Conmebol declara Chapecoense campeã da Sul-Americana
Por Nill Júnior
A Conmebol declarou, na tarde desta segunda-feira (05), a Chapecoense campeã da Copa Sul-Americana de 2016.
O time catarinense disputaria a final do torneio continental com o Atlético Nacional, da Colômbia, mas o acidente aéreo da última terça impediu a realização do confronto.
Em decorrência do título, a Chape conquista vaga na fase de grupos da Libertadores de 2017 e arrecada prêmio de 2 milhões de dólares (aproximadamente R$ 7 mi). Também se classifica para a disputa da próxima Recopa Sul-Americana, na qual enfrentará justamente o Atlético Nacional.
“A Confederação Sul-Americana de Futebol confirma que o conselho da Conmebol, em sua qualidade de autoridade permanente encarregada de cumprir os Estatutos da Instituição decidiu declarar a Associação Chapecoense de Futebol campeã da edição 2016 da Copa Sul-Americana”, atesta informa da entidade.
No texto, a Conmebol afirma que o pedido feito pelo Atlético Nacional foi decisivo. Já na terça, poucas horas após o acidente, o próprio Atlético Nacional sugeriu tal desfecho: em carta, pediu para que o clube brasileiro fosse considerado campeão.
“Além de estarmos muito preocupados com o lado humano, pensamos no aspecto competitivo e queremos publicar este comunicado onde o Atlético Nacional convida a Conmebol para que entregue o título da Copa Sul-Americana à Chapecoense como uma homenagem à sua grande perda e homenagem póstuma às vítimas fatais do acidente que deixa nosso esporte de luto. Da nossa parte, para sempre, Chapecoense campeã da Copa Sul-Americana de 2016”, dizia a petição.
A Conmebol também informou que entregará o prêmio “Centenário Conmebol de Fair Play”, que vale um milhão de dólares (aproximadamente R$ 3,5 mi), ao Atlético Nacional. A final da Sul-Americana seria a primeira decisão internacional da história da Chapecoense. Na próxima temporada, a equipe estreará em Libertadores.
O desastre aéreo vitimou 71 das 77 pessoas que estavam no voo saído de Santa Cruz de la Sierra, cidade boliviana, rumo a Medellín, na Colômbia. Dezenove jogadores da Chape morreram no acidente, além de integrantes da diretoria e da comissão técnica – entre eles o treinador Caio Jr. Três dos sobreviventes são atletas do clube: o goleiro Jackson Follmann, o lateral Alan Ruschel e o zagueiro Neto.
Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro: Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948). Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região […]
Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro:
Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948).
Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que, em sessão de 24/01/2018, por unanimidade dos votos dos eminentes Desembargadores Federais João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, manteve as
condenações, alterando as penas da seguinte forma (eventos 71, 89, 90, 101 e 102) :
a) Luiz Inácio Lula da Silva, doze anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, e duzentos e oitenta dias multa;
b) José Adelmário Pinheiro Filho, três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e setenta-dias multa; e
c) Agenor Franklin Magalhães Medeiros, um ano, dez meses e sete dias de reclusão, em regime aberto, e quarenta e três dias multa.
Da ementa do acórdão, consta ordem para execução das penas após o acórdão condenatório:
“Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas.”
Foram interpostos embargos de declaração pela Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, pela Defesa de José Adelmário Pinheiro Filho e pela Defesa de Paulo Okamoto.
O Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sessão de 26/03/2018, negou, por unanimidade, provimento aos embargos (eventos 155 e 156).
Foram interpostos recursos especiais e extraordinários pela Defesa de Agenor Franklin Magalhães Medeis (eventos 136 e 137), mas que não têm efeito suspensivo.
Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são assíveis de alteração na segunda instância.
Recebido, na presente data, do Egrégio Tribunal Regional da 4ª Região, ofício dos eminentes julgadores determinando a execução da pena (evento 171):
“Tendo em vistao o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.º 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.
Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime – deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal.
Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.”
Deve este Juízo cumprir o determinado pela Egrégia Corte de Apelação quanto à prisão para execução das penas.
Registre-se somente, por oportuno, que a ordem de prisão para execução das penas está conforme o precedente inaugurado pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no HC 126.292, de 17/02/2016 (Rel. Min. Teori Zavascki), está conforme a decisão unânime da Colenda 5ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no HC 434.766, de 06/03/208 (Rel. Min. Felix Fischer) e está conforme a decisão por maioria do Egrégio Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 152.752, de 04/04/2018 (Rel. Min. Edson Fachini).
Expeçam-se, portanto, como determinado ou autorizado por todas essas Cortes de Justiça, inclusive a Suprema, os mandados de prisão para execução das penas contra José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.
Encaminhem-se os mandados à autoridadade policial para cumprimento, observando que José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros já se encontram recolhidos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.
Após o cumprimento dos mandados, expeçam-se em seguida as guias de recolhimento, distribuindo ao Juízo da 12ª Vara Federal.
Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão.
Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese.
Os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a Defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná.
Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física.
Um grande estouramento da tubulação da Adutora do Pajeú interditou a PE 320 a dois quilômetros de Flores.”Era muita água e não tinha como passar”, disse a ouvinte Toinha Alcântara, relatando a força da água. Neste momento, a Compesa está indo ao local para fazer o reparo do estouramento. A primeira providência foi fechar a […]
Um grande estouramento da tubulação da Adutora do Pajeú interditou a PE 320 a dois quilômetros de Flores.”Era muita água e não tinha como passar”, disse a ouvinte Toinha Alcântara, relatando a força da água.
