De acusador a condenado, Victor Oliveira perde direitos políticos. Cabe recurso
O mundo dá voltas. Candidato a prefeito com 13% dos votos, diga-se de passagem, uma votação honrosa, apesar de pregar que venceria as eleições, Victor Oliveira tentou algumas vezes censurar o blog e a divulgação de pesquisas em parceria com o Instituto Múltipla.
Um direito, parte da estratégia de não fragilizar uma campanha até corajosa por enfrentar o palanque de Márcia Conrado e Luciano Duque além do de Sebastião Oliveira e Carlos Evandro.
O problema é quando nesse afã de disputar uma luta desigual, se lança mão de ferramentas como o ataque de baixo nível, expediente muito utilizado pelo candidato do PL segundo seus adversários e caluniar quem estava apenas fazendo seu trabalho. Victor chegou a acusar a parceria do blog com o Múltipla de fraudulenta, a partir da tentativa de questionar os números de uma das pesquisas. “É fraude”, disse em uma rede social.
O blog e o instituto livraram-se com honra das acusações, o instituto cravou o resultado do pleito e agora, Victor Oliveira é que foi o condenado. Isso, por abuso de poder econômico, de acordo com decisão do Juiz José Anastácio Guimarães Figueiredo Correia.
O jovem foi declarado inelegível por 8 anos. Segundo o consultor jurídico do blog, a decisão, que pode se lida abaixo, tem algo muito interessante. “Ela trata de um suposto abuso dos meios de comunicação no período pré-eleitoral. Victor, supostamente, teria feito um vídeo de divulgação durante a pré-campanha, vídeo muito caro, segundo o MP, usando R$ 79 mil. Isso foi considerado abuso de poder econômico”.
Mas acrescenta: “detalhe é que, na época, entraram com representação contra ele alegando ser propaganda extemporânea etc, mas foi improcedente. Isto é, não foi propaganda extemporânea (pois provavelmente não pedia voto) mas foi entendido como um gasto abusivo em pré-campanha. Coisas do Direito”. Registre-se, cabe recurso da decisão. Não jogamos tão baixo a ponto de omitir a informação. O nome disso é jornalismo… Sentença 0600569-52.2020.6.17.0071_83902730