Notícias

Datena desiste de candidatura

Por Nill Júnior

O pré-candidato ao Senado por São Paulo José Luiz Datena (PSC) anunciou nesta quinta-feira (30) que não vai mais concorrer.

Durante o programa Brasil Urgente, da TV Bandeirantes, o apresentador afirmou que decidiu “seguir seu caminho” fora da política.

“Pensei bem e resolvi seguir meu caminho”, afirmou Datena.

“Eu estou com Datena lá [em São Paulo], fechei com o Datena. Ele está em um outro partido. E tem críticas [ao partido]. Assim como tem gente que critica o Tarcísio [por ele estar no Republicanos]. Já era para a gente ter pacificado o negócio.”

Datena agradeceu o apoio de Bolsonaro e disse que não foi por causa do presidente que sua pré-candidatura não caminhou.

“Em primeiro lugar eu queria deixar a minha palavra aqui de carinho para com o presidente, que hoje de manha deu uma declaração que tinha me escolhido como senador e foi isso mesmo que foi acordado mas pensei bem e resolvi seguir meu caminho (…) não foi por parte dele que não dei certo”, afirmou Datena.

Ao anunciar sua desistência, o apresentador disse que sua decisão foi influenciada por ataques de grupos radicais.

“Ignoro certos grupos radicais que me hostilizaram e me hostilizam, [mas eles] pesaram muito nessa decisão. Sigo com a minha bandeira e meus princípios, sempre em defesa da democracia e da constituição brasileira.”

Outras Notícias

STF censura revista que revelou codinome de Toffoli na Odebrecht

Desde o fim da manhã desta segunda-feira, 15, Crusoé está sob censura, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Passava pouco das 11 horas da manhã quando um oficial de Justiça a serviço da corte bateu à porta da redação para entregar cópia da decisão. Alexandre de Moraes determina que Crusoé retire “imediatamente” do ar […]

Passava pouco das 11 horas da manhã quando um oficial de Justiça a serviço da corte bateu à porta da redação para entregar cópia da decisão.

Alexandre de Moraes determina que Crusoé retire “imediatamente” do ar a reportagem de capa da última edição, intitulada “O amigo do amigo de meu pai”.

A decisão é extensiva a O Antagonista.

Moraes também ordena que a Polícia Federal intime os responsáveis pela publicação da reportagem “para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”.

O ministro afirma haver “claro abuso no conteúdo da matéria veiculada”.

A reportagem de que trata a decisão do ministro foi publicada com base em um documento que consta dos autos da Operação Lava Jato.

Nele, o empreiteiro Marcelo Odebrecht responde a um pedido de esclarecimento feito Polícia Federal, que queria saber a identidade de um personagem que ele cita em um e-mail como “amigo do amigo de meu pai”.

Odebrecht respondeu tratar-se de Dias Toffoli, conforme revelou Crusoé em sua edição de número 50, publicada na última sexta-feira, 12.

No despacho de três páginas, Alexandre de Moraes primeiro menciona o inquérito aberto por Toffoli em março, e dentro do qual a decisão foi tomada: “Trata-se de inquérito instaurado pela Portaria GP No 69, de 14 demarço de 2019, do Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente, nos termos do art. 43 do Regimento Interno desta CORTE, para o qual fui designado para condução, considerando a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e asegurança do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão”.

Em seguida, ele afirma que ainda na sexta-feira, dia da publicação da reportagem, Dias Toffoli “autorizou” a investigação sobre a reportagem. O ministro reproduz a mensagem que recebeu de Toffoli:

“Exmo Sr Ministro Alexandre de Moraes, Permita-me o uso desse meio para uma formalização, haja vista estar fora do Brasil. Diante de mentiras e ataques e da nota ora divulgada pela PGR que encaminho abaixo, requeiro a V. Exa. Autorizando transformar em termo esta mensagem, adevida apuração das mentiras recém divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que querem atingir as instituições brasileiras.”

Toffoli, no pedido para que a reportagem fosse objeto de apuração, alegando tratar de “mentiras” destinadas a atingir as “instituições brasileiras’, se refere a nota oficial divulgada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) dizendo não ter recebido, ainda, cópia do documento enviado à Lava Jato por Marcelo Odebrecht e revelado por Crusoé.

É justamente à nota de Raquel Dodge que Alexandre de Moraes se apega para ordenar a censura, alegando que a reportagem é “um típico exemplo de fake news”.

Diz o ministro:

“Obviamente, o esclarecimento feito pela PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria “ O amigo do amigo de meu pai”, em típico exemplo de fake news – o que exige a intervenção do Poder Judiciário, pois, repita-se, a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação.”

Em seguida, observando que “a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”, Alexandre de Moraes passa a decidir.

“É exatamente o que ocorre na presente hipótese, em que há claro abuso no conteúdo da matéria veiculada, ontem, 12 de abril de 2019, pelo site O Antagonista e Revista Crusoé, intitulada “O amigo do amigo de meu pai. A gravidade das ofensas disparadas ao Presidente deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no teor da matéria, acima mencionada, provocou a atuação da PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA”, escreve o ministro.

