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CRLV 2019, veículos com final de placa 3, 4 e 5 têm até 31 de outubro para circular

Por André Luis

O CRLV 2020 só será emitido mediante agendamento

Com a data de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, dos veículos com terminação 3, 4 e 5, com limite até 31 de outubro, começa a corrida pelos boletos de pagamento do tributo para quitar seus débitos. O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, disponibiliza as guias de pagamento no site www.detran.pe.gov.br, podendo ser paga nos aplicativos de qualquer instituição bancária.

Já os correntistas do Banco do Brasil – BB, têm uma facilidade maior para o pagamento dos tributos. Em parceria com o DETRAN-PE, o BB está oferecendo um mecanismo que permite realizar o pagamento de forma simplificada através do aplicativo ou dos correspondentes bancários do BB.

O contribuinte que é cliente do BB não precisa entrar no site do Detran para ter acesso ao boleto de pagamento de taxas como IPVA, seguro obrigatório – DPVAT, e multas de trânsito. Todas as informações para pagamento estão disponíveis nos canais do Banco do Brasil. Por isso, o contribuinte pode quitar seu débito através dos terminais de autoatendimento, do aplicativo ou do site do banco.

A funcionalidade só não está disponível nos caixas bancários, pois o foco é o pagamento digital, mas o processo na internet é simples: quando entrar no sistema bancário, o consumidor só precisa acessar o canal de pagamentos sem código de barras e o campo de taxas do Detran. 

Informando a placa do carro e o CPF ou o CNPJ do proprietário do veículo, é possível ter acesso ao histórico e às pendências que o automóvel tem com o Detran e efetuar o pagamento dessas taxas. Se algum débito estiver em atraso, o sistema ainda calcula automaticamente a multa que precisa ser paga.

O Diretor de Atendimento do DETRAN-PE, Cel. Felipe Nascimento, informa que a entrega do CRLV será feita de forma agendada. O documento só será emitido mediante a quitação das taxas que compõem o Licenciamento, é preciso agendar atendimento para emissão do CRLV 2020 no site www.detran.pe.gov.br.

O usuário também vai poder contar com o Detran Itinerante, caminhão que está estacionado nos principais shoppings do Recife, RMR e Caruaru, onde será entregue, por meio de biometria, no sistema drive-thru, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículos – CRLV. Esse serviço também é feito por meio de agendamento. A emissão do CRLV só será realizada após serem quitadas todas as multas vencidas do veículo.

MULTAS

As multas não constam no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. 

É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, calcula de forma automática através do site www.detran.pe.gov.br, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.

Os acréscimos se baseiam na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.

Prazo final para portar o CRLV do exercício anterior (2019)- Terminações: 3, 4 e 5 – Até outubro; 6, 7 e 8 – até novembro; 9 e 0 – até dezembro.

Outras Notícias

MPPE e MPF recomendam como usar precatórios do FUNDEF à Prefeitura de Serra Talhada

Em recomendação conjunta, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Ministério Público Federal (MPF) cobram ao prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, que se abstenha de aplicar os recursos oriundos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em destinações diversas do que exige a […]

Em recomendação conjunta, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Ministério Público Federal (MPF) cobram ao prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, que se abstenha de aplicar os recursos oriundos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em destinações diversas do que exige a legislação, como pagamento de honorários advocatícios ou qualquer outro tipo de despesa que não seja com a educação básica.

Além disso, o Ministério Público recomenda ao gestor que eventuais valores pagos a escritórios de advocacia sejam restituídos ao município; que os contratos da Prefeitura com tais escritórios não contenham cláusulas de risco e percentuais vinculados aos recursos retroativos do Fundef; e que o município abra conta no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal especificamente para esses recursos, informando os dados ao MPPE e MPF, a fim de efetuar os pagamentos a fornecedores por meio dessa conta, e não usando dinheiro em espécie. O prefeito tem um prazo de 15 dias para responder se acata ou não a recomendação, bem como as medidas adotadas para dar cumprimento ao que foi sugerido.

Entenda o caso – os recursos do Fundef, que precedeu o atual Fundeb, eram repassados com base na quantidade de alunos matriculados até a 8ª série do ensino fundamental. Como os repasses foram repassados em valor inferior ao adequado, muitos municípios moveram ações judiciais, com o apoio de escritórios de advocacia para receber o retroativo não pago.

