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Conselho Nacional do Ministério Público cassa aposentadoria do promotor Marcellus Ugiette

Por Nill Júnior

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, cassar a aposentadoria do promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP/PE) Marcellus Ugiette, por crimes e atos de improbidade administrativa. A decisão ocorreu durante a 15ª Sessão Ordinária de 2021.

Por se tratar de membro vitalício do Ministério Público, cópia integral do processo será remetida ao procurador-geral de Justiça do Estado de Pernambuco, para que, em atendimento à deliberação do CNMP, adote as providências para a propositura de ação cível destinada à decretação da cassação da aposentadoria.

Nesta terça-feira, o Plenário do CNMP julgou revisão de processo disciplinar, instaurada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, para alterar a conclusão de procedimento administrativo disciplinar que havia sido arquivado pelo MP/PE.

Esse procedimento teve como objetivo apurar a prática de condutas incompatíveis com o exercício do cargo imputadas ao promotor de Justiça Marcellus Albuquerque. O membro do MP teria recebido vantagens indevidas para que praticasse atos em benefício de réus em ações e execuções penais, por meio de transferência de presos a determinado estabelecimento prisional, influência para a obtenção de ordem judicial para a revogação de prisão ou, ainda, manifestação processual a favor de acusados.

Ocorre que, após interpor recurso contra a decisão condenatória, o promotor de Justiça solicitou, e lhe foi concedida, antes de iniciar o julgamento, aposentadoria voluntária, razão pela qual o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do MP/PE, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo pela perda do objeto.

A relatora da revisão do processo disciplinar em trâmite no CNMP, conselheira Sandra Krieger, afirmou que o procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo MP/PE comprovou a conduta do membro do Ministério Público, “em descompasso com o que se espera de um membro ministerial, uma vez que os elementos dos autos, em especial diversos diálogos interceptados, evidenciaram que o então membro, no exercício de suas funções, atendia os interesses de advogados, patrocinando interesse privado perante a Administração Pública e recebendo vantagem indevida em razão disso”.

Krieger destacou que há comprovação suficiente nos autos de que Albuquerque praticou condutas que configuram crimes incompatíveis com o exercício do cargo e atos de improbidade administrativa, previstos nos artigos 9º e 11 da Lei nº 8429/1992, cuja consequência legal prevista é a sanção de perda do cargo e de cassação da aposentadoria, nos termos dos artigos 53, § 1º, incisos I e IV, 84 e 85 da Lei Complementar nº 12/1994 do Estado de Pernambuco.

A conselheira concluiu que “não é coerente o membro do Ministério Público que descumpre seus deveres funcionais receber o mesmo tratamento que aquele que goza da aposentadoria como verdadeiro prêmio, depois de anos de dedicação à atividade ministerial, sem nenhuma mácula em seus assentamentos funcionais”.

Além disso, em seu voto, Krieger cita jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a cassação da aposentadoria não ofende a Constituição Federal, e do Conselho Nacional de Justiça, o qual aponta que superveniência de aposentadoria não acarreta a perda do objeto de procedimento ou processo destinado à apuração de possível prática de infração disciplinar.

Outras Notícias

CIMPAJEÚ aprova Casa de Acolhimento consorciada em Afogados e de Apoio para acompanhantes de pacientes do Eduardo Campos em Serra Talhada

A 3ª Plenária Ordinária do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (CIMPAJEÚ) ocorreu nesta sexta-feira, dia 16, em Afogados da Ingazeira, e foi avaliada positivamente pelo prefeito de Ingazeira e presidente Luciano Torres, assim como pelos demais prefeitos participantes. Um dos encaminhamentos foi de uma Casa de Acolhimento para crianças e adolescentes em situação […]

A 3ª Plenária Ordinária do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (CIMPAJEÚ) ocorreu nesta sexta-feira, dia 16, em Afogados da Ingazeira, e foi avaliada positivamente pelo prefeito de Ingazeira e presidente Luciano Torres, assim como pelos demais prefeitos participantes.

Um dos encaminhamentos foi de uma Casa de Acolhimento para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade na região. Essa era uma demanda do Ministério Público. Segundo o presidente havia dificuldades de entendimento sobre local e modelo do có-financiamento.

Ao final, a primeira Casa nesse modelo ficará em Afogados da Ingazeira, atendendo seis municípios. Além de Afogados, Ingazeira, Iguaracy, Tabira, Tuparetama e São José do Egito. Outra casa nos mesmos moldes será alocada em Serra Talhada ou Custódia no futuro.

Outro avanço foi a locação de uma Casa de Apoio em Serra Talhada. “Hoje o Hospital Eduardo Campos acolhe muitos pacientes da região e os acompanhantes muitas vezes reclamam suporte de higiene pessoal, alimentação e pernoite”, disse o presidente. A casa terá os custos partilhados pelos municípios do Consórcio.

