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Decisão da ministra Rosa Weber facilita instalação de usina nuclear em Itacuruba

Por André Luis

JC Oline

Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do inteiro teor do art. 216 da Constituição do Estado de Pernambuco. O artigo proíbe a instalação de usinas nucleares no estado. Isso acontece num momento em que forças políticas tentam viabilizar a instalação de uma unidade do tipo em Itacuruba.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras. No artigo 216 da Constituição do Estado de Pernambuco, declara-se: “Fica proibida a instalação de usinas nucleares no território do Estado de Pernambuco enquanto não se esgotar toda a capacidade de produzir energia hidrelétrica e oriunda de outras fontes”.

Em 2011, foi realizado um estudo pela Eletronuclear (subsidiária da Eletrobras). Nele, apontou-se  Itacuruba, localizada no Sertão pernambucano, como possível local para instalação de uma nova central nuclear. Isso acontece por causa da densidade populacional e da proximidade do rio São Francisco, cujas águas poderiam ser usadas para resfriar os reatores nucleares. Críticos ao projeto, porém, apontam possíveis danos ambientais e prejuízos às comunidades indígenas e quilombolas da região.

Para a decisão, a relatora recordou que, sobre as ADI’s 330/RS e 4.973/SE, concordou que tais dispositivos das Constituições estaduais impugnadas dizem respeito a matéria de competência concorrente. Na ocasião, contudo, foi vencida junto com os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio na votação no Plenário.

Com relação aos dispositivos impugnados das constituições de Sergipe e do Rio Grande Sul, muito próximas ao caso pernambucano, o ministro Celso de Mello entendeu pela competência privativa da União Federal para dispor sobre atividades vinculadas ao setor nuclear. Neste ano, o STF também derrubou norma da constituição da Paraíba que proibia usinas nucleares.

“É por isso que o Supremo Tribunal Federal, já sob a vigência do novo ordenamento constitucional , veio a reafirmar sua jurisprudência constitucional no sentido de reconhecer a falta de competência dos Estados membros para legislar sobre atividades nucleares, inclusive quanto à implantação de instalações industriais destinadas à produção de energia nuclear no âmbito espacial do território estadual”, diz a decisão, assinada em 2020 por Celso de Mello.

PTB foi ao STF para viabilizar usina nuclear em Itacuruba

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6933) contra o artigo 216 da Constituição de Pernambuco, que proíbe a instalação de usinas nucleares no território do estado enquanto não se esgotar toda a capacidade de produzir energia hidrelétrica e oriunda de outras fontes.

A legenda afirma que o dispositivo contraria artigos da Constituição Federal que preveem a competência privativa da União para legislar sobre atividades nucleares (artigos 22, inciso XXVI; 21, inciso XXIII; 177, inciso V e parágrafo 3º e 225, parágrafo 6º).

Segundo a ação, diante do momento vivido pelo Brasil, em que vários estados enfrentam uma das piores secas das últimas décadas, é preciso discutir alternativas energéticas para possibilitar o pleno desenvolvimento do país.

E alerta que a crise hídrica pode obrigar a nação a ativar usinas termoelétricas, energia poluidora e de custo elevado.

O partido registra, ainda, que há no Estado de Pernambuco estudos para instalação de uma usina nuclear no município de Itacuruba (extremo sertão), com condições ideais para abrigar uma central nuclear com a capacidade de geração de energia equivalente à da Companhia Hidroelétrica de São Francisco.

Por fim, afirma que tal fato justifica a declaração de inconstitucionalidade do artigo 216 da Constituição de Pernambuco.

Outras Notícias

Em Caruaru, Secretaria de Saúde apura caso de Ebola

do G1 Caruaru A Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, apura um suposto caso de ebola na cidade. Um homem deu entrada na manhã desta terça-feira (11) na Policlínica do Vassoural sentindo dores no corpo e febre. Segundo um funcionário da unidade de saúde, que preferiu não se identificar, o paciente […]

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A Policlínica encontra-se interditada.

do G1 Caruaru

A Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, apura um suposto caso de ebola na cidade. Um homem deu entrada na manhã desta terça-feira (11) na Policlínica do Vassoural sentindo dores no corpo e febre. Segundo um funcionário da unidade de saúde, que preferiu não se identificar, o paciente teria vindo recentemente da Guiné Equatorial.

