Datafolha: 11% aprovam e 64% reprovam governo Dilma
Por Nill Júnior
Pesquisa Datafolha divulgada neste sábado (27) no jornal “Folha de São Paulo” indicou os percentuais sobre como os eleitores avaliam o governo da presidente Dilma Rousseff (PT). Para 11%
O governo Dilma é ótimo ou bom. Já 25% consideram a gestão regular contra 64% que avaliam o governo como ruim ou péssimo.
O Datafolha realizou o levantamento nos dias 24 e 25 de fevereiro. As somas podem passar ou ficar abaixo dos 100% por conta de arredondamentos, informou o instituto.
Segundo o instituto, Dilma atingiu o pico de desaprovação em agosto, quando tinha 71% de desaprovação. A avaliação negativa recuou nas últimas pesquisas – em dezembro, a reprovação era de 65%.
Na última pesquisa, realizada em dezembro, o governo Dilma recebeu a aprovação de 12%, que consideravam sua gestão ótima ou boa.
Impeachment: os entrevistados também foram questionados se consideravam que, com o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff aceito pela Câmara, se os deputados devem votar pelo seu afastamento. Para que o processo siga para o Senado, onde o caso será julgado, é preciso que dois terços dos 513 deputados votem pela abertura do impeachment.
Para 60%, a resposta foi sim. Disseram não 33%. Se mostraram indferentes ao tema 4%. Não sabem 3%.
Situação da economia: o instituto também questionou os entrevistados sobre se, na opinião deles, a situação econômica do país melhorou, piorou ou ficou como estava nos últimos meses. Para 80% dos entrevistados, a economia piorou e apenas 5% consideram que houve melhoria na situação econômica do país.
Os entrevistados também responderam se a própria situação econômica melhorou, piorou ou ficou como estava, se comparado aos últimos meses. 38% avaliam que a situação ficou como estava e 49% consideram que houve piora.
Do Estadão Conteúdo Ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão no caso triplex, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que a sentença “não traz qualquer satisfação pessoal”. O petista foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. “Registre-se que a presente condenação não traz a […]
Ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão no caso triplex, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que a sentença “não traz qualquer satisfação pessoal”. O petista foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.
“Registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado ‘não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você’ (uma adaptação livre de ‘be you never so high the law is above you’)”, afirmou Moro.
Segundo Moro, o ex-presidente “recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente da República, ou seja, de mandatário maior”.
“A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras e de uma relação espúria entre ele o Grupo OAS. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente. Tal vetorial também poderia ser enquadrada como negativa a título de personalidade”, destacou.
A denúncia do Ministério Público Federal sustenta que Lula recebeu R$ 3,7 milhões em benefício próprio – de um valor de R$ 87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. As acusações contra Lula são relativas ao suposto recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do triplex no Guarujá, no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016.
Lula e José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, foram absolvidos “das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade”.
O petista foi condenado por um crime de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobras e por um crime de lavagem de dinheiro, “envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas”.
A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, […]
A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, defensores, promotores, assessores e servidores do sistema de Justiça em geral, apesar de importantes, são insuficientes.
Por isso, Dino defende uma revisão do Código Penal. “Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação”, escreve, referindo-se aos agentes do sistema de Justiça.
O ministro tem feito reiteradas críticas ao sistema de Justiça, diante da crise que atinge o Supremo, e optou por seguir um caminho propositivo. Antes de resumir quais as alterações propõem ao Código Penal, ele contextualiza a importância da reputação ilibada de profissionais que atuam no Judiciário.
Leia o artigo na íntegra:
Como punir a corrupção na Justiça?
Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum
Ingressei na magistratura federal em concurso público realizado em 1993/1994. Em uma análise comparativa entre o ontem e o hoje sobre corrupção no Sistema de Justiça, algo continua igual: a imensa maioria dos integrantes das carreiras jurídicas está longe desse mal, sem “comprar”, “vender” ou falsificar decisões, pareceres, indiciamentos etc. Contudo, três aspectos mudaram para pior: o primeiro, a quantidade de casos aumentou; o segundo, esses casos se tornaram mais graves, envolvendo elevados montantes e sofisticadas redes de lavagem (inclusive fundos de mercado); e, por fim, aumentou o exibicionismo dos ímprobos.
