Crise: Dilma nega possível rebelião no parlamento brasileiro
Por Nill Júnior
A presidente participou da cúpula do Brics, na Rússia (Foto: AFp)
A presidenta Dilma Rousseff disse hoje (11), em Milão, na Itália, que o governo tem ganhado mais do que perdido com os resultados de votações de matérias de interesse do Executivo no Congresso Nacional e descartou que haja uma “rebelião” do Parlamento. “Eu não chamo de rebelião votação no Congresso em que há divergências. A gente perde umas e ganha outras”, afirmou.
Dilma ressaltou que o debate de opiniões é característico da democracia e que não é possível apostar na vitória em todas as matérias de interesse de um governo. “Nos [países] mais democráticos é que se torna mais complexa a aprovação, não é? Nos mais democráticos, onde há liberdade de opinião, onde há uma ampla manifestação de opiniões, como é o caso dos Estados Unidos.”
As declarações foram feitas depois da visita da presidenta ao Pavilhão do Brasil na Expo Milão 2015, que tem como tema “Alimentar o Planeta – Energia para a Vida”. Dilma, que elogiou a feira, caminhou sobre uma rede instalada no pavilhão para representar a integração de produtores, e relatou ter sido uma missão “dificílima”. Perguntada se a experiência pode ser uma metáfora ao seu segundo mandato, a presidenta descartou semelhanças.
“Eu acho que o meu mandato é, eu diria assim, mais firme do que essa rede”, assegurou. Em seguida, a presidenta relatou mais sobre a experiência e completou: “Não cai não. Mas a gente, sempre, para não cair, tem se ser ajudada, não é?”, disse Dilma.
Perguntada sobre a possível revisão da meta de superávit primário – economia feita pelo governo para pagar os juros da dívida pública –, a presidenta afirmou que o objetivo é manter a meta. “Não houve nenhuma decisão, o Planejamento não está ainda colocando isso, de maneira alguma. Agora, a gente avalia sempre, e vamos fazer todos os esforços para manter a meta.”
Nesta semana, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, negou que a equipe econômica esteja analisando uma proposta de revisão, mas, no Congresso Nacional, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) defendeu a redução da meta de 1,1% para 0,4% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país).
Nos próximos dias, Dilma deve decidir como vai se posicionar sobre temas aprovados pelo Congresso, um deles é o projeto de lei da Câmara que estabelece reajuste escalonado, em média de 59,49%, para os servidores do Poder Judiciário. As matérias, que passam pelas duas Casas legislativas, ainda precisam ser analisadas pelo Planalto, que pode vetar total ou parcialmente os textos. O reajuste foi uma das bandeiras do presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, quando assumiu a Corte. Ele conseguiu uma reunião reservada durante a viagem da presidenta à Europa, quando trataram de diversos assuntos.
“Todo mundo sabe, ele pleiteia que não haja veto. No entanto, nós estamos avaliando, porque é impossível o Brasil sustentar um reajuste daquelas proporções. Nem em momentos, assim, de grande crescimento, se consegue garantir reajustes de 70%, muito menos em um momento em que o Brasil precisa de fazer um grande esforço para voltar a crescer”, afirmou.
Na Itália, onde passou pouco mais de um dia, depois de participar,em Ufá, na Rússia, da cúpula do Brics (grupo formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), a presidenta visitou Roma, onde se encontrou com o primeiro-ministro do país, Matteo Renzi, e hoje em Milão. Dilma disse que a visita foi produtiva e estreitou relações entre os dois países.
Na última terça-feira (5), o prefeito de Brejinho, Gilson Bento (Republicanos), esteve em Recife para uma reunião com o ex-deputado federal Ricardo Teobaldo e com o secretário de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca de Pernambuco, Cícero Moraes. Acompanhado do vice-prefeito Naldo de Valdin, Bento buscou apoio para novos projetos voltados ao fortalecimento da agricultura […]
Na última terça-feira (5), o prefeito de Brejinho, Gilson Bento (Republicanos), esteve em Recife para uma reunião com o ex-deputado federal Ricardo Teobaldo e com o secretário de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca de Pernambuco, Cícero Moraes. Acompanhado do vice-prefeito Naldo de Valdin, Bento buscou apoio para novos projetos voltados ao fortalecimento da agricultura local.
Por meio das redes sociais, o prefeito compartilhou a agenda, destacando a relevância do encontro para a ampliação de iniciativas no setor agrícola de Brejinho. Segundo Bento, a conversa foi direcionada a projetos específicos que poderão beneficiar os produtores e trabalhadores do campo na região.
