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Betânia e Custódia estão em debito com o Garantia Safra

Por Nill Júnior

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Além dos 17 municípios do Pajeú, o Consórcio de Prefeitos é reforçado por mais três municípios: Sertânia, Custódia e Betânia.

Se do Pajeú, treze pagaram o Garantia Safra/2015 e quatro estão em debito, a situação dos três municípios do Moxotó, integrantes do Cimpajeu é a seguinte:

Sertânia pagou todas as parcelas. Já Custódia deve uma parcela. Por outro lado, o município de Betânia não pagou nenhuma.

Outras Notícias

Formação sobre novas regras eleitorais para 2020 contemplou Salgueiro

O Curso Eleições Municipais 2020 – Novas Regras chegou à sua 9ª edição, na manhã desta quinta (7), em Salgueiro. Moradores da região lotaram o plenário da Câmara Municipal, discutindo as atualizações na legislação para o pleito do ano que vem. O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eriberto Medeiros (PP), participou do curso, ao lado […]

O Curso Eleições Municipais 2020 – Novas Regras chegou à sua 9ª edição, na manhã desta quinta (7), em Salgueiro. Moradores da região lotaram o plenário da Câmara Municipal, discutindo as atualizações na legislação para o pleito do ano que vem.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eriberto Medeiros (PP), participou do curso, ao lado do deputado estadual Lucas Ramos (PSB) e do superintendente da Escola do Legislativo, José Humberto Cavalcanti. Entre as autoridades municipais, estavam o vice-prefeito, Francisco Sampaio, o presidente da Câmara, George Arrais Sampaio, além de demais vereadores e servidores do Poder Público.

O evento é uma parceria entre a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), União dos Vereadores de Pernambuco (UVP) e Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe). Com o objetivo de percorrer os principais municípios das 12 microrregiões de desenvolvimento, o curso já contemplou pessoas de 138 cidades pernambucanas.

Para o presidente da Alepe, é fundamental ressaltar esse caráter preventivo que a formação tem, preparando candidatos, profissionais e a população para o pleito. “Antes de punir, é preciso informar, esclarecer. Logo, esse curso cumpre um papel decisivo de dar ao candidato e à população as ferramentas e o conhecimento para exercer a democracia, para que a política continue como grande instrumento de transformação”, afirmou Medeiros.

“O nosso próximo encontro será no dia 14 de novembro, em Vitória de Santo Antão (Mata Sul). Contaremos com a participação dos técnicos do TRE-PE Marcos Andrade, Breno Russell e o advogado especialista em Direito Público Leucio Lemos”, complementou o superintendente da Escola do Legislativo.

   
TCE julga irregulares as contas de 2019 da previdência municipal de Afogados da Ingazeira

Julgamento aponta inércia diante de déficit atuarial e transferência indevida de recursos entre planos previdenciários no exercício de 2019 Do Causos e Causas A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas de gestão do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Afogados da Ingazeira (IPSMAI), relativas ao […]

Julgamento aponta inércia diante de déficit atuarial e transferência indevida de recursos entre planos previdenciários no exercício de 2019

Do Causos e Causas

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas de gestão do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Afogados da Ingazeira (IPSMAI), relativas ao plano financeiro do exercício de 2019. A decisão, extraída do Acórdão T.C. Nº 1268/2026, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE, identificou nove achados negativos na localidade, incluindo a transferência indevida de verbas e a omissão na adoção de medidas para conter o déficit atuarial do regime próprio de previdência social.

O julgamento, presidido pelo conselheiro Ranilson Ramos, responsabilizou a diretora-geral do órgão à época, mas afastou a aplicação de multas e sanções personalíssimas devido ao reconhecimento de decadência legal e ao falecimento do então prefeito, conforme os ritos de controle externo.

Violação da segregação de massas e inércia atuarial

O processo examinou as irregularidades na administração do fundo previdenciário e apontou que o gestor público tem o dever de zelar pelo equilíbrio financeiro do sistema, adotando os planos de amortização recomendados pelos estudos técnicos. A auditoria do tribunal constatou que havia viabilidade fiscal e econômica para a implementação de uma alíquota patronal suplementar baseada na receita corrente líquida do município, contudo o instituto permaneceu inerte perante o saldo negativo acumulado.

Além disso, o tribunal identificou a transferência de recursos do plano previdenciário para o plano financeiro, ato que descumpre as regras de separação orçamentária e contábil. A corte detalhou as consequências jurídicas e os responsáveis pela movimentação financeira:

“A transferência de recursos entre planos previdenciário e financeiro, em violação à obrigatoriedade de segregação financeira decorrente da segregação de massas, ofende o art. 40, caput, da Constituição Federal, frustra o propósito da capitalização e agrava o desequilíbrio do regime próprio, configurando irregularidade grave imputável, conjuntamente, ao Chefe do Executivo e ao dirigente do RPPS.”

