Congresso aprova diretrizes do Orçamento de 2022 com R$ 5,7 bilhões para fundo eleitoral
Fundo é destinado ao financiamento de campanhas. Em 2018 e 2020, montante foi de cerca de R$ 2 bilhões. Texto segue para sanção presidencial.
Por Luiz Felipe Barbiéri, Jéssica Sant’Ana e Elisa Clavery, G1 e TV Globo
O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022. O texto prevê a ampliação de recursos para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha — fundo eleitoral destinado ao financiamento de campanhas políticas.
Em um primeiro momento da sessão, o projeto foi aprovado pelos deputados. Depois, pelos senadores.
Pela manhã, o texto já havia passado pela Comissão Mista de Orçamento. Concluída a votação da LDO, os parlamentares poderão entrar no recesso de julho a partir do próximo dia 18, conforme estabelece a Constituição.
Em seu parecer, o relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), incluiu um dispositivo que prevê que, além de ser composto por uma parte das emendas de bancada estaduais, o fundo receberá 25% dos recursos que a Justiça Federal teve em 2021 e terá em 2022.
Segundo técnicos da Câmara e parlamentares, o fundo terá montante de R$ 5,7 bilhões em 2022, ano de eleições presidenciais, quase o triplo do registrado em 2018 e 2020, anos eleitorais em que o fundo era de R$ 2 bilhões.
A LDO estabelece as diretrizes para elaboração do Orçamento do ano que vem, incluindo as previsões de receitas e despesas e a meta fiscal. O Orçamento 2022 propriamente dito deve ser enviado pelo governo para apreciação do Congresso até 31 de agosto.
“Esta Casa Legislativa, se aprovar uma LDO com quase R$ 6 bilhões, para campanha politica, estará escarrando na cara do cidadão brasileiro, que paga imposto na gasolina, paga o custo da inflação nas gôndolas de supermercado e paga a incompetência crônica deste país com mais dinheiro para campanha de políticos”, disse o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS).
Segundo o deputado, a questão não foi discutida amplamente e foi incluída no projeto sob a justificativa de “aperfeiçoar” o fundo.



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