De acordo com a assessoria de imprensa da secretaria, as autoridades municipais e estaduais de saúde estão no local e resolveram seguir o protocolo do Ministério da Saúde. “A hipótese mais provável é de que o paciente está acometido de malária. Será feito um teste, ainda hoje, para definir o diagnóstico. O procedimento está sendo orientado por um infectologista especializado da Secretaria Estadual de Saúde”, explica a assessoria por meio de nota.

Uma coletiva de imprensa será realizada ainda nesta terça-feira para dar outros esclarecimentos sobre o caso. Os pacientes que estavam na Policlínica do Vassoural foram transferidos e a unidade de saúde está isolada.

Afogados: Celpe e Ação Social distribuem lâmpadas LED

Uma parceria entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Celpe, tem proporcionado a centenas de famílias afogadenses a substituição gratuita de lâmpadas de mercúrio por modernas lâmpadas LED, que duram 25% mais e reduzem o consumo de energia em 84%. A ação faz parte da nova estratégia da empresa de buscar uma maior […]

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Uma parceria entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Celpe, tem proporcionado a centenas de famílias afogadenses a substituição gratuita de lâmpadas de mercúrio por modernas lâmpadas LED, que duram 25% mais e reduzem o consumo de energia em 84%.

A ação faz parte da nova estratégia da empresa de buscar uma maior aproximação com os clientes, fortalecendo mecanismos de parceria e interação com os diversos segmentos da sociedade que se utilizam dos serviços da empresa.

Serão trocadas mil lâmpadas, beneficiando cerca de 300 famílias (cada família recebe três unidades). A Secretaria de Assistência e a coordenação do Programa Bolsa Família instalaram toda a infraestrutura necessária para a ação, que teve início nesta Quinta (04), no Conjunto Residencial Laura Ramos.

“Essa ação é fundamental pois vai baixar ainda mais o custo da conta de luz de famílias extremamente carentes, onde toda economia significa muito,” afirmou a Secretária Municipal de Assistência Social, Joana Darc.

A Secretaria fez uma seleção de todas as famílias Residencial Laura Ramos que são de baixa renda e estão cadastradas no bolsa família ou nos benefícios de prestação continuada.

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Como há no local um alto grau de inadimplência com a Celpe, a Secretaria também está convocando moradores do Sobreira, Cohab, São Braz, Padre Pedro Pereira, Residencial Dom Francisco e Miguel Arraes para participarem da ação, desde que atendam os requisitos da Celpe.

A ação continua nesta sexta, na Quadra E do Conj. Laura Ramos, no horário  de 08 ao meio-dia e de 14 às 17h. Para participar, o morador precisa apresentar comprovante que reside em Afogados e a última conta de energia paga.

Cimpajeú emite nota de pesar por morte de pai do ex-prefeito Albérico Rocha

É com imensa tristeza que recebemos na noite desta terça-feira (12 de maio) a notícia do falecimento do Sr. José Messias da Rocha. A cidade de Iguaracy perde não só um filho, mas uma pessoa amiga, uma figura humana que deixa o legado de humildade, determinação e honestidade aos familiares. O CIMPAJEU, por meio de seu atual presidente, […]

Alberico-Rocha-300x204É com imensa tristeza que recebemos na noite desta terça-feira (12 de maio) a notícia do falecimento do Sr. José Messias da Rocha. A cidade de Iguaracy perde não só um filho, mas uma pessoa amiga, uma figura humana que deixa o legado de humildade, determinação e honestidade aos familiares.

O CIMPAJEU, por meio de seu atual presidente, prefeito Edvan Cesar Pessoa da Silva (Tuparetama) e demais prefeitos dos municípios que compõem o Consórcio, vem a público externar a mais irrestrita solidariedade ao companheiro Albérico Rocha, ex-presidente do CIMPAJEÚ, ex-prefeito de Iguaracy e atual Diretor de Extensão Rural do IPA, pela perda do seu genitor.

Unimos-nos a Albérico e à comunidade de Iguaracy nesta hora de dor e tristeza, desejando que Deus proteja e conforte a família enlutada.    