Dentre os prefeitos, participaram Sandrinho Palmeira (Afogados), Márcia Conrado (Serra Talhada), Aline Karina (Itapetim), Zé Pretinho (Quixaba), Mayco da Farmácia (Solidão), Berg Gomes (Carnaíba), Flávio Marques (Tabira), Messia do DNOCS (Custódia), Giba Ribeiro (Flores), Gilson Bento (Brejinho) e Delson Lustosa (Santa Terezinha).

Documentos internos da Meta revelam que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enfrentou restrições no Instagram durante a disputa eleitoral de 2026, enquanto o perfil de Flávio Bolsonaro (PL) recebeu recomendações automáticas consideradas irregulares pelas próprias equipes da plataforma. As mensagens mostram que funcionários reconheceram os problemas, discutiram possíveis consequências jurídicas […]

Documentos internos da Meta revelam que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enfrentou restrições no Instagram durante a disputa eleitoral de 2026, enquanto o perfil de Flávio Bolsonaro (PL) recebeu recomendações automáticas consideradas irregulares pelas próprias equipes da plataforma.

As mensagens mostram que funcionários reconheceram os problemas, discutiram possíveis consequências jurídicas e cobraram providências dos engenheiros responsáveis pelos sistemas.

As informações foram divulgadas pela Folha de São Paulo, que obteve conversas internas de funcionários da companhia.

Os registros apontam que Lula ficou impedido de impulsionar determinadas publicações por quase 24 horas, enquanto o perfil de Flávio Bolsonaro apareceu em sugestões de busca no Instagram e seu canal de apoio foi exibido em resultados do WhatsApp, contrariando restrições estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Meta atribui os episódios a falhas técnicas e nega qualquer favorecimento político.

Um dos registros mais relevantes envolve uma mensagem do funcionário identificado como A. G., que reconheceu que a conta de Lula estava “limitada” em comparação à de Flávio Bolsonaro. O empregado também demonstrou preocupação com a “alta chance” de uma ação judicial em decorrência do episódio.

A avaliação ocorreu após uma falha registrada em 9 de outubro, quando o perfil oficial do presidente perdeu temporariamente a possibilidade de pagar para ampliar o alcance de publicações já disponíveis no feed do Instagram.

A restrição não interrompeu completamente a publicidade da campanha. Anúncios anteriormente contratados continuaram circulando, e a equipe de Lula ainda conseguia promover conteúdos por meio dos chamados dark posts, publicações publicitárias que não aparecem diretamente no perfil do anunciante.

Entretanto, a impossibilidade de impulsionar postagens do feed comprometeu uma das principais estratégias de divulgação eleitoral na rede social. Essa modalidade permite ampliar a distribuição de conteúdos já publicados e contribui para o desempenho das campanhas nos mecanismos de entrega da plataforma.

Segundo cálculos da própria campanha petista, aproximadamente 1,3 milhão de pessoas deixaram de receber os anúncios durante o período de restrição.

Engenheiros da empresa nos Estados Unidos foram acionados, mas a solução demorou várias horas.

Nas conversas, integrantes da equipe brasileira demonstraram insatisfação com o tempo de resposta e avaliaram que os responsáveis pela engenharia talvez não tivessem compreendido a urgência da situação, especialmente por envolver a conta publicitária do presidente da República durante uma campanha eleitoral.

Prisão em flagrante de homem que atropelou fisioterapeuta é convertida em preventiva

Da Itapuama FM ​A prisão em flagrante de Anildo dos Santos Silva, de 47 anos, motorista envolvido no atropelamento do fisioterapeuta Júlio César Agostinho Freire, de 26 anos, registrado na noite de quinta-feira (15/10) na Avenida José Bonifácio, em Arcoverde, foi convertida em prisão preventiva após a realização da audiência de custódia nesta sexta-feira (16/10). […]

Da Itapuama FM

​A prisão em flagrante de Anildo dos Santos Silva, de 47 anos, motorista envolvido no atropelamento do fisioterapeuta Júlio César Agostinho Freire, de 26 anos, registrado na noite de quinta-feira (15/10) na Avenida José Bonifácio, em Arcoverde, foi convertida em prisão preventiva após a realização da audiência de custódia nesta sexta-feira (16/10).

​A decisão judicial baseou-se nos artigos 310 e 312 do Código de Processo Penal, com o magistrado destacando a gravidade da situação, os indícios de autoria e o risco à ordem pública e social, além de pontuar a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão.

O pedido de liberdade provisória formulado pela defesa foi indeferido, e o autuado foi encaminhado ao Presídio Advogado Brito Alves, em Arcoverde.

O atropelamento – Um fisioterapeuta de 26 anos, identificado como Júlio César Agostinho Freire, ficou gravemente ferido após ser atropelado na Avenida José Bonifácio, no bairro São Cristóvão, em Arcoverde, na noite da quinta-feira (15/10).