Órgãos de controle — como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2004 e instalado em 2005 — e atos normativos que estabelecem os princípios éticos para carreiras do Sistema de Justiça foram e seguem sendo importantes nesse contexto. Dentre os atos normativos, destaco a instituição do Código de Ética da Magistratura Nacional, por meio da Resolução CNJ nº 60, de 19 de setembro de 2008; do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, atualmente regido pela Resolução nº 02/2015, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; bem como do Código de Ética do Ministério Público brasileiro, instituído pela Resolução nº 261, de 11 de abril de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público.
Todas essas medidas foram acertadas, porém infelizmente insuficientes no combate à corrupção. A insuficiência não decorre direta e exclusivamente de falhas em tais instrumentos, embora elas existam. Por conseguinte, vamos às causas da deterioração apontada.
Poder, “ofertas” milionárias, buscas por opulência e a ideia (falsa) de que o merecimento profissional deve se traduzir em ganhos estratosféricos — tudo isso incentiva a corrida pela vantagem ilícita, especialmente no contexto vigente em que se considera que o bem-estar humano pode ser melhor promovido liberando as capacidades empreendedoras individuais (Harvey, 2014). Essa lógica repercute em quase todos os aspectos da nossa vida e se espalha pelo âmbito cultural, introduzindo novos valores, sensibilidades e relacionamentos, e pelo âmbito político, com a adoção de novas formas de governar, com novas subjetividades (Ball, 2022).
Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum. Contudo, essa postura, que deve ser inerente ao serviço público, tem sido atropelada pelo ultra-individualismo, pelo consumismo e pelo narcisismo “meritocrático”.
Surgem, então, os “empreendedores forenses” — que substituíram o culto à riqueza do saber pela ostentação ilícita de abundância material — estimulados pela impunidade de escandalosos delitos, alcançados, no máximo, pelo prêmio da “aposentadoria compulsória”. Aliás, tal “sanção” foi expressamente extinta, em termos constitucionais, quando da votação da Emenda Constitucional nº 103/2019, constituindo legítima escolha política do Congresso Nacional.
Quando o exercício da jurisdição, um parecer ou um indiciamento, por exemplo, passam a ter valor econômico e é possível utilizar o capital para obter posicionamento num sentido ou em outro, a corrupção elimina o interesse público.
É nessa conjuntura que se mostra necessário e urgente se perguntar “Como punir a corrupção na Justiça?” Contudo, mais que se perguntar, é igualmente necessário e urgente buscar saídas que carreguem soluções eficazes, especialmente porque os atuais mecanismos de controle ético e moral dos membros de instituições e profissões ligadas a tal sistema, apesar de importantes, têm se mostrado insuficientes.
É nesse contexto de insuficiência que o Direito Penal se torna uma saída proporcional, especialmente quando as condutas deixam de atingir exclusivamente interesses pessoais ou inter partes e passam a macular a própria atividade da Justiça. Medidas superficiais ou simbólicas não são congruentes com a gravidade do desafio.
Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral. A confiabilidade é um atributo fundamental para a legitimação democrática de todos os profissionais do Direito, o que justifica um tratamento legal específico.
Não se trata de ilusão punitivista, e sim de usar os instrumentos proporcionais à gravidade da situação, à relevância do bem jurídico e às condições próprias dos profissionais do Direito, na medida em que é evidentemente reprovável que um conhecedor e guardião da legalidade traia a sua toga ou beca.
À vista do atual ordenamento jurídico, considero pertinentes as seguintes alterações no que tange à repressão penal contra condutas que interferem no alcance dos fins do Sistema de Justiça:
1. Penas mais altas para casos de peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa quando cometidos no âmbito do Sistema de Justiça. Deve haver uma espécie de espelhamento de certos delitos previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal, com atenção às especificidades dos profissionais do Direito. As penas ampliadas, constantes de tipos penais próprios, se justificam — do ponto de vista científico — pela singularidade do bens jurídicos tutelados, quais sejam: a moralidade e o prestígio do sistema de Justiça. Sob o aspecto da política criminal, a imposição de sanções mais severas tem tanto finalidade preventiva quanto repressiva do “justicídio”, isto é, dos recorrentes casos de violação à lisura do sistema que, por meio de suas diversas instituições, é encarregado de aplicar a lei em última análise, o que torna as condutas ainda mais reprováveis;
2. Necessidade de regras próprias e rápidas para afastamento e perda do cargo. No caso de cometimento de crime contra a Administração da Justiça, o recebimento da denúncia deve impor o afastamento imediato do cargo do magistrado e dos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e das assessorias. A condenação transitada em julgado, independentemente do tempo de pena privativa de liberdade imposto pelo julgador, deve gerar a perda automática do cargo. Do mesmo modo, considerando que a advocacia é essencial à administração da justiça e que não há venda de decisões judiciais se não houver comprador, o recebimento de denúncia contra advogado por cometimento de crime contra o sistema de Justiça deve ensejar a suspensão imediata da inscrição na Ordem do Advogados do Brasil e a condenação transitada em julgado deve implicar cancelamento definitivo da referida inscrição;
3. Necessidade de responsabilização criminal quando da prática de ações que visam impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processos ou investigação de crimes, obstruindo o bom funcionamento da Justiça, independentemente de se tratar de apuração contra o crime organizado. A gravidade da obstrução à Justiça justifica essa tipificação mais ampla.
Rememoro que Norberto Bobbio, em sua obra “Teoria da Norma Jurídica” (2003), dispôs que o principal efeito da institucionalização da sanção é a maior eficácia das normas a ela relativas. Como profissional do Direito, nisso acredito, sem desprezar os mecanismos de soft power, que são importantes.
A criação de tipos penais para a repressão mais veloz e eficaz da corrupção no âmbito do Sistema de Justiça se justifica em virtude da necessidade de utilizar o poder punitivo estatal, no seu mais alto grau de repressão, no máximo de eficácia, a fim de que o prestígio e a lisura do Sistema de Justiça sejam efetivamente protegidos, dando-se resposta efetiva e proporcional à gravidade das transgressões, inclusive com afastamentos e perdas dos cargos.
A sublinhar tudo o que foi exposto, lembro o ensinamento bíblico sobre a justiça: “A vereda do justo é como a luz da alvorada, que brilha cada vez mais até a plena claridade do dia. Mas o caminho dos ímpios é como densas trevas; nem sequer sabem em que tropeçam” (Provérbio 4: 18-19).
Folhapress No momento em que tenta viabilizar uma candidatura à reeleição, o presidente Michel Temer prepara uma agenda de inaugurações e anúncios até julho, prazo final permitido pela legislação eleitoral. O “pacote eleição”, apelido dado por assessores e auxiliares presidenciais, inclui o reajuste do Bolsa Família, a entrega de moradias populares, a inauguração de terminais […]
No momento em que tenta viabilizar uma candidatura à reeleição, o presidente Michel Temer prepara uma agenda de inaugurações e anúncios até julho, prazo final permitido pela legislação eleitoral.
O “pacote eleição”, apelido dado por assessores e auxiliares presidenciais, inclui o reajuste do Bolsa Família, a entrega de moradias populares, a inauguração de terminais em aeroportos e a visita a um hospital já em funcionamento.
As iniciativas têm sido reunidas pela Casa Civil, que recebeu da equipe ministerial sugestões de eventos ou cerimônias para que o presidente participe até a véspera da disputa presidencial.
O emedebista já admite publicamente que pretende disputar um novo mandato. A legislação eleitoral veda a presença de candidatos a inaugurações de obras públicas após 7 de julho, três meses antes da realização do pleito.
A ideia é que ele faça a partir de agora pelo menos uma viagem por semana pelo país para a entrega de empreendimentos e desloque eventos ministeriais para o Palácio do Planalto, onde ele possa assumir protagonismo.
A estratégia, além de uma tentativa de aumentar a taxa de popularidade de apenas 6%, é construir uma narrativa de que o presidente deixou um legado para o país e criar elementos e imagens que possam ser citados como realizações em uma futura propaganda eleitoral.
O esforço teve início na última sexta-feira (23), quando ele viajou a Xique-Xique, na Bahia, para inaugurar projeto de irrigação do Baixio-Irecê. O canal já estava pronto havia quatro anos, antes de o emedebista assumir o Planalto, só não funcionava.
Até o início de abril, Temer também anunciará um reajuste superior a 5% no Bolsa Família, programa de transferência de renda criado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O aumento é dado após o benefício não ter tido incremento no ano passado.
