuide de sua jovem alma, Edmark! E o Espírito Santo conforte sua família e amigos.”

Edmark estava com um grupo de amigos quando o acidente aconteceu. O Corpo de Bombeiros foi acionado e retirou o corpo da água, mas, apesar das tentativas de reanimação, ele não resistiu.

A perda de Edmark gerou comoção na comunidade escolar e em Afogados da Ingazeira, onde ele era muito querido por todos.

Como o blog antecipou: protocolado pedido de cassação de Wellington Maciel

Como o blog noticiou ontem, foi protocolado o pedido de impeachment contra o prefeito Wellington Maciel, de Arcoverde. O pedido, assinado por Israel Rubis,  que é delegado e foi vice-prefeito do município,  e por Djnaldo Galindo, graduando em Ciências Políticas, tem por motivação, o descumprimento das emendas Impositivas, previstas por lei, além do descumprimento do […]

Como o blog noticiou ontem, foi protocolado o pedido de impeachment contra o prefeito Wellington Maciel, de Arcoverde.

O pedido, assinado por Israel Rubis,  que é delegado e foi vice-prefeito do município,  e por Djnaldo Galindo, graduando em Ciências Políticas, tem por motivação, o descumprimento das emendas Impositivas, previstas por lei, além do descumprimento do orçamento anual.

Destacam que com a entrada em vigor das Emendas Constitucionais nº 100/2019, 102/2019, 106/2020, 109/2021, e 126/2022, no capítulo relacionado ao Orçamento Público, foi possível criar uma ferramenta de intervenção dos Poderes Legislativos dos Entes Federados, na construção do orçamento público, indicado percentuais da Receita Corrente Líquida, na consecução da Lei Orçamentária Anual, as chamadas Emendas individuais impositivas.

“Por força de mandamento constitucional, e do acréscimo da Emenda Constitucional nº 126/2022, o percentual indicado pelos parlamentares não pode superar o limite de 2% da receita corrente líquida, do qual, metade será destinado a ações e serviços de saúde pública, dentro do cronograma previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias”. Em Arcoverde esse percentual, com base na Emenda à Lei Orgânica nº 02/2021,  de 10 de dezembro de 2021, é de 1,2% da receita corrente líquida. Metade disto deverá ser aplicado em ações e serviços de saúde. A partir do exercício financeiro de 2024, o percentual de 1,2% poderá ser alterado e aplicado diretamente para 2%.

Vereadores do Município de Arcoverde têm reclamado da ausência de execução das emendas individuais impositivas. A denúncia traz exemplos e falas de parlamentares que reclamam não terem o direito atendido.

Além da inexecução das emendas individuais impositivas, há um problema muito grave de atraso nos pagamentos de pessoas física e jurídicas, funcionários, servidores, e fornecedores, alguns dos quais que superam o prazo de mais de trinta dias de atraso. Servidores de empresas terceirizadas alegam informalmente que há atrasos de pagamento que superam dois meses. A inexecução das peças orçamentárias, notadamente a Lei Orçamentária Anual é flagrante e inconteste, diz a denúncia.

Clique aqui e veja o pedido na íntegra.

 

Prefeitura de Tabira se posiciona sobre processo do TCE-PE envolvendo o transporte escolar

A Prefeitura Municipal de Tabira, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, vem a público prestar esclarecimentos técnicos e jurídicos acerca das informações divulgadas sobre o transporte escolar municipal, relacionadas ao Processo TCE-PE nº 25101774-6, em trâmite no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). O processo citado trata exclusivamente de pedido de […]

