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Congresso da Amupe: Humberto defende entendimento para superar a crise

Por Nill Júnior

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Para uma plateia de gestores municipais, secretários e lideranças políticas, o líder do Governo no Senado, Humberto Costa (PT-PE), disse estar otimista com uma saída para a crise política e econômica do país.

“Tenho certeza que vamos enterrar de vez essa crise que está paralisando o Brasil. Nós sabemos o quanto avançamos de maneira republicana e democrática e nos sentimos com as nossas forças revigoradas para enfrentar e superar os obstáculos”, disse o senador Humberto Costa, durante o Congresso de Municípios Pernambucanos, realizado nesta segunda-feira (11).

O parlamentar ainda lembrou ações importantes do governo Dilma Rousseff (PT) em parceria com os municípios, como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a construção de escolas, creches, o Mais Médicos e o programa Minha Casa, Minha Vida. “Do ponto de vista da nossa relação institucional, nós também ampliamos os canais de comunicação e os fóruns setoriais”, destacou o senador.

Humberto também falou do papel da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) na organização e na mobilização dos gestores municipais. “A Amupe tem cumprido o seu papel, buscando soluções para a crise e reunindo os prefeitos para olhar para o futuro. E da nossa parte, vamos buscar manter o diálogo sempre franco, construindo um caminho para o entendimento”, afirmou o senador.

Outras Notícias

Gonzaga Patriota participa de programa em homenagem a Ulysses Guimarães

Os deputados federais Gonzaga Patriota (PSB) e Benito Gama (PTB) participaram do Programa Câmara Debate – Edição especial em homenagem ao centenário de nascimento de Ulysses Guimarães: político que foi deputado por onze mandatos, presidiu a Câmara por três vezes, conduziu a Assembleia Nacional Constituinte e entrou para a história promulgando a Constituição Cidadã. Os parlamentares […]

00-27-300x169Os deputados federais Gonzaga Patriota (PSB) e Benito Gama (PTB) participaram do Programa Câmara Debate – Edição especial em homenagem ao centenário de nascimento de Ulysses Guimarães: político que foi deputado por onze mandatos, presidiu a Câmara por três vezes, conduziu a Assembleia Nacional Constituinte e entrou para a história promulgando a Constituição Cidadã.

Os parlamentares destacaram o papel fundamental de Ulysses Guimarães na luta contra o regime militar e a sua importância como presidente da Assembleia Nacional Constituinte (1986-1988). Patriota ainda ressaltou que Dr. Ulysses – como era conhecido – tinha uma visão além do seu tempo e que se estivesse vivo defenderia uma reforma política mais ampla.

“Tem duas reformas que devem ser feitas: a reforma política e a reforma tributária. Se Dr. Ulysses estivesse aqui a gente não teria essa quantidade de partidos políticos”, disse Patriota.

O socialista ainda informou que Dr. Ulysses continua vivo, tanto na democracia, como na grandeza de sua obra e que sua coragem e seu esforço em prol do desenvolvimento nacional será lembrado por todas as gerações.

O centenário de Ulysses Guimarães é nesta quinta-feira (06). Ícone da luta pela redemocratização do Brasil e ferrenho defensor da liberdade de expressão e da ética na política, o Dr. Ulysses, nasceu em Rio Claro, no interior de São Paulo. Ingressou na política em 1947, quando foi eleito pela primeira vez deputado estadual pelo Partido Social Democrático (PSD), em São Paulo.

A partir daí, foi eleito deputado federal pelo mesmo estado por onze mandatos consecutivos, de 1951 a 1995, sendo a partir de 65, pelo MDB – Movimento Democrático Brasileiro, partido que presidiu por mais de vinte anos e onde se consagrou líder da oposição ao regime militar. Em 12 de outubro de 1992, Ulysses morria num acidente de helicóptero no litoral de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro.

