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Arcoverde tem agora debate com candidatos

Por Nill Júnior

Conduzido pelo radialista Anchieta Santos, acontece agora, promovido pela Rádio Agnus Day o primeiro debate com candidatos à prefeitura do município.

A chamada dos candidatos foi do Padre Adilson Simões, responsável pela emissora. Clique aqui e assista no YouTube.

Foram convidados Cybele Roa (AVANTE), Francisco Leite (PSL), Wellington da LW (MDB) e Zeca Cavalcanti (PTB). O debate é conduzido pelo radialista Anchieta Santos. A disputa em Arcoverde é uma das mais quentes do estado, polarizada por LW e Cavalcanti.

Outras Notícias

Afogados: 202 casos de Covid

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informou em nota que neste sábado (01), teve o registro de dois novos casos de covid-19. O município chegou a 202 casos, com 166 confirmados e sete óbitos.  São duas pacientes do sexo feminino (21 e 54 anos), sendo uma estudante e a outra, profissional de saúde. Um novo […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informou em nota que neste sábado (01), teve o registro de dois novos casos de covid-19. O município chegou a 202 casos, com 166 confirmados e sete óbitos. 

São duas pacientes do sexo feminino (21 e 54 anos), sendo uma estudante e a outra, profissional de saúde. Um novo caso, de um homem de 28 anos, entrou em investigação.

Dois casos foram descartados após os pacientes apresentarem resultado negativo para covid-19.

Segundo a Secretaria de Saúde,  comparando as quatro últimas semanas epidemiológicas, com 37, 24, 21 e 24 casos, respectivamente, houve um acréscimo de três casos nessa última semana. “A tendência é estabilização”, diz a Secretaria. 

TRE-PE nega pedido do PODEMOS para suspender execuções e afastar penhora de Fundo Partidário

Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik […]

Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, determina o prosseguimento regular da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.

Desenvolvimento

O caso tramita sob o nº 0600373-04.2020.6.17.0000, na classe “cumprimento de sentença”, tendo como exequente a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e como executado o PODEMOS (órgão estadual em Pernambuco).

Na petição, o diretório estadual do partido pediu a suspensão da execução alegando que, em outro processo (nº 0000344-81.2012.6.17.0000), há requerimento de reunião/cumulatividade de execuções eleitorais ajuizadas contra a sigla, com base no art. 780 do Código de Processo Civil, no art. 28 da Lei nº 6.830/1980 e nos arts. 3º e 18 da Resolução TSE nº 23.709/2022.

O partido argumentou que:

  • O pedido de reunião ainda não foi apreciado, mas que sua “lógica” justificaria a suspensão dos atos executórios nos processos conexos;
  • Haveria identidade de partes, comunhão da causa debendi e conveniência na unidade da garantia da execução, o que recomendaria a tramitação conjunta;
  • Incorporou o PHS e o PSC (nos processos nº 0602013-84.2018.6.00.0000 e nº 0600013-38.2023.6.00.0000), assumindo as responsabilidades jurídicas e financeiras dessas legendas, inclusive sanções eleitorais;
  • Diante dessa sucessão, o PODEMOS seria devedor principal em todas as execuções, com mesmo credor (União), mesmo devedor e débitos oriundos de decisões transitadas em julgado na Justiça Eleitoral;
  • Seria necessário suspender o andamento do cumprimento de sentença e os atos constritivos para não prejudicar eventual decisão que centralize as execuções.

Além disso, o partido sustentou a impenhorabilidade dos recursos provenientes do Fundo Partidário, com base no art. 833, XI, do CPC, alegando que qualquer constrição sobre tais verbas seria indevida por se tratar de recursos públicos com destinação específica.

Ao analisar o pedido, o relator destacou que o simples requerimento de reunião de execuções em processo diverso não suspende automaticamente o curso das demais execuções. Ressaltou que o art. 20 da Resolução TSE nº 23.709/2022 trata dos efeitos do parcelamento de débitos eleitorais, não sendo aplicável a pedidos de reunião de execuções.

O magistrado apontou que a reunião de execuções é medida excepcional, dependente de decisão fundamentada, e não decorre de impulso unilateral da parte executada. No caso concreto, observou a existência de diversidade de relatores, distribuição em momentos distintos e processos em fases processuais heterogêneas, o que afastaria a possibilidade de reunião em um único feito.

O relator também mencionou o parágrafo único do art. 5º da Resolução TSE nº 23.709/2022, que restringe a tese de “devedor universal”, pois sanções aplicadas a órgãos regionais e municipais do partido incorporado não são automaticamente transferidas ao incorporador. Segundo a decisão, agrupar execuções de naturezas e ritos diferentes em um único processo poderia gerar “colisão de ritos” e prejudicar o andamento.

Quanto ao pedido de paralisação de atos constritivos, o desembargador afirmou que os dispositivos invocados (art. 922 do CPC e art. 151, VI, do CTN) exigem decisão judicial prévia de concessão do benefício. A suspensão seria consequência de um deferimento, e não pressuposto para que ele ocorra; a mera formulação do requerimento não produz efeitos suspensivos.

No ponto relativo à impenhorabilidade, o relator rejeitou a tese de proteção absoluta dos recursos do Fundo Partidário Ordinário e do Fundo Partidário da Mulher. De acordo com a decisão, a regra do art. 833, XI, do CPC admite ponderação quando confrontada com o dever de ressarcir o erário por irregularidades no uso de verbas públicas.

O relator destacou o entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que a impenhorabilidade não é oponível quando o débito executado decorre justamente da má utilização de recursos do próprio Fundo Partidário. Nesse contexto, usar a norma de proteção para impedir o cumprimento de decisão que determina a devolução de valores irregularmente aplicados converteria a garantia em “mecanismo de blindagem patrimonial”.

