Consulta ao TCE-PE abre caminho para subsídios diferenciados à Mesas Diretoras dos legislativos municipais
Consulta foi realizada pela presidente da Câmara de Vereadores de Solidão, Adriana de Lima
Primeira mão
Na última sessão ordinária do Pleno, realizada nesta quarta-feira (24), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou com atenção a consulta da Presidente da Câmara Municipal de Solidão, Vereadora Adriana de Lima, sobre a possibilidade de atribuição de subsídio diferenciado para os membros da mesa diretora.
O relator do processo, Conselheiro Carlos Neves, conduziu a discussão e apresentou seu voto durante a reunião, esclarecendo aspectos jurídicos e constitucionais relacionados ao tema. A dúvida da vereadora girava em torno da legalidade de oferecer subsídios distintos aos membros da mesa diretora, e se a regulamentação do subsídio poderia ser aplicada imediatamente.
O Parecer MPCO nº 680/2023, emitido pela Procuradora do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Dra. Germana Galvão Cavancanti Laureano, foi fundamental para a deliberação do TCE-PE. O parecer opinou favoravelmente à consulta, destacando que a fixação de subsídios diferenciados é possível, desde que observados os princípios constitucionais, especialmente o da anterioridade.
A jurisprudência apresentada no parecer e adotada pelo TCE-PE demonstra que há precedentes em outros estados brasileiros, como Rio Grande do Norte, Paraná, Rondônia e Goiás, que já permitiram a fixação de subsídios diferenciados para os membros das Mesas Diretoras.
O Conselheiro Carlos Neves, ao apresentar seu voto, salientou a importância da decisão para orientar não apenas a Câmara de Solidão, mas também outras câmaras municipais em Pernambuco que podem enfrentar questões semelhantes. Ele ressaltou que a fixação dos subsídios deve obedecer aos limites constitucionais para garantir a razoabilidade nos vencimentos dos legisladores municipais.
A decisão do TCE-PE, por unanimidade, foi pela compatibilidade com a Constituição Federal do estabelecimento de subsídios diferenciados para os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores. Contudo, ficou estabelecido que a aplicação dos novos subsídios só seria legítima na legislatura seguinte, em conformidade com o princípio da anterioridade.
Com essa decisão, abre-se um precedente importante para os municípios pernambucanos, indicando que a fixação de subsídios diferenciados na Mesa Diretora pode ser uma prática juridicamente viável, desde que respeitados os princípios constitucionais e a legislação pertinente. O resultado da consulta foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco nesta sexta-feira (26).



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