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Contagem regressiva para a FENET

Por Nill Júnior

Tabira se prepara para a 1ª FENET, a Feira de Negócios de Tabira, de 6 a 8 de outubro de 2022.

O foco é fomentar o desenvolvimento do comércio local em convergência com a indústria. Tabira possui um comércio forte e um seguimento industrial em ascensão.

A CDL Tabira possui mais de 130 empresas associadas. A cidade é polo no Pajeú devido à sua força comercial que também é puxada pela maior feira de gado do interior do estado realizada semanalmente à décadas.

A FENET conta com a parceria do SEBRAE, na realização do evento, e o apoio da Fecomércio, Governo Municipalde Tabira, e o patrocínio da Distribuidora Companhia Moto Peças, Grupo Multilimpo, SICOOB, CRESOL e EconSoft .

A feira contará com uma moderna e acolhedora estrutura de 120 estandes, auditório, arena de negócios, dez estandes de arena gastronômica. A programação do evento será distribuída em três dias das 19h às 22h, com o evento aberto ao público com entrada solidária de doação de 1 kg de alimento.

Estrategicamente o evento receberá empresários de várias cidades e regiões vizinhas para serem apresentados a todo o potencial comercial e industrial do município. Serão cerca de 80 empresas expositoras e o público esperado total é de 12 mil pessoas. Com uma movimentação em torno de R$ 1 milhão somente no evento.

Para programar a feira, a CDL Tabira buscou outras experiências, como por exemplo, a 22ª ExpoSerra. Foram cerca de cem tabirenses, entre eles, empresários e colaboradores. Para isso, foi necessário a ida de dois ônibus, um disponibilizado pela CDL Tabira, e outro próprio com os funcionários e colaboradores da Companhia Moto Peças. A troca de experiências é um dos pilares do sucesso do evento.

Outras Notícias

16º leilão do DETRAN-PE de 2018 contará com 457 veículos

A Secretaria da Cidades – Secid, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, promove quarta-feira (14), o 16º Leilão de 2018. Serão 457 veículos, entre carros e motos, para lances cujo valor mínimo gira em torno de R$ 100,00, tem início às 9h, no pátio da empresa Coliseum, localizada em Vitória […]

Foto: Paulo Maciel // DETRAN-PE

A Secretaria da Cidades – Secid, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, promove quarta-feira (14), o 16º Leilão de 2018. Serão 457 veículos, entre carros e motos, para lances cujo valor mínimo gira em torno de R$ 100,00, tem início às 9h, no pátio da empresa Coliseum, localizada em Vitória de Santo Antão, às margens da Rodovia Luiz Gonzaga, a BR 232.

Os veículos, divididos entre recuperáveis, quando aptos a retornar às ruas, e irrecuperáveis, popularmente chamados de sucata. Os interessados podem conferir os veículos antes da data do leilão. A visitação dos lotes pode ser feita no dia 13 de novembro, das 9h às 15h, e no dia 14, das 8h às 9h, no mesmo local onde ocorrerá o leilão.

O Edital, contendo as informações gerais sobre o leilão, a exemplo das normas, documentação exigida e taxas de administração a serem pagas pelos arrematantes, pode ser acessado no site do DETRAN: www.detran.pe.gov.br e também no site da empresa Coliseum, www.coliseumleiloes.com.br. Pode também ser retirado gratuitamente no escritório do Coliseum Leilões em Vitória de Santo Antão.De acordo com o Diretor Presidente do DETRAN, Charles Ribeiro, os leilões inserem o Órgão na agenda ambiental ao colaborarem para a reciclagem automotiva e para a retirada de veículos abandonados nas ruas. “O DETRAN cumpre o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Após 90 dias de apreensão, os veículos não reclamados devem ser leiloados”.

Ribeiro informa ainda que, a pessoa que arrematar algum dos veículos deverá requerer e pagar pela expedição da 2º via do Certificado de Registro do Veículo (CRV). Cabe a ela também arcar com o valor dos serviços de Baixa do Gravame dentre outras taxas como a de Licenciamento, a de transferência do veículo e a taxa de Emplacamento. O dinheiro arrecadado no leilão é usado para pagar as dívidas dos veículos apreendidos. Quitados os débitos, o resíduo restante – caso haja – volta para o proprietário anterior do veículo.

Serviço:

16º Leilão 2018 de veículos apreendidos pelo DETRAN-PE

Quando: 14 de novembro de 2018, às 9h da manhã.

Onde: sede da Coliseum Leilões, em Vitória de Santo Antão, Rodovia Luiz Gonzaga, BR-232-Km 41- Distrito Ind. Vitória Sto. Antão/PE.

Visitação prévia

Quando: 13 (9h às 15h) e 14 (8h às 9h) de novembro de 2018

Onde: sede da Coliseum Leilões, em Vitória de Santo Antão, Rodovia Luiz Gonzaga, BR-232-Km 41- Distrito Ind. Vitória Sto. Antão/PE.

