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Corte Especial do TJPE instaura ação penal contra o deputado estadual Daniel Coelho

Publicado em Sem categoria por em 18 de dezembro de 2013

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A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) recebeu, nesta segunda-feira (16), denúncia oferecida pelo Ministério Público de Pernambuco contra o deputado estadual Daniel Coelho, dando inicio a ação penal contra o parlamentar. Trata-se de acusação de desvio de verbas pelo deputado, quando era vereador do Recife. Os 15 desembargadores integrantes do órgão colegiado decidiram instaurar o processo por maioria de votos, segundo informações do TJPE.

Os membros da Corte Especial levaram em consideração os indícios de autoria e materialidade dos delitos capitulados na denúncia oferecida pelo procurador geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros. “Notadamente porque as verbas de gabinete era para uso e necessidade do então vereador Daniel Pires Coelho, e mais – como a própria defesa afirma – o parlamentar repôs as verbas ilicitamente desviadas, o que sem dúvida, demonstra o seu envolvimento no caso. Neste termos a Corte Especial recebe a denúncia formulada, em ordem a instaurar a presente ação penal”, destaca um trecho do acórdão.

O relator do processo na Corte, desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, também argumentou que a apreciação, pelo Poder Judiciário, de questões que já foram objeto de pronunciamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) “é plenamente viável e coaduna-se com a garantia constitucional do devido processo legal, porquanto a via judicial é a única capaz de assegurar ao cidadão todas as garantias necessárias a um pronunciamento imparcial”.

“O fato de o TCE ter aprovado as contas do acusado não inibe a atuação do Poder Judiciário, visto que não se trata de rejulgamento pela Justiça Comum. O Tribunal de Contas é órgão administrativo e não judicante. A decisão que aprecia as contas dos administradores de valores públicos faz coisa julgada administrativa no sentido de exaurir as instâncias administrativas, não sendo mais suscetível de revisão naquele âmbito. Não fica, no entanto, excluída de apreciação pelo Poder Judiciário”, explicou o desembargador Jorge Lira.

Composição – A Corte Especial é formada por 15 desembargadores, sendo oito, escolhidos dentre os desembargadores de maior Antigüidade e sete, eleitos pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A Corte realiza suas sessões das segundas-feiras às 14h, no 1º andar do Palácio da Justiça, na Sala de Sessões Cíveis.

Para consulta processual no 2ª Grau:
NPU: 0006709-52.2013.8.17.0000 (307675-1)

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