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Conheça os pontos do novo texto da reforma da Previdência

Publicado em Notícias por em 23 de novembro de 2017

O relator da reforma da Previdência, Arthur Maia, apresenta o novo texto a deputados no Palácio da Alvorada. Foto: Assessoria de Arthur Maia

Propostas de transição e idade mínima foram mantidas

Servidores públicos terão sistema equiparado

Tempo mínimo de contribuição continuará em 15 anos

Do Poder 360

O relator da reforma da Previdência, Arthur Maia (PPS-BA), divulgou nesta 4ª feira (22.nov.2017) nova versão do projeto. O texto foi apresentado durante jantar oferecido pelo presidente Michel Temer para deputados aliados. Leia a íntegra.

Os principais pontos são idade mínima, regras de transição e igualdade entre regras para servidores públicos e o setor privado. Eis 1 resumo:

Idade mínima e regras de transição

Hoje, há 2 formas de aposentadoria: por idade mínima e tempo de contribuição. Por idade mínima, são necessários 65 anos para homens e 60 anos para mulheres com, no mínimo, 15 anos de contribuição. Por tempo de contribuição, são necessários 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.

A proposta acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição e determina uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A regra valerá integralmente daqui a 20 anos, até lá, haverá uma regra de transição.

A idade mínima começará em 53 anos para mulheres e 55 anos para homens. Será cobrado 1 pedágio de 30% sobre o que faltar para completar 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens. Depois, a idade mínima será aumentada em 1 ano a cada 2.

Funcionalismo

O governo afirma que 1 dos principais objetivos da reforma é acabar com os privilégios do funcionalismo e reduzir a diferença entre servidores e contribuintes do setor privado.

Pelo texto do relator, quem ingressou antes de 2003 no serviço público e quiser manter a integralidade e paridade precisará cumprir a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Para quem ingressou depois, haverá equiparação de pontos entre os dois sistemas.

Tempo de contribuição

O texto não traz alteração em relação ao que é adotado hoje, ou seja, tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Quem contribuir por 15 anos receberá 60% do benefício. Para ganho integral, serão necessários 40 anos de contribuição. A proposta anterior estabelecia 25 anos de contribuição mínima, com garantia de 70% do benefício.

DRU

Outro ponto de modificação é em relação à DRU (Desvinculação de Receitas da União), que direciona parte do que é arrecadado com Previdência para uso livre do governo em outras áreas. Pelo texto, as contribuições sociais deixarão de ser submetidas à DRU.

Aposentadoria rural e BPC

Mudanças previstas no relatório da comissão foram retirados. Com isso, não há alterações do que é adotado hoje.

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