A defesa dos interessados alegou que as verbas foram transferidas com o objetivo de honrar o pagamento de proventos de caráter alimentar aos servidores. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo colegiado sob a justificativa de que não foi demonstrada a impossibilidade de satisfazer essas obrigações por meio de recursos orçamentários próprios da municipalidade, após o esgotamento de mecanismos como a limitação de empenho prevista na Lei de Responsabilidade Fiscais. O tribunal também definiu que a edição de leis posteriores que extinguiram a segregação de massas não apaga a ilegalidade retroativa dos atos praticados em 2019.

Afastamento de penalidades e recomendações expedidas

Apesar do julgamento pela irregularidade das contas de gestão da senhora Charla Maria Gomes de Sousa Araújo, o TCE-PE reconheceu o transcurso do prazo decadencial previsto no artigo 73, §6º, da Lei Estadual nº 12.600/2004, o que impediu a aplicação de multa à ex-diretora. Em relação ao então prefeito do município, José Coimbra Patriota Filho, as sanções de cunho personalíssimo foram integralmente afastadas pela corte em razão de seu falecimento, restando determinado que tais punições administrativas não alcançam o espólio do ex-gestor.

Falhas consideradas de natureza puramente formal ou sem repercussão negativa concreta no plano fático — como o recolhimento parcial de parcelas de pouca monta, problemas na estruturação de órgãos colegiados e a obtenção de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) por via judicial — foram convertidas em recomendações ao atual gestor do IPSMAI.

Ação recomendada Fundamentação e escopo Referência regulamentar

Equacionamento do déficit Adotar ações efetivas para resguardar a sustentabilidade do regime próprio. Artigo 40 da Constituição Federal

Estruturação colegiada Empreender esforços para garantir o funcionamento regular dos conselhos. Item 2.1.6 do relatório

Reservas matemáticas Realizar o devido registro contábil em consonância com as normas federais. Procedimento do MCASP 2014

Cadastro individualizado Adotar o registro individualizado das contribuições de cada servidor municipal. Portaria MPS nº 402/2008

Movimentações administrativas na prefeitura

Além do julgamento das contas previdenciárias, outras ocorrências oficiais foram registradas em Afogados da Ingazeira. No Diário do TCE-PE desta sexta-feira (26), o conselheiro relator Adriano Cisneiros publicou uma notificação referente ao Processo TC nº 25101817-9, que trata de atos de admissão de pessoal da prefeitura municipal no exercício de 2025. O despacho atendeu ao pedido formulado pelo prefeito Alesandro Palmeira de Vasconcelos Leite e seu advogado, Paulo Gabriel Domingues de Rezende, deferindo a prorrogação do prazo por mais 15 dias para a apresentação de defesa prévia.

Em uma derrota do governo, Senado rejeita nova reforma trabalhista

Medida provisória permitiria contratação sem férias, 13º salário e FGTS O Senado rejeitou nesta quarta-feira (1º) a proposta que criava três novos programas, com regras trabalhistas mais flexíveis, para tentar estimular a contratação de jovens. Foram 47 votos pelo arquivamento da MP, e 27 pela aprovação. Os programas voltados ao primeiro emprego e à qualificação profissional […]

Medida provisória permitiria contratação sem férias, 13º salário e FGTS

O Senado rejeitou nesta quarta-feira (1º) a proposta que criava três novos programas, com regras trabalhistas mais flexíveis, para tentar estimular a contratação de jovens. Foram 47 votos pelo arquivamento da MP, e 27 pela aprovação.

Os programas voltados ao primeiro emprego e à qualificação profissional tinham sido inseridos pela Câmara em uma medida provisória, enviada pelo governo em abril, que tratava somente de uma nova rodada do programa de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalho durante a pandemia.

O texto fazia parte das iniciativas do governo para tentar evitar demissões durante o período da crise sanitária provocada pelo novo coronavírus.

Senadores contrários aos programas dizem que as iniciativas inseridas na Câmara, para gerar mais empregos, acabavam retirando direitos trabalhistas;

Uma medida provisória tem validade a partir do momento em que é publicada no “Diário Oficial da União”, mas precisa ser aprovada em até 120 dias pela Câmara e pelo Senado para virar lei permanente.

Editorial do Blog ajuda argumentação e evita “convenção carnaval” em Lajedo

O Partido Democrático Trabalhista de Lajedo-PE, apresentado pelo seu presidente Antonio João Dourado Filho, ingressou com uma Representação Eleitoral contra o candidato do Partido Social Democrático de Lajedo, Adelmo Duarte, e contra a própria agremiação partidária. Nela, denunciou uma série de irregularidades já praticadas e que poderiam ser praticadas durante o ato da Convenção Partidária […]

O Partido Democrático Trabalhista de Lajedo-PE, apresentado pelo seu presidente Antonio João Dourado Filho, ingressou com uma Representação Eleitoral contra o candidato do Partido Social Democrático de Lajedo, Adelmo Duarte, e contra a própria agremiação partidária.

Nela, denunciou uma série de irregularidades já praticadas e que poderiam ser praticadas durante o ato da Convenção Partidária que homologaria o nome de Adelmo Duarte como o indicado pelo prefeito Rossine Blesmany à candidatura ao Executivo Municipal.

