Consórcio Emsa – Siton habilitado para as obras do Eixo Norte do Projeto São Francisco
A Comissão Permanente de Licitação do Ministério da Integração Nacional habilitou o Consórcio Emsa – Siton para execução das obras remanescentes da primeira etapa (1N) do Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco.
Isso porque a equipe responsável pelo certame entendeu que o Consórcio cumpriu todas as exigências previstas no Edital RDC nº 7/2017 e poderá ser o vencedor. O resultado está disponível no portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet) e no site do Ministério. . Permanecendo esta decisão, a economia do Governo Federal será de R$ 56,28 milhões em relação ao orçamento inicial estimado pelo ministério – R$ 574,30 milhões.
A partir de agora o processo de licitação entra em nova fase. Após o resultado de habilitação do terceiro colocado, as outras seis empresas (Passarelli Ltda., Marquise S.A, Ferreira Guedes S.A, S.A. Paulista, Alka Brasil e Serveng) tiveram uma hora para manifestar o interesse de apresentar recursos sobre a decisão. Ao final, cinco licitantes demonstraram intenção de recorrer, são elas: S.A Paulista, Passarelli Ltda., Ferreira Guedes S.A., Marquise S.A. e o próprio Consórcio.
O Ministério da Integração Nacional concedeu o prazo de cinco dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado, na última segunda-feira (13), para que as interessadas apresentem as razões do recurso. Em seguida, as empresas recorridas – mencionadas na argumentação de outras concorrentes – terão mais cinco dias úteis para as contrarrazões. Após essas duas etapas, a Comissão Permanente de Licitação terá até cinco dias úteis para publicar o resultado da decisão.
O Consórcio Emsa – Siton foi o terceiro classificado, no dia 1º de fevereiro, por oferecer o lance de 9,8000% de desconto durante abertura das propostas. Após análise técnica, a comissão inabilitou as duas primeiras colocadas, a Passarelli Ltda. e a Marquise S.A. As propostas não atendiam aos critérios técnicos dos itens 14.7.3.2, 14.7.3.4 (item 1) e 14.7.3.7 do edital.
A licitação foi realizada por Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) – de acordo com a Lei nº 12.462, de agosto de 2011. O modelo escolhido para o processo de substituição da empresa Mendes Júnior nas obras do Projeto foi definido pelo Ministério em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU).