De largada, João abre 60 pontos de vantagem sobre Raquel
Por André Luis
Do Blog do Magno
Na primeira pesquisa de intenção de voto para governador de Pernambuco nas eleições de 2026, feita pelo Instituto Opinião, de Campina Grande (PB), em parceria com este blog, o prefeito reeleito do Recife, João Campos (PSB), desponta com amplo favoritismo. Se a eleição fosse hoje e não daqui a dois anos, o socialista teria 76,2% dos votos e a governadora Raquel Lyra (PSDB) 15,8%, uma diferença para João de 60,4%. Brancos e nulos somam 3,9% e indecisos 4,1%.
Na espontânea, modelo pelo qual o entrevistado é forçado a lembrar o nome do seu candidato preferencial sem o auxílio da lista com os nomes, João também bate Raque com uma grande diferença, de mais de 30 pontos percentuais. Neste cenário, o prefeito do Recife desponta com 42,7% e Raquel 9,5%. Brancos e nulos somam 2,4% e indecisos sobem para 41,4%.
No quesito rejeição, Raquel aparece disparada. Entre os entrevistados, 60,8% afirmaram que não votariam nela de jeito nenhum, enquanto 10,6% disseram que não votariam de jeito nenhum em João. Quanto ao voto consolidado, o eleitor que afirma que não muda seu voto, 67,1% são eleitores de João e 11,7% de Raquel.
A pesquisa foi a campo entre os dias 5, 6, 7 e 8 deste mês, sendo aplicados dois mil questionários em 80 municípios de todas as regiões do Estado. O intervalo de confiança estimado é de 95,5% e a margem de erro máxima estimada é de 2,2 pontos percentuais para mais ou para menos sobre os resultados encontrados no total da amostra.
A modalidade da pesquisa adotada envolveu a técnica de Survey, que consiste na aplicação de questionários estruturados e padronizados a uma amostra representativa do universo da investigação. As entrevistas foram pessoais (face a face) e domiciliares.
ESTRATIFICAÇÃO
Estratificando o levantamento, João tem suas maiores taxas de intenção de voto entre os eleitores da faixa etária de 35 a 44 anos (78,6%), entre os eleitores com renda familiar até dois salários (78,1%) e entre os eleitores com grau de instrução até a 9ª série (77,5%). Por sexo, 79,4% dos seus eleitores são mulheres e 72,7% são homens.
Já Raquel aparece mais bem situada entre os eleitores com renda acima de 10 salários (22%), entre os eleitores com grau de instrução superior (19,9%) e entre os eleitores jovens, na faixa etária de 16 a 24 anos (17,8%). Por sexo, 19,1% dos seus eleitores são homens e 12,9% dos seus eleitores são mulheres.
POR REGIÃO
João bate Raquel folgadamente em todas as regiões do Estado. Na Região Metropolitana, o socialista aparece com 81% e a tucana com 11%. Na Zona da Mata, João tem 77,2% das intenções de voto ante 12,4% da adversária. No Agreste, o socialista aparece com 72% e a governadora com 21,8%. Já nos sertões do Moxotó, Pajeú, Araripe e Sertão Central, João chega a 70,3% contra 21,7%. Por fim, no Sertão do São Francisco, João aparece com 69,9% e Raquel com 21,1%.
Como o blog antecipou, a Adutora do Pajeú está parada para manutenção na EE03, em Carqueja, no Ramal Floresta, com previsão de retorno para as 11h desta quarta, dia 3 de janeiro. O vazamento tinha sido de pequeno porte, mas aumentou nas últimas horas e exigiu uma intervenção. A notícia afeta a distribuição nas cidades […]
Como o blog antecipou, a Adutora do Pajeú está parada para manutenção na EE03, em Carqueja, no Ramal Floresta, com previsão de retorno para as 11h desta quarta, dia 3 de janeiro. O vazamento tinha sido de pequeno porte, mas aumentou nas últimas horas e exigiu uma intervenção.
A notícia afeta a distribuição nas cidades de Serra Talhada, Flores, Custódia, Carnaíba, Quixaba, Tuparetama, Iguaracy, Ingazeira e Jabitacá. haverá vazão de redução de vazão em Afogados da Ingazeira, São José do Egito e Tabira.
Essa manhã, moradores de vários bairros de Afogados da Ingazeira voltaram a reclamar falando à Rádio Pajeú da falta de água entre o fim de 2017 e os primeiros dias de 2018. Bairros como São Braz, São Cristóvão e Residencial Dom Francisco lideraram as queixas.
