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Congresso derruba veto de Bolsonaro à Lei da Dignidade Menstrual

Por André Luis

De autoria da deputada federal Marília Arraes (PT), legislação é um marco na criação de uma política pública permanente para garantir saúde e dignidade para milhões de brasileiras

Nesta quinta-feira (10), o Congresso Nacional aprovou a derrubada do veto presidencial de número 59 – que tratava sobre supressão de artigos da Lei de Dignidade Menstrual, que instituiu o programa de distribuição gratuita de absorventes para mais de 5,6 milhões de mulheres em todo o Brasil. A deputada federal Marília Arraes (PT), autora da lei, comemorou mais essa vitória no Congresso. 

“Foi uma luta árdua contra o machismo, a misoginia, a falta de respeito às mulheres. Mas conseguimos! A derrubada desse veto fez parte de uma grande articulação dentro do Congresso. Foi uma vitória das mulheres brasileiras, que terão mais dignidade a partir de agora. Nossa luta continua. Agora é cobrar a imediata regulamentação e o início efetivo do programa”, afirma a deputada. 

A derrubada do veto só foi possível graças ao apoio irrestrito da bancada do PT, dos líderes dos mais variados partidos, de toda a bancada feminina e de dezenas de  entidades e representantes da sociedade civil. A Lei 14.214/2021 possibilitará o acesso a produtos de higiene menstrual para estudantes carentes da rede pública de ensino, detentas, adolescentes em cumprimento de medida sócio educativa e mulheres em situação de rua. A legislação instituiu ainda o Programa Nacional de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, responsável pela disseminação de informações sobre a saúde da mulher e seu corpo.  

Durante reunião do colégio de líderes realizada ainda no ano passado, o grupo confirmou a decisão coletiva de se unir em torno do tema e garantir a derrubada do veto através de um acordo de líderes. 

“Estamos vivendo um momento histórico para as mulheres de nosso país e por isso mesmo não poderia deixar de enfatizar e reconhecer o empenho de tantos parlamentares que estiveram conosco, lado a lado, neste processo. Não posso nominar todos por isso quero estender meus agradecimentos através da deputada Jaqueline Cassol, relatora do PL na Câmara, da senadora Zenaide Maia, relatora da matéria no Senado, do deputado Arlindo Chinaglia, líder da minoria no Congresso, e Celina Leão, coordenadora da Secretaria da Mulher na Câmara.” 

Lei da Dignidade Menstrual

Com a entrada da lei de autoria da deputada Marília Arraes em vigor, o Brasil passará a ter, pela primeira vez na história, um programa destinado à proteção e promoção da saúde menstrual. Em 2019, a deputada pernambucana apresentou a primeira iniciativa de combate à pobreza menstrual na Câmara, com o foco na distribuição gratuita de absorventes para estudantes, em situação de vulnerabilidade, de escolas públicas de todo o país. 

No último mês de agosto de 2021, a matéria foi aprovada por unanimidade no plenário da Câmara, com relatoria do substitutivo da deputada federal Jaqueline Cassol (PP/RO). No Senado, o projeto foi relatado pela senadora Zenaide Maia (PROS/RN) e também aprovado por aclamação no mês de setembro. 

Precariedade

Desde 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) considera o acesso à higiene menstrual um direito que precisa ser tratado como uma questão de saúde pública e de direitos humanos. Diante da falta de condições de adquirir produtos de higiene menstrual milhares de brasileiras acabam recorrendo a produtos inadequados, que trazem riscos e prejuízos à saúde.  

Em maio de 2020, o Banco Mundial publicou um artigo lembrando que os períodos menstruais não foram interrompidos pela pandemia da Covid-19  –  pelo contrário, a pandemia exacerbou os desafios enfrentados por milhões de mulheres e jovens na lida com suas necessidades menstruais desassistidas e agravou o sentimento internalizado de vergonha que essa desassistência acarreta em sua vida diária. 

No documento, o BM propõe que as necessidades menstruais fossem consideradas nas políticas e intervenções de resposta à emergência sanitária e informando que a instituição continuava a implementar seus esforços para proporcionar higiene menstrual segura a essas mulheres e jovens.

Menstruar na escola

Diante do pouco dinheiro para produtos básicos de sobrevivência, são as adolescentes o alvo mais vulnerável à precariedade menstrual. Isso porque sofrem com dois fatores: o desconhecimento da importância da higiene menstrual para sua saúde e a dependência dos pais ou familiares para a compra do absorvente, que acaba entrando na lista de artigos supérfluos da casa.