​Segundo testemunhas, a vítima realizava uma caminhada pela avenida no momento em que foi atingida por um automóvel.

O veículo teria subido no canteiro central, colidido com duas árvores e arremessado o pedestre para o acostamento no lado oposto da via.

O carro percorreu mais alguns metros antes de parar, apresentando avarias nas laterais, retrovisores quebrados e danos em um dos pneus.

​Populares relataram que o motorista apresentava indícios de embriaguez e teria tentado deixar o local sem prestar socorro à vítima. Ele foi detido em flagrante pelas autoridades policiais.

​Júlio César foi socorrido e levado inicialmente ao Hospital Regional de Arcoverde com fraturas nos membros inferiores e traumatismo craniano.

Devido à gravidade dos ferimentos, a vítima precisou ser intubada e aguarda transferência para o Hospital da Restauração, localizado na área Central do Recife.

​O caso segue em apuração pelas autoridades competentes para a instauração dos procedimentos legais cabíveis.

Os nove dias que vão decidir a eleição

Da Itapuama FM No comentário das 12h desta sexta-feira (16/10), o jornalista Nill Júnior analisa a reta final da disputa eleitoral entre o candidato à reeleição Lula e o senador Flávio Bolsonaro, destacando os 9 dias restantes para o pleito. Nill Júnior aponta que o cenário é de forte equilíbrio e imprevisibilidade, comparável a disputas […]

Da Itapuama FM

No comentário das 12h desta sexta-feira (16/10), o jornalista Nill Júnior analisa a reta final da disputa eleitoral entre o candidato à reeleição Lula e o senador Flávio Bolsonaro, destacando os 9 dias restantes para o pleito.

Nill Júnior aponta que o cenário é de forte equilíbrio e imprevisibilidade, comparável a disputas históricas do período democrático, com pesquisas indicando empate técnico e margens acirradas entre os dois candidatos.

Com debates decisivos programados (como na Band, SBT/Estadão e Globo), o comentário reforça que a decisão final caberá aos eleitores indecisos e àqueles dispostos a mudar de voto na última hora, além de alertar para os cenários que cada candidato enfrentará no Congresso e na relação com o STF.

Defesa de condutor envolvido em acidente em Arcoverde nega embriaguez e omissão de socorro

Da Itapuama A defesa de Anildo dos Santos Silva, 47 anos, condutor do veículo envolvido no acidente ocorrido na noite de quinta-feira, 15 de outubro de 2026, na Avenida José Bonifácio, em Arcoverde, divulgou uma nota pública de esclarecimento nesta sexta-feira (16). Assinado pelo advogado Eldy Magalhães, o documento traz o posicionamento do motorista sobre […]

Da Itapuama

A defesa de Anildo dos Santos Silva, 47 anos, condutor do veículo envolvido no acidente ocorrido na noite de quinta-feira, 15 de outubro de 2026, na Avenida José Bonifácio, em Arcoverde, divulgou uma nota pública de esclarecimento nesta sexta-feira (16).

Assinado pelo advogado Eldy Magalhães, o documento traz o posicionamento do motorista sobre os desdobramentos do caso, a prestação de socorro à vítima e os exames periciais realizados.

Sobre as alegações de falta de prestação de socorro, a nota afirma que o motorista não teve condições de intervir pessoalmente no momento do impacto, pois o automóvel ficou preso sobre o canteiro e sem condições de locomoção, sendo necessária a remoção por guincho.

Segundo a defesa, o condutor solicitou imediatamente às pessoas que estavam no local que acionassem uma ambulância e o serviço de emergência.

A respeito de uma suposta tentativa de fuga, o advogado sustentou que Anildo não pretendia se evadir do local.

De acordo com a nota, a formação de uma aglomeração de populares no local do acidente fez com que o motorista atravessasse para o outro lado da avenida por receio de agressões físicas.

A defesa ressalta que ele permaneceu nas imediações até a chegada da Polícia Militar, fato registrado no boletim de ocorrência.

Quanto às suspeitas de embriaguez ao volante veiculadas inicialmente com base em relatos de testemunhas, o comunicado destaca que o motorista foi submetido a perícia de verificação no Instituto de Medicina Legal (IML) logo após o acidente.

Segundo o advogado, o laudo oficial concluiu que o condutor não estava sob efeito de álcool, o que levou a autoridade policial a descartar a imputação de direção sob influência alcoólica.

A defesa conclui a nota afirmando que o caso se trata de um acidente de trânsito cujas circunstâncias exatas estão sendo apuradas pelo inquérito policial e que o motorista permanece à disposição das autoridades para colaborar com as investigações. Além disso, solicitou que a imprensa aguarde as conclusões periciais finais antes de atribuir responsabilidades que não tenham sido confirmadas por provas técnicas.