Secretaria das Cidades monta rede de solidariedade para vítimas das enchente

A Secretaria das Cidades e empresas vinculadas à pasta (Grande Recife Consórcio de Transporte, Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – Detran/PE e Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI) se reuniram, nesta segunda-feira, 29, para montar uma rede de solidariedade com o objetivo de atender o maior número de pessoas dos municípios que se […]

A Secretaria das Cidades e empresas vinculadas à pasta (Grande Recife Consórcio de Transporte, Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – Detran/PE e Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI) se reuniram, nesta segunda-feira, 29, para montar uma rede de solidariedade com o objetivo de atender o maior número de pessoas dos municípios que se encontram em estado de calamidade.

A iniciativa se enquadra no trabalho estabelecido pelo governador Paulo Câmara, no âmbito do Gabinete de Crise, que unificou o trabalho do Governo do Estado no enfrentamento às fortes chuvas que caíram no final de semana. De acordo com o secretário Francisco Papaléo, as ações integradas da Secid somadas às outras pastas serão executadas na maior brevidade de tempo possível, para que não haja demora na entrega dos donativos. “Os municípios têm pressa para ser atendidos. Pedimos que todos se juntem a nós neste gesto tão importante de solidariedade”, destaca.

Durante a reunião desta segunda, foram definidos  pontos de arrecadação para onde devem ser encaminhados alimentos não perecíveis, água, roupas, lençóis e colchões. Dentre eles, as lojas do Detran/PE nos shoppings Recife, Tacaruna, Guararapes, Costa Dourada e Plaza, mais as Ciretrans e terminais rodoviários de Araripina, Arcoverde, Garanhuns, Gravatá, limoeiro, Petrolina, Salgueiro, Serra Talhada e Vitória de Santo Antão.

Agora é Lei: torcedores condenados por racismo podem ser banidos de estádios por 30 anos

Atos discriminatórios praticados contra negros, mulheres ou população LGBTQIA+ em espaços esportivos serão punidos com ainda mais rigor em Pernambuco. É o que determina a Lei n° 18.576/2024, aprovada pela Alepe e em vigor desde agosto. Além de impor o pagamento de multas de até R$ 200 mil, a norma proíbe os infratores de frequentarem […]

Atos discriminatórios praticados contra negros, mulheres ou população LGBTQIA+ em espaços esportivos serão punidos com ainda mais rigor em Pernambuco. É o que determina a Lei n° 18.576/2024, aprovada pela Alepe e em vigor desde agosto. Além de impor o pagamento de multas de até R$ 200 mil, a norma proíbe os infratores de frequentarem as arenas e ginásios do Estado por até 30 anos.

Autor do projeto que deu origem à lei, o deputado Joel da Harpa (PL) explica que a motivação da proposta foi o episódio envolvendo o jogador de futebol brasileiro Vini Jr., em partida do campeonato espanhol disputada no ano passado em Madri. Na ocasião, parte da torcida do Valencia chamou o atleta do Real Madrid de “macaco”. 

“O futebol tem a graciosa virtude de unir culturas e povos, sem distinção de credo, raça ou origem. Contudo, os recentes episódios de discriminação racial ocorridos nas partidas de futebol em território brasileiro e em outros países do mundo demonstram, de forma incontestável, que o preconceito é uma chaga que envergonha o nosso país e que tem que ser erradicada de uma vez por todas”, afirmou o deputado na justificativa que acompanha o projeto.

Segundo o Relatório Anual da Discriminação Racial no Futebol 2022, o mais recente documento produzido pelo Observatório da Discriminação Racial, 233 episódios de preconceito foram registados em espaços esportivos brasileiros naquele ano, sendo 98 de cunho racista.

Penalidades

De acordo com a nova norma, os autores de atos discriminatórios nos espaços esportivos do Estado estarão sujeitos à advertência e ao pagamento de multas que variam de R$ 1 mil a R$ 20 mil, se for pessoa física, e entre R$ 10 mil e R$ 200 mil, quando a prática for realizada por pessoa jurídica. A multa será graduada de acordo com a capacidade econômica da pessoa ou do estabelecimento, a gravidade do ato e as circunstâncias da infração, podendo aumentar em casos de reincidência.

Os clubes ou agremiações esportivas, bem como os administradores dos espaços somente serão responsabilizados pelas infrações cometidas por seus torcedores se deixarem de comunicar às autoridades competentes a ocorrência de infração. Lembrando que os atos discriminatórios também são passíveis de sanções previstas no Código Penal. 

A nova legislação complementa a Lei n° 17522/2021, de autoria dos deputados Gustavo Gouveia (Solidariedade) e João Paulo Costa (PCdoB),  já regulamentada pelo Decreto 53551/2022. De acordo com esta norma, consideram-se atos discriminatórios qualquer tipo de manifestação ou ação violenta, constrangedora, intimidatória ou depreciativa a determinados grupos ou indivíduos, a exemplo de cânticos vexatórios ou cartazes com mensagens ofensivas.