O Chefe de Distribuição, Washington Jordão, afirmou que o rodízio está mais apertado por conta da redução de vazão da Adutora do Pajeú, mas garantiu que até esta tarde, as áreas serão abastecidas.
Além da Barragem do Rosário (Iguaracy) que secou há mais de um ano, o reservatório de Solidão também está praticamente seco. Uma bomba flutuante auxiliará na distribuição. Municípios como Santa Terezinha e o Distrito de Borborema estão sendo abastecidos com carros pipa.
A Barragem que abastece Brejinho está com apenas 6% da sua capacidade. Em, São José do Egito, São José II está em pré colapso.
Ilustre Nill Júnior, Em face de notícia veiculada em seu respeitável blog na data de hoje, a qual traz como título ”QUIXABA E O INCRÍVEL CASO DA PARCELA DO ABONO DO FUNDEB QUE SUMIU”, vimos esclarecer o seguinte: Na data de 7 de dezembro de 2021, esta administração, após aquiescência do Poder Legislativo Municipal, sancionou […]
Em face de notícia veiculada em seu respeitável blog na data de hoje, a qual traz como título ”QUIXABA E O INCRÍVEL CASO DA PARCELA DO ABONO DO FUNDEB QUE SUMIU”, vimos esclarecer o seguinte:
Na data de 7 de dezembro de 2021, esta administração, após aquiescência do Poder Legislativo Municipal, sancionou a Lei Municipal de Nº 397/2021, a qual dispõe sobre a concessão de Abono[1]Fundeb aos profissionais da educação da rede municipal de ensino, como medida excepcional e transitória destinada a promover o cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI, da Constituição Federal e dá outras providências.
Por meio do parágrafo único, do artigo primeiro, o valor global destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB será estabelecido em decreto, e não poderá ser superior à quantia necessária para integrar 70,1% (setenta inteiros e um centésimo por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação–FUNDEB, relativos ao exercício de 2021.
Nos termos do artigo 6ª, está previsto que para cálculo do valor a que se referem os artigos 3º e 4º desta lei serão considerados os seguintes períodos: I – janeiro a outubro de 2021, para o pagamento da primeira parcela; II – janeiro a dezembro de 2021, para o pagamento de EVENTUAL parcela complementar.
Na sequência da sanção desta lei, foi editado o Decreto Municipal tombado sob o Nº 033/2021 com a finalidade de Regulamentar dispositivos contidos nesta, dentre outras providências. Em seu bojo, especificamente por meio de seu artigo 4º, consta que o saldo remanescente referente aos meses de novembro e dezembro de 2021 ainda pendentes de apuração será pago por meio da segunda parcela complementar a ser quitada no exercício vindouro LOGO APÓS O FECHAMENTO DOS CÁLCULOS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. Em arremate, o parágrafo único deste mesmo dispositivo nos orienta que as EVENTUAIS DISTORÇÕES do bônus FUNDEB ocorrida por ocasião do pagamento da primeira parcela SERÃO AJUSTADAS para o pagamento da segunda parcela.
De posse de todos os dados financeiros atinentes ao exercício de 2021, procedeu-se com o fechamento dos cálculos com vistas à apuração de eventuais distorções no pagamento do bônus chegando aos seguintes números: RECEITA TOTAL DO FUNDEB: R$ 11.124.472,83 (100 %); DESPESAS COM O MAGISTÉRIO: R$ 7.879.734,98 (70,83 %).
Se observarmos o Artigo 212-A, inciso XI da Constituição Federal, lá está previsto que a proporção não inferior a 70% (setenta por cento) do FUNDEB será destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. A Lei Municipal Nº 397/2021 aponta o valor de 70,1%, ou seja, acima do piso constitucional.
Portanto, conforme os dados apresentados, o Município de Quixaba, ao cumprir mensalmente com o pagamento dos salários dos profissionais da educação, somados a esses, as parcelas referentes ao 13º salário e a do Abono-FUNDEB , perfazendo o valor de R$ 7.879.734,98, ou seja 70,83 % , resta caracterizado com a claridez solar que foi atingido o percentual acima do piso constitucional, e consequentemente o cumprimento dos limites constitucionais, motivos pelos quais não haverá o pagamento da segunda parcela, repise-se, pelo fato que já com o pagamento da primeira parcela foi ultrapassado o limite constitucional.
Destarte, uma vez apresentado os devidos esclarecimentos, colhemos a oportunidade para lembrar a todos que Quixaba tem sido por reiterados anos destaque na educação, dentre outras coisas, pelos investimentos maciços em infraestrutura, equipamentos e salários dos profissionais do magistério.