“Conversamos sobre projetos importantes para fortalecer a agricultura de Brejinho. Em breve, teremos novidades!”, publicou o prefeito.
A gestão municipal pretende divulgar mais detalhes sobre os desdobramentos do encontro nas próximas semanas, alimentando expectativas de investimentos e ações voltadas ao desenvolvimento agrícola do município.
O deputado federal Kaio Maniçoba (PMDB) conseguiu a liberação de emendas para mais um município pernambucano. Dessa vez, a cidade beneficiada foi Itacuruba, no Sertão do São Francisco. As emendas são oriundas dos Ministérios da Saúde, do Esporte e das Cidades, e totalizam R$ 2,5 milhões que poderão ser aplicadas no desenvolvimento urbano, na realização […]
O deputado federal Kaio Maniçoba (PMDB) conseguiu a liberação de emendas para mais um município pernambucano. Dessa vez, a cidade beneficiada foi Itacuruba, no Sertão do São Francisco.
As emendas são oriundas dos Ministérios da Saúde, do Esporte e das Cidades, e totalizam R$ 2,5 milhões que poderão ser aplicadas no desenvolvimento urbano, na realização e no apoio de eventos de esporte, lazer e inclusão social, bem como, na estruturação de unidades de atenção especializada em saúde.
“Eu acredito que quando a política é feita com amor, devoção e dedicação, as coisas boas acontecem. E tenho a certeza que o prefeito Bernardo, com sua visão estratégica, irá empregar muito bem esses recursos”, comemorou Maniçoba.
Na manhã desta quinta-feira (7), a Secretaria de Defesa Social, através da Polícia Civil de Pernambuco, em conjunto com a Polícia Militar de Pernambuco, iniciaram a operação de intervenção tática denominada, Confinamento II, no município de Arcoverde. A investigação tem como objetivo identificar e prender criminosos ligados aos crimes de tráfico de drogas e posse […]
Na manhã desta quinta-feira (7), a Secretaria de Defesa Social, através da Polícia Civil de Pernambuco, em conjunto com a Polícia Militar de Pernambuco, iniciaram a operação de intervenção tática denominada, Confinamento II, no município de Arcoverde.
A investigação tem como objetivo identificar e prender criminosos ligados aos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Até o momento, seis mandados de busca domiciliar foram cumpridos, expedidos pelo Juízo Criminal da Comarca de Sertânia.
A operação foi dividida em duas fases, na primeira, que aconteceu no dia 29 de abril, quatro pessoas foram detidas por posse de entorpecente para consumo pessoal e uma por tráfico de drogas. Durante esta etapa, a quantia de R$ 11.890 foi apreendida, além de 562 gramas de maconha.
A investigação teve início em janeiro deste ano e desde então conta com o apoio das equipes do 3ª Batalhão de polícia Militar de Arcoverde, com 30 policiais militares, sob o comando do Tenente-coronel Marcondes, e da 19ª Delegacia Seccional de Arcoverde, com 20 policiais civis, comandados pelo Delegado de Polícia Marcondes Virgínio.
Do Uol Um intenso tiroteio e explosões foram registrados na madrugada desta quarta-feira (18) durante uma grande operação da polícia em um subúrbio de Saint-Denis, região que fica ao norte de Paris. Morreram dois suspeitos de envolvimento com os atentados em Paris na última sexta-feira e outras sete pessoas foram presas na operação antiterrorista, que terminou por […]
Um intenso tiroteio e explosões foram registrados na madrugada desta quarta-feira (18) durante uma grande operação da polícia em um subúrbio de Saint-Denis, região que fica ao norte de Paris.
Morreram dois suspeitos de envolvimento com os atentados em Paris na última sexta-feira e outras sete pessoas foram presas na operação antiterrorista, que terminou por volta de 8h30 (horário de Brasília), segundo François Molins, procurador da República em Paris. Os mortos e os detidos ainda não foram identificados, de acordo com Molins.
Uma mulher que estava no imóvel se suicidou ao detonar explosivos que carregava junto ao corpo. O outro morto na ação foi atingido por projéteis e granadas, segundo a procuradoria.
Segundo a agência Reuters, citando uma fonte próxima às investigações, os suspeitos cercados no apartamento planejavam realizar um ataque ao distrito financeiro parisiense de La Defense.
