Covid-19: Sertão do Pajeú conta com 7.398 casos confirmados, 6.591 recuperados e 142 óbitos
Por André Luis
Santa Cruz da Baixa Verde registrou primeiro óbito por covid-19.
Somente o município de Solidão não registrou óbito até o momento.
Por André Luis
De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados nesta segunda-feira (21.09), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, a região totaliza 7.398 casos confirmados de Covid-19.
Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na região e conta com 3.886 confirmações. Logo em seguida, com 738 casos confirmados está Afogados da Ingazeira, São José do Egito está com 576, Tabira conta com 537, Triunfo tem 300, Carnaíba está com 221 e Calumbi está com 166 casos.
Itapetim e Flores estão com 136 cada, Quixaba está com 109, Santa Terezinha tem 101, Solidão tem 97, Iguaracy e Brejinho estão com 96 cada, Santa Cruz da Baixa Verde está com86, Tuparetama tem 80 casos cada, e Ingazeira está com 37 casos confirmados.
Mortes – Com o primeiro óbito registrado em Santa Cruz da Baixa Verde,a região tem agora no total, 142 óbitos por Covid-19.
Até o momento, dezesseis cidades registraram mortes. São elas: Serra Talhada 56, Afogados da Ingazeira tem 13, Triunfo tem 11, Tabira tem 10 óbitos, Carnaíba tem 9, Flores tem 7, Itapetim, São José do Egito, Tuparetama e Iguaracy tem 6 óbitos cada, Quixaba tem 4 óbitos, Santa Terezinha tem 3, Calumbi, Brejinho, Ingazeira e Santa Cruz da Baixa Verde tem 1 óbito cada.
Recuperados – A região conta agora com 6.591 recuperados. O que corresponde a 89,09% dos casos confirmados.
O levantamento foi fechado às 7h50 desta terça-feira (22), com os dados Fornecidos pelas secretarias de saúde dos municípios.
Diante da paralisação dos caminhoneiros e os bloqueios nas rodovias federais e estaduais, o governador Paulo Câmara instituiu, nesta quinta-feira (24.05), o Comitê de Monitoramento de Crise. A operação irá acompanhar e definir estratégias, junto às secretarias e órgãos estaduais, para a manutenção e garantia da prestação dos serviços essenciais e prioritários em apoio à […]
Diante da paralisação dos caminhoneiros e os bloqueios nas rodovias federais e estaduais, o governador Paulo Câmara instituiu, nesta quinta-feira (24.05), o Comitê de Monitoramento de Crise.
A operação irá acompanhar e definir estratégias, junto às secretarias e órgãos estaduais, para a manutenção e garantia da prestação dos serviços essenciais e prioritários em apoio à população, na Saúde, na Segurança e no Transporte Público.
O Comitê atuará, primordialmente, na centralização das informações e na divisão dos esforços aos poderes responsáveis com mais foco e precisão. A reunião aconteceu no Centro Integrado de Operações de Defesa Social (CIODS), no bairro de São José, Centro do Recife.
“Determinei à nossa equipe que a maior prioridade é manter os serviços essenciais aos pernambucanos, nas áreas de Saúde, Segurança Pública e transporte público de passageiros. Vamos fazer o que estiver ao nosso alcance. Sabemos que esse movimento é nacional, que depende de decisões do Governo Federal para que a greve seja encerrada. Em Pernambuco, vamos trabalhar muito para os serviços essenciais sejam mantidos”, destacou o governador.
O secretário da Casa Civil, André Campos, reforçou que todos os serviços essenciais oferecidos pelo Governo do Estado serão mantidos.
O Estado vai garantir o funcionamento dos serviços públicos essenciais, mantendo o serviço ordinário e excluindo a possibilidade da falta combustível para abastecimento do efetivo. Para isso, já estão sendo montadas estratégias que garantam o abastecimento das viaturas da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Científica. O Secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua, garantiu que não haverá a redução do efetivo e que as viaturas continuarão sendo abastecidas normalmente.
No âmbito da saúde, o secretário da pasta, Iran Costa, ratificou que o Estado está monitorando todas as unidades de Pernambuco e que questões como a falta de combustível para as ambulâncias, o envio de insumos e vacinas, além chegada dos profissionais aos locais de trabalho estão sendo tratadas com muita firmeza.
Com relação ao abuso de cobrança, seja nos postos de combustíveis ou nas prateleiras dos supermercados, o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, pontuou que essa prática não será tolerada em Pernambuco.
