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Covid-19: Brasil tem recorde de 615 mortes em 24 h e é 6º do ranking mundial

Por André Luis

Pernambuco totaliza 9.881 casos confirmados e 803 mortes pela Covid-19.

O Ministério da Saúde anunciou hoje, no site oficial, que o Brasil registrou 8.536 mortes pelo novo coronavírus. Com isso, o País ultrapassou a Bélgica (8.339 mortes) como 6º no ranking mundial de óbitos em decorrência da doença, segundo levantamento da Universidade John Hopkins.

Em 24 horas, o governo teve 615 registros atualizados de mortes por conta da covid-19, maior número registrado no período desde o início da pandemia. O recorde anterior tinha sido a marca anunciada ontem, quando houve um registro de 600 óbitos no período.

“Os 615 registros atualizados [de ontem para hoje] estavam em investigação, no entanto não são todos que aconteceram nas últimas 24 horas”, disse o secretário de Vigilância em Saúde do ministério, Wanderson Oliveira, em coletiva hoje.

Deste total, 140 óbitos aconteceram nos últimos três dias. Segundo Wanderson, hoje foram 11; ontem, 70 mortes; e na segunda (4), 59. “Tivemos uma atualização da classificação final da ficha de investigação. Então, não são 615 óbitos em 24 horas”, reiterou o secretário.

No total, o país alcançou 125.096 casos oficiais, com 10.381 casos de ontem para hoje. Segundo o governo até ontem, ao menos 65.312 pacientes estão em acompanhamento e 51.370 já se recuperaram.

Pernambuco – A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) confirmou, nesta quarta-feira (6), 556 novos casos de Covid-19 em Pernambuco. Entre os confirmados hoje, 232 se enquadram como Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) e 324 são casos leves.

Pernambuco totaliza 9.881 casos já confirmados, sendo 5.973 graves e 3.908 leves. Também foram confirmados laboratorialmente 54 óbitos. Com isso, o Estado totaliza 803 mortes pela Covid-19. Ao todo, 1.370 pacientes já estão recuperados.

Outras Notícias

Fraude em merenda escolar impede empresas de assinar contratos com estado por até dois anos, diz nova lei

Publicada no Diário Oficial do Legislativo, nesta terça (12), Lei 17.162 também prevê punição para fornecedores de comida sem qualidade ou fora do prazo. As empresas e fornecedores que se envolverem em fraudes na venda de merenda escolar ou entregarem comida fora do prazo ou sem qualidade ficarão proibidos de participar de licitações e de […]

Publicada no Diário Oficial do Legislativo, nesta terça (12), Lei 17.162 também prevê punição para fornecedores de comida sem qualidade ou fora do prazo.

As empresas e fornecedores que se envolverem em fraudes na venda de merenda escolar ou entregarem comida fora do prazo ou sem qualidade ficarão proibidos de participar de licitações e de assinar contratos com o governo de Pernambuco por até dois anos. É o que determina a Lei Nº 17.162, promulgada na segunda-feira (11). A informação é do G1.

A norma foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), nesta terça-feira (12). Ela altera a Lei 12.525, de 30 de dezembro de 2003, que trata das licitações e contratações com a administração pública.

De acordo com a nova lei, serão atingidas pelos dispositivos as pessoas físicas ou jurídicas que derem “causa à inexecução parcial ou total do contrato” de venda de produtos alimentícios destinados à merenda escolar.

Também está previsto que os responsáveis não terão direito a multas determinadas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Com a medida, essas empresas ficarão proibidas de participar de certames e de contatos com órgãos ou entidades da administração pública.

Segundo o texto da norma, a “inexecução parcial ou total do contrato” pode ocorrer por vários fatores. Entre eles estão a adulteração do prazo de validade dos gêneros alimentícios e a redução da quantidade dos produtos contratados.

Também se enquadram nesses quesitos o fornecimento de produtos considerados de má qualidade ou de qualidade inferior ao previsto no contrato e o fornecimento de gêneros que não atendam às especificações para consumo de pessoas com limitação alimentar.

Entre elas estão comidas que fazem mal a pessoas que não podem ingerir glúten ou são intolerantes a lactose, bem como os diabéticos.

A lei também trata de fornecimento de alimentos que não atendam aos requisitos de conservação da Agência de Vigilância Sanitária e de fraudes contratuais “de qualquer espécie”.

Por fim, o texto da nova lei informa que a inexecução “será considerada parcial ou total de acordo com as cláusulas adotadas em cada contrato específico”.

A norma, que entrou em vigor na data da publicação, foi elaborada a partir de um projeto do deputado Gustavo Gouveia (DEM).

Investigações

Desde 2018, as polícias de Pernambuco e o Ministério Público investigam fraudes em licitações para a compra de merenda escolar. Em março, foi deflagrada a Operação Ratatouille, que apurou irregularidades entre empresas privadas e a prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife.

Em outubro do mesmo ano, a polícia realizou a Operação Castelo de Farinha, que investigou quadrilhas envolvidas em crimes em licitações para compra de merenda escolar para prefeituras em Pernambuco.

Presidente do Conselho de Ética arquiva pedido de cassação de Aécio Neves

O Presidente do Conselho de Ética do Senado, João Alberto Souza (PMDB-MA), informou nesta sexta-feira (23) ter arquivado o pedido de cassação de Aécio Neves(PSDB-MG). O G1 procurou a assessoria de Aécio e aguardava resposta até a última atualização desta reportagem. Após as delações da JBS se tornarem públicas, no mês passado, os partidos Rede e PSOL pediram ao […]

O Presidente do Conselho de Ética do Senado, João Alberto Souza (PMDB-MA), informou nesta sexta-feira (23) ter arquivado o pedido de cassação de Aécio Neves(PSDB-MG).

O G1 procurou a assessoria de Aécio e aguardava resposta até a última atualização desta reportagem.

Após as delações da JBS se tornarem públicas, no mês passado, os partidos Rede e PSOL pediram ao conselho que cassasse o mandato de Aécio por quebra de decoro parlamentar.

O tucano está afastado do mandato desde o mês passado, por determinação do Supremo Tribunal Federal.”Decidi arquivar porque não achei elementos convincentes para processar o senador.” Em seguida, o presidente do Conselho de Ética acrescentou: “Me parece que fizeram uma grande armação contra o senador Aécio. Fizeram com que ele entrasse naquilo, inclusive, de acordo com a Polícia Federal. Eu não vejo motivo, não me convence, pedir cassação de um senador eleito por milhões de votos em função de uma armação feita com o senador.”

Mesmo com a decisão de João Alberto de arquivar o processo, qualquer integrante do conselho pode recorrer ao plenário, em até dois dias úteis, desde que conte com o apoio de cinco parlamentares.

Segundo o Ministério Público Federal, Aécio Neves agiu em conjunto com o presidente Michel Temer para barrar as investigações da Operação Lava Jato.

Com base nas delações da JBS, o Ministério Público denunciou Aécio pelos crimes de corrupção passiva e obstrução de Justiça.

Há cerca de duas semanas, a colunista do G1 Andréia Sadi informou que, com o objetivo de manter o PSDB no governo, interlocutores do presidente Michel Temer sinalizaram aos tucanos que podem apoiar um candidato do partido na eleição de 2018 e poderiam atuar no Conselho de Ética para salvar o mandato de Aécio.

A pedido da Celpe, Polícia identifica fraude de energia em restaurante e proprietário é conduzido à delegacia

Do blog de Jamildo A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) informou que peritos do Instituto de Criminalística, com o apoio da Polícia Civil, identificaram irregularidades na medição de energia elétrica do restaurante Encontro dos Amigos, nos Torrões, Zona Oeste do Recife. A inspeção foi solicitada pela concessionária, após encontrar indícios de fraudes nas instalações elétricas […]

Do blog de Jamildo

A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) informou que peritos do Instituto de Criminalística, com o apoio da Polícia Civil, identificaram irregularidades na medição de energia elétrica do restaurante Encontro dos Amigos, nos Torrões, Zona Oeste do Recife.

