Covid-19: Pernambuco tem recorde de novos casos desde o início da pandemia
Por André Luis
Pernambuco registrou, nas últimas 24 horas, 3.074 novos casos de Covid-19, de acordo com o boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) desta quinta-feira (6). O número é um recorde desde o início da pandemia, em março de 2020. A maior notificação de novas infecções era a do dia 1º de abril de 2021, com 2.987.
Entre os confirmados hoje, 144 (4,5%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 2.930 (95,5%) são leves. Com os novos registros, o Estado agora totaliza 418.003 casos confirmados da doença, sendo 41.127 graves e 376.876 leves.
Ainda foram confirmados laboratorialmente 52 óbitos, que ocorreram entre 14/11/2020 e essa quarta-feira, 5 de maio de 2021. Com isso, o Estado totaliza 14.385 mortes pela Covid-19.
O Portal Petrolândia obteve, com exclusividade, a informação de que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apresentou denúncia formal contra cinco pessoas acusadas de envolvimento no assassinato de Samyr Oliveira de Souza, vítima de um atentado ocorrido em 13 de janeiro de 2026, em Petrolândia. O caso, que causou forte repercussão no município, atinge diretamente […]
O Portal Petrolândia obteve, com exclusividade, a informação de que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apresentou denúncia formal contra cinco pessoas acusadas de envolvimento no assassinato de Samyr Oliveira de Souza, vítima de um atentado ocorrido em 13 de janeiro de 2026, em Petrolândia.
O caso, que causou forte repercussão no município, atinge diretamente nomes conhecidos da política local.
Quem são os denunciados
Entre os acusados estão os vereadores Cristiano Lima dos Santos, conhecido como “Cristiano da Van”, e Erinaldo Alencar Fernandes, o “Dedé de França”, atual presidente da Câmara Municipal. Também foram denunciados os assessores parlamentares Manoel Brasil Silva (“Mauro Brasil”) e Ítalo Vieira Soares (“Oncinha”), além de Edmilton Alencar Fernandes (“Miltinho”).
Dinâmica do crime
De acordo com a denúncia do MPPE, Cristiano da Van é apontado como o autor dos disparos. Conforme a investigação, ele teria perseguido Samyr em uma motocicleta e efetuado vários tiros com pistola calibre 9mm em plena via pública, na Avenida Prefeito José Gomes de Avelar.
O Ministério Público sustenta que o crime foi premeditado e executado de forma a dificultar qualquer possibilidade de defesa da vítima.
Estrutura e suposta base do plano
A peça acusatória indica ainda que o escritório político de Dedé de França teria funcionado como base de apoio para a ação criminosa. Segundo o MPPE, o local teria servido para organizar a logística, incluindo a disponibilização da motocicleta utilizada no atentado e o abrigo do executor logo após os disparos.
Motivação e tentativa de ocultação
A motivação do crime, conforme descrito na denúncia, estaria ligada a desavenças e provocações em um grupo de WhatsApp, envolvendo questões de honra conjugal.
O Ministério Público também aponta possível obstrução de Justiça. Imagens do sistema de segurança do escritório teriam sido suprimidas, e o equipamento de gravação removido antes da chegada da polícia, numa tentativa de eliminar provas sobre a reunião do grupo no local.
Tipificação penal
Samyr Oliveira faleceu no dia 22 de janeiro, em decorrência das lesões provocadas pelos disparos. Os denunciados responderão por homicídio qualificado, com as agravantes de motivo fútil, emboscada e uso de arma de uso restrito.
O Portal Petrolândia seguirá acompanhando o caso e trará novas informações sobre os desdobramentos na Justiça.
O Pleno do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu nesta quarta-feira (31) uma consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, Danilo Augusto. A consulta, processo n° 1853834-4, foi dividida em 10 tópicos. Os dois primeiros questionavam se é correto um Município elaborar lei vinculando o percentual de aumento […]
O Pleno do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu nesta quarta-feira (31) uma consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, Danilo Augusto.
A consulta, processo n° 1853834-4, foi dividida em 10 tópicos. Os dois primeiros questionavam se é correto um Município elaborar lei vinculando o percentual de aumento dado aos servidores efetivos da Câmara Municipal ao aumento do salário mínimo. E se há possibilidade de aumento automático nos salários dos servidores efetivos, vinculado ao aumento do salário mínimo Nacional, sem lei específica e anual. Em ambas as questões o relator, baseado em um parecer do Ministério Público de Contas, respondeu que são inconstitucionais as ações.
A 3° e 4° perguntas eram relacionadas em caso de negativa das duas primeiras. E foram formuladas da seguinte forma: Objetivamente, caso responda que não: é permitida à Administração Pública a cobrança de devolução dos valores pagos a maior? E não sendo possível esse aumento salarial automático dos servidores sem lei específica, se é permitido à Administração Pública retroagir o salário do servidor, ou seja, voltar ao que era antes do aumento ou deverá ater-se ao princípio da irredutibilidade salarial?