O Governo de Pernambuco também garantiu o funcionamento de todas as escolas da rede estadual. O secretário de Educação, Fred Amancio, afirmou que a avaliação será realizada dia a dia. “As escolas estarão abertas amanhã para que os alunos possam ter o atendimento necessário dentro do que for possível”, destacou.
Ciretran Afogados encaminhou 38 veículos para o certame O Coordenador da 24ª Ciretran de Afogados da Ingazeira, Heleno Mariano, informou ao blog que encaminhou mais uma remessa de motos e carros para o Coliseum Leilões, em Serra Talhada. Ao todo, foram encaminhadas 35 motos e três carros, mostrando a grande disparidade das ocorrências sobre duas […]
Ciretran Afogados encaminhou 38 veículos para o certame
O Coordenador da 24ª Ciretran de Afogados da Ingazeira, Heleno Mariano, informou ao blog que encaminhou mais uma remessa de motos e carros para o Coliseum Leilões, em Serra Talhada. Ao todo, foram encaminhadas 35 motos e três carros, mostrando a grande disparidade das ocorrências sobre duas rodas e veículos de passeio. E olha que a maioria das cidades da área não conta com o trânsito municipalizado, o que potencializaria as apreensões de veículos irregulares.
No 4º Leilão do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, que acontece na próxima sexta-feira (22), às 9h, no pátio da empresa Coliseum, localizada na BR 232, Km 401 – Margem Esquerda, s/n, em Serra Talhada, serão disponibilizados 391 veículos, conservados ou em estado de sucata, entre carros e motos, com lances cujo valor mínimo gira em torno de R$ 100,00.
Os leilões inserem o Órgão na agenda ambiental ao colaborarem para a reciclagem automotiva e para a retirada de veículos abandonados nas ruas. O DETRAN-PE cumpre o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Após 90 dias de apreensão, os veículos não reclamados devem ser leiloados. Os interessados podem conferir os veículos na quinta (21), das 9h às 16h, e na sexta (22), das 8h às 9h, no mesmo local onde ocorrerá o leilão.
O Edital, contendo as informações gerais sobre o leilão, a exemplo das normas, documentação exigida e taxas de administração a serem pagas pelos arrematantes, pode ser acessado no site do DETRAN: www.detran.pe.gov.br e também no site da empresa Coliseum, www.coliseumleiloes.com.br.
O arrematante deverá requerer e pagar pela expedição da 2º via do Certificado de Registro do Veículo (CRV). Cabe a ela também arcar com o valor dos serviços de Baixa do Gravame dentre outras taxas como a de Licenciamento, a de transferência do veículo e a taxa de Emplacamento. O dinheiro arrecadado no leilão é usado para pagar as dívidas dos veículos apreendidos. Quitados os débitos, o resíduo restante – caso haja – volta para o proprietário anterior do veículo.
O cargo de procurador-geral do Estado de Pernambuco só poderá ser ocupado por integrantes da carreira de procurador do Estado. É o que determina a Emenda Constitucional nº 43, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco (DOE) desta quinta-feira (8/11). Proposta pelo governador Paulo Câmara e aprovada em unanimidade pelo Plenário da Assembleia Legislativa […]
O cargo de procurador-geral do Estado de Pernambuco só poderá ser ocupado por integrantes da carreira de procurador do Estado. É o que determina a Emenda Constitucional nº 43, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco (DOE) desta quinta-feira (8/11). Proposta pelo governador Paulo Câmara e aprovada em unanimidade pelo Plenário da Assembleia Legislativa em segunda votação na terça-feira (6/11), a medida é considerada uma conquista para a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e para a categoria.
A nomeação do titular do cargo continuará a ser de livre escolha do governador, porém passará a ser restrita aos integrantes da carreira, ativos ou inativos. A EC 43 altera o artigo 17, parágrafo 2º, da Constituição de Pernambuco, que passa a ter a seguinte redação: “A Procuradoria Geral do Estado tem por chefe o Procurador-Geral do Estado, de livre nomeação pelo Governador, dentre os Procuradores integrantes da carreira, ativos estáveis ou inativos, maiores de trinta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e ilibada reputação, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional”.
A emenda foi promulgada pela Mesa Diretora da Assembleia em 7 de novembro, entrando em vigor nesta quinta-feira (8/11), data de sua publicação. A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) conta atualmente com 239 procuradores ativos e inativos. A prática, adotada em vários estados, fortalece a PGE-PE e a carreira própria de procurador.