Em relação a essa prática, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) firmou o entendimento de que não é possível a cessão de créditos relativos a recursos do Fundef, visto que essa verba é vinculada a ações de manutenção e desenvolvimento do ensino básico. Na prática, isso significa que o município de Serra Talhada não pode empregar os recursos em outras áreas do serviço público, como saúde e infraestrutura, ou para pagar por serviços que não sejam voltados à educação básica.

O TCE-PE também alertou que a aplicação dos recursos do Fundef em finalidade diversa da prevista constitui crime de responsabilidade do gestor público e pode ser configurada como ato de improbidade administrativa.

Gazeta FM e comunicador são multados por descumprir liminar

A Juiza Ana Marques Veras acatou representação da Coligação Unidade das Forças Populares e suspendeu  o programa “Qual é a Bronca”, da Gazeta FM. Além disso, aplicou multa a Felipe Emanuel dos Anjos Gonçalves e Gazeta FM que soma R$ 15 mil por descumprimento de decisão anterior, que determinava o fim de programas com clara […]

292eea77-e9b0-442e-ae15-eebe3f5ed6d8A Juiza Ana Marques Veras acatou representação da Coligação Unidade das Forças Populares e suspendeu  o programa “Qual é a Bronca”, da Gazeta FM.

Além disso, aplicou multa a Felipe Emanuel dos Anjos Gonçalves e Gazeta FM que soma R$ 15 mil por descumprimento de decisão anterior, que determinava o fim de programas com clara intenção de agredir a campanha a reeleição de Romério Guimarães, do PT.

A Juiza ainda determinou que o programa seja suspenso por três dias. No horário correspondente, ainda deverá ser veiculada a gravação: “Programação Suspensa por Descumprimento da Legislação Eleitoral”.

A representação também tinha como alvo o jornalista Cláudio Soares, da Liberdade FM, mas, de acordo com a certidão do cartório eleitoral, somente foram intimados da liminar no dia 22/9, após a realização dos programas de 16 e 17 de setembro.

Albérico Rocha no Debate das Dez

O ex-prefeito de Iguaracy, hoje no Ipa, Albérico Rocha é o convidado do Debate das Dez, da Rádio Pajeú. Albérico é tido como o nome mais forte da oposição para enfrentar o prefeito Francisco Dessoles (PTC), que disputará a reeleição. Curiosa é a predileção registrada recentemente pelo próprioo Dessoles. Na Rádio Pajeú recentemente, disse que […]

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O ex-prefeito de Iguaracy, hoje no Ipa, Albérico Rocha é o convidado do Debate das Dez, da Rádio Pajeú.

Albérico é tido como o nome mais forte da oposição para enfrentar o prefeito Francisco Dessoles (PTC), que disputará a reeleição.

Curiosa é a predileção registrada recentemente pelo próprioo Dessoles. Na Rádio Pajeú recentemente, disse que prefere que Albérico seja seu adversário. Justificou, para desfazer a ideia de que barrou sua candidatura em 2012.

Acompanhe: Você pode ouvir sintonizando AM 1500 ou pelo Portal Pajeú Radioweb, que é o www.radiopajeu.com.br . Também por aplicativos no Google Play ou Tunein Rádio. O zap da Pajeú para perguntas é o (87) 9-9611-1676 ou pelo (87) 3838-1213.

Comissão especial da Câmara aprova PEC Kamikaze

A matéria vai agora ao Plenário da Câmara Por 36 votos a 1, os deputados aprovaram nesta quinta-feira (7), na comissão especial, o parecer à Proposta de Emenda à Constituição que institui estado de emergência – também chamada de PEC Kamikaze – até o final do ano (PEC 1/22), elaborado pelo deputado Danilo Forte (União-CE). […]

A matéria vai agora ao Plenário da Câmara

Por 36 votos a 1, os deputados aprovaram nesta quinta-feira (7), na comissão especial, o parecer à Proposta de Emenda à Constituição que institui estado de emergência – também chamada de PEC Kamikaze – até o final do ano (PEC 1/22), elaborado pelo deputado Danilo Forte (União-CE). O texto gera R$ 41,25 bilhões de despesas excepcionais até 31 de dezembro, divididos entre benefícios sociais e econômicos.

O parecer, que hoje recebeu uma complementação de voto, será analisado agora no Plenário, em sessão que se iniciará logo mais, onde passará por dois turnos de votação.

Pelo texto aprovado, o estado de emergência é criado sob o argumento de que a disparada do preço dos combustíveis, nos mercados externos e interno, provoca a deterioração do poder de compra da população e penaliza os mais vulneráveis.

O reconhecimento de estado de emergência serve para que os gastos não violem a legislação eleitoral. Pela Lei das Eleições, não pode haver concessão de novos benefícios ou distribuição de valores em ano eleitoral. A não ser em casos excepcionais, como estado de emergência.

A despesas excepcionais não estarão sujeitas às principais regras fiscais vigentes, como o regime de teto de gastos, a regra de ouro e a meta de resultado primário.

O relator afirmou que a proposta do estado de emergência retribui a dignidade ao povo brasileiro, em um momento em que a pobreza cresceu em todo o País. “O que estamos fazendo é distribuição de renda na base da sociedade, para aqueles que não podem enfrentar a inflação crescente”, disse Forte.

Debate

Durante a discussão, deputados da base governista defenderam a aprovação do parecer. “Num momento de crise mundial, estamos devolvendo [recursos] a quem mais precisa”, disse o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

O deputado Victor Mendes (MDB-MA) rebateu a acusação da oposição de que a proposta é ‘eleitoreira’ e visa apenas garantir mais um mandato para o presidente Jair Bolsonaro. “Ela pode estar vindo até no momento atrasado, mas desqualificar essa PEC é um desserviço. Ela vem para amenizar o sofrimento da nossa população”, disse.

Os partidos contrários à PEC alegaram que a proposta possui “caráter eleitoreiro”. A deputada Sâmia Bonfim (Psol-SP) afirmou que a prova disso é que o aumento dos benefícios sociais só vai vigorar este ano. “Eu me pergunto se há alguma perspectiva de recuperação do País a partir de 1º de janeiro [de 2023]”, afirmou.

Crítica semelhante fez o deputado Reginaldo Lopes (MG), líder do PT. “Não se justifica reconhecer estado de emergência com data para iniciar e para terminar. A data é dentro do processo eleitoral”, disse. Apesar das ressalvas, os partidos votaram a favor da ampliação dos benefícios sociais sob a alegação de que isso sempre foi bandeira da oposição.

Também houve críticas ao impacto fiscal das medidas. Para o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), que deu o único voto contrário, a proposta tem potencial inflacionário, que pode “corroer os auxílios que estão sendo dados”. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Juiz determina retirada de conteúdo ofensivo contra Nêudo da Itã. “Fake News”

O juiz Bruno Querino Olímpio Juiz Eleitoral acatou Representação Eleitoral movida pelo União Brasil de Carnaíba e determinou a imediata retirada de circulação de conteúdo ofensivo ao vereador Neudo da Itã, de Carnaíba. Uma publicação de José Ivan Barros da Silva, o Ivan Vaqueiro, acusava Nêudo de “condenação com obrigação de ressarcir cofres públicos”. O […]

O juiz Bruno Querino Olímpio Juiz Eleitoral acatou Representação Eleitoral movida pelo União Brasil de Carnaíba e determinou a imediata retirada de circulação de conteúdo ofensivo ao vereador Neudo da Itã, de Carnaíba.

Uma publicação de José Ivan Barros da Silva, o Ivan Vaqueiro, acusava Nêudo de “condenação com obrigação de ressarcir cofres públicos”.

O juiz analisou que, de acordo com a ação do partido, trata-se de celebração de acordos de não persecução penal e cível, sem status de condenação.

“Não houve no caso, portanto, condenação judicial imputada ao citado vereador e lhe conferida pelo representado mediante postagem, em seu Instagram, da imagem daquele associada a texto escrito em que se narra inverdade ante o conteúdo dos referidos acordos acostados, configurando-se em fake news para atingir a honra do representante partido político oposicionista e do vereador, caracterizando, assim, propaganda eleitoral antecipada negativa com potencial geração de efeitos negativos à imagem do vereador junto ao público eleitoral, em desacordo com a legislação eleitoral”, diz o magistrado.

A publicação deve ser retirada sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Clique aqui e veja a decisão.