A programação artística das festividades da emancipação política de Afogados da Ingazeira será, pelo segundo ano consecutivo – em decorrência da pandemia – no formato de lives, seguindo os protocolos definidos pelas autoridades de saúde. A festa virtual começa nesta quarta-feira (30), às 19h30, com apresentações dos músicos Leandro Cavalcante, Luciano Lima, Waguinho dos teclados, […]
A programação artística das festividades da emancipação política de Afogados da Ingazeira será, pelo segundo ano consecutivo – em decorrência da pandemia – no formato de lives, seguindo os protocolos definidos pelas autoridades de saúde.
A festa virtual começa nesta quarta-feira (30), às 19h30, com apresentações dos músicos Leandro Cavalcante, Luciano Lima, Waguinho dos teclados, Forró Porto Rico e As Severinas.
A noite também vai contar com a apresentação da quadrilha junina sanfonar e com uma roda de glosas coordenada pelo poeta e apresentador da noite, Alexandre Moraes, com a participação dos poetas Diomedes Mariano, Zé Adalberto, Gislândio Araújo, Genildo Santana e Francisca Araújo.
Confira a programação dos demais dias:
Quinta, 1 de julho – 19h – Live
Corte do bolo – Cacá Malaquias, Edinho Oliveira, Edierck e Francisco das Chagas – Gustavo Pinheiro – Adelino do Acordeon – Maciel Melo.
Sexta, 2 de julho – 19h30
Espetáculo “Festa, Trabalho e Pão”, com a companhia artística Pajeú de Danças e Quadrilha Junina Sanfonar – Lindomar Souza – Banda Nova Engrenagem – Genival e Grupo Versátil – Irah Caldeira.
Sábado, 3 de julho – 19h30
Quadrilha Junina Fogo de Palha – Kleiton Mota – Quarteto da Seresta – Amigos do Samba – Banda Os Megas.
Para assistir, basta entrar no YouTube, digitar Prefeitura de Afogados da Ingazeira, se inscrever no canal e curtir a programação. Participe, prestigie o talento e a qualidade dos nossos músicos, poetas, dançarinos e artistas.
O Desembargador Manoel de Oliveira Erharddt negou provimento ao recurso da Representação Eleitoral por Conduta Vedada, fundamentada caso da distribuição de peixes feita pela prefeitura de Afogados da Ingazeira no dia 24 de março aos servidores municipais cuja remuneração não chegasse a R$ 1.100,00 (mil e cem reais). A informação é do advogado Caros Marques […]
O Desembargador Manoel de Oliveira Erharddt negou provimento ao recurso da Representação Eleitoral por Conduta Vedada, fundamentada caso da distribuição de peixes feita pela prefeitura de Afogados da Ingazeira no dia 24 de março aos servidores municipais cuja remuneração não chegasse a R$ 1.100,00 (mil e cem reais). A informação é do advogado Caros Marques ao blog.
O PT queria que o prefeito José Patriota fosse enquadrado na Legislação Eleitoral que veda atos do executivo como doações que possam configurar promoção pessoal seis meses antes do pleito.
Na defesa do prefeito, a alegação foi de que a ação de distribuição estava autorizada pelas leis municipais número 258/2000 (fls. 30/31) e 630/15 (fls. 33), bem como pela Lei Federal 8.743/93, não sendo exigida a cessação de atividades assistenciais permitidas em leis em execução desde o exercício anterior. “Na verdade, o legislador inibe o beneficiamento de cunho eleitoreiro, o que não se vislumbra no caso concreto”, disse a defesa.
A defesa juntou as respectivas leis orçamentárias, assim como as listas de distribuição dos anos anteriores (2013 a 2016), o que comprova, segundo a defesa, que não houve aumento no leque de beneficiários ou critério, que manteve-se praticamente o mesmo.
Inconformado com a decisão o PT recorreu advertindo acerca de erro material na parte da fundamentação da decisão. Alegou ainda que só restou demonstrada a distribuição de peixes no corrente ano e que a alegação de ação social não encontra correspondência na Lei Federal 8.743/93, pois não ocorre de forma continuada, permanente e planejada.
O Procurador Regional Eleitoral ofertou parecer opinando pelo provimento do recurso. Mas o Desembargador vislumbrou que a parte recorrente fora intimada da sentença na data de 09/08/2016, terça-feira. “Contudo, o presente recurso foi protocolado somente em 15/08/2016, não havendo observância, portanto, do rito legal, restando patente sua intempestividade”. Assim, negou seguimento ao recurso por descumprimento de prazo.
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