Mesmo antes da norma, a chefia da PGE-PE vinha sendo ocupada por procuradores de carreira desde 2011: Thiago Norões, Bianca Avallone e o atual, César Caúla. “A exclusividade do cargo para os integrantes da carreira é uma importante demonstração de confiança na instituição e na carreira, que conta com quadros qualificados, com amplo conhecimento do funcionamento da administração pública e que vem prestando ao Estado e à população um serviço de excelência”, avalia o procurador-geral César Caúla.
A proposta de emenda constitucional foi assinada pelo governador Paulo Câmara em 20 de agosto, data do aniversário de 28 anos da PGE-PE, e encaminhada à Alepe. “A decisão do governador expressa um compromisso de sua gestão com a Administração Pública como deve ser: profissional, atenta ao cumprimento da legislação e dotada de suficiente segurança. Antes disso, temos de saber – e sabemos – que a instituição existe para cumprir uma missão pública, de contribuir para o desenvolvimento do Estado e para a efetivação das políticas públicas”, acrescentou Caúla.
A PGE-PE foi criada pela Lei Complementar nº 2, em 1990, reunindo num só órgão os integrantes da advocacia estadual. Desde então, teve dez procuradores-gerais, incluindo o atual, e realizou seis concursos para procurador do Estado. A instituição realiza a representação judicial do Estado de Pernambuco e de suas autarquias, a consultoria jurídica ao Poder Executivo, a promoção da cobrança da dívida ativa, entre outras atribuições.
Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF Na sessão desta quarta-feira, o Plenário concluiu o julgamento da ação em que o PCdoB, o PT e o PSB questionavam dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal que permitia a redução. Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade […]
Na sessão desta quarta-feira, o Plenário concluiu o julgamento da ação em que o PCdoB, o PT e o PSB questionavam dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal que permitia a redução.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal.
Na sessão desta quarta-feira (24), o colegiado concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PcdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
O dispositivo declarado inconstitucional é o parágrafo 2º do artigo 23. O dispositivo faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público. Para a maioria dos ministros, a possibilidade de redução fere o princípio da irredutibilidade salarial.
Votos – O julgamento teve início em fevereiro de 2019 e foi suspenso em agosto, para aguardar o voto do ministro Celso de Mello. Na ocasião, não foi alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência da ação, por entender possível a redução da jornada e do salário.
Seguiram seu voto os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs um voto médio, no sentido de que a medida só poderia ser aplicada depois de adotadas outras medidas previstas na Constituição Federal, como a redução de cargos comissionados, e atingiria primeiramente servidores não estáveis.
O ministro Edson Fachin abriu a divergência, por entender que não cabe flexibilizar o mandamento constitucional da irredutibilidade de salários para gerar alternativas menos onerosas ao Estado.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, e Marco Aurélio votaram no mesmo sentido. A ministra Cármen Lúcia acompanhou em parte a divergência, ao entender que é possível reduzir a jornada de trabalho, mas não o vencimento do servidor.
Conclusão – Na sessão de hoje, o decano se alinhou à corrente aberta pelo ministro Edson Fachin no sentido da violação ao princípio da irredutibilidade dos salários prevista na Constituição.
Com o voto do ministro, a Corte confirmou decisão liminar deferida na ação e declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e de parte do parágrafo 1º do mesmo artigo, de modo a obstar interpretação de que é possível reduzir os valores de função ou cargo provido.
O colegiado, também por decisão majoritária, julgou inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 9º da lei, que autorizava o Poder Executivo a restringir de forma unilateral o repasse de recursos aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. O voto de desempate do ministro Celso de Mello seguiu o do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que a permissão ofende o princípio da separação de Poderes e a autonomia financeira do Judiciário.
Cidade onde as políticas públicas passam longe da população sob alegação da gestão municipal de que faltam recursos, surpreendeu a todos esta semana com a falta de respeito ao dinheiro do povo. Para participar da Marcha dos Prefeitos em Brasília, o Prefeito de Jurú, Luiz Galvão (PSB) levou uma delegação com 11 integrantes, entre eles, […]
Cidade onde as políticas públicas passam longe da população sob alegação da gestão municipal de que faltam recursos, surpreendeu a todos esta semana com a falta de respeito ao dinheiro do povo.
Para participar da Marcha dos Prefeitos em Brasília, o Prefeito de Jurú, Luiz Galvão (PSB) levou uma delegação com 11 integrantes, entre eles, seis pré-candidatos a prefeito.
Somando as despesas com passagens, hospedagens, locomoção na capital federal, não deve ter saído por menos de R$ 50 mil. Detalhe: dentre os ilustres convidados do Prefeito Luiz Galvão, foram personagens que somente abrem a boca para comer. A informação é de Anchieta Santos ao blog.
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