Daniel Valadares e Fernando Dueire discutem investimentos para Afogados da Ingazeira
Por André Luis
Nesta sexta-feira (8), o vice-prefeito de Afogados da Ingazeira, Daniel Valadares (MDB), usou suas redes sociais para anunciar uma reunião estratégica com o senador Fernando Dueire (MDB). O encontro aconteceu no escritório político do senador, no Recife, e teve como pauta o desenvolvimento de Afogados da Ingazeira, com foco em novos investimentos.
No vídeo publicado no Instagram, o senador Dueire destacou a importância da parceria e o compromisso com o município. Em suas palavras, ele descreveu o encontro como um momento de “muita alegria e compromisso” com Afogados da Ingazeira.
“Amigos de Afogados da Ingazeira, hoje é um dia de muita alegria, mas também de compromisso. Eu estou aqui com Daniel Valadares, vice-prefeito de Afogados, que veio conversar sobre o município de vocês. Me trouxe o abraço do prefeito Sandrinho, que não pôde estar aqui, mas nós discutimos o futuro e os investimentos que eles sonham, e eu embarquei nesses sonhos. Eu tenho esse compromisso, vou ajudá-los a fazer o que vocês precisam e o que o município merece”, declarou o senador.
O vice-prefeito, por sua vez, agradeceu pela receptividade e reforçou o apoio do município ao trabalho do senador, manifestando otimismo com os projetos discutidos durante o encontro.
“Senador, fico sem palavras para agradecer a receptividade do senhor e do nosso partido. Vim aqui trazer o abraço do povo afogadense e dizer que estamos ao lado do senhor como soldados. Trouxe as demandas e os anseios da nossa gente e saio muito grato com as boas notícias que recebi. Não sei se já posso divulgar, mas vem coisa boa para Afogados da Ingazeira, e fico feliz demais por isso”, afirmou Valadares.
Encerrando a conversa, Dueire mencionou que, apesar do ano estar próximo do fim, há perspectivas de projetos ainda para 2024, além de outras realizações previstas para 2025.ntro reforça a parceria entre o senador e a liderança municipal, alimentando expectativas de investimentos e projetos que impulsionarão o desenvolvimento de Afogados da Ingazeira nos próximos anos.
O Ministério da Educação liberou na última segunda-feira, 17, R$ 50,9 milhões em limite de empenho para instituições federais de ensino vinculada à pasta no estado de Pernambuco. Deste total, R$ 39,4 milhões foram para custeio, R$ 11,07 milhões têm como destino investimentos e R$ 352,7 mil são para receitas próprias. O montante integra o […]
O Ministério da Educação liberou na última segunda-feira, 17, R$ 50,9 milhões em limite de empenho para instituições federais de ensino vinculada à pasta no estado de Pernambuco. Deste total, R$ 39,4 milhões foram para custeio, R$ 11,07 milhões têm como destino investimentos e R$ 352,7 mil são para receitas próprias.
O montante integra o total de R$ 1 bilhão em limite de empenho liberado para universidades, institutos e demais instituições da rede federal de todo o país, dos quais R$ 748 milhões se destinam a custeio, R$ 232,4 milhões para investimento e R$ 28,85 milhões de receitas próprias.
Do total liberado no mês em todo o país, R$ 684,14 milhões serão destinados às universidades federais; R$ 289,48 milhões para as instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica; e R$ 25,96 milhões para hospitais universitários. Os demais recursos estão distribuídos entre as autarquias e as fundações vinculadas ao Ministério.
De janeiro até setembro deste ano, o MEC já destinou 100% dos R$ 633,11 milhões previstos no Orçamento de 2018 para serem utilizados em investimentos, como por exemplo, obras e expansão das instituições. “O Ministério da Educação está liberando 100% dos recursos previstos para capital, que são voltados para ações de reforma ou compra de equipamentos, por exemplo. Este é um recurso importante, cuja liberação de 100% não estava sendo possível, anteriormente, e que é um apoio importante para todas as universidades e institutos federais de todo o Brasil”, destacou o ministro Rossieli Soares.
De acordo com o coordenador geral de Suporte à Gestão Orçamentária do Ministério, Wayne Moreira, a liberação total do valor previsto para 2018 ainda no mês de setembro vai facilitar a gestão das entidades. “Essas são despesas que levam um tempo maior para contratar, assim as unidades poderão executar com mais planejamento e o gasto público ganha qualidade. As despesas de capital criam ativos para as unidades que geram benefícios por mais de um exercício”, destacou Wayne.