Em um primeiro momento, veículos de imprensa que estavam no local acompanhando a operação divulgaram que três pessoas haviam morrido. Segundo a polícia francesa, cinco policiais tiveram ferimentos leves.
Uma cadela chamada Diesel, de sete anos, integrante da Raid, unidade especial da Polícia Nacional da França, foi morta no confronto com os supostos terroristas.
O ministro do Interior da França, Bernard Cazeneuve, disse em breve pronunciamento no local que os serviços de inteligência franceses receberam a informação de que o belga Abdelhamid Abaaoud, suspeito de ser o mentor dos atentados de sexta-feira, com 129 mortos, estava em um prédio em Saint-Denis, o que motivou o cerco. Até então, acreditava-se que Abaaoud estivesse na Síria.
Não há confirmação de que ele tenha sido morto ou detido na operação nem que estivesse dentro de um dos apartamentos. As identidades dos mortos e detidos ainda não foram divulgadas.
Cerca de 15 pessoas, incluindo crianças, foram removidas pela polícia do prédio no início da operação.
Dos sete detidos, pelo menos três estavam no apartamento. Entre os outros quatro detidos está o proprietário do apartamento onde os suspeitos foram localizados. À AFP, ele teria alegado, antes de ser preso, que não sabia que os homens eram terroristas e que estava apenas atendendo ao pedido de um amigo.
RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024 REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado […]
REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado de Pernambuco.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, contidas no art. 127, caput, e art. 129, caput e incisos, da Constituição da República; art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 1993; arts. 25, incisos IV, alínea “a”, e VIII, e 26, caput e incisos, todos da Lei nº 8.625, de 1993; art. 4º, inciso IV, alínea “a”, e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 1994, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 21, de 1998; art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 1985; no art. 79, da Lei Complementar nº 75, de 1993 1 ; e nos arts. 8º e seguintes da Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, modificada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018, e:
CONSIDERANDO ser a propaganda política matéria de ordem pública regulada por regras cogentes, e, por isso, exige atuação constante e vigilante do Ministério Público Eleitoral;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.504, de 1997, em especial a regra contida no art. 36, a determinar o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano das eleições, textualmente: “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”;
CONSIDERANDO que a propaganda irregular, mesmo após o dia 15 de agosto, pode afrontar o princípio igualitário na propaganda política, o qual é um dos sustentáculos do processo eleitoral e um dos fatores primordiais para assegurar a lisura dos pleitos eleitorais;
CONSIDERANDO que a prática de propaganda irregular/ilegal pode resultar na aplicação de multa em valores que podem variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, a depender do contexto, do conteúdo, dos meios empregados e da extensão dos efeitos da propaganda irregular/ilegal, multa esta que pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, quer seja partido político, federação partidária ou coligação, quer seja candidato ou qualquer pessoa ou veículo de comunicação social, uma vez apurada a irregularidade e assegurado o devido processo legal;
CONSIDERANDO que não existe prazo legalmente prefixado para ajuizamento de ARPI (Ação de Reclamação por Propaganda Irregular), cujo termo inicial do prazo é a mera constatação da irregularidade/ilicitude;
CONSIDERANDO que a propaganda irregular é instrumento lesivo à democracia, inclusive com potencialidade para desequilibrar a igualdade de condições de candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição, casos em que há evidente abuso de poder político ou de autoridade a ser combatido pelo Ministério Público Eleitoral, via AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (CRFB/1988, art. 14, § 9º) ou AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (CRFB/1988, art. 14, § 10), cujas consequências podem compreender a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade; CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral e o Poder Judiciário Eleitoral não participam, não promovem, não realizam, não avalizam pesquisas nem institutos de pesquisa e não são responsáveis por seus conteúdos e suas divulgações;
CONSIDERANDO que qualquer menção ao Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral associada indevidamente a políticos, candidaturas, partidos e/ou coligações representa sério ataque institucional, ilícito eleitoral e afronta à Constituição, à cidadania e à democracia;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de salvaguardar a lisura, a integridade, a dignidade e o decoro do processo eleitoral e de todos os atores sociais que de algum modo participam das Eleições e colaboram com o processo eleitoral;CONSIDERANDO o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes;
CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, privilegia a atuação preventiva, contribuindo para que se evitem atos viciosos e tumulto do processo eleitoral;
CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa a se antecipar ao surgimento do fato e evitar soluções extremadas, muitas vezes graves e com repercussões importantes a candidaturas;