Eis a ordem para que a reportagem seja imediatamente retirada do ar:

“Em razão do exposto. DETERMINO que o site O Antagonista e a revista Cruzoé (sic) retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada “O amigo do amigo de meu pai” e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cujo prazo será contado a partir da intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site O Antagonista e pela Revista CRUSOÉ para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas. Cumpra-se imediatamente. Servirá esta decisão de mandado.”

Crusoé reiteira o teor da reportagem, baseada em documento, e registra o contorcionismo da decisão, que se apega a uma nota da Procuradoria Geral da República sobre um detalhe lateral e a utiliza para tratar como “fake news” uma informação absolutamente verídica, que consta dos autos da Lava Jato.

Importa lembrar, ainda, que, embora tenha solicitado providências ao colega Alexandre de Moraes ainda na sexta-feira, o ministro Dias Toffoli não respondeu às perguntas que lhe foram enviadas antes da publicação da reportagem agora censurada.

Caso Beatriz: MPPE solicita perícias complementares à Polícia Civil

Logo após ser comunicado pela Polícia Civil de Pernambuco sobre a identificação de um suspeito de matar a menina Beatriz Mota com base em testes genéticos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) requisitou providências imediatas para assegurar a ouvida do suspeito, a proteção à sua integridade física e a realização de novas perícias complementares.  As […]

Logo após ser comunicado pela Polícia Civil de Pernambuco sobre a identificação de um suspeito de matar a menina Beatriz Mota com base em testes genéticos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) requisitou providências imediatas para assegurar a ouvida do suspeito, a proteção à sua integridade física e a realização de novas perícias complementares. 

As informações foram detalhadas pela promotora de Justiça Ângela Cruz, coordenadora do Grupo de Atuação Conjunta Especial (GACE) que acompanha o caso e do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAO Criminal), durante coletiva realizada na manhã desta quarta-feira (12), na sede da Secretaria Estadual de Defesa Social (SDS).

“Assim que tivemos conhecimento de que um suspeito havia sido identificado pelo perfil genético, que é uma prova técnica relevante, entramos em contato com os delegados responsáveis pela investigação. Ainda ontem (11) delegados gravaram o depoimento do homem, ao qual já tivemos acesso. O Ministério Público está devolvendo o inquérito à Polícia Civil, para que sejam juntadas mais informações. Sabemos que a Polícia fará o trabalho requisitado de forma responsável, com foco na apuração dos fatos. E ao receber o relatório final da investigação, o MPPE vai analisar o inquérito e apresentar, no tempo devido, a sua manifestação”, destacou Ângela Cruz.

A coordenadora ressaltou ainda que o GACE está analisando minuciosamente os 24 volumes do inquérito policial a fim de compreender não apenas o crime, mas também as circunstâncias correlatas, com base em evidências científicas robustas que permitam a realização da persecução penal e uma eventual condenação perante o Tribunal do Júri.

Linha do tempo – Em 10/06/2016 a Procuradoria Geral de Justiça instituiu grupo de trabalho para acompanhar o caso. O GT instaurou o Procedimento de Investigação Criminal nº 01/2016 em 13 de junho de 2016 para acompanhar as investigações.

Em 27/12/2017, devido à demora na conclusão das investigações, o MPPE requisitou os autos de Inquérito Policial para análise, ocasião em que devolveu à Polícia Civil com 10 requisitórios.

Em 2019, o Inquérito Policial foi remetido ao Ministério Público, sem que se conseguisse estabelecer a autoria criminosa, sendo igualmente devolvido à Polícia Civil com diversos requisitórios.

Em agosto de 2021, em substituição ao Grupo de Trabalho, foi criado o Grupo de Atuação Conjunta Especial (GACE), para acompanhar e fiscalizar as investigações, além de adotar diligências investigativas como complementação do trabalho investigativo policial.

Durante todo esse período, o GT e o GACE realizaram reuniões periódicas para análise dos autos do inquérito e planejamento de ações; se reuniram com as autoridades policiais que presidiram as investigações e com a Chefia da Polícia Civil; apresentaram dezenas de requisitórios em 26 oportunidades.

Incêndio volta a atingir empresa Judivan Turismo

Um novo incêndio foi registrado na empresa Judivan Turismo,  em Tabira. Vídeo enviado ao blog mostra as chamas em uma área da empresa onde há os ônibus da empresa, com vários anos de atuação no ramo. Até a publicação da nota, ainda não havia informações sobre causas e o prejuízo. Em 13 de dezembro do […]

Um novo incêndio foi registrado na empresa Judivan Turismo,  em Tabira.

Vídeo enviado ao blog mostra as chamas em uma área da empresa onde há os ônibus da empresa, com vários anos de atuação no ramo. Até a publicação da nota, ainda não havia informações sobre causas e o prejuízo.

Em 13 de dezembro do ano passado,  há pouco mais de um ano, um incêndio de grandes proporções atingiu a sede da Júnior Pneus, do empresário Judivan, em Tabira.