Neste momento, a Compesa está indo ao local para fazer o reparo do estouramento. A primeira providência foi fechar a distribuição. A via foi liberada.
Em linhas gerais, havia caído este tipo de ocorrência na área da Adutora. Também deverá ser acionado o DER para possível restauro da via, mesmo que não haja relato de grave dano à PE.
A Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE-PE) prorrogou mais uma vez o prazo de inscrições da seletiva para o cargo de gestores das 16 Gerências Regionais de Educação. Com a mudança, os interessados podem lançar candidaturas até 8 de maio, por meio do site do processo seletivo. A seleção conta com duas etapas: […]
A Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE-PE) prorrogou mais uma vez o prazo de inscrições da seletiva para o cargo de gestores das 16 Gerências Regionais de Educação.
Com a mudança, os interessados podem lançar candidaturas até 8 de maio, por meio do site do processo seletivo.
A seleção conta com duas etapas: a primeira será a avaliação curricular (titulação e experiência profissional) e a segunda etapa, entrevista e apresentação do projeto de atuação profissional. De acordo com o cronograma da seletiva, o resultado final está previsto para 7 de junho no site da SEE-PE.
Pesquisa Ibope divulgada nesta quarta-feira (30) mostra os seguintes percentuais de avaliação dos eleitores ao governo da presidente Dilma Rousseff (PT): Para 10%, o governo é ótimo ou bom. Já 21% o consideram regular. A maioria, 69%, dizem ser ruim ou péssimo. Não sabem, 1%. A pesquisa anterior, divulgada em julho deste ano, havia apontado que 9% aprovavam o governo […]
Pesquisa Ibope divulgada nesta quarta-feira (30) mostra os seguintes percentuais de avaliação dos eleitores ao governo da presidente Dilma Rousseff (PT):
Para 10%, o governo é ótimo ou bom. Já 21% o consideram regular. A maioria, 69%, dizem ser ruim ou péssimo. Não sabem, 1%.
A pesquisa anterior, divulgada em julho deste ano, havia apontado que 9% aprovavam o governo (consideravam “ótimo” ou “bom”); 68% dos entrevistados avaliavam a administração Dilma como “ruim” ou “péssima”; e 21% consideravam a gestão “regular”.
A rejeição anterior ao governo Dilma (68%) era a maior já registrada pela série histórica das pesquisas Ibope desde a redemocratização, informou o instituto.
Desta vez, o Ibope identificou que 14% dos entrevistados aprovam a maneira de governar da presidente, porém, aponta a pesquisa, 82% desaprovam e 3% não souberam ou não responderam.
O levantamento do Ibope divulgado nesta quarta, encomendado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), foi realizado entre os dias 18 e 21 de setembro e ouviu 2.002 pessoas em 140 municípios. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.
Segundo a CNI, o nível de confiança da pesquisa é de 95%, o que quer dizer que, se levarmos em conta a margem de erro de dois pontos, a probabilidade de o resultado retratar a realidade é de 95%.
Edson Henrique diz que aprovados em concurso não serão chamados esse ano por força da lei. Gal Mariano diz que ciclo de entregas prova que Sandrinho cumprirá promessas Os vereadores Edson Henrique e Gal Mariano estiveram no Debate das Dez do programa Manhã Total desta segunda. Eles avaliaram os anúncios feitos na última quinta pelo […]
Edson Henrique diz que aprovados em concurso não serão chamados esse ano por força da lei. Gal Mariano diz que ciclo de entregas prova que Sandrinho cumprirá promessas
Os vereadores Edson Henrique e Gal Mariano estiveram no Debate das Dez do programa Manhã Total desta segunda.
Eles avaliaram os anúncios feitos na última quinta pelo prefeito Sandrinho Palmeira.
O prefeito prometeu asfaltar 41 ruas que já tem pavimento, dar início a outras, entregar a ponte do São Cristóvão, dar sequência à municipalização do trânsito, criar concurso com 80 vagas, dentre outras ações.
Edson Henrique disse que os anúncios são meramente eleitoreiros. Disse que de acordo com o artigo 73 da Lei 9.504, mesmo que o concurso seja feito, Sandrinho não poderá chamá-los até o fim dessa gestão.
Para Edson, como a municipalização do trânsito dependem das funções criadas no concurso, essa agenda também não sairá do papel este ano. Ainda disse que o fundo de previdência está quebrado, com o município aportando quase R$ 1 milhão mês para cobrir o déficit.
Já a vereadora Gal Mariano destacou que as entregas e o trabalho já realizado garantem que os anúncios feitos pelo gestor sairão do papel.
“É mais de R$ 1 milhão investido na praça do São Francisco, a ponte sobre o Rio Pajeú será inaugurada dia 5, quarenta e três ruas asfaltadas com saneamento e iluminação, em um governo que enfrentou pandemia e a maior crise financeira da história”.
Seguiu: “e vem mais por aí: temos oito ruas em pavimentação, onze ruas já licitadas para pavimentação, 40 ruas antigas que serão asfaltadas, a nova Escola Dom Mota, a nova Escola Ana Melo, a nova escola José Rodrigues, reforma das escolas na zona rural, pontos de apoio reformados na Saúde, saúde bucal na zona rural, cinco sistemas de abastecimento implantados, investimento na agricultura familiar, com aquisição da merenda escolar, dentre tantas outras coisas”.
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