Entendendo como normal a incidência de alguma dúvida com relação aos números apresentados, aproveitamos o ensejo para convidar os servidores do magistério do Município de Quixaba para constituir comissão especial para participar de reunião com as assessorias contábil e jurídica em data a ser acertada para os esclarecimentos necessários.
Por derradeiro, e não menos importante, considerando que o seu blog é um dos mais acessados no Nordeste, em especial nos Estados da Paraíba e Pernambuco; considerando ainda a relevante e nobre missão de melhor informar a população cumprida de forma destacas por Vossa Senhoria, considerando por fim que cotidianamente torna-se mais presente a veiculação de reportagens de conteúdo falso (fake news) o que não é o caso de seu blog, respeitosamente sugerimos que seja feito um levantamento do valor do bônus pagos pelos municípios do Pajeú e apresentados de forma de fácil compreensão, de maneira que o leitor veja como foi pago a parcela do bônus do FUNDEB em nossa região; que a matéria que recebeu o título de “Quixaba e o incrível caso da parcela do abono do Fundeb que sumiu” por medida de justiça seja substituída por “Quixaba e o incrível caso do município pobre que pagou ainda no mês de dezembro aos professores, a parcela do abono do Fundeb com valor acima do piso constitucional”.
Contando com a sua compreensão,
José Pereira Nunes – Prefeito
Nota da redação:
O blog respeita e portanto, publicou na íntegra o contraditório redigido pela assessoria do prefeito José Pereira Nunes. Registra apenas que a ele cabe definir que manchete e em que circunstâncias usar, assim como cabe a liberdade de quem questiona seu teor.
Há várias publicações reconhecendo o papel de destaque do município na educação feitas pelo blog, o que a nota tenta ignorar.
No mais, o blog foi procurado por professores que asseguraram a garantia da segunda parcela, o que a prefeitura nega.
Negar o direito aos educadores eventualmente insatisfeitos de manifestar queixa, alegando que o dinheiro era esperado e não caiu nas contas, gerando a manchete e posterior contraponto, desrespeitaria essa prerrogativa. No mais, o blog entende como plausíveis as explicações apresentadas e se coloca a disposição dos dois lados desse debate.
A candidata Cida Oliveira, do PODEMOS, teve a candidatura deferida pelo juiz Bruno Querino Olímpio, da 98ª Zona Eleitoral, após recurso. O Ministério Público Eleitoral (MPEL) ingressou com Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) alegando inelegibilidade por conta das contas de governo do ano de 2014, anexando a documentação referente aos Processos TCE-PE […]
A candidata Cida Oliveira, do PODEMOS, teve a candidatura deferida pelo juiz Bruno Querino Olímpio, da 98ª Zona Eleitoral, após recurso.
O Ministério Público Eleitoral (MPEL) ingressou com Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) alegando inelegibilidade por conta das contas de governo do ano de 2014, anexando a documentação referente aos Processos TCE-PE de nºs15100187-0 (contas de governo de 2014) e 17100125-4 (contas de governo de 2016).
Em sua defesa, Cida apresentou, por meio de seus advogados habilitados nos autos, contestação no sentido de que as respectivas contas de governo dos anos de 2014 e de 2016 foram aprovadas pela Câmara Municipal de Solidão, argumentando o que segue, resumidamente:
“Conforme precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecido após decisão com repercussão geral no julgamento dos Recursos Extraordinários repousa exclusivamente na Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo Municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores”. Ambos os processos foram objeto de julgamento político-administrativo pelo Poder Legislativo Municipal, que acabou por derrubar o entendimento técnico emitido no parecer do Tribunal de Contas e aprovou as contas do exercício de 2014 e 2016 de Cida.
Além de concordar com o entendimento, disse o magistrado: “Conforme listas juntadas ao feito anteriormente, oriundas do TCE-PE, a candidata impugnada não possui qualquer conta reprovada pela Câmara Municipal capaz de impingila a mácula da inelegibilidade. Assim, em absoluta conformidade com a legislação vigente e pacífica jurisprudência, de clareza meridiana, impõe-se o deferimento do registro pretendido. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de impugnação e a notícia de inelegibilidade e, por conseguinte, defiro o pedido de registro de candidatura da requerente”.
A Juiza Tayná Lima Prado negou o pedido de liminar da Câmara de São José do Egito para obrigar a gestão Evandro Valadares a autorizar crédito suplementar em seu favor. O Poder Legislativo acusa a gestão Valadares de omissão, por mesmo sendo solicitado por ofício e com autorização legislativa, não apresentar qualquer justificativa para negar […]
A Juiza Tayná Lima Prado negou o pedido de liminar da Câmara de São José do Egito para obrigar a gestão Evandro Valadares a autorizar crédito suplementar em seu favor.