Em Tabira, jovens desrespeitam pandemia

  Ver essa foto no Instagram   Uma publicação compartilhada por Nill Júnior (@nill_jr) O flagrante é de um Internauta Repórter ao blog e mostra a aglomeração de jovens em tabira, a Cidade das Tradições, sem nenhuma preocupação com a pandemia, que está em seu momento mais crítico, inclusive sem arrefecer no estado. Na Praça […]

O flagrante é de um Internauta Repórter ao blog e mostra a aglomeração de jovens em tabira, a Cidade das Tradições, sem nenhuma preocupação com a pandemia, que está em seu momento mais crítico, inclusive sem arrefecer no estado.

Na Praça Pedro Pires, dezenas foram flagrados sob efeito de álcool, música de péssima qualidade e aglomerações. Não há nenhuma informação de providências por parte da municipalidade ou da PM diante do absurdo. E o virus segue achando bom…

Pernambuco contabilizou, neste domingo (23), mais 2.089 casos e 40 mortes de pessoas com Covid-19. Ao todo, desde o começo da pandemia, foram 15.365 óbitos e 462.368 infectados, além de 389.131 pessoas recuperados da doença.

Dos novos registros, 99 foram de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag), que são os que precisaram ser internadas ou, ainda, que morreram com a Covid-19.

Outros 1.990 foram pessoas com quadros leves, o que engloba quem não precisou ser internado, quem foi assintomático ou descobriu a doença depois de curado, por meio de testes sorológicos. Considerando essa divisão, o estado totalizou 43.606 pacientes graves e 418.762 pessoas com sintomas leves da doença.

Serra Talhada divulga novas restrições para acesso às repartições públicas

A Prefeitura de Serra Talhada editou novo decreto que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da Administração Pública Municipal, visando a prevenção do contágio pelo Novo Coronavírus, no curso da pandemia de COVID-19. De acordo com o Decreto Nº 3.293, de 05 de março de 2021, durante a vigência do estado de […]

A Prefeitura de Serra Talhada editou novo decreto que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da Administração Pública Municipal, visando a prevenção do contágio pelo Novo Coronavírus, no curso da pandemia de COVID-19.

De acordo com o Decreto Nº 3.293, de 05 de março de 2021, durante a vigência do estado de calamidade pública no Município de Serra Talhada, o acesso às dependências dos órgãos e entidades da Administração Municipal fica restrito aos agentes públicos e prestadores de serviço lotados em seus setores, mediante identificação, ficando o ingresso de terceiros condicionado à expressa autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade ou de outro agente público por ele delegado.

Fica assegurado o atendimento presencial aos cidadãos usuários dos serviços oferecidos pela Secretária de Finanças, devendo ser observados, durante os atendimentos, todos os protocolos recomendados pela Organização Mundial de Saúde – OMS, especialmente quanto à utilização de máscaras de proteção individual e a manutenção do distanciamento social, bem como os definidos no art. 2° do Decreto nº 3.292, de 3 de março de 2021.

Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades municipais estabelecerão, de acordo com as especificidades e necessidades de cada setor, regime de trabalho, dentre aqueles definidos no art. 2° da Lei n° 1.760, de 27 de maio de 2020, bem como poderá impor revezamento entre os respectivos servidores e colaboradores, com vistas à redução do quantitativo de pessoas em trabalho presencial, observados os protocolos sanitários.

Nesse sentido, serão restringidos a visitação pública às dependências dos órgãos e entidades da Administração Municipal; a realização de eventos presenciais, salvo expressa autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade Municipal, observados os protocolos sanitários; e o atendimento presencial ao público externo, excetuados os casos previstos no parágrafo único do art. 2°, o atendimento na Ouvidoria, medidas de acolhimento e as hipóteses de agendamento.

As reuniões e sessões em geral devem ser preferencialmente realizadas por videoconferência ou outro meio eletrônico. Situações particulares, não expressamente disciplinadas neste Decreto, serão disciplinadas em Portaria conjunta das Secretarias de Planejamento e Gestão e Administração.  Confira aqui o Decreto na íntegra.

