Contribuição sindical passa a ser recolhida por boleto bancário

Medida Provisória proíbe desconto na folha de pagamento do trabalhador
A contribuição dos trabalhadores para os sindicatos, que deixou de ser obrigatória desde novembro de 2017 com a entrada em vigor da modernização trabalhista (Lei 13.467), só poderá ser realizada por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico. A Medida Provisória 873, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (1º), também proíbe o desconto, relativo a um dia de trabalho, diretamente na folha de pagamento do empregado. O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para se tornar lei.
“O objetivo da Medida Provisória é esclarecer a natureza facultativa da contribuição sindical e restabelecer o direito dos trabalhadores, que precisam manifestar a vontade de contribuir por meio de autorização prévia, individual e por escrito”, diz o Ministério da Economia em nota. A medida também anula regras ou cláusulas normativas que fixam a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, ainda que referendadas por negociação coletiva, assembleia geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade
De acordo com a MP, o boleto bancário será encaminhado à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto é proibido.




O Prefeito de Itapetim, Adelmo Moura está em Brasília.
O ex-candidato a prefeito de Afogados da Ingazeira, Danilo Simões, afirmou que o segundo mandato de Sandrinho Palmeira (PSB) “voltou a ser lento”. Segundo ele, as inaugurações semanais dão impressão de dinamismo, mas muitas obras foram iniciadas na gestão anterior e concluídas com atraso, como a praça do bairro São João Velho.


Pesquisa Datafolha divulgada nesta terça-feira (18) pelo jornal “Folha de S.Paulo” mostra que a aprovação do trabalho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) segue estável quando comparada à rodada anterior, feita em março, oscilando de 35% para 36%, enquanto a reprovação passou de 33% para 31%. A avaliação do trabalho de Lula como regular foi de 30% para 31%.















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