No caso concreto, o débito executado tem origem na desaprovação das contas partidárias do PODEMOS, com determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional. O título transitou em julgado sem comprovação de pagamento ou parcelamento.

A decisão registra que a Resolução TSE nº 23.709/2022 reafirma a possibilidade de utilização dos repasses do Fundo Partidário para satisfação do débito, afastando a tese de impenhorabilidade absoluta. O pedido do partido foi classificado como “preventivo e prematuro”, por carecer de interesse processual atual.

Posições e efeitos da decisão

Na parte dispositiva, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões concluiu pelo indeferimento dos pedidos formulados pelo Diretório Estadual do PODEMOS/PE, determinando o regular prosseguimento da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.

Com isso, o TRE-PE:

  • Não suspende o cumprimento de sentença nem os atos constritivos;
  • Não acolhe a tese de reunião/cumulatividade das execuções com base na sucessão partidária;
  • Afasta o reconhecimento de impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Partidário da Mulher no caso concreto.

A decisão foi proferida no Gabinete da Vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em Recife, na data da assinatura eletrônica.

Pernambuco totaliza 132.420 confirmações e 7.721 óbitos por covid-19

Pernambuco registrou mais 268 casos da Covid-19 e 19 mortes causadas pela doença, nesta segunda-feira (7). De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), com as novas confirmações, o estado totaliza 132.420 casos e 7.721 óbitos, registrados desde março, quando ocorreram as primeiras confirmações. Do total de novos casos, 38 são quadros de Síndrome […]

Pernambuco registrou mais 268 casos da Covid-19 e 19 mortes causadas pela doença, nesta segunda-feira (7). De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), com as novas confirmações, o estado totaliza 132.420 casos e 7.721 óbitos, registrados desde março, quando ocorreram as primeiras confirmações.

Do total de novos casos, 38 são quadros de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag), número que representa 14% do total. Os outros 230, que representam 86% do total, são casos leves, de pacientes que não precisaram de internação hospitalar ou que já estavam curados quando receberam a confirmação para a doença.

No total contabilizado desde março, são 25.589 casos graves e outros 106.831 leves.

As mortes confirmadas no boletim desta segunda-feira ocorreram desde o dia 30 de maio, 100 dias atrás. Seis desses óbitos (32%) ocorreram nesse mês de setembro, sendo dois casos registrados no domingo (6), dois no sábado (5) e dois na sexta-feira (4).

Os outros 13 registros (68%) ocorreram entre os dias 30 de maio e 24 de agosto.

Cinco pernambucanos indiciados na Lava Jato

Foi divulgada na noite desta sexta-feira (6) pelo ministro do STF, Teori Zavascki, a lista dos políticos que o procurador geral da República, Rodrigo Janot, pede que sejam investigados por suposto envolvimento no desvio de recursos da Petrobras. O ministro tinha dito desde ontem (5) que era favorável à divulgação da lista, porém antes de […]

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Foi divulgada na noite desta sexta-feira (6) pelo ministro do STF, Teori Zavascki, a lista dos políticos que o procurador geral da República, Rodrigo Janot, pede que sejam investigados por suposto envolvimento no desvio de recursos da Petrobras.

O ministro tinha dito desde ontem (5) que era favorável à divulgação da lista, porém antes de fazê-lo precisava examinar a documentação com o máximo de cuidado.

O partido que contribuiu com o maior número de nomes para a lista foi o PP, seguido pelo PMDB e o PT.

De Pernambuco serão investigados o senador Humberto Costa (PT), o deputado federal Eduardo da Fonte (PP) e os ex-deputados Pedro Corrêa (PP), Roberto Teixeira (PP) e Aline Corrêa (PP). Esta última, filha de Pedro, era deputada por São Paulo.

Diferentemente do que se chegou a especular, os nomes do ex-governador Eduardo Campos (PSB) e do ex-deputado Sérgio Guerra (PSDB), ambos falecidos, não constaram da lista.

Outros nomes do PP que serão investigados são os senadores Ciro Nogueira (PI) e Benedito de Lira (AL) e os deputados federais Otávio Germano (RS), João Pizollati (SC), Arthur Lira (AL) e Simão Sessim (RJ).

Do PMDB serão investigados os senadores Renan Calheiros (AL), Édison Lobão (MA), Romero Jucá (RR) e Valdir Raupp (RO), o deputado federal Eduardo Cunha (RJ) e a ex-governadora Roseana Sarney (MA).

Do PT estão na lista os senadores Humberto Costa (PE), Lindberg Farias (RJ) e Gleisi Hoffmann (SC), o deputado José Mentor (SP) e o ex-deputado Cândido Vacarezza (SP).

O PSDB tem na lista o senador Antonio Anastasia (MG), substituto de Aécio Neves no governo de Minas, e o PTB o senador Fernando Collor (AL).

Os pedidos para o arquivamento das investigações tiveram como interessados os senadores Delcídio Amaral (PT-MS) e Aécio Neves (PSDB-MG), o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e o ex-deputado Henrique Alves (PMDB-RN), dentre outros.

A lista foi elaborada com base na delação premiada do doleiro Alberto Yousseff e do ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa.

Agora, atenção: a partir dessa lista é que os inquéritos serão instalados, o que significa dizer que após a apresentação do “contraditório” a maioria dessas pessoas será inocentada.

Campos e Lupércio disputam segundo turno em Olinda

Com 100% das urnas apuradas em Olinda, o candidato a prefeito pelo PSB, Antônio Campos, disputará o segundo turno no município com o deputado estadual e postulante à Prefeitura pelo Solidariedade, Professor Lupércio. Antônio alcançou 28,17% (55.995) dos votos válidos, enquanto Lupércio atingiu 23,38% (46.476).

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