Em relação às verbas de custeio, a quantia liberada até o momento corresponde a 90% dos R$ 7,5 bilhões previstos, o que representa um valor acumulado de mais de R$ 6,7 bilhões. Esses recursos devem ser utilizados para o pagamento de despesas relacionadas ao funcionamento regular das instituições, como água, luz, contratos, entre outros.
Desde 2016, o MEC tem liberado 100% dos recursos de custeio previstos no orçamento das universidades e instituições federais.
Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no […]
Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA
Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no Brasil, inclusive com efeitos alegadamente extraterritoriais. O relatório traz caracterizações distorcidas da natureza e do alcance de decisões específicas do Supremo Tribunal Federal, bem como, mais amplamente, do sistema de proteção à liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro.
Pelos canais diplomáticos, e no nível adequado, esclarecimentos que possam contribuir para a restituição de uma leitura objetiva dos fatos serão transmitidos ao órgão da burocracia do Congresso dos EUA responsável pela publicação do relatório.
Nesta nota, para benefício da opinião pública, recapitulam-se elementos úteis à compreensão do lugar de destaque que cabe à liberdade de expressão na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF.
Registre-se preliminarmente que o Tribunal e todos os seus integrantes primam pela defesa da independência entre os Poderes e autoridade de suas decisões. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal seguem à risca os preceitos constitucionais, sendo a liberdade de expressão um desses primados fundamentais de nossa República.
A Constituição de 1988 incorporou um consistente sistema de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa, como se nota na leitura dos múltiplos dispositivos constitucionais sobre o tema (art. 5º, IV, V VI, IX, XIV e XXXIII; art. 206, II; e art. 220, caput, e §§1º, 2º e 5º).
Nas últimas décadas, o STF tem atuado na defesa e na promoção da liberdade de expressão no Brasil, inclusive para impedir restrições indevidas a esse direito por decisões judiciais. É o que se extrai de seus inúmeros julgados emblemáticos sobre o tema.
A título ilustrativo, o Tribunal, diante de atos da Justiça Eleitoral que autorizaram a interrupção de aulas e a censura de manifestações em razão de opinião político-eleitoral nas eleições de 2018, invalidou a interpretação da lei eleitoral brasileira que permitia o cerceamento da livre expressão em ambientes universitários (ADPF 548, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 15/05/2020). Além disso, em recente caso, o STF coibiu a prática do assédio judicial contra jornalistas, com a tentativa de intimidação e silenciamento dos profissionais da imprensa pela propositura de múltiplas demandas em localidades diversas, definindo a necessidade de reunião de todas as ações no domicílio do réu (ADI 6792 e 7055, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgada em 22/05/2024). A Corte também declarou inconstitucionais as restrições impostas pela legislação eleitoral ao humor e à emissão de críticas envolvendo candidatos, partidos e autoridades, declarando que a liberdade de expressão assegura o direito de criticar figuras públicas e autoridades estatais, ainda que em tom áspero, contundente, irônico ou irreverente (ADI 4.451, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 21.06.2018).
O que se verifica, portanto, é que, no ordenamento jurídico brasileiro, confere-se à liberdade de expressão uma posição preferencial dentro do quadro de direitos fundamentais. Essa tutela reforçada da liberdade de expressão é justificada por tratar-se de direito essencial para a efetiva realização da democracia, para a garantia da dignidade humana, com o livre desenvolvimento da personalidade, e para o processo coletivo de busca da verdade, que depende da circulação desimpedida de ideias e pontos de vista diversos e plurais.
Tal primazia, contudo, não confere caráter absoluto à liberdade de expressão. Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei.
As ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais dadas pelo Supremo Tribunal Federal inserem-se no contexto de investigações que têm por objeto a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com a finalidade da prática de diversas infrações penais, em especial aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal), golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Trata-se, essencialmente, dos inquéritos 4.781, 4.874, 4.828, 4.879. No âmbito daqueles inquéritos, foram emitidas medidas cautelares quando presentes indícios robustos da prática daqueles crimes.
Cumpre, ainda reiterar o sentido e o alcance da correta decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros:
Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento conjunto de dois Recursos Extraordinários, com repercussão geral reconhecida: o RE 1.037.396 (Tema 987) e o RE 1.057.258 (Tema 533).
A repercussão geral é um instituto processual que reserva ao STF o julgamento de questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos das partes. A decisão em sede de repercussão geral produz uma tese com efeito vinculante, que deve ser observada por todos os tribunais em casos semelhantes.