A falta do absorvente afeta diretamente o desempenho escolar dessas estudantes e, como consequência, restringe o desenvolvimento de seu potencial na vida adulta. 

Dados da Pesquisa Nacional de Saúde 2013, do IBGE, revelaram que, das meninas entre 10 e 19 anos que deixaram de fazer alguma atividade (estudar, realizar afazeres domésticos, trabalhar ou até mesmo brincar) por problemas de saúde nos 14 dias anteriores à data da pesquisa, 2,88% delas deixaram de fazê-la por problemas menstruais. 

Para efeitos de comparação, o índice de meninas que relataram não ter conseguido realizar alguma de suas atividades por gravidez e parto foi menor: 2,55%.

Dados da ONU apontam que, no mundo, uma em cada dez meninas faltam às aulas durante o período menstrual. No Brasil, esse número é ainda maior: uma entre quatro estudantes já deixou de ir à escola por não ter absorventes.

Segundo a PNS 2013, a média de idade da primeira menstruação nas mulheres brasileiras é de 13 anos, sendo que quase 90% delas têm essa primeira experiência entre 11 e 15 anos de idade. Assim, a maioria absoluta das meninas passa boa parte de sua vida escolar menstruando. 

Com isso, perdem, em média, até 45 dias de aula, por ano letivo, como revela o levantamento Impacto da Pobreza Menstrual no Brasil. “O ato biológico de menstruar acaba por virar mais um fator de desigualdade de oportunidades entre homens e mulheres. Não podemos admitir que isso continue acontecendo”, destacou Marília Arraes. 

Mulheres encarceradas

Atualmente, o Brasil registra mais de 37 mil mulheres presas, segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen). Na maioria das unidades prisionais espalhadas pelo país, o kit de higiene distribuído é o mesmo para mulheres e homens. 

Apenas algumas unidades disponibilizam absorventes para as presidiárias e mesmo assim em uma quantidade muito pequena, que não atende às suas necessidades. 

“Estar privada de liberdade em função do cumprimento de uma pena não significa ter que ser privada de dignidade”, concluiu a parlamentar.

Outras Notícias

Depois de viatura para a guarda, Secretário Flávio Marques consegue veículo para o Conselho Tutelar

Depois da Guarda Municipal ser reforçada com uma caminhoneta L-200 Triton da Mitsubishi, conquistada junto ao Ministério da Justiça pelo Governo Sebastião Dias, graças à intervenção do Secretário de Administração Flávio Marques, agora é o Conselho Tutelar que tem o que festejar graças à intervenção do “maguinho”. Flávio Marques pediu e a Secretaria de Direitos […]

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Fotocharge: “ele só pensa naquilo”

Depois da Guarda Municipal ser reforçada com uma caminhoneta L-200 Triton da Mitsubishi, conquistada junto ao Ministério da Justiça pelo Governo Sebastião Dias, graças à intervenção do Secretário de Administração Flávio Marques, agora é o Conselho Tutelar que tem o que festejar graças à intervenção do “maguinho”.

Flávio Marques pediu e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República liberou um kit-completo para o Conselho Tutelar de Tabira, formado por um veículo, um computador, uma impressora e um bebedouro.

Antes entre os municípios do Pajeú, o mesmo beneficio havia chegado apenas para os municípios de Serra Talhada, Afogados da Ingazeira e São José do Egito. A informação é de Anchieta Santos ao blog.

Justiça dá 15 dias para Dinca Brandino pagar indenização por danos a Anchieta Santos

A Juíza Daniela Rocha Gomes determinou o cumprimento da sentença contra o ex-prefeito Dinca Brandino, condenado por danos morais pelo ataque ao radialista Anchieta Santos no processo 0000175-24.2011.8.17.0110. Em suma, a Juiza diz que a respeito do Cumprimento da Sentença, com base no Código Civil, “caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou […]

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A Juíza Daniela Rocha Gomes determinou o cumprimento da sentença contra o ex-prefeito Dinca Brandino, condenado por danos morais pelo ataque ao radialista Anchieta Santos no processo 0000175-24.2011.8.17.0110.

Em suma, a Juiza diz que a respeito do Cumprimento da Sentença, com base no Código Civil, “caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação”.

