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CONTAG nega irregularidades em descontos de aposentados e aponta omissão do INSS

Por André Luis

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) divulgou nota pública nesta segunda-feira (data fictícia) para esclarecer que não praticou nenhuma irregularidade nos descontos de mensalidades associativas aplicados aos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas rurais. A declaração foi feita em resposta a recentes questionamentos e investigações que envolvem entidades sindicais e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo a nota, todos os descontos processados pela CONTAG seguem critérios legais estabelecidos pela autarquia federal. A entidade afirmou que encaminhou ao INSS toda a documentação exigida, incluindo autorizações expressas e assinadas pelos beneficiários, fichas de filiação aos sindicatos e cópias de documentos de identidade.

De acordo com a CONTAG, os problemas enfrentados pelos aposentados e pensionistas começaram após a publicação do Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, que passou a exigir autorização prévia e pessoal do beneficiário para permitir qualquer desconto associativo. Conforme relatado, a falta de ferramentas adequadas por parte do INSS para o desbloqueio dos benefícios resultou na acumulação de cerca de 24 mil autorizações que não foram processadas.

A nota destaca que a CONTAG procurou o INSS diversas vezes para resolver o impasse. O primeiro pedido formal foi feito por meio do Ofício nº 0116/2023/SPS, em março de 2023, encaminhado ao diretor de Benefícios do INSS. Sem resposta, um novo ofício (nº 0618/2023/SPS-CONTAG) foi enviado ao presidente do INSS, em julho do mesmo ano. Em outubro, diante da persistente falta de retorno, a CONTAG reenviou os documentos (Ofício nº 0884/2023/SPS-CONTAG), sendo informada de que o pleito seria atendido. Em 31 de outubro de 2023, a entidade remeteu novamente os documentos comprobatórios por meio do Ofício nº 0992/2023/SPS-CONTAG.

De acordo com a CONTAG, a partir de dezembro de 2023, foi possível processar os descontos de mensalidades associativas em aproximadamente 34,5 mil benefícios. A entidade também afirmou que, desde 2022, tem denunciado ao INSS práticas abusivas e descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas rurais, por meio de ofícios como o nº 0305/2022/SPS e nº 0810/2023/SPS-CONTAG.

A confederação conclui reiterando que “atua com total responsabilidade e legalidade na defesa dos trabalhadores e trabalhadoras rurais” e que continuará cooperando com as autoridades para o esclarecimento de todos os fatos. Leia aqui a íntegra da nota.

Outras Notícias

Itapetim realiza 1ª Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional 

O Governo Municipal de Itapetim, através do CONSEAS e da Secretaria de Assistência Social, realizou nesta terça-feira (29), a 1ª Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional, que trouxe como tema: “Erradicar a fome e garantir direitos com comida de verdade, democracia e equidade”.  O evento aconteceu no auditório da Secretaria de Assistência e contou com […]

O Governo Municipal de Itapetim, através do CONSEAS e da Secretaria de Assistência Social, realizou nesta terça-feira (29), a 1ª Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional, que trouxe como tema: “Erradicar a fome e garantir direitos com comida de verdade, democracia e equidade”. 

O evento aconteceu no auditório da Secretaria de Assistência e contou com uma brilhante palestra com a gerente estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, Marília Torres, além de apresentações culturais do SCFV, do sanfoneiro Audinho e da poetisa Evelyn Marianny. 

A conferência contou com a presença de agricultores que fornecem produtos para o PAA, além de vereadores, secretários, diretores e coordenadores municipais, secretária de Assistência Social, Edilene Machado, o diretor de Assistência Social, Diego Nunes, o secretário de Agricultura, Júnio Moreira, que esteve representando o prefeito Adelmo Moura.

Prefeito de Arcoverde assina decreto “aperta cinto”

Nesta quarta-feira (13), a Prefeitura de Arcoverde tornou público o Decreto Municipal n° 136, assinado pelo Prefeito Wellington Maciel, que consiste na redução temporária pelos próximos 90 dias, em 20% no salário do gestor municipal. A medida inclui também redução de 15% de Secretários e em 10% para servidores que ganham mais de R$ 3.000. […]

Nesta quarta-feira (13), a Prefeitura de Arcoverde tornou público o Decreto Municipal n° 136, assinado pelo Prefeito Wellington Maciel, que consiste na redução temporária pelos próximos 90 dias, em 20% no salário do gestor municipal.

A medida inclui também redução de 15% de Secretários e em 10% para servidores que ganham mais de R$ 3.000.

Já os servidores que recebem menos de R$ 3.000, não sofrerão redução salarial.

“Essas medidas visam promover a economia prevista em R$ 1 milhão nos próximos 90 dias. A ação é temporária e necessária, para atravessarmos juntos esse momento. Vamos seguir firmes, com responsabilidade, trabalhando para fazer mais”, ressaltou o gestor municipal.