A empresa fica às margens da PE 320, na saída para Afogados da Ingazeira.

No episódio,  causado por um curto circuito,  as chamas tomaram grande proporção e atingiram ônibus e caminhões que ficaram destruídos.

Além da revenda de pneus, ele é conhecido por locar veículos e ter ônibus para viagens e excursões, através de empresa com o nome Judivan Turismo.

Temer e Jungmann são desequilibrados e irresponsáveis, acusa Humberto

Líder da Oposição no Senado, Humberto Costa (PT-PE) considerou como desastrosa a ação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) decretada por Michel Temer em Brasília, no fim da tarde dessa quarta-feira (24), e revogada na manhã de hoje. Para Humberto, a decisão de retirar as Forças Armadas das ruas da capital federal menos […]

Foto: Roberto Stuckert Filho

Líder da Oposição no Senado, Humberto Costa (PT-PE) considerou como desastrosa a ação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) decretada por Michel Temer em Brasília, no fim da tarde dessa quarta-feira (24), e revogada na manhã de hoje. Para Humberto, a decisão de retirar as Forças Armadas das ruas da capital federal menos de 24 horas depois de autorizar a ocupação demonstra o despreparo e o desequilíbrio do governo para lidar com um tema dessa gravidade.

“Foi um erro colossal, que denunciamos desde a primeira hora, estabelecer um estado de exceção em Brasília por conta de uma manifestação contra o governo. Temer se mostrou um tresloucado e seu ministro da Defesa, Raul Jungmann (PPS-PE), um completo irresponsável”, criticou o líder da Oposição.

Para Humberto, o decreto de Temer – que pôs as Forças Armadas para exercer o controle da segurança de prédios federais na capital – era flagrantemente inconstitucional e foi pautado numa mentira. Jungmann alegou que a decisão havia sido tomada para atender a um pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que negou totalmente a informação. O decreto foi duramente criticado por parlamentares, juristas e pela imprensa internacional.

“Temer, mal assessorado por Jungmann, foi protagonista de mais um episódio patético. Seu governo é uma espécie de elenco de Os Trapalhões. Jungmann nunca teve atributo nem para chefe de Guarda Municipal, imagine para ministro da Defesa, Agora, vê-se que age com total despreparo. Deveria, a exemplo de Roberto Freire, pedir demissão do cargo.”

A informação da revogação do decreto chegou quando a bancada de Oposição no Senado estava em uma audiência com a presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, para dar entrada em uma mandado de segurança na Corte contra a decisão de Temer. Paralelamente, a Oposição também havia apresentado um projeto de Decreto Legislativo para que o Congresso Nacional anulasse o decreto presidencial.

CNM orienta sobre derrubada de veto dos precatórios do Fundef

Em sessão conjunta do Congresso Nacional realizada nesta semana, parlamentares derrubaram o veto presidencial ao dispositivo da Lei 14.057/2020 que trata do pagamento a profissionais do magistério público com recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem a […]

Em sessão conjunta do Congresso Nacional realizada nesta semana, parlamentares derrubaram o veto presidencial ao dispositivo da Lei 14.057/2020 que trata do pagamento a profissionais do magistério público com recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem a público para esclarecer os gestores municipais sobre essa decisão do Legislativo.

A Lei 14.057/2020 disciplina acordo com credores para pagamento, com desconto, de precatórios federais e acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública.

Em seu art. 7°, dispõe que os acordos a que a Lei se refere contemplam também os precatórios oriundos da cobrança judicial de repasses da complementação da União aos Estados e Municípios à conta do Fundef, por descumprimento pelo governo federal do critério de cálculo dessa complementação previsto na Lei 9.426/1996.

O parágrafo único do art. 7º da Lei 14.057/2020, que foi objeto do veto do presidente da República derrubado na última quarta-feira 17, dispõe que os recursos dos precatórios do Fundef deverão obedecer à destinação originária, inclusive para fins de garantir pelo menos 60% do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração dos referidos servidores.

Alerta – a CNM esclarece que esse dispositivo refere-se apenas a acordos firmados a partir da vigência da Lei 14.057/2020, ou seja, 11 de setembro de 2020. Portanto, não tem efeito retroativo a precatórios já pagos, e não decorrentes de acordos entre a União e os entes credores.

Além disso, ressalta que há jurisprudência pacificada no Tribunal de Contas da União (TCU) no sentido de que os recursos oriundos de precatórios do Fundef não podem ser empregados em pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas/previdenciários e remunerações ordinárias dos profissionais da educação.

A Confederação menciona ainda que a Emenda Constitucional (EC) 108/2020, que instituiu o novo Fundeb, acrescentou o parágrafo 7° ao artigo 212 da Constituição Federal, com a vedação expressa da utilização de recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino para pagamento de aposentadorias e pensões.

Portanto, a entidade recomenda cautela aos gestores locais, sugerindo aguardar nova manifestação do TCU a respeito do tema ou mesmo de outra instância que aprecie a constitucionalidade da medida.