Contratos de energia impõem tarifas exorbitantes aos brasileiros
Por Heitor Scalambrini Costa*
Desde os anos 90, o setor elétrico brasileiro vem passando por uma reforma institucional cujos objetivos seriam, segundo seus promotores, o aumento da competição, a modicidade tarifária, a melhoria da qualidade dos serviços e maior participação de recursos privados na distribuição, transmissão e geração de energia.
A reestruturação do setor elétrico, iniciada no governo FHC seguindo o neoliberalismo vigente, priorizava a participação do mercado em setores estratégicos do Estado brasileiro. Foi adotado um modelo de concessão alienígena para a distribuição de energia elétrica, transferindo ao mercado a responsabilidade pelo suprimento/fornecimento de energia elétrica.
O modelo mercantil imposto desestruturou o planejamento, privatizando empresas e criando regras regulatórias quase que diariamente. Próximo de completar 30 anos, a privatização do setor teve um resultado catastrófico para a sociedade.
Os brasileiros herdaram, além dos apagões, racionamento de energia, a baixa qualidade nos serviços oferecidos, os aumentos extorsivos nas tarifas, possibilitando uma transferência de renda brutal para as grandes corporações internacionais do setor.
Os lobistas do segmento de distribuição de energia elétrica reunidos na Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, ávidos por lucros crescentes, exercem forte pressão (para ser delicado) nos membros do Congresso Nacional, para que leis sejam aprovadas em benefício de seus associados. Também os grandes meios de comunicação abrem espaço para os “especialistas – reconhecidos por sua capacidade e neutralidade” – sempre prontos para defender seus próprios interesses e de seus contratantes. Estudos técnicos, encomendados sob medida, estão disponíveis em profusão para sustentar argumentos falaciosos.
Os impostos e encargos, contidos nas contas de luz, são usados para justificar as altas tarifas. Fazem de tudo para convencer a sociedade que diminuindo os tributos, as tarifas cairão, e não os lucros astronômicos das empresas, verificados nos balanços contábeis anuais, e revertidos a um punhado de acionistas.
Todavia, nada dizem sobre a questão de fundo que realmente influencia na tarifa final ao consumidor, que são as cláusulas draconianas dos contratos de concessão dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica, também conhecidos como “contratos de privatização”. Nestes contratos estão as mazelas das tarifas exorbitantes e a impunidade das empresas, por não cumprirem a prestação adequada e contínua do serviço em sua área de concessão.
Tais contratos apresentados como “juridicamente perfeitos” garantem que não haja a diminuição dos lucros das empresas. A noção de equilíbrio econômico-financeiro, funciona como um mecanismo de proteção ao capital investido no setor elétrico, garantindo que seja sempre remunerado. Criaram assim, no setor elétrico, o “capitalismo sem risco”. E quem paga a conta é o consumidor, a sociedade brasileira.
Na prática os aumentos nas tarifas, concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), estão previstos nos contratos. As distribuidoras são ressarcidas, desde que ocorra qualquer interferência que afete os preços da energia por elas adquirida. Assim é o consumidor que sempre paga, via aumento das tarifas, subsidiando a saúde financeira das empresas, e seus ganhos estratosféricos.
É nos contratos de privatização que a fórmula de cálculo dos índices de reajuste aparece, garantindo que, além do reajuste anual, haja também reajustes extraordinários e a revisão tarifária a cada 5 anos. As bandeiras tarifárias, criadas em 2015, foi outro mecanismo para aumentar o caixa das concessionárias (https://www.ecodebate.com.br/2015/01/06/bandeiras-tarifarias-ataque-ao-bolso-do-consumidor-artigo-de-heitor-scalambrini-costa/).
Na maioria dos contratos as tarifas estão indexadas ao Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M), que tem forte influência do dólar, e cujos valores são superiores aos índices de inflação. Seria mais justo seguir o índice de reajuste salarial, ou de ganho real do trabalhador. Com o índice utilizado verifica-se que as tarifas sobem de elevador, enquanto os salários pela escada.
Os contratos de concessão das distribuidoras começam a expirar em 2025. O primeiro é o da EDP-ES (antiga Escelsa, privatizada em 1995). Assim, as diretrizes, regras e regulamentação para a prorrogação das concessões de distribuição de energia, ou para uma relicitação das mesmas, deveriam ter sido estabelecidas pelo governo federal em julho de 2022, segundo o Tribunal de Contas da União. Todavia, as discussões estão em andamento, e recentemente foi criado um grupo de trabalho para analisar questões relativas ao setor elétrico, inclusive os contratos de concessão que expirarão nos próximos anos.
Estamos diante da expectativa da edição do decreto com as diretrizes para a renovação (ou não) das concessões de distribuição. As distribuidoras têm agido diretamente junto aos parlamentares e o poder executivo, o Ministério de Minas e Energia, e estão confiantes que não haja mudanças substanciais na renovação dos contratos. E para deslocar as críticas de vários setores da sociedade – diante do desastre provocado nos últimos anos com a péssima qualidade dos serviços oferecidos e tarifas desmedidas – as concessionárias se alvoroçaram nos anúncios de investimentos bilionários, com cifras recordes.
O que fica claro é que as distribuidoras, de maneira geral, não têm cumprido os regramentos, os requisitos e indicadores para a qualidade dos serviços, para a continuidade do fornecimento; nem a revisão das tarifas tem beneficiado a modicidade tarifária. Assim, evidencia-se uma “quebra de contrato”. E a existência e continuidade das concessões como estão, com uma simples prorrogação dos contratos por mais 30 anos, continuarão penalizando o povo brasileiro. O setor elétrico seguirá como um dos principais algozes do consumidor.
* Professor associado aposentado da Universidade Federal de Pernambuco, graduado em Física pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP/SP), mestrado em Ciências e Tecnologias Nucleares na Universidade Federal de Pernambuco (DEN/UFPE) e doutorado em Energética, na Universidade de Marselha/Aix, associado ao Centro de Estudos de Cadarache/Comissariado de Energia Atômica (CEA)-França.