SJE: Suplente assume Secretaria e compra R$ 150 mil em um bar de Patos de uma vez, diz transição

Outra denúncia da equipe de transição de Fredson Brito,  que tem buscado o blog, foi oficializada ao Ministerio Público e Tribunal de Contas de Pernambuco em relação à gestão do prefeito Evandro Valadares. Segundo denúncia, a suplente de vereadora Luísa Baixinha, que recentemente assumiu a Secretaria de Administração, e em um único dia comprou, sem […]

Outra denúncia da equipe de transição de Fredson Brito,  que tem buscado o blog, foi oficializada ao Ministerio Público e Tribunal de Contas de Pernambuco em relação à gestão do prefeito Evandro Valadares.

Segundo denúncia, a suplente de vereadora Luísa Baixinha, que recentemente assumiu a Secretaria de Administração, e em um único dia comprou, sem licitação, o valor de R$ 150 mil de material de limpeza, material de expediente e gêneros alimentícios.

De acordo com a denúncia, os valores chamaram atenção porque correspondem as compras de quase dois anos nesta única secretária.

“O fato que mais chamou atenção que as compras, sem licitação, foram realizadas em um restaurante bastante conhecido de Patos, cujo nome empresarial é CHEERS EMPORIO, com o CNPJ: 47.799.121/0001-09”, diz a denúncia.

Importante destacar, para todas as denúncias do bloco de Fredson junto ao blog, temos nos colocado à disposição dos governistas para que rebatam os questionamentos. 

Evângela Vieira diz que primeiro trabalha 2022, mas não descarta disputa em 2024

Em participação no Debate das Dez da Rádio Pajeú, a pré-candidata a Deputada Estadual Evângela Vieira (SD) não descartou colocar seu nome no debate sucessório de 2024. Evângela afirmou que, entretanto, não trata o tema como prioridade diante de sua candidatura a Deputada Estadual. Ela afirmou mais de uma vez que não veio a brincadeira […]

Em participação no Debate das Dez da Rádio Pajeú, a pré-candidata a Deputada Estadual Evângela Vieira (SD) não descartou colocar seu nome no debate sucessório de 2024.

Evângela afirmou que, entretanto, não trata o tema como prioridade diante de sua candidatura a Deputada Estadual. Ela afirmou mais de uma vez que não veio a brincadeira e que vai levar o projeto até o fim. “Não existe possibilidade de eu desistir. Só um fator de força maior poderia fazer isso”.

Vieira disse ter chegado a Marília por intermédio do prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Irlando Parabólicas, que coordenará a campanha de Marília na região. Ela vai dobrar com a candidata a Federal Maria Arraes, irmã da candidata Marília Arraes.

Perguntada se havia sido preterida na Frente Popular, ela disse que seguiu Totonho apoiando Sandrinho. “Ali poderia ter saído em outro projeto ou apoiado outro nome”.  Ela confirmou que Totonho trabalhou por seu nome para Assistência Social, não tendo sido aproveitada. Mas negou revanchismo sendo candidata. “De forma nenhuma minha pré-candidatura vai ser uma vingança por ter sido preterida. Não vou falar preterida porque certamente avaliaram outro nome”. Ela criticou o ciclo de poder do PSB no estado e nomes como Paulo Câmara, Danilo Cabral e João Campos.

Homologado Auto de Infração contra o prefeito de São José do Belmonte

A Segunda Câmara homologou um Auto de Infração lavrado pela Inspetoria Regional de Petrolina contra o prefeito de São José do Belmonte, Francisco Romonilson Mariano de Moura, pelo não envio de documentos para alimentação do Sagres (Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento dos Recursos da Sociedade), aplicando-lhe uma multa no valor de R$ 7.590,00. O relator […]

A Segunda Câmara homologou um Auto de Infração lavrado pela Inspetoria Regional de Petrolina contra o prefeito de São José do Belmonte, Francisco Romonilson Mariano de Moura, pelo não envio de documentos para alimentação do Sagres (Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento dos Recursos da Sociedade), aplicando-lhe uma multa no valor de R$ 7.590,00. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

Notificado para apresentação de defesa, o prefeito alegou que assumiu o governo municipal em janeiro deste ano e que sempre procurou atender às determinações e recomendações do Tribunal de Contas. No entanto, acrescentou, “por total desconhecimento” da real situação econômica, financeira e patrimonial do município, em razão de o processo de transição na prefeitura não ter transcorrido como se esperava, teve que enfrentar “vários contratempos” que dificultaram o envio de informações ao Sagres, o que, segundo o TCE, caracteriza “sonegação de documentos”.

Alegou também que ao ser notificado pelo Diário Oficial Eletrônico teve cerceado o seu direito ao “contraditório” e à “ampla defesa”, não havendo que se falar em “sonegação de informações”.

VOTO – No entanto, o relator alega em seu voto que não houve ilegalidade na notificação, prevista na Lei Orgânica do TCE, e que a justificativa de que o não encaminhamento das informações teve como causa as dificuldades de início de gestão “não é suficiente para elidir a irregularidade, uma vez que as informações chegaram ao TCE cerca de quatro meses depois do prazo, e porque foi lavrado o Auto”.

Tal situação, disse o conselheiro, “prejudica o exercício do controle externo, configurando desrespeito aos artigos 71 e 75 da Constituição Federal”. O valor da multa deverá ser recolhido no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.