Os casos discutem os limites da responsabilidade civil de plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, bem como a constitucionalidade do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet – MCI), que prevê a responsabilização civil da plataforma apenas quando esta descumprir ordem judicial específica de remoção de conteúdo.
Os recursos tramitaram na Corte por cerca de 8 anos, com observância estrita do devido processo legal e ampla participação das partes e da sociedade. Houve a admissão de 22 amici curiae e a realização de audiência pública com 47 expositores, incluindo representantes de plataformas digitais, especialistas da academia, entidades da sociedade civil organizada e órgãos públicos.
No julgamento de mérito, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet, reconhecendo que a norma não oferece proteção suficiente a direitos constitucionais relevantes, como direitos fundamentais e a democracia. Ressaltou-se o aumento do cometimento de crimes no ambiente digital no Brasil, como casos de fraudes, indução à automutilação de crianças e adolescentes, e organização de ataques armados a escolas.
A tese fixada para as repercussões gerais tem como fundamento e premissa a necessidade de criar um regime de responsabilidade que forneça incentivos adequados para a proteção de direitos fundamentais no ambiente digital, em especial os direitos à vida, à integridade física e à segurança, à liberdade de expressão e ao acesso à informação, à saúde, à igualdade, à privacidade, entre outros.
Ademais, a decisão acompanha uma tendência global de reavaliar a proteção de direitos na internet, buscando equilíbrio entre a responsabilização das plataformas e a preservação da liberdade de expressão. Em vista disso, o julgamento caminhou para encontrar uma decisão final que, simultaneamente, aumente os cuidados quanto ao cometimento de crimes no ambiente digital e não crie incentivos para a remoção inadequada de conteúdos legítimos, protegidos pela liberdade de expressão no contexto normativo constitucional brasileiro, em especial os conteúdos relacionados à proteção da honra. A solução para esse fim foi manter a regra de imunidade prevista no art. 19, mas extraindo do sistema constitucional algumas exceções para casos específicos.
Vale mencionar que esse modelo não é exclusivo do Brasil. Nos Estados Unidos, a Seção 230 do Communications Decency Act confere imunidade para as plataformas, mas estabelece cinco exceções: em caso de ação penal federal, leis de propriedade intelectual, leis estaduais compatíveis com a seção 230, determinadas normas sobre privacidade de comunicações eletrônicas ou leis específicas sobre tráfico sexual. Já a Europa adota regras ainda mais rigorosas, previstas no Digital Services Act.
Com base na interpretação do STF, provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando forem notificados extrajudicialmente sobre crimes ou atos ilícitos existentes nas suas plataformas e não agirem para moderar tais conteúdos. Essa interpretação apenas amplia o reconhecimento de exceções já existentes à norma, como o caso do artigo 21 da mesma lei, aplicado a casos de divulgação não consentida de cenas de nudez privadas. Essa mesma lógica passa a valer para crimes e atos ilícitos explícitos.
Para todos os demais conteúdos, incluídos também os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), a responsabilização das plataformas continuará a exigir ordem judicial, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet. Essa diferenciação é importante para proteger a liberdade de expressão, evitando censura ou remoção de conteúdo que veiculem críticas, duras e incômodas, e denúncias. Caso uma decisão judicial entenda se tratar de crime contra a honra e determinar a remoção, os provedores devem remover publicações com conteúdo idêntico, a partir de notificação extrajudicial.
Ainda, a regra geral do artigo 19 do MCI continua a valer para provedores considerados neutros, que não interferem na circulação de conteúdos de terceiros, como serviços de e-mail, aplicativos para realizar reuniões fechadas e serviços de mensageria instantânea (como o WhatsApp/Meta) quanto às comunicações interpessoais, que são protegidas por sigilo constitucional.
Em apenas duas hipóteses específicas, plataformas podem ser responsabilizadas sem ordem judicial ou notificação extrajudicial: (i) em casos de anúncios ou impulsionamento pago de conteúdos que veiculem ilicitudes, já que nesses casos há uma aprovação prévia por parte das plataformas para que o conteúdo passe a circular publicamente; e (ii) quando detectado o uso de redes artificias ilícitas de distribuição massiva de conteúdos criminosos.