O evento foi convocado e preparado para ocorrer no modelo drive-in; mas, o PDT lajedense entendeu que existiam inúmeras irregularidades na Convenção.

Dentre elas,
a ampla convocação da sociedade para o ato, o que não é permitido pela legislação eleitoral, já que o evento deve ser restrito aos membros dos partidos políticos, bem como a possibilidade de que o evento acabasse na realização de carretas e passeatas pelas ruas da cidade, o que, pela Lei eleitoral, só será permitido depois do dia 26 de setembro.

A própria estrutura que vem sendo montada para a Convenção do candidato Adelmo Duarte, aliás, presta-se para uma verdadeira festa de irregularidades, como mostra a fotografia abaixo.

Na Representação Eleitoral, foram apresentados os inúmeros maus exemplos que vem ocorrendo em diversos municípios da Região, nos quais as Convenções Partidárias, além das ofensas à Lei eleitoral, vêm transgredindo todas as normas relacionadas ao combate da pandemia do COVID-19.

Em vários Municípios, como vem sendo noticiado pelo blog, ocorreram aglomerações irresponsáveis de centenas de pessoas, muitas sem o uso de máscara de proteção, num verdadeiro descaso com as recomendações sanitárias expedidas por todas as autoridades de saúde pública.

Ao apreciar a Representação Eleitoral, o magistrado Paulo Ricardo Cassaro dos Santos, DEFERIU O PEDIDO LIMINAR para determinar que a Convenção do PSD de Lajedo seja realizada nos exatos moldes da legislação eleitoral, abstendo-se os candidatos de promover qualquer tipo de aglomeração de pessoas. Abaixo, trecho da decisão:

Processo nº 0600050-08.2020.17.0094

Representante: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA DE LAJEDO-PE.
Representados: ADELMO DUARTE RIBEIRO e PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO DE LAJEDO-PE.

Decisão Liminar: “Isto posto, diante de todos os sinais premunitórios, entendendo que medidas interventivas são oportunas e possíveis e em assim sendo DEFIRO a tutela de urgência, determinando:

a) Que a convenção do partido político PSD de Lajedo seja realizado intramuros e tão-somente com seus filiados, obedecendo as determinações da vigilância sanitária da união, do Estado e/ou do município quanto as aglomerações de pessoas devido a pandemia da COVID 19;

b) Que em havendo carreatas e passeatas, no início e no final da convenção do PSD de Lajedo, com algazarra e barulhos de som na cidade(zona urbana e/ou rural) de Lajedo fica estabelecido multa no valor de R$ 10.000,00( Dez mil reais) para cada um dos representados que eventualmente descumprirem os itens “a” e “b” esta decisão.
Com a urgência que o caso requer, intime-se os representados para cumprimento desta decisão informando que constitui crime eleitoral previsto no art. 347 do CE “Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa”.

Oficie a polícia militar para fazer a fiscalização do evento, com realização blitz no local do evento em carros e motos, utilizando bafómetros, altímetros bem como de filmagem de possíveis carreatas e passeatas na cidade de Lajedo como forma de registro e desobediência a esta decisão judicial.”

Tuparetama: Arlã Markson é reeleito presidente da Câmara de Vereadores

Joel Gomes (vice-presidente); Domenico Perazzo (1º Secretário); e Plécio Galvão (2º secretário), completam a Mesa Diretora para o biênio 2023/2024 Por André Luis – Com informações de Marcello Patriota Na manhã desta segunda-feira (17), o vereador Arlã Markson teve sua gestão reconduzida para o biênio 2023-2024. Na ocasião, o vereador obteve cinco votos ao seu […]

Joel Gomes (vice-presidente); Domenico Perazzo (1º Secretário); e Plécio Galvão (2º secretário), completam a Mesa Diretora para o biênio 2023/2024

Por André Luis – Com informações de Marcello Patriota

Na manhã desta segunda-feira (17), o vereador Arlã Markson teve sua gestão reconduzida para o biênio 2023-2024. Na ocasião, o vereador obteve cinco votos ao seu favor, contra três votos na chapa adversária.

O atual presidente, Arlã Markson, que é governista, foi reeleito numa chapa composta por vereadores de oposição a gestão Sávio Torres. A nova mesa diretora a partir de 2023 ficou assim: Arlã Markson (presidente); Joel Gomes (vice-presidente); Domenico Perazzo (1º Secretário); e Plécio Galvão (2º secretário).

A outra chapa, toda formada por governistas, teve: Luciana Paulino – atual 1ª secretária (presidente); Valmir Tunú (vice-presidente); e Vandinha da Saúde – atual vice-presidente (1ª secretária).

Apenas os vereadores Danilo Augusto e Tanta Sales não fazem parte de nenhuma das duas chapas.

Ao justificar o seu voto, o vereador de oposição Joel Gomes destacou que a sua posição como vice-presidente em nada influirá nos lados partidários que se apresentam no município e que segundo ele “tudo o que for bom para o povo” será pautado com seriedade no próximo biênio.

“As relações e votos depositados pelos vereadores de oposição em nada abalaram minha relação com Savio Torres e o nosso grