CSMP emite nota de repúdio à PEC 05/2021
O Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco – CSMP, órgão da administração superior do MPPE, vem através da presente nota de repúdio registrar que A PEC 05, prestes a ser votada na Câmara dos Deputados, atinge, frontalmente, a autonomia do Ministério Público brasileiro, em diversos âmbitos de seu funcionamento e que o CSMP não ficou imune a essa influência.
No que será o novo art. 130-A, §2º, VI, do Projeto de Emenda Constitucional está previsto que o CNMP poderá:
VI – rever, de ofício ou em grau de recurso, as decisões dos Conselhos Superiores dos Ministérios Públicos, quando atuarem como órgão de administração, sempre que negarem vigência ou contrariarem a Constituição, Tratado, Lei ou decisões normativas do Conselho Nacional do Ministério Público, observados os pressupostos de relevância e transcendência, nos termos de ato normativo interno do Conselho Nacional do Ministério Público.
O exercício desse amplo poder, que pode ser exercido sob critérios abertos, vagos (pressupostos de relevância e transcendência), suscetíveis, como é notório, das mais variadas interpretações, deixará fragilizado e exposto este que é um dos mais importantes Colegiados de nossa instituição, debilitando, claramente, nossa autonomia interna.
Diante desse grave risco, registramos o repúdio deste Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco a esta grave ameaça à nossa instituição, em especial nesta particular previsão, inserida no conjunto de uma PEC que em nada aprimora o Ministério Público brasileiro.
Entendemos que em respeito ao Estado Democrático de Direito, as proposições legislativas votadas pelo Congresso Nacional devem ser amplamente discutidas com a sociedade civil, destinatária final de suas decisões, principalmente em se tratando de emendas à Constituição da República.
Conselheiros do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco