Contribuição sindical passa a ser recolhida por boleto bancário
Por Nill Júnior
Medida Provisória proíbe desconto na folha de pagamento do trabalhador
A contribuição dos trabalhadores para os sindicatos, que deixou de ser obrigatória desde novembro de 2017 com a entrada em vigor da modernização trabalhista (Lei 13.467), só poderá ser realizada por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico. A Medida Provisória 873, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (1º), também proíbe o desconto, relativo a um dia de trabalho, diretamente na folha de pagamento do empregado. O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para se tornar lei.
“O objetivo da Medida Provisória é esclarecer a natureza facultativa da contribuição sindical e restabelecer o direito dos trabalhadores, que precisam manifestar a vontade de contribuir por meio de autorização prévia, individual e por escrito”, diz o Ministério da Economia em nota. A medida também anula regras ou cláusulas normativas que fixam a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, ainda que referendadas por negociação coletiva, assembleia geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade
De acordo com a MP, o boleto bancário será encaminhado à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto é proibido.
Está previsto para ser apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, nesta semana, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/15, do Senado, que prevê plebiscito e estudos de viabilidade para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. É um tema que recebeu apoio dos emancipacionistas – políticos e lideranças sociais que defendem que a melhora […]
Está previsto para ser apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, nesta semana, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/15, do Senado, que prevê plebiscito e estudos de viabilidade para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. É um tema que recebeu apoio dos emancipacionistas – políticos e lideranças sociais que defendem que a melhora de vida da população, espacialmente nos recantos mais remotos do País, passa pela estruturação de uma Prefeitura e uma Câmara de Vereadores mais próximos daquela comunidade. Líder do PSB na Casa, o deputado Tadeu Alencar reforçou seu voto contrário à iniciativa.
“O momento não é adequado para aprovarmos essa matéria. Estamos passando por um momento de austeridade, de restrição nos recursos à disposição das prefeituras. A criação de novos municípios pode levar a um aumento despesas públicas”, argumenta o deputado. Por ser um Projeto de Lei Complementar, a proposta precisa do apoio de um mínimo de 257 deputados para ser aprovada, o que torna mais difícil sua aprovação. Hoje, o Brasil tem 5.570 municípios.
Entre os critérios exigidos pelo projeto está a necessidade de a população do novo município e do que foi desmembrado ser de, pelo menos, 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil habitantes no Nordeste; e 20 mil no Sul e no Sudeste. O texto deste projeto é igual ao de outro PLP, o de número 397/14, aprovado pela Câmara em junho de 2014 e vetado pela então presidente Dilma Rousseff. Na justificativa, a presidente alegou que “causaria desequilíbrio de recursos dentro do estado e acarretaria dificuldades financeiras não gerenciáveis para os municípios já existentes”.
O deputado alerta que a criação de mais prefeituras implicaria uma nova divisão de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), hoje a principal fonte de receitas das pequenas cidades. Para ele, a discussão que fortalece a pauta municipalista não está na criação de mais municípios, mas na reforma do Pacto Federativo, com a destinação de mais recursos da arrecadação de impostos – hoje muito concentrados na União – para Estados e, principalmente, municípios, que estão mais próximos da população e atende suas demandas mais urgentes.
O número de servidores estaduais com cargos comissionados que foram exonerados pela governadora Raquel Lyra (PSDB) foi divulgado nesta terça (3). Segundo a equipe dela, a lista conta com 2.754 nomes. O decreto tem data retroativa a 1º de janeiro de 2023. “Vamos reorganizar a máquina do estado para que ela se torne mais eficiente. […]
O número de servidores estaduais com cargos comissionados que foram exonerados pela governadora Raquel Lyra (PSDB) foi divulgado nesta terça (3).
Segundo a equipe dela, a lista conta com 2.754 nomes. O decreto tem data retroativa a 1º de janeiro de 2023.
“Vamos reorganizar a máquina do estado para que ela se torne mais eficiente. E, por eficiência, o que quero dizer é construir um governo que chegue mais rápido na vida das pessoas e não se perca em si mesmo”, declarou a governadora, em uma publicação feita no Instagram.
O decreto foi publicado na edição desta terça (3) do Diário Oficial do Estado. Ele também traz outras determinações.
Entre elas, estão o retorno dos servidores estaduais cedidos para outros órgãos, a revogação da concessão de licenças e a suspensão do trabalho remoto.
O governo informou, por nota, que os cargos serão preenchidos mediante escolha das secretárias e secretários empossados “no tempo que considerarem adequado, seguindo as prioridades” de cada secretaria.
Informou também que “áreas essenciais e de atendimento ao público que demandem atuação de servidores com cargos em comissão terão prioridade para as novas nomeações”.
No comunicado, o Executivo estadual salientou que a determinação do retorno dos servidores estaduais possibilita “um diagnóstico sobre o seu real quadro de servidores”.
O Secretário de Educação, Cultura e Esportes, Henrique Marinho, deu detalhes a pouco da programação da Festa de Reis, tradicional da Capital da Poesia. A programação acontece de 3 a 6 de janeiro. São 156 anos de tradição. Ele esteve no programa Debate de Sábado, na Gazeta FM, com informações institucionais da Prefeitura,que ainda recebeu […]
O Secretário de Educação, Cultura e Esportes, Henrique Marinho, deu detalhes a pouco da programação da Festa de Reis, tradicional da Capital da Poesia. A programação acontece de 3 a 6 de janeiro. São 156 anos de tradição.
Ele esteve no programa Debate de Sábado, na Gazeta FM, com informações institucionais da Prefeitura,que ainda recebeu o prefeito Evandro Valadares, vice-prefeito Eclérinston Ramos e o Secretário de Obras, Maurício do São João.
Na programação, estão confirmados shows de Nanara Belo e Márcia Felipe dia 3, sexta. Forró Prestando e Mano Walter se apresentam no sábado, dia 4. No domingo, dia 5, as atrações serão Walkiria Santos e Eric Land.
Outros atrativos do evento são praça de alimentação, bares, parque de diversão, camarote de acessibilidade, segurança, entre outros.
A festa também tem uma programação de entregas de obras, como a ampliação da estrutura do próprio pátio,com um calçamento e isolamento de área para estacionamento gratuito.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou, nesta terça-feira (15), a admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Iguaracy para 58 contratações temporárias no exercício financeiro de 2018, para diversas funções. No julgamento, a Primeira Câmara, à unanimidade, julgou ilegais todas as admissões objeto dos autos, negando, consequentemente, o registro […]
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou, nesta terça-feira (15), a admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Iguaracy para 58 contratações temporárias no exercício financeiro de 2018, para diversas funções.
No julgamento, a Primeira Câmara, à unanimidade, julgou ilegais todas as admissões objeto dos autos, negando, consequentemente, o registro dos atos relativos aos servidores listados nos Anexos I a XVIII do Relatório de Auditoria.
Foi aplicada multa ao prefeito José Torres Lopes Filho (Zeinha Torres) e fez várias determinações. O valor da multa será publicado posteriormente no Diário Oficial.
João Ribeiro de Lemos desviou recurso do Fundo Nacional de Assistência Social para implementação do Programa Nacional de Inclusão de Jovens Transitou em julgado a ação do Ministério Público Federal (MPF) movida contra o ex-prefeito de Camaragibe, no Grande Recife (PE), João Ribeiro de Lemos confirmando a condenação do ex-gestor por ato de improbidade administrativa. […]
João Ribeiro de Lemos desviou recurso do Fundo Nacional de Assistência Social para implementação do Programa Nacional de Inclusão de Jovens
Transitou em julgado a ação do Ministério Público Federal (MPF) movida contra o ex-prefeito de Camaragibe, no Grande Recife (PE), João Ribeiro de Lemos confirmando a condenação do ex-gestor por ato de improbidade administrativa. Foram constatadas irregularidades na gestão de recursos federais provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
O processo, ajuizado em 2017 pela procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, titular do 17º Ofício de Combate à Corrupção no MPF em Pernambuco, foi encerrado após o julgamento da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que analisou os embargos de declaração do réu contra acórdão unânime proferido pela própria Turma, que rejeitou os primeiros embargos do ex-prefeito.
O TRF5 deu provimento aos embargos de declaração, sem efeitos modificativos, apenas para afastar a contradição existente no julgado. Ou seja, ficou mantida o teor da sentença da 1ª instância, que em 2019, condenou o ex-prefeito ao ressarcimento integral do dano, a ser verificado na fase oportuna, devidamente atualizado; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e ao pagamento de multa civil no valor do dano, atualizado mediante correção monetária e aplicação de juros de mora a contar do evento danoso; além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Na decisão do Tribunal, o relator destacou que no acórdão anterior existia uma contradição a ser corrigida pelos embargos de declaração, já que não havia sido demonstrado no processo o desvio de finalidade da verba, mas as provas corroboraram que não foram executados todos os coletivos.
Pelo convênio com o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), a Prefeitura de Camaragibe deveria implementar 28 grupos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens. Para tanto, recebeu, à época, R$ 915.931,25 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Entretanto, em agosto de 2009, o município informou à Secretaria Nacional de Assistência Social que não havia iniciado as atividades de 15 coletivos de jovens com adesão para o início de 2008.
O ex-prefeito “não demonstrou o efetivo emprego do dinheiro no fim a que se destinava, tampouco em interesses públicos relevantes, próximos ou distantes do objeto do programa”, pontuou a decisão judicial que apontou a má-fé do agente “que diante da não implementação de 15 grupos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens, originalmente previstos para iniciar no ano de 2008, repactuou com o Fundo Nacional de Assistência Social a execução desse objeto no exercício de 2009, tendo dispendido todos os recursos federais repassados para essa finalidade, sem demonstrar a correta execução do programa ou justificar as despesas realizadas, mesmo após notificado, por duas vezes, a devolver o dinheiro”.
Ação civil pública – O MPF instaurou, em 2017, o inquérito civil 1.26.000.000290/2017-86, a partir das conclusões do processo do Tribunal de Contas da União (TCU) que julgou irregulares as contas do ex-prefeito João Ribeiro de Lemos, em razão de ilícitos detectados na aplicação dos recursos recebidos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
No mesmo ano, o MPF ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o político. Em agosto de 2017, a Justiça bloqueou os bens do ex-prefeito de Camaragibe, em aproximadamente R$ 850 mil.
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