A norma também obriga que estádios e arenas do Estado divulguem e realizem campanhas educativas nos períodos de intervalo dos eventos, e que sejam preferencialmente veiculadas por meios de grande alcance, tais como telões, alto falantes, murais, telas e outdoors. 

Educação

O historiador e psicólogo Rodrigo Marinho acredita que a norma avança no enfrentamento da discriminação em espaços públicos. Ele concorda que, para além das penalidades, é fundamental pensar em estratégias de educação e conscientização que contribuam para a transformação cultural da nossa sociedade, pois apenas a introdução de punições severas “pode, inadvertidamente, aumentar a criminalização das pessoas negras e periféricas”. 

“A educação, como sugere a teórica Bell Hooks, deve ser um instrumento de transformação, e os clubes esportivos, assim como o poder público, precisam ser agentes ativos nessa mudança. Para que a lei alcance seus objetivos, é necessário que as punições sejam equilibradas com ações afirmativas e educativas, promovendo uma cultura de respeito e inclusão nos espaços esportivos”, afirma.

Cidades da região ganham novos Delegados.

Mudanças importantes foram registradas nas delegacias da maioria das cidades da região do Pajeú. A garantia do Delegado Regional Marlon Frota é de que todas as cidades passam a contar com Delegado titular. Antes, apenas quatro se revezavam para toda a região. Em Afogados da Ingazeira, por exemplo, sai o Delegado Germano Ademir e entra […]

Ubiratan Rocha assumirá Delegacia de Afogados da Ingazeira

Mudanças importantes foram registradas nas delegacias da maioria das cidades da região do Pajeú. A garantia do Delegado Regional Marlon Frota é de que todas as cidades passam a contar com Delegado titular. Antes, apenas quatro se revezavam para toda a região.

Em Afogados da Ingazeira, por exemplo, sai o Delegado Germano Ademir e entra o Delegado Ubiratan Rocha, que estava atualmente em Sertânia. Amanhã, uma reunião acontece com todos os titulares da região para discussão do plano estratégico de atuação.

Em Serra Talhada, o Delegado  Victor Meira Toscano Pereira assume a Delegacia de Repressão ao Narcotráfico. O titular da Delegacia será Cley Anderdson de Queiroz Rodrigues.

Veja nomes de mais delegados que assumiram, de acordo com publicação no Diário Oficial de Pernambuco:

Custódia – Andrei Fragoso Rocha de Oliveira

Arcoverde – Dinter II – Walks Pacheco Sobreira Filho 23ª de Homicídios

São José do Egito – Paulo Henrique Gil de Medeiros

Iguaracy – Marcos Virgínio Souto

Santa Terezinha – rodrigo Passos de Albuquerque

Tuparetama – Allisson Nunes Eulampio

Brejinho – Ênio da Silva Maya

Solidão – Marcelo Francisco dos Santos Silva

Ingazeira – Ricardo Costa de Lima

Carnaíba – Guilherme Augusto Cruz Andrade

Quixaba – Natasha Dolci

Santa Cruz da Baixa Verde –Alessandro Menezes Orico

Floresta – Alexandre Barros da Fonseca

Serra: STF autoriza seleção simplificada da Secretaria de Educação

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão liminar proferida pelo juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, da 1ª Vara Cível de Serra Talhada, e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – TJPE, que havia suspendido o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação […]

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão liminar proferida pelo juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, da 1ª Vara Cível de Serra Talhada, e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – TJPE, que havia suspendido o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação de Serra Talhada, realizado no último mês de julho, através do Edital nº 001/2019.

Em sua decisão, o magistrado deferiu o pedido de suspensão de tutela provisória requerida pelo Município de Serra Talhada contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que, no Agravo de Instrumento nº 0012363-73.2019.8.17.9000, havia suspendido os efeitos do respectivo Processo Seletivo Público Simplificado. Na decisão, o magistrado afirma que o edital do PSS está “alicerçado na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que definiu as hipóteses claras e objetivas para a contratação por excepcional interesse público” e de acordo com as regras constitucionais.

“Aduz que “o edital nº 001/2019 da Secretaria Municipal de Educação, foi elaborado para atender à necessidade reconhecida na Lei Municipal 1.709, de 14 de junho de 2019, o que demonstra que resta evidenciado que houve o integral cumprimento das regras do art. 37, IX da CF/88.”

“Sendo assim, sob óptica restrita do comprometimento da ordem público-administrativa, entendo presente, no caso, o grave prejuízo à prestação dos serviços públicos essenciais no Município de Serra Talhada. Ante o exposto, defiro o presente pedido de contracautela para suspender os efeitos da decisão no Agravo de Instrumento nº 0012363- 73.2019.8.17.9000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, até o trânsito em julgado do referido feito na origem”.

 “Ante o exposto, defiro o presente pedido de contracautela para suspender os efeitos da decisão no Agravo de Instrumento nº 0012363- 73.2019.8.17.9000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, até o trânsito em julgado do referido feito na origem”.