A inspeção foi solicitada pela concessionária, após encontrar indícios de fraudes nas instalações elétricas do cliente.

A Celpe estima que o restaurante tenha desviado aproximadamente 82 MWh, deixando de pagar mais de R$ 60 mil.

Na ocasião, o proprietário do restaurante foi encaminhado para a delegacia para prestar esclarecimentos à Polícia Civil.

De acordo com a empresa, técnicos da concessionária constataram que o cliente realizava o desvio de energia diretamente no ramal de medição (medidor), para que não fosse registrado o consumo real.

“O restaurante é reincidente e já havia sido identificado com irregularidades na medição de energia em outras três ocasiões”.

Além de efetuar a cobrança dos valores devidos de energia elétrica, a concessionária formalizou notícia-crime junto à Delegacia da Várzea para a aplicação das sanções previstas em lei.

A Celpe disse que permanece realizando o monitoramento dos clientes e lembra que o furto de energia é crime sujeito às penalidades do artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Além de acarretar prejuízos à população, a prática representa riscos de acidentes graves.

Decisão do STJ

As distribuidoras de energia elétrica estão autorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça a interromper o fornecimento de energia elétrica no caso de fraude na irregularidade de consumo. Enfrentando recursos repetitivos de várias regiões do país, os Ministros da 1ª Seção, do STJ, decidiram que as concessionárias podem suspender o fornecimento do serviço daqueles consumidores inadimplentes com débitos originários de fraude ou furto de energia.

Uma vez notificado a pagar, sob pena de corte, em não o fazendo de forma tempestiva, a unidade consumidora responsável pelo desvio de energia estará sujeita a ficar sem o serviço.

“Essa prática criminosa requer uma intervenção enérgica do Judiciário; logo, esta recente decisão do STJ é animadora, porque, além de firmar uma orientação jurisprudencial, encoraja a população a enfrentar o problema do combate a cultura dos macacos, denunciando as fraudes”, diz Luciana Browne, advogada, mestre em direito pela Universidade Federal de Pernambuco e doutoranda no departamento de História da Universidade de Lisboa.

A Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) calcula que o consumo irregular gera prejuízo anual entre R$ 6 bilhões e R$ 8 bilhões e este prejuízo é compartilhado entre as distribuidoras e os clientes adimplentes.

A Aneel autoriza as distribuidoras a interromper o serviço de energia elétrica sempre que o consumidor estiver com até 90 dias de inadimplência da fatura emitida e esta conduta, agora, está respaldada pelo Judiciário.

Liberação de R$ 3 bi da Lei Aldir Blanc será por meio de plataforma

Agência Brasil Estados, municípios e o Distrito Federal terão acesso aos R$ 3 bilhões de recursos da Lei Aldir Blanc, destinados a ações emergenciais de apoio ao setor cultural e seus trabalhadores durante a pandemia de covid-19, por meio da Plataforma +Brasil. O recurso foi estabelecido pela Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, […]

Agência Brasil

Estados, municípios e o Distrito Federal terão acesso aos R$ 3 bilhões de recursos da Lei Aldir Blanc, destinados a ações emergenciais de apoio ao setor cultural e seus trabalhadores durante a pandemia de covid-19, por meio da Plataforma +Brasil.

O recurso foi estabelecido pela Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho. O dinheiro será repassado aos estados e municípios que têm a responsabilidade de fazer a distribuição.

Instituída pelo Decreto nº 10.035/2019, a Plataforma Brasil é um sistema integrado que busca reunir as diferentes modalidades de transferências de recursos da União. Até 2022, a Plataforma operacionalizará todas as 31 modalidades de transferências da União, totalizando a gestão de aproximadamente R$ 380 bilhões por ano.

De acordo com a lei, metade dos R$ 3 bilhões é destinada aos estados e Distrito Federal. Segundo o Ministério do Turismo, o valor foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população. 