A Prefeitura Municipal de Tabira, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, vem a público prestar esclarecimentos técnicos e jurídicos acerca das informações divulgadas sobre o transporte escolar municipal, relacionadas ao Processo TCE-PE nº 25101774-6, em trâmite no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
  1. Situação processual atual
O processo citado trata exclusivamente de pedido de medida cautelar, formulado a partir de Relatório Preliminar de Auditoria, não havendo, até o momento, julgamento definitivo do mérito, nem decisão que reconheça, de forma conclusiva, a existência de fraude, dano ao erário ou responsabilidade dos gestores. O procedimento encontra-se em fase de instrução e aprofundamento técnico.
  1. Decisão do TCE-PE sobre a medida cautelar
Em 08 de janeiro de 2026, o Conselheiro Relator Marcos Loreto decidiu negar a medida cautelar, por entender que não ficou demonstrado o requisito jurídico do periculum in mora, ou seja, não foi comprovado risco imediato ou dano irreparável ao erário que justificasse a suspensão dos pagamentos ou a interrupção do transporte escolar.Em termos simples, o Tribunal reconheceu que, embora haja questionamentos técnicos a serem analisados, não existe urgência nem perigo imediato que autorizasse uma decisão extrema antes do julgamento final.
  1. Contexto administrativo da contratação
A contratação analisada ocorreu no início da atual gestão, em janeiro de 2025, em cenário excepcional caracterizado pela ausência de transição administrativa na área do transporte escolar. A nova Administração assumiu sem acesso prévio a informações técnicas essenciais, como georreferenciamento das rotas, históricos de medições e cadastros consolidados do transporte escolar.Diante dessa realidade, a Prefeitura adotou medidas emergenciais para garantir a continuidade de um serviço público essencial, diretamente ligado ao direito constitucional à educação, evitando que alunos da rede municipal ficassem sem acesso às aulas.
  1. Alegação de superfaturamento
A alegação de superfaturamento apresentada no relatório do TCE baseia-se em cálculos feitos posteriormente pela auditoria, a partir de critérios técnicos definidos após a execução do contrato. Pela legislação, a simples diferença entre o valor pago e o valor estimado posteriormente não caracteriza superfaturamento, sendo necessária a comprovação de pagamento por serviço inexistente, fraude ou má-fé, o que não foi demonstrado até o momento.Além disso, a defesa da Prefeitura demonstra que houve erro claro na forma como a auditoria foi conduzida. Quando os auditores estiveram em campo para a fiscalização in loco, o contrato da dispensa de licitação já não estava mais em vigor. Esse contrato emergencial, firmado com a empresa VIAMOB Locações e Serviços Ltda., vigorou apenas no início da gestão.Na data da inspeção, o transporte escolar já estava sendo executado com base em outro contrato, decorrente de pregão eletrônico, firmado com empresa diferente, a Ribeiro Transportes, com novas rotas, nova metodologia de medição e parâmetros operacionais distintos.Mesmo assim, os auditores compararam o que foi visto em campo — já sob o contrato do pregão — com as rotas, quilometragens e parâmetros da dispensa emergencial, como se se tratasse do mesmo contrato e da mesma empresa. Isso gerou uma comparação incorreta entre contratos diferentes, empresas diferentes e períodos diferentes.Em termos simples, foi como analisar um contrato antigo usando dados de um contrato novo. Esse erro explica as divergências apontadas sobre quilometragem, classificação de veículos e rotas supostamente inexistentes. Por essa razão, a própria decisão do TCE reconheceu a necessidade de aprofundar a análise por meio de Auditoria Especial, sem qualquer conclusão definitiva até o momento.
  1. Execução das rotas e quilometragens
As rotas questionadas foram efetivamente executadas, com transporte regular de estudantes. A Prefeitura apresentou documentação contábil e operacional que comprova a prestação do serviço, como notas fiscais, registros de pagamento e medições. Eventuais falhas formais de padronização documental não autorizam a presunção de inexistência da execução.
  1. Veículos, motoristas e fiscalização
As observações relativas a veículos e motoristas devem ser analisadas à luz da realidade de municípios de pequeno porte e do caráter emergencial da contratação. Não houve registro de acidentes ou de qualquer ocorrência que colocasse em risco a integridade dos alunos. As situações apontadas foram transitórias e vêm sendo corrigidas de forma progressiva, com o aprimoramento dos contratos e da fiscalização.
  1. Controle interno e boa-fé administrativa
As limitações iniciais de controle interno decorrem do início de gestão sem transição e não se confundem com irregularidade grave ou fraude. A liquidação das despesas foi realizada com base em documentação existente, inexistindo qualquer prova de conluio ou má-fé. Desde então, a Prefeitura tem fortalecido seus mecanismos de controle e acompanhamento contratual.
  1. Auditoria Especial e aprofundamento da análise
O próprio TCE-PE determinou a realização de Auditoria Especial, justamente para aprofundar a análise técnica e jurídica do tema, o que reforça que não há conclusão definitiva sobre o mérito da contratação. O processo seguirá seu curso regular, com contraditório, ampla defesa e análise técnica adequada.
  1. Esclarecimento final à população
A Prefeitura Municipal de Tabira reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a proteção dos estudantes. A gestão respeita o trabalho dos órgãos de controle e seguirá colaborando integralmente com o Tribunal de Contas, confiante de que os fatos serão analisados com rigor técnico e equilíbrio jurídico.Ao mesmo tempo, esclarece que não procede a afirmação de “rombo” ou fraude consumada, uma vez que o próprio TCE-PE afastou qualquer urgência ou risco imediato e determinou o aprofundamento da análise antes de qualquer conclusão definitiva.Prefeitura Municipal de Tabira Secretaria de Educação e Esportes
Cármen Lúcia decide antecipar saída da Presidência do TSE

A presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Cármen Lúcia, anunciou nesta quinta-feira (9) que antecipará a sua saída do comando da Justiça Eleitoral já para o mês de maio. Originalmente, a magistrada permaneceria no cargo até 3 de junho. “Eu decidi, ao invés de deixar para o último dia de mandato, 3 de junho, […]

A presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Cármen Lúcia, anunciou nesta quinta-feira (9) que antecipará a sua saída do comando da Justiça Eleitoral já para o mês de maio. Originalmente, a magistrada permaneceria no cargo até 3 de junho.

“Eu decidi, ao invés de deixar para o último dia de mandato, 3 de junho, a sucessão na Presidência deste Tribunal Superior Eleitoral, iniciar o procedimento para a eleição dos novos dirigentes da casa”, afirmou Cármen durante sessão da Corte Eleitoral.

A ministra marcou para a próxima terça (14) a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente do TSE. A votação é simbólica. Na prática, assumirão os postos os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, respectivamente.

Depois da eleição, Cármen disse que acertará com os dois o início efetivo da transição e a data de posse dos eleitos para o próximo mês.

Segundo a ministra, a mudança nos cargos de direção no TSE e nos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), quando muito próxima à data das eleições, compromete a “tranquilidade administrativa” necessária para o processo eleitoral.

Ela destacou que dirigentes novos sempre têm que montar suas equipes de confiança e definir as orientações aos pontos mais sensíveis da administração.

Cármen afirmou ainda que as eleições devem ocorrer “sem atropelos e sem afobação para que o processo tenha curso regular transparente e seguro”.

Será o responsável por chefiar a Corte Eleitoral durante as eleições de 2026 o ministro Nunes Marques. Esta será a primeira vez que um magistrado de Corte Superior indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) comandará o tribunal eleitoral.

Alerta de chuvas intensas põe o Pajeú e o Moxotó em ‘perigo potencial’

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu uma atualização crítica na manhã desta quinta-feira, dia 19, colocando as regiões do Sertão do Pajeú e do Sertão do Moxotó sob monitoramento rigoroso. De acordo com o órgão, a classificação de “Perigo Potencial” indica a possibilidade de acumulados de água que podem chegar a 30mm por hora […]

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu uma atualização crítica na manhã desta quinta-feira, dia 19, colocando as regiões do Sertão do Pajeú e do Sertão do Moxotó sob monitoramento rigoroso. De acordo com o órgão, a classificação de “Perigo Potencial” indica a possibilidade de acumulados de água que podem chegar a 30mm por hora ou até 50mm ao longo do dia, acompanhados de rajadas de vento que variam entre 40 e 60km/h. O aviso tem validade para todo o período de hoje, exigindo atenção redobrada das autoridades e das populações locais.

No Sertão do Pajeú, a área de risco abrange as cidades de Afogados da Ingazeira, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Flores, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Egito, Serra Talhada, Solidão, Tabira, Triunfo e Tuparetama. Já no Sertão do Moxotó, o alerta de vigilância estende-se pelos municípios de Arcoverde, Betânia, Custódia, Ibimirim, Inajá, Manari e Sertânia.

Enquanto o Sertão e grande parte do Agreste pernambucano seguem sob o alerta do Inmet, a Região Metropolitana do Recife, as Zonas da Mata Norte e Sul, além de trechos específicos do Agreste, não foram incluídos nesta previsão de instabilidade climática severa. O cenário reforça a necessidade de políticas públicas de prevenção de danos em regiões historicamente vulneráveis a fenômenos meteorológicos extremos.