Para a terceira questão o conselheiro respondeu que os valores indevidamente recebidos pelos servidores devem, em regra, ser devolvidos aos cofres públicos, e que a simples alegação de boa-fé do servidor não impede a devolução quando inexistir dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência da norma aplicável à situação ou, ainda, diante de erro grosseiro da Administração.
Já o quarto questionamento foi respondido explicando que a retificação dos vencimentos pagos aos servidores com o intuito de excluir vantagens pecuniárias indevidas não representa ofensa a direito adquirido ou a irredutibilidade de vencimentos, pois ato administrativo contrário à lei não gera, para o servidor, o direito de continuar recebendo valores alcançados pela ilegalidade.
Aumento salarial e devoluções – As seguintes perguntas foram: caso não seja possível o aumento sem lei específica e necessária a devolução dos valores que foram pagos sem instrumento legal, a contribuição patronal à previdência deverá ser com base nos valores pagos sem lei ou no valor que deverá retroagir? e também, caso não for aplicada a parcela de irredutibilidade salarial, deverá esta contribuição patronal à previdência ser com base na parcela de irredutibilidade? E, caso sejam devolvidos aos cofres públicos os valores pagos através do aumento salarial automático e sem lei específica, esta devolução poderá ser utilizada para as despesas gerais do órgão público ou deverá ser depositado em conta específica e ter destinação específica?
Para as três questões o conselheiro respondeu, respectivamente que, regra geral, a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal é o valor total da remuneração de contribuição prevista em lei, relativa à remuneração mensal dos servidores efetivos (parcelas permanentes). Nas situações em que ocorra contribuição a maior, em virtude de pagamento a maior feito ao servidor, tendo sido determinada a devolução do valor pago indevidamente aos cofres públicos, é cabível a compensação da contribuição.
Já os valores que retornarem aos cofres públicos em decorrência da devolução realizada pelos servidores dentro do mesmo exercício financeiro em que foram pagos, devem ser revertidos à dotação orçamentária correspondente. Porém, caso o ressarcimento dos valores a maior aconteça em outro exercício financeiro, os ingressos dos valores devem ser contabilizados como receita orçamentária nos cofres da prefeitura, em atenção ao princípio da unidade de caixa.
Gratificações e remunerações – O vereador também questionou se há possibilidade, legalidade e viabilidade de lei municipal versar sobre a incorporação de gratificações, bem como transformação de remuneração em parcela única (subsídio) a ser pago aos servidores efetivos.
A resposta foi no sentido de que a incorporação de gratificações é possível, mediante lei específica municipal, devendo ser observado alguns tópicos que foram explicados no voto. Também é possível haver a transformação da remuneração dos servidores efetivos em parcela única, por ato legal específico, de iniciativa do chefe do Poder correspondente, no caso da Câmara, desde que observadas as disposições dos arts. 39, §§ 4º e 8º, e 135 da Constituição Federal.
Os últimos questionamentos foram que: supondo que um servidor foi aprovado para um cargo de nível médio, que integra a Administração Pública, há possibilidade de promoção do mesmo para o cargo de nível superior sem a realização de concurso público? E se é viável a promoção de servidor efetivo para cargo diverso do qual prestou concurso público, com mudança de nomenclatura e aumento da remuneração. Em ambos os casos o relator respondeu que é inconstitucional.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta terça-feira (19) pelo não provimento do Recurso de Embargos de Declaração interposto pelo ex-prefeito de Custódia, Nemias Gonçalves de Lima, contra o Acórdão 1249/2012. Ele foi proferido pela Segunda Câmara deste Tribunal, nos autos do processo de prestação de contas da Prefeitura Municipal […]
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta terça-feira (19) pelo não provimento do Recurso de Embargos de Declaração interposto pelo ex-prefeito de Custódia, Nemias Gonçalves de Lima, contra o Acórdão 1249/2012.
Ele foi proferido pela Segunda Câmara deste Tribunal, nos autos do processo de prestação de contas da Prefeitura Municipal de Custódia que se encontra sob o n° 0970087-0, referente ao exercício de 2008.
O Acórdão julgou irregulares as contas do ex-prefeito, relativas ao exercício de 2008, imputando-lhe débito de R$ 27.428,71 (vinte e sete mil quatrocentos e vinte oito reais e setenta e um centavos). A informação, com base em publicação do TCE, é do Afogados On Line.
Diversas centrais sindicais lançam campanha de outdoor contra os deputados federais que votaram a favor da reforma trabalhista, com o objetivo de alertar a população pernambucana acerca dos deputados federais que votaram pelo fim dos direitos trabalhistas no Brasil e que estão prestes a votar a reforma da Previdência. Nesta primeira etapa, foram espalhados 35 […]
Diversas centrais sindicais lançam campanha de outdoor contra os deputados federais que votaram a favor da reforma trabalhista, com o objetivo de alertar a população pernambucana acerca dos deputados federais que votaram pelo fim dos direitos trabalhistas no Brasil e que estão prestes a votar a reforma da Previdência.