Já o cálculo dos valores que serão passados aos municípios considerou: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% em relação à proporção da população.

O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 mil.

Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distritais de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.

Cadastro – Toda a operacionalização dos repasses será feita por meio da Plataforma Brasil. O Ministério do Turismo ressalta que o gestor de convênios deve estar atento para “em breve” entrar na plataforma, cadastrar o plano de ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência. 

O estado/município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados em um prazo de até 180 dias.

Campanha Nacional de Pessoas Desaparecidas tem postos de coleta no Sertão de Pernambuco

Pernambuco coletará amostras de DNA de familiares de pessoas registradas como desaparecidas no Estado, integrando campanha nacional fomentada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG). A Polícia Científica do Estado de Pernambuco está promovendo em nível local, uma campanha nacional, do Ministério da Justiça em […]

Pernambuco coletará amostras de DNA de familiares de pessoas registradas como desaparecidas no Estado, integrando campanha nacional fomentada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG).

A Polícia Científica do Estado de Pernambuco está promovendo em nível local, uma campanha nacional, do Ministério da Justiça em Parceria com a Secretária de Direitos Humanos e da família, para incentivar a coleta de material biológico de familiares de pessoas desaparecidas. ´´O intuito  desta ação é chamar todos os familiares que estão procurando um ente querido desaparecido, não importando quanto tempo. Este material será coletado no posto de coleta e cadastrado no Banco Nacional de Perfil Genético, assim poderemos utilizar essa ferramenta para tentar localizar a pessoa desaparecida em todo território nacional´´, ressalta Rafael Arruda, Chefe da Unidade Regional de Polícia Científica  – Sertão do Moxotó –  Arcoverde.

Podem participar parentes de 1º grau de pessoas desaparecidas – pai, mãe, irmãos e filhos – que se cadastrarem em um dos 12 postos de coleta abertos nas unidades de Polícia Científica distribuídos em todas as regiões. O objetivo é ampliar as chances de identificação de desaparecidos, por meio do confronto com os dados do Banco de Perfis Genéticos do Brasil. O cadastro dos interessados pode ser feito pela Central de Agendamento, pelo telefone (81) 3183-5388, ou pessoalmente, em uma unidade da Polícia Científica. A coleta será realizada de 14 a 18 de junho, lembrando que é preciso apresentar o boletim de ocorrência no qual se registrou o desaparecimento, além de um documento de identificação. A coleta será realizada apenas com a doação da saliva do doador, um procedimento simples, rápido e indolor.

Segue abaixo os endereços úteis, para informações e coleta de material:

Central de Agendamento, pelo telefone (81) 3183-5388.

Arcoverde – Rua Sebastião de Souza Ferraz, 96, São Miguel, Arcoverde-PE. (Unidade Regional de Polícia Científica do Sertão do Moxotó).

Afogados da Ingazeira – Rua Valdivino José Praxedes, S/N. Rua Valdivino José Praxedes, S/N, Afogados da Ingazeira-PE. (Unidade Regional de Polícia Científica do Sertão do Pajeú).

Salgueiro – Rua Joaquim Sampaio, 279, Nossa Senhora das Graças – Salgueiro-PE. (Unidade Regional de Polícia Científica Agreste Setentrional).

Ouricuri – Rua Luiz Gonzaga do Nascimento, 260, Renascença, Ouricuri-PE. (Unidade Regional de Polícia Científica do Sertão do Arararipe).

Petrolina – Av. 7 de setembro s/n, Bairro Jardim Maravilha, Petrolina-PE (Unidade Regional de Polícia Científica Sertão do São Francisco).

Os moradores do agreste e zona da mata poderão procurar as unidades regionais de polícia científica de Caruaru, Garanhuns, Palmares, Nazaré da Mata.

Na Região Metropolitana do Recife, será no Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha (IMLAPC), localizado no Centro do Recife; no Instituto de Genética Forense Eduardo Campos (IGFEC), em Jaboatão; e no posto do IML, no município de Paulista.