Por fim, a Corte decidiu pela necessária interpretação de um dever de cuidado a partir do zelo constitucional a direito fundamentais. Em casos de crimes gravíssimos, os provedores devem zelar para que seus serviços estejam livres deles, atuando de forma diligente e proativa para que esses conteúdos não circulem. A responsabilização, nesse dever de cuidado, apenas se aplica quando for reconhecida falha sistêmica do provedor, ou seja, quando deixar de adotar medidas adequadas para prevenir e mitigar o cometimento de crimes. Tal regra só se aplica, taxativamente, aos seguintes crimes: (i) terrorismo; (ii) indução ao suicídio ou à automutilação; (iii) pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes e pessoas vulneráveis; (iv) tráfico de pessoas; (v) discriminação e discurso de ódio; (vi) crimes contra mulheres em razão de gênero; e (vii) cometimento de crimes contra a democracia. São, em todos os casos, crimes tipificados e reconhecidos pelo ordenamento jurídico constitucional brasileiro.
Para dar efetividade à proteção de direitos fundamentais, as plataformas devem criar regras próprias para criar sistema de notificação para usuários fazerem denúncias de crimes e atos ilícitos, disponibilizar canais de atendimento, implementar processo que permita aos usuários entenderem decisões de remoção e possam recorrer de tais decisões e elaborar relatórios de transparência com dados de atuação de moderação de conteúdo.
Como demonstrado, a decisão da Suprema Corte acompanha práticas internacionais de proteção de direitos e responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros, mantém o núcleo do modelo de responsabilização, apenas criando exceções em casos graves, como o cometimento de crimes, e se pauta pela proteção do usuário no ambiente digital, conforme previsto na Constituição Federal brasileira de 1988.
Em suma, a ordem instituída pela Constituição Federal de 1988, como interpretada pelo STF, eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial no universo dos direitos fundamentais. Outros direitos prevalecem sobre ela apenas em caráter excepcional, com base na lei, mormente em hipóteses em que se invoque a liberdade de expressão para o cometimento de crimes devidamente tipificados.
Brasília, 02 de abril de 2026.
Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Representantes do setor de gastronomia do Recife organizaram um jantar com o candidato da Frente Popular ao Governo do Estado, Paulo Câmara, para expressar apoio à sua campanha. O evento reuniu chefs e empreendedores, na noite dessa segunda-feira (25). A relação do socialista com a área vem desde sua atuação como secretário estadual nas pastas […]
Representantes do setor de gastronomia do Recife organizaram um jantar com o candidato da Frente Popular ao Governo do Estado, Paulo Câmara, para expressar apoio à sua campanha. O evento reuniu chefs e empreendedores, na noite dessa segunda-feira (25). A relação do socialista com a área vem desde sua atuação como secretário estadual nas pastas de Turismo e da Fazenda.
“Pude conhecer muitos dos que estão aqui hoje. Tivemos uma relação de muito diálogo, quando da minha passagem pelo Governo. E isso vai continuar. Quero me colocar à disposição de vocês para trocar ideias e conversar sempre que necessário. Quero a ajuda de vocês não apenas para ganhar a eleição, mas para governar”, garantiu.
Paulo destacou que a atividade econômica na gastronomia é estratégica para a geração de emprego e renda, e colocou três itens como cruciais para que o Estado fomente o desenvolvimento do setor de serviços: o diálogo permanente, a formulação de regras claras com instituições fortes e as parcerias, especialmente na qualificação profissional.
“Através das escolas técnicas estaduais, que serão 40 até o fim do ano, vamos capacitar profissionais para atuar no setor. E nas escolas de tempo integral, que vamos atualizar no nosso Governo, os alunos poderão identificar essa vocação, através dos conteúdos extracurriculares, além de terem o empreendedorismo estimulado. Queremos a parceria de vocês também para capacitar pessoas que já passaram da idade escolar, mas que podem figurar como mão-de-obra qualificada neste mercado”, ponderou o socialista.
O chef Duca Lapenda, anfitrião do jantar, realizado no Pomodoro Café, em Casa Forte, ressaltou a ligação do candidato com os empreendedores da gastronomia pernambucana. “Paulo não é um desconhecido para nós, já trabalha conosco há muito tempo. Durante o Governo de Eduardo Campos, o setor se desenvolveu enormemente, graças às ações e parcerias, várias delas firmadas com ele, seja no Turismo, seja na Fazenda”, lembrou.