Brasil recebe primeiro lote de vacinas contra Covid-19 para crianças

Chegaram ao Brasil, às 4h45 desta quinta-feira (13), as primeiras vacinas contra Covid-19 destinadas a crianças de 5 a 11 anos. Remessa com 1,2 milhão de doses do imunizante da Pfizer foi descarregada no Aeroporto de Viracopos, em Campinas (São Paulo). O lote será distribuído a estados e municípios para iniciar a aplicação. A previsão […]

Chegaram ao Brasil, às 4h45 desta quinta-feira (13), as primeiras vacinas contra Covid-19 destinadas a crianças de 5 a 11 anos. Remessa com 1,2 milhão de doses do imunizante da Pfizer foi descarregada no Aeroporto de Viracopos, em Campinas (São Paulo).

O lote será distribuído a estados e municípios para iniciar a aplicação. A previsão é que o Brasil receba em janeiro um total de 4,3 milhões de doses da vacina. A remessa é a primeira de três que serão enviadas ao país.

Segundo o Ministério da Saúde, durante o primeiro trimestre devem chegar ao Brasil quase 20 milhões de doses pediátricas, destinadas ao público-alvo de 20,5 milhões de crianças. Em fevereiro, a previsão é que sejam entregues mais 7,2 milhões, e em março, 8,4 milhões.

Na semana passada, o ministério anunciou a inclusão dos imunizantes pediátricos no plano de operacionalização do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Segundo a pasta, a criança deve ir aos postos de vacinação acompanhada dos pais ou responsáveis ou levar uma autorização por escrito. O esquema vacinal será de duas doses, com intervalo de oito semanas entre as aplicações.

TCE-PE multa Prefeitura de Pesqueira por gestão fiscal de 2023 irregular e descumprimento da LRF

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Pesqueira referente ao exercício de 2023, aplicando uma multa de R$ 16.641,08 ao Prefeito Sebastião Leite da Silva Neto. A decisão, divulgada no Diário Eletrônico do TCE-PE de 15 de abril de 2025, aponta para a […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Pesqueira referente ao exercício de 2023, aplicando uma multa de R$ 16.641,08 ao Prefeito Sebastião Leite da Silva Neto. A decisão, divulgada no Diário Eletrônico do TCE-PE de 15 de abril de 2025, aponta para a extrapolação do limite de despesas com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) durante todo o ano de 2023. A decisão foi publicada no Diário Oficial do órgão nesta terça-feira (15).

De acordo com o acórdão T.C. nº 660/2025, a análise da gestão fiscal revelou que, no primeiro quadrimestre de 2023, as despesas com pessoal alcançaram 55,38% da RCL, ultrapassando o limite legal. O TCE-PE constatou que, em vez de adotar medidas para reduzir o excedente, houve um aumento nas despesas com pessoal nos segundo e terceiro quadrimestres, atingindo respectivamente 60,38% e 58,25% da RCL.

A Corte de Contas enfatizou a ausência de medidas efetivas por parte da gestão municipal para reconduzir as despesas ao patamar legal, caracterizando um descumprimento do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Este artigo obriga o ente público que ultrapassar o limite de gastos com pessoal a eliminar o excesso nos dois quadrimestres seguintes, reduzindo pelo menos um terço no primeiro.

A tese de julgamento do TCE-PE foi clara: a não adoção de medidas corretivas para reenquadrar as despesas com pessoal ao limite legal viola o artigo 23 da LRF e configura infração administrativa, sujeitando a gestão fiscal que não implementa ações para a efetiva redução das despesas a sanções pecuniárias. A multa aplicada ao Prefeito Sebastião Leite da Silva Neto tem como fundamento o Artigo 74 da Lei Estadual 12.600/04.

O TCE-PE considerou ainda que o exercício analisado era o terceiro ano de mandato do prefeito, reforçando a necessidade de adoção de medidas para o controle dos gastos com pessoal, conforme previsto no artigo 59, inciso III, da LRF.

A decisão ressalta a importância da observância dos limites estabelecidos pela LRF para a manutenção do equilíbrio fiscal dos municípios e a responsabilidade dos gestores em promover as medidas necessárias para o reenquadramento das despesas quando estes limites são ultrapassados. O prefeito deverá recolher o valor da multa ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. As informações são do Causos & Casos.