Corpo de egipciense morto em acidente de moto em Manaus chega na tarde deste domingo
Por André Luis
O corpo do egipiciense Francinaldo Guilherme da Silva, morto em um acidente de moto na Rua Coronel Teixeira em Manaus, Amazonas, está previsto para chegar na tarde deste domingo (26), por volta das 15h, em São José do Egito, onde será sepultado nesta segunda (27), às 10h no Cemitério Municipal Campo do Silêncio. O velório será no PASC.
A informação é do Blog do Marcelo Patriota, que conversou com familiares de Francinaldo.
Francinaldo Guilherme da Silva morreu na noite da última sexta-feira (24), ao bater a sua moto, uma CB Twister Placa PHS 8F03 na traseira de um carro.
Natural de São José do Egito, mas radicado no Amazonas há cerca de 20 anos, onde morava e trabalhava, Guilherme tinha 44 anos. Ele deixa a esposa Luana e filho. Guilherme era filho de Seu Pedro e Dona Terezinha. Era irmão de Nalvinha de Doido de Zé Vicente, Socorro, Josynalva, Ednaldo, Ronaldo, Reginaldo e Lindinalva.
A Comissão de Saúde deu aval, nesta quarta (30), à Política Estadual de Fornecimento de Medicamentos e de Produtos Derivados de Cannabis. A matéria consta num substitutivo da Comissão de Justiça que compilou o Projeto de Lei Ordinária (PL) nº 474/2023, de autoria do deputado Luciano Duque (Solidariedade) e o PL nº 1804/2024, assinado pelo […]
A Comissão de Saúde deu aval, nesta quarta (30), à Política Estadual de Fornecimento de Medicamentos e de Produtos Derivados de Cannabis. A matéria consta num substitutivo da Comissão de Justiça que compilou o Projeto de Lei Ordinária (PL) nº 474/2023, de autoria do deputado Luciano Duque (Solidariedade) e o PL nº 1804/2024, assinado pelo deputado João Paulo (PT).
O texto aprovado permite, por exemplo, que o Governo do Estado possa estabelecer protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para o uso medicinal da cannabis, no caso de ausência desse tipo de diretriz no âmbito do SUS. O objetivo da política estadual é que seja viabilizado o fornecimento gratuito desse tipo de medicação, desde que prescrito por profissional de saúde legalmente habilitado, e dentro de regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O parecer da Comissão de Saúde foi apresentado pela deputada Socorro Pimentel (União).
Membro suplente do colegiado, Luciano Duque agradeceu aos parlamentares pela aprovação do projeto. “A aprovação na Comissão de Saúde é um momento importantíssimo. A sociedade clama para que o Governo se sensibilize com as famílias que já fazem uso desse medicamento via liminares judiciais. E a gente precisa avançar no sentido de que o Governo Federal, a Anvisa e o Ministério da Saúde adotem os medicamentos definitivamente, já que no mundo inteiro eles estão regulamentados”, afirmou.
Vereador de Tuparetama, Joel Gomes comentou a informação em primeira mão do blog da decisão do TRE de inocentar o ex-prefeito Sávio Torres, que gerou grande repercussão na cidade. Crítico de Sávio e propagador da tese de que ele não será candidato por travas na justiça, leia a reação de Joel sobre a decisão do […]
Vereador de Tuparetama, Joel Gomes comentou a informação em primeira mão do blog da decisão do TRE de inocentar o ex-prefeito Sávio Torres, que gerou grande repercussão na cidade. Crítico de Sávio e propagador da tese de que ele não será candidato por travas na justiça, leia a reação de Joel sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral:
Em 2012 Tuparetama foi palco de uma revolução política. A frente da prefeitura municipal, o então prefeito Sávio Torres que divulgou uma ‘pesquisa’ onde tinha a aprovação de mais de noventa por cento. Indicou para candidato a sua vaga o primo Valmir Tunu, desbancando Romero Perazzo que era vice prefeito e tinha convicção, certeza e obstinação de que seria o sucessor indicado de Sávio Torres.
Iniciado o período eleitoral, numa pesquisa forjada, desbancou Valmir o atual vice Romero e começou o fuzuê da campanha entre Dêva Pessoa e Valmir Tunu. O desafiante Dêva começa a visualizar uma possível vitória e Sávio Torres se viu nas agruras com essa possibilidade, passando então a investir na compra de votos. Tudo filmado, comprovado, testemunhado, divulgado nas redes sociais e blogs.
Agora, vê-se num julgamento pelo TRE-PE os três envolvidos inocentados: Sávio Torres, Romero e Valmir.
Afinal de contas o que é preciso para se condenar uma pessoa? O vídeo mostra um jovem e sua esposa recebendo dinheiro das mãos do ex-prefeito. Anota o prefeito o número dos títulos dos dois, pede para votar em Valmir após devolver os títulos e diz que é para o trabalho continuar.
No entanto, mesmo inocentado ainda tem muito chão pela frente para que Sávio Torres possa ser candidato. Vá ao portal do TJPE e veja quantos processos ele responde por atos de improbidade e falsidade de documentos públicos.
Se tudo isso não for crime eleitoral, rasguem-se as normas que proíbem que se faça de tudo para ganhar as eleições. Registre-se que, em alguns lugares o resultado foi outro, pelo mesmo crime. Exemplos como o de Valter Camargo e Ângelo Tolari, ambos do DEM, que tiveram diploma cassado em Tabatinga e não assumiram em 2013.
A proposta de Nailson Gomes altera para 15 dias o recesso em julho O projeto que previa o fim do recesso parlamentar no meio do ano em Serra Talhada, proposto pelo vereador Marcos Oliveira, não será votado hoje. Ele foi retirado de pauta por conta da entrada de uma “emenda à emenda “, de autoria […]
A proposta de Nailson Gomes altera para 15 dias o recesso em julho
O projeto que previa o fim do recesso parlamentar no meio do ano em Serra Talhada, proposto pelo vereador Marcos Oliveira, não será votado hoje. Ele foi retirado de pauta por conta da entrada de uma “emenda à emenda “, de autoria do vereador de Nailson Gomes. “O nosso projeto extingue o recesso. A emenda que será apresentada por Nailson reduz para quinze dias, mas mantém o recesso em julho”, disse o próprio Marcos, falando ao programa Manhã Total (Rádio Pajeú).
Perguntado se o seu projeto não teria prioridade por teoricamente ter sido apresentado primeiro, Oliveira deixou claro que desta forma, é retirado texto original e entra a nova proposta para ser lida. “Se a proposta de Nailson não tiver número, aí é votada a original”.
Oliveira diz ainda confiar na fidelidade dos que assinaram sua proposta. “Tivemos de dez a doze assinaturas do nosso projeto. Se mantiverem a posição em votar nos trinta dias sem recesso a emenda não passa. É aguardar. Não sabemos se vereadores que prometeram vão manter”.
Perguntado se se arrepende de ter deixado a sessão segunda, Oliveira disse que falou respeito ao sentimento da população que já manifestou eu quer a extinção desse recesso. “São apenas quatro sessões. Mesmo em recesso somos convocados para três sessões extraordinárias. Não é justo um vereador ter 60 dias enquanto o trabalhador tem apenas trinta”.
Ele diz que respeita a nova emenda “mas ela não traz o sentimento da maioria dos pares, muito menos do povo”. E acrescenta: “Não era necessárias essa polêmica que expõe a Casa”.
Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro: Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948). Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região […]
Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro:
Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948).
Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que, em sessão de 24/01/2018, por unanimidade dos votos dos eminentes Desembargadores Federais João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, manteve as
condenações, alterando as penas da seguinte forma (eventos 71, 89, 90, 101 e 102) :
a) Luiz Inácio Lula da Silva, doze anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, e duzentos e oitenta dias multa;
b) José Adelmário Pinheiro Filho, três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e setenta-dias multa; e
c) Agenor Franklin Magalhães Medeiros, um ano, dez meses e sete dias de reclusão, em regime aberto, e quarenta e três dias multa.
Da ementa do acórdão, consta ordem para execução das penas após o acórdão condenatório:
“Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas.”
Foram interpostos embargos de declaração pela Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, pela Defesa de José Adelmário Pinheiro Filho e pela Defesa de Paulo Okamoto.
O Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sessão de 26/03/2018, negou, por unanimidade, provimento aos embargos (eventos 155 e 156).
Foram interpostos recursos especiais e extraordinários pela Defesa de Agenor Franklin Magalhães Medeis (eventos 136 e 137), mas que não têm efeito suspensivo.
Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são assíveis de alteração na segunda instância.
Recebido, na presente data, do Egrégio Tribunal Regional da 4ª Região, ofício dos eminentes julgadores determinando a execução da pena (evento 171):
“Tendo em vistao o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.º 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.
Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime – deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal.
Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.”
Deve este Juízo cumprir o determinado pela Egrégia Corte de Apelação quanto à prisão para execução das penas.
Registre-se somente, por oportuno, que a ordem de prisão para execução das penas está conforme o precedente inaugurado pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no HC 126.292, de 17/02/2016 (Rel. Min. Teori Zavascki), está conforme a decisão unânime da Colenda 5ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no HC 434.766, de 06/03/208 (Rel. Min. Felix Fischer) e está conforme a decisão por maioria do Egrégio Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 152.752, de 04/04/2018 (Rel. Min. Edson Fachini).
Expeçam-se, portanto, como determinado ou autorizado por todas essas Cortes de Justiça, inclusive a Suprema, os mandados de prisão para execução das penas contra José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.
Encaminhem-se os mandados à autoridadade policial para cumprimento, observando que José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros já se encontram recolhidos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.
Após o cumprimento dos mandados, expeçam-se em seguida as guias de recolhimento, distribuindo ao Juízo da 12ª Vara Federal.
Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão.
Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese.
Os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a Defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná.
Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física.
Foto: Yacy Ribeiro/JC Imagem Na denúncia, promotor pede agravamento de pena porque o crime foi contra criança em meio à conjuntura de calamidade pública Raphael Guerra/Ronda JC O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) denunciou à Justiça, na manhã desta terça-feira (14), a empresária Sarí Corte Real pelo crime de abandono de incapaz. Ela é acusada […]
Na denúncia, promotor pede agravamento de pena porque o crime foi contra criança em meio à conjuntura de calamidade pública
Raphael Guerra/Ronda JC
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) denunciou à Justiça, na manhã desta terça-feira (14), a empresária Sarí Corte Real pelo crime de abandono de incapaz. Ela é acusada pela morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, que caiu do nono andar de um prédio de luxo na área central do Recife. O processo foi encaminhado à 1ª Vara de Crimes contra Criança e Adolescente da Capital, que conduzirá o caso, a partir de agora, sob sigilo.
Na denúncia, o promotor responsável pelo caso, que não teve o nome divulgado, ainda pediu um agravante de pena porque o crime ocorreu contra criança em meio à conjuntura de calamidade pública. A pena prevista para o crime de abandono de incapaz é de 4 a 12 anos de reclusão. Com o agravante, há uma maior possibilidade de a acusada pegar a pena máxima.
A partir de agora, o juiz responsável pela 1ª Vara de Crimes contra Criança e Adolescente da Capital vai analisar a denúncia do MPPE e decidir se aceita a denúncia. Caso aceite, os advogados de Sarí terão dez dias para apresentar a defesa dela. Só então, a Justiça marcará a audiência de instrução e julgamento do caso, quando testemunhas de defesa e acusação serão ouvidas em juízo.
Sarí Corte Real, ex-patroa da mãe de Miguel, continuará respondendo ao processo em liberdade.
As investigações
Miguel caiu do nono andar do Edifício Píer Maurício de Nassau, localizado no bairro de São José, Centro do Recife, no dia 2 de junho. Ele foi deixado sozinho no elevador por Sarí, então patroa da mãe do garoto, Mirtes Souza, que tinha descido para passear com o cachorro da empregadora.
A perícia realizada pelo Instituto de Criminalística (IC) no edifício constatou que Sarí apertou o botão da cobertura, antes de deixar a criança sozinha no elevador. Ao sair do equipamento, o menino passa por uma porta corta-fogo, que dá acesso a um corredor. No local, ele escala uma janela de 1,20 m de altura e chega a uma área onde ficam os condensadores de ar. É desse local que Miguel cai, de uma altura de 35 metros.
Ao reconstituir toda a dinâmica que antecedeu a queda da criança, a perícia conclui que a morte foi “acidental, e não provocada”. O termo “provocada” é para deixar claro que Miguel não se suicidou nem foi empurrado por ninguém.
Segundo delegado Ramon Teixeira, depois de deixar a criança sozinha no elevador, Sarí voltou para fazer as unhas com a manicure que estava em sua casa. No dia da queda, o delegado chegou a autuar em flagrante a então patroa da mãe do garoto por homicídio culposo. Ela pagou fiança de R$ 20 mil e foi liberada.
Na conclusão do inquérito, o delegado Ramon Teixeira mudou o entendimento da tipificação penal. Ele também descartou a possibilidade do homicídio doloso e do dolo eventual foram afastadas. O delegado ressaltou que, apesar de ser um caso difícil, o inquérito buscou agir de forma isenta. “A gente sempre sempre zelou pela transparência, porque a sociedade merece e precisa de respostas para o que aconteceu. Desde o primeiro momento agimos com zelo, exclusivamente pautado pela técnica”, disse.
Você precisa fazer login para comentar.