O Poder Legislativo acusa a gestão Valadares de omissão, por mesmo sendo solicitado por ofício e com autorização legislativa, não apresentar qualquer justificativa para negar a suplementação.
“A impetrante requereu a concessão de liminar alegando a imprescindibilidade do crédito para pagamento de despesas da Câmara Municipal, garantindo o bom funcionamento do local”.
Como é sabido, servidores e vereadores estão sem receber dezembro e décimo terceiro salário. O décimo terceiro só se aplica aos servidores.
“É importante destacar que o crédito suplementar é um crédito adicional destinado a reforço de dotação orçamentária que se tornaram insuficientes, devendo ser autorizado por lei e aberto por decreto executivo. Ocorre que, a meu ver, a menção de pagamento de pessoal não é suficiente para justificar para abertura do crédito, pois não descreve o motivo da insuficiência da despesa anteriormente prevista em orçamento”.
Segue a juíza: “Cabe destacar que se ocorrer despesas que são imprevisíveis no decorrer do ano, deve haver uma justificativa para abertura do crédito, ainda que vise a reforçar dotação orçamentária já prevista. Assim, não preciso ir além neste exame superficial, por entender insuficientemente os pressupostos necessários à concessão da medida liminar”, conclui.
“Com efeito, a concessão da liminar, conforme requerida iria de encontro ao dispositivo que veda a concessão liminar em Mandado de Segurança de aumento de despesa. Logo, ausentes os requisitos legais, indefiro a liminar, com fundamento no art. 7º, §2º, da Lei 12.016/2009”. Veja a decisão: SJE Liminar negada .
Do G1 A Força Tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo denunciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo crime de lavagem de dinheiro por supostamente ter recebido R$ 1 milhão para intermediar discussões entre o governo de Guiné Equatorial e o grupo brasileiro ARG para a instalação da empresa no país. […]
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Guiné Equatorial, Obiang Nguema Mbasogo, posam em cumprimento durante visita de Lula a Malabo, capital da Guiné, em julho de 2010 — Foto: Ricardo Stuckert/Presidência da República via AFP
Do G1
A Força Tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo denunciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo crime de lavagem de dinheiro por supostamente ter recebido R$ 1 milhão para intermediar discussões entre o governo de Guiné Equatorial e o grupo brasileiro ARG para a instalação da empresa no país.
O advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, afirma em nota que a nova denúncia “é mais um duro golpe no Estado de Direito porque subverte a lei e os fatos para fabricar uma acusação e dar continuidade a uma perseguição política sem precedentes pela via judicial”.
Em nota, a assessoria de imprensa do Instituto Lula afirma que todas as doações recebidas por ela “são legais, declaradas, registradas, pagaram os impostos devidos”. Ainda de acordo com o comunicado, as doações “foram usadas nas atividades fim do Instituto e nunca tiveram nenhum tipo de contrapartida”.
Segundo o Ministério Público Federal, Lula recebeu a quantia dissimulada em forma de uma doação da empresa ao Instituto Lula, entre setembro de 2011 e junho de 2012.
Lula está preso na sede da Polícia Federal em Curitiba, no Paraná, condenado a 12 anos de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção no caso do triplex no Guarujá (SP).
Além de Lula, o MPF denunciou ainda o controlador do grupo ARG, Rodolfo Giannetti Geo, pelos crimes de tráfico de influência em transação comercial internacional e lavagem de dinheiro. Como Lula tem mais de 70 anos, o crime de tráfico de influência prescreveu em relação a ele.
As negociações começaram entre setembro e outubro de 2011. Segundo o MPF, Geo pediu a Lula para que interviesse junto ao presidente da Guiné Equatorial, Obiang Nguema Mbasogo, para que o governo continuasse realizando transações comerciais com a ARG, especialmente na construção de rodovias.
Provas
O MPF diz que conseguiu provar a transação com base em e-mails encontrados em computadores no Instituto Lula, apreendidos em março de 2016 na Operação Aletheia, 24ª fase da Operação Lava Jato de Curitiba.
Em e-mail de 5 de outubro de 2011, o ex-ministro do Desenvolvimento do governo Lula Miguel Jorge, escreveu para Clara Ant, diretora do Instituto Lula, que o ex-presidente havia dito a ele que gostaria de falar com Geo sobre o trabalho da empresa na Guiné Equatorial. Segundo o ex-ministro informava no e-mail, a empresa estava disposta a fazer uma contribuição financeira “bastante importante” ao Instituto Lula. Leia a reportagem completa no G1.
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