Edvan César Pessoa da Silva

Arcoverde: MPPE investiga gestão Wellington por  quebra da ordem de pagamentos em shows

Ex-prefeito é alvo de inquérito por quitar contratos de 2024 enquanto deve R$ 115 mil à banda Calcinha Preta desde 2023 Do Causos & Causas A 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde instaurou um Inquérito Civil para apurar a quebra da ordem cronológica de pagamentos de contratos de prestação de serviços por parte do município. […]

Ex-prefeito é alvo de inquérito por quitar contratos de 2024 enquanto deve R$ 115 mil à banda Calcinha Preta desde 2023

Do Causos & Causas

A 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde instaurou um Inquérito Civil para apurar a quebra da ordem cronológica de pagamentos de contratos de prestação de serviços por parte do município. O investigado é o ex-prefeito José Wellington Maciel. O Ministério Público apura se a prefeitura priorizou o pagamento de bandas do São João de 2024 em detrimento de credores do ano anterior, o que pode configurar ato de improbidade administrativa.

O caso central envolve a contratação da banda Calcinha Preta, realizada por meio da inexigibilidade 030/2023. O grupo se apresentou no Polo Central da Praça da Bandeira em 28 de junho de 2023.

Dívida e inversão cronológica

De acordo com os autos, o contrato previa o pagamento de R$ 220.000,00 até o dia da realização do show. No entanto, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) constatou que:

Apenas R$ 104.500,00 foram pagos.

Resta quitar a quantia de R$ 115.500,00, que está em atraso há mais de um ano.

Mesmo com esse débito em aberto, o município efetuou o pagamento integral das bandas que se apresentaram no São João de 2024.

O Promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho destaca que a inobservância imotivada da ordem de pagamentos é tipificada como crime de responsabilidade pelo Decreto-Lei nº 201/67 e também está prevista na Lei de Licitações (Art. 141).

Próximos passos da investigação

A Promotoria determinou a notificação da empresa Fazmídia Publicidade e Eventos Ltda, representante da banda, para que informe se recebeu, no todo ou em parte, os valores devidos referentes ao contrato nº 079/2023.

Além da investigação sobre os shows, o MPPE acompanha a situação financeira do município em relação a dívidas vultosas com a Neoenergia, buscando garantir que a inadimplência não comprometa o patrimônio público e a probidade administrativa.

Juiz absolve ex-prefeito de Buíque por nomeações questionadas pelo MP

O Juiz Eleitoral da 60ª Zona Eleitoral, Thiago Pacheco Cavalcanti, julgou improcedente a acusação do Ministério Público contra o ex-prefeito Jonas Camelo na Ação de Reclamação por Condutas Vedadas aos Agentes Públicos. Jonas foi defendido pelo Advogado Edilson Xavier. O Ministério Publico Eleitoral acusou Jonas Camêlo de conduta vedada ao nomear aprovados em concurso público […]

O Juiz Eleitoral da 60ª Zona Eleitoral, Thiago Pacheco Cavalcanti, julgou improcedente a acusação do Ministério Público contra o ex-prefeito Jonas Camelo na Ação de Reclamação por Condutas Vedadas aos Agentes Públicos. Jonas foi defendido pelo Advogado Edilson Xavier.

O Ministério Publico Eleitoral acusou Jonas Camêlo de conduta vedada ao nomear aprovados em concurso público dentro do período vedado em lei. Reza o artigo legal que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex ofício, remover, transferir ou exonerar servidor publico, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e ate a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito e imposição de sanções.

“Percebe-se que o inciso V, ao contrário dos anteriores, possui hipóteses de ressalva e, dentre elas, não caracteriza infração ao dispositivo a nomeação de aprovados em concurso público, desde que a homologação do certame tenha ocorrido fora do período vedado, qual seja, fora dos três meses que antecedem o pleito.

No caso em tela, a homologação do concurso público ocorreu em 01/07/2016 e o pleito eleitoral ocorrera em 02 de outubro de 2016, de modo que a nomeação dos aprovados, embora tenha sido formalizada em 15 de dezembro de 2016, não incide na vedação legal do art. 73, V da Lei 9.504/97”.

Segundo ele, a homologação do certame ocorrera fora do período vedado por lei. Portanto, considerando as provas carreadas aos autos, verifico que o ato de nomeação se deu em observância a lei das eleições, uma vez que a homologação do concurso fora realizada antes do período vedado no art. 73, V da Lei 9.504/97.

Diante do exposto, analisando as provas dos autos, ele julgou improcedentes os pedidos constantes da petição inicial.