“Recife hoje tem uma representatividade muito grande no circuito gastronômico nacional. Isso não se faz só. Tivemos o apoio fundamental do Governo. É a primeira vez que me empenho em uma campanha eleitoral. Faço isso agora porque vi o resultado da gestão inteligente, que valorizou a capacidade técnica à frente do Governo e acredito que Paulo saberá dar continuidade e avançar neste sentido”, explicou o chef André Saburó, dono do restaurante Quina do Futuro. Entre os cerca de 50 participantes do jantar, estavam vários outros chefs de destaque nos cenários estadual e nacional, além de Lapenda e Saburó, como Thiago Freitas, César Santos e Joca Pontes.
Presidente da seção pernambucana da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Nuncio Natrielli lembrou ações concretas de Paulo no incentivo ao setor. Ele citou especialmente a redução da base de cálculo do Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do setor para 2% sobre o valor das refeições, anunciado em setembro de 2012. “Paulo nunca deixou de receber o setor como secretário. Sempre foi muito atencioso conosco, assim como foi o Governo Eduardo como um todo. Conheço-o há tempo e acredito que seja uma pessoa confiável, capacitada e aberta ao diálogo”, afirmou o dirigente.
Governador esteve com os dirigentes da corte e desejou sucesso no trabalho de coordenação das eleições deste ano no Estado O governador Paulo Câmara visitou, nesta segunda-feira (14.03), o novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador André Guimarães, que tomou posse no cargo na semana passada. No encontro, o governador destacou a […]
Governador esteve com os dirigentes da corte e desejou sucesso no trabalho de coordenação das eleições deste ano no Estado
O governador Paulo Câmara visitou, nesta segunda-feira (14.03), o novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador André Guimarães, que tomou posse no cargo na semana passada. No encontro, o governador destacou a importância do papel exercido pelo tribunal e desejou sucesso ao novo presidente, que assume em ano de eleições gerais.
“A Justiça Eleitoral é de profunda importância para a manutenção e aprimoramento da nossa democracia, para garantir o respeito da vontade da população, ao escolher seus representantes no poder. No momento em que o País se prepara para mais um pleito, viemos desejar sucesso ao novo presidente do TRE-PE e aos demais dirigentes da corte”, afirmou Paulo Câmara.
Empossado na última quinta-feira (10.03), André Guimarães é membro da Corte Eleitoral desde outubro de 2021 e vinha exercendo a presidência interinamente até o final de fevereiro, quando foi efetivado no cargo por votação unânime do pleno do tribunal. O biênio do seu mandato vai até o dia 6 de outubro de 2023, período em que ele comandará o TRE-PE ao lado do vice-presidente, desembargador Adalberto Melo.
Além do presidente e do vice, acompanharam a visita do governador os desembargadores eleitorais Iasmina Rocha, Mariana Vargas, Washington Amorim, Roberto Machado e Rodrigo Cahu Beltrão.
A juíza da 4ª Vara da Justiça, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, acatou o pedido de liminar ingressado pelo vereador Edson Hugo (Podemos) e barrou a votação da proposta de reajuste salarial do prefeito, vice e secretários de Patos. A proposta seria discutida em 2º turno pela Câmara Municipal nesta terça-feira (15). Segundo a publicação, […]
A juíza da 4ª Vara da Justiça, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, acatou o pedido de liminar ingressado pelo vereador Edson Hugo (Podemos) e barrou a votação da proposta de reajuste salarial do prefeito, vice e secretários de Patos. A proposta seria discutida em 2º turno pela Câmara Municipal nesta terça-feira (15).
Segundo a publicação, a magistrada também determinou que a Câmara Municipal se abstenha de colocar em votação qualquer outro projeto de lei que tenha por objeto a fixação e aumento de subsídio de prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários, para a Legislatura 2021/2024, sob pena de, entre outras medidas, ensejar a responsabilidade civil, administrativa e criminal da presidente da Câmara, a vereadora Tide Eduardo (MDB).
O Projeto de Lei passou em 1º turno na sessão da última quinta-feira (10) e o vereador Edson Hugo foi o único a votar contra. Pela proposta, a partir de janeiro de 2022, o prefeito eleito de Patos, Nabor Wanderley (Republicanos), iria receber um salário de R$ 27,5 mil. Em termos de comparação, o prefeito da Capital paraibana, maior cidade do estado e sede dos Poderes Judiciário e Legislativo, ganha, atualmente, R$ 22 mil.
Já o vice-prefeito eleito passaria a receber quase o dobro do que ganha o atual, de R$ 7 mil para 13,5 mil. Os secretários municipais receberiam de subsídio o mesmo valor do vice. Já os secretários adjuntos receberiam R$ 7 mil.
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