CONSIDERANDO a necessidade de coibir a propaganda eleitoral irregular ou ilegal, durante o ano eleitoral de 2024, de modo a assegurar o princípio da igualdade e, por consequência, o equilíbrio eleitoral;
RESOLVE RECOMENDAR, reiteradamente, às coligações, aos partidos políticos, federações partidárias e aos candidatos a cargos eletivos, no âmbito de abrangência territorial da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, nas Eleições 2024, recomendação esta extensiva às demais pessoas plenamente capazes e veículos de comunicação social o respeito e obediência às regras de propaganda eleitoral dispostas na legislação eleitoral, notadamente o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965, arts. 240 a 256), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997, arts. 36 a 57-J) e a Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, e atualizações posteriores do Tribunal Superior Eleitoral, e também, com maior ênfase, aos seguintes itens:
1. Respeitem o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes, e mantenham a dignidade e o decoro no espaço público e no ambiente de debate, seja presencial, seja virtual;
2. Ajam com tolerância às opiniões divergentes e às diferentes escolhas da cidadania, nos limites democraticamente aceitos pela Constituição Republicana de 1988;
3. QUANTO À PROPAGANDA NA INTERNET, MÍDIAS E REDES
SOCIAIS:
3.1. Na Internet, promovam a propaganda eleitoral positiva e propositiva, mediante uso das seguintes ferramentas/métodos: (a) em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (b) em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à
Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (c) por meio
de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (d) por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações; ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B);
3.2. ABSTENHAM-SE de:
A – impulsionar conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de Internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B, § 3º);
B – veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C);
C – veicular propaganda eleitoral na Internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C, § 1º);
D – criar e/ou divulgar sítio da Internet ou perfil em redes sociais de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o conhecimento da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D); criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, notadamente de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o imediato e amplo conhecimento público da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D) principalmente se o conteúdo versar sobre discursos de
ódio, discriminação de qualquer espécie e violência;
F – criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, campanhas de desinformação;
G – divulgar informações sobre conteúdo de processos judiciais em trâmite com o fim de impingir a imagem de culpado a pessoa que esteja sendo investigada e/ou processada criminalmente, mas ainda não tenha havido o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em respeito ao estado de inocência e ao princípio constitucional da presunção de inocência (CRFB/1988, art. 5º, inciso LVII);
4. QUANTO ÀS PESQUISAS ELEITORAIS E ATOS E DECISÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO:
4.1. ABSTENHAM-SE de fazer uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens das instituições democráticas, inclusive do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e de seus membros, em associação às suas pretensões político-partidárias;
4.2. ABSTENHAM-SE de fazer menção à Justiça Eleitoral e a Ministério Público Eleitoral de modo a associá-los à superioridade de suas postulações político-partidárias e à validação de argumentos de postulantes a cargos eletivos e de conteúdos de pesquisas favoráveis às suas agremiações em virtude do uso indevido do nome e da imagem das instituições democráticas como argumento de autoridade em busca de desequilibrar as Eleições 2024.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. Determina-se, para efetiva divulgação, conhecimento público e cumprimento desta Recomendação:
a) o registro na Promotoria de Justiça;
b) o encaminhamento, via e-mail, de vias digitalizadas, conforme a correspondente finalidade:
b.1) ao Excelentíssimo Senhor Secretário-Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no
Diário Oficial do Estado;
b.2) aos destinatários, para conhecimento e cumprimento;
b.3) ao Cartório Eleitoral, para conhecimento e publicação;
b.4) ao Juízo Eleitoral, para conhecimento;
b.5) ao comando do 23º Batalhão da Polícia Militar, à Delegacia Regional de Polícia Civil e às Delegacias de
Polícia Civil com atuação nesta Zona Eleitoral, para conhecimento, fiscalização e apoio;
b.6) à Procuradoria Regional Eleitoral, à Secretaria-Geral do Ministério Público e à Corregedoria-Geral, para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle;
c) Remetam-se cópias, por mídia digital, aos blogs e rádios locais, para conhecimento público, bem como aos seus destinatários.
2. Cientifiquem-se os destinatários de que o não atendimento à presente Recomendação implicará adoção das medidas necessárias à sua implementação pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive no concernente a eventual responsabilização nos âmbitos eleitoral e criminal eleitoral.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São José do Egito (PE), 30 de setembro de 2024.
Aurinilton Leão Carlos Sobrinho 1º Promotor de Justiça de São José do Egito PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL
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