Nesta primeira etapa, foram espalhados 35 outdoors em municípios de todo o estado de Pernambuco, destacando os nomes e fotos dos deputados Bruno Araújo (PSDB), Fernando Coelho Filho (PSB) e Mendonça Filho (DEM), que são ministros do governo Temer e se licenciaram somente para votar contra o trabalhadores. Também aparecem imagens e nomes de André de Paula (PSD), Augusto Coutinho (SD), Carlos Eduardo Cadoca (PDT), Fernando Monteiro (PP), Jarbas Vasconcelos (PMDB), Jorge Côrte Real (PTB), Marinaldo Rosendo (PSB), Ricardo Teobaldo (PTN), Adalberto Cavalcanti (PTB), Betinho Gomes (PSDB), Daniel Coelho (PSDB), Eduardo da Fonte (PP), Guilherme Coelho (PSDB), João Fernando Coutinho (PSB), Kaio Maniçoba (PMDB) e Pastor Eurico (PHS). Num primeiro momento, estão sendo distribuídos 500 mil panfletos, em várias cidades.
Com o slogan “Se votar, não volta”, a ação pretende pressionar os deputados para não traírem novamente os eleitores, durante a votação sobre a Previdência. A campanha divulga para a população os responsáveis por já terem aprovado mudanças inaceitáveis na legislação trabalhista, que irão permitir a demissão e recontratação de trabalhadores com salários menores; aumento da jornada de trabalho de até doze horas em todas as categorias; parcelamento de décimo terceiro salário e de férias; fim da Justiça do Trabalho e do Seguro-Desemprego; aumento do tempo mínimo de contribuição para ter direito à aposentadoria integral; e volta ao tempo da escravidão no regime de trabalho rural.
A iniciativa foi realizada conjuntamente pela Central Única de Trabalhadores de Pernambuco (CUT-PE), pela Força Sindical, pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), pela União Geral dos Trabalhadores (UGT), pela Nova Central (NCST), pela Central da Classe Trabalhadora (Intersindical-PE), pela Frente Brasil Popular, pela Central Sindical e Popular (CSP-Conlutas), pela Frente Nacional de Mobilização Povo sem Medo e pela Pública-Central do Servidor.
O médico João Veiga voltou a mostrar sua face crítica ao PT falando ao radialista Anchieta Santos na Rádio Cidade FM. O médico é conhecido por suas críticas à legenda, Lula e cia. Falando sobre a política de Tabira, João Veiga disse que personagens como Josete Amaral, Dinca Brandino, Mano, Edson Moura e Sebastião Dias, […]
O médico João Veiga voltou a mostrar sua face crítica ao PT falando ao radialista Anchieta Santos na Rádio Cidade FM. O médico é conhecido por suas críticas à legenda, Lula e cia.
Falando sobre a política de Tabira, João Veiga disse que personagens como Josete Amaral, Dinca Brandino, Mano, Edson Moura e Sebastião Dias, que já tiveram a sua vez, deviam abrir mão de se candidatar novamente.
“Eles podiam dar uma trégua à Tabira e deixar que pessoas novas com as suas ideias. Não esse novo que está aí agora. O novo que vem com a capa do PT não é novo”, afirmou se referindo ao secretário de Administração, Flávio Marques.
“Doutor Arraes que era nosso amigo dizia: ‘muitas vezes o mais velho vem encapado num papel bem novinho’. Então, o que eu acho é que a gente tem candidato aí em Tabira, acho que a eleição vai ser no final do ano, e em janeiro a gente vai estar com outra gestão aí”, disse.
Veiga disse ter boa relação com Flávio Marques e que até já conversou com ele sobre uma proposta para governar Tabira, que ele [Veiga], gostou bastante, mas “quando ele falou que essa proposta ia depender de Sebastião Dias e do PT, então, eu saí fora”, criticou.
Da corrente negacionista da Covid, Veiga disse entende que algumas mortes na região do Pajeú, poderão ser revistas, ao contrário do que diz a maioria dos profissionais médicos do estado e país.
Deu exemplo de pacientes de câncer que se contaminaram. “Eles estavam com câncer, metástases e foi para o hospital e se contaminaram, eles não morreram da Covid-19, testaram positivo, mas morreram do câncer”, afirmou. Os médicos e analistas da doença dizem o contrário, que a debilidade pelo câncer facilitou o avanço da doença, que causa grave insuficiência respiratória. Debilitados pelo câncer, morreram de Covid, o contrário.
Crítico do isolamento horizontal, Veiga disse que o vírus não está no ar. “Se tiver muitas pessoas perto e uma pessoa contaminada falar, ou espirrar, ou tossir, aí pode se contaminar com as gotículas que saem da boca”, disse. Para ele só existe duas formas de se livrar do vírus, que é pegando ou quando tiver a vacina”.
Não é a primeira polêmica de Veiga, que foi voz contrária por exemplo ao programa mais Médicos, criticando a atuação dos médicos cubanos no país. Foram debates históricos sobre o tema, inclusive com o Presidente ad AMUPE, José Patriota, a favor do programa.
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