Assim, determinou que o ex-prefeito seja citado e, caso não pague a indenização final fixada em R$ 17.052,14 em até 15 dias, terá a  execução forçada com a penhora “on line” dos valores referentes à sua condenação. Ou seja, tem o valor suprimido de conta bancária, para seu cumprimento, caso não o faça de livre e expontânea vontade.

Recorde o caso: No final de 2011,  Brandino criticou duramente o radialista em entrevista à Rádio Pajeú. Tudo porque Anchieta criticou o não cumprimento de promessa de entrega de prêmios em uma campanha de atualização de IPTU para clientes que estavam em atraso com o imposto no município de Tabira.

Dinca agrediu verbalmente o profissional chegando a chamá-lo de irresponsável e mau caráter. Anchieta reuniu a gravação da entrevista e documentos que comprovaram de fato e agora de direito que a fala de Dinca o afrontou moralmente.

Olha a chuva no Sertão do Pajeú!

Caiu a primeira boa chuva de julho nos municípios do sertão do Pajeú. Entre a tarde e noite do domingo (05), foram registrada chuva em Afogados da Ingazeira com  volume de 36 milímetros.  Ouvintes do Programa Rádio Vivo na Pajeú FM comunicaram ocorrência de chuvas também em Carnaíba, com  9 milímetros, Tabira, Iguaracy, Ingazeira, Santa […]

Caiu a primeira boa chuva de julho nos municípios do sertão do Pajeú. Entre a tarde e noite do domingo (05), foram registrada chuva em Afogados da Ingazeira com  volume de 36 milímetros. 

Ouvintes do Programa Rádio Vivo na Pajeú FM comunicaram ocorrência de chuvas também em Carnaíba, com  9 milímetros, Tabira, Iguaracy, Ingazeira, Santa Terezinha e Água Branca na Paraíba. 

Na zona rural dos municípios, choveu em Baixio dos Costas 30 milímetros, Cajá de Baixo, com 30 milímetros, Caldeirão Dantas (29 milímetros), Matinha (30 milímetros), Encruzilhada (38 milímetros) e Pau Ferro (9 milímetros).

Ainda em Varzinha 9 (milímetros), Riacho do Peixe (18 milímetros), Capim Grosso (20 milímetros) e várias outras comunidades rurais. Para hoje a meteorologia indica a possibilidade de 60% para a chuva seguir caindo na região. A informação é de Anchieta Santos.

Ricardo Ferraz diz que não disputa reeleição em Floresta

Com decisão, grupo do Deputado Fabrizio Ferraz oficializou pré-candidatos Primeira mão Na tarde deste sábado (8), em um grande evento político no município de Floresta, o deputado estadual Fabrizio Ferraz anunciou os nomes dos pré-candidatos que poderão disputar a corrida eleitoral para a Prefeitura da cidade em 2020. De acordo com Ferraz, os nomes foram […]

Com decisão, grupo do Deputado Fabrizio Ferraz oficializou pré-candidatos

Primeira mão

Na tarde deste sábado (8), em um grande evento político no município de Floresta, o deputado estadual Fabrizio Ferraz anunciou os nomes dos pré-candidatos que poderão disputar a corrida eleitoral para a Prefeitura da cidade em 2020.

De acordo com Ferraz, os nomes foram definidos após uma reunião interna do grupo, que aconteceu na noite dessa sexta, e contou com a presença do atual prefeito, Ricardo Ferraz, que confirmou não ser candidato à reeleição.  Entre os nomes que estarão à disposição do grupo estão Beto Puça, Chichico Ferraz, Favinho Ferraz,  Sérgio Jardim e Tadeu Laranjeira.

O deputado Fabrizio Ferraz, que coordena o processo de escolha do representante do grupo político no município, afirmou ainda que o nome do candidato será escolhido por meio de pesquisas. “Nós iremos realizar uma série de pesquisas bem aprofundadas, vamos ouvir a população e em março, o nome escolhido será oficializado. O processo será feito de forma democrática, respeitando a vontade dos florestanos. Nosso grupo, diferente dos demais, não irá impor candidato. O nosso projeto para Floresta é sério e comprometido com os interesses da nossa gente”, assegurou.

O encontro também foi marcado por um workshop que trouxe informações sobre as eleições 2020. Os advogados Allan Pereira Sá e Willian Carvalho falaram, respectivamente, sobre os prazos eleitorais e as novas regras que já estarão em vigor no pleito deste ano. Por fim, o jornalista Anderson Tennens apresentou uma palestra sobre marketing digital e abordou a importância das redes sociais na construção da imagem do candidato.

“Ficamos extremamente satisfeitos com o resultado do evento. Aproveitamos a oportunidade para trazer conhecimento não só para os nossos pré-candidatos, como para as lideranças do município e o público em geral. Não poderia ter sido mais positivo” disse Fabrizio Ferraz, idealizador do evento.

Projeto de regulamentação dos apps em Afogados é inconstitucional, diz Edson Henrique

Em nota divulgada nesta terça-feira (29), o advogado e ex-vereador de Afogados da Ingazeira, Edson Henrique, criticou o Projeto de Lei nº 008/2025, que trata da regulamentação dos serviços de transporte por aplicativo no município. Segundo ele, a proposta, embora apresentada como uma simples regulação, impõe limitações inconstitucionais ao exercício da atividade. De acordo com […]

Em nota divulgada nesta terça-feira (29), o advogado e ex-vereador de Afogados da Ingazeira, Edson Henrique, criticou o Projeto de Lei nº 008/2025, que trata da regulamentação dos serviços de transporte por aplicativo no município. Segundo ele, a proposta, embora apresentada como uma simples regulação, impõe limitações inconstitucionais ao exercício da atividade.

De acordo com a nota, o projeto altera a Lei Municipal nº 515/2012 ao estabelecer um teto de permissões com base no número de habitantes, o que, na prática, restringiria o número de profissionais autorizados a atuar — tanto moto-taxistas quanto motoristas de aplicativo — a apenas 305. A medida, afirma Edson, fere decisões do Supremo Tribunal Federal que garantem o direito ao trabalho e à livre concorrência.

O advogado ressalta que não é contra a regulamentação e nem aos moto-taxistas, mas defende que qualquer legislação deve respeitar os princípios constitucionais e não impedir pais e mães de família de trabalhar. Leia abaixo a íntegra da nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO DE AFOGADOS DA INGAZEIRA

Sobre o Projeto de Lei nº 008/2025 – Regulamentação dos serviços de aplicativo

Diante da nota divulgada pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira, a respeito do Projeto de Lei nº 008/2025, cumpre apresentar esclarecimentos à população e, especialmente, aos profissionais que atuam como prestadores de serviço de transporte individual por aplicativo.

Embora a nota afirme que o projeto “não extingue, apenas regula” os serviços de aplicativo, a verdade é que o conteúdo da proposta legislativa impõe uma limitação inconstitucional ao exercício da atividade.

O projeto altera a Lei Municipal nº 515/2012 para incluir no artigo 6º o seguinte dispositivo:

  • 2º: O número de permissões referidas no caput aplica-se àqueles que prestem serviço isoladamente ou cumulativamente por meio de aplicativo de passageiros.

Por sua vez, o caput do mesmo artigo prevê:

Art. 6º: O número de permissões será limitado na proporção de 1 (uma) permissão para cada 139 habitantes.

À luz do último censo do IBGE, que aponta 42.407 habitantes em Afogados da Ingazeira, essa limitação resultaria na autorização de apenas 305 profissionais, somando moto-taxistas e motoristas de aplicativo, o que na prática restringe indevidamente a atividade econômica de transporte privado individual, hoje amplamente reconhecida e protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Tal previsão fere diretamente os entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 967 e 1.020 da Repercussão Geral, os quais reconhecem a inconstitucionalidade de restrições impeditivas ao trabalho por aplicativos, assegurando a liberdade profissional, a livre iniciativa e o direito à concorrência como pilares do Estado Democrático de Direito.

Deixo claro que não me oponho à atuação dos moto-taxistas, cuja categoria respeito profundamente. Tampouco sou contrário à regulamentação dos serviços por aplicativo. Entendo, inclusive, que é necessário haver regras mínimas, como cadastro, exigência de documentos, e fiscalização, para dar segurança aos usuários e transparência à atividade.

No entanto, é dever de qualquer agente público ou operador do Direito defender o respeito às garantias constitucionais. A legislação proposta, da forma como está redigida, fere o princípio da legalidade, da livre concorrência e do direito ao trabalho digno, prejudicando diretamente pais e mães de família que encontraram nessa modalidade de serviço um meio de sobrevivência.

A regulamentação é necessária, mas precisa ser feita com responsabilidade jurídica, inclusão e justiça.

Edson Henrique

Advogado Municipalista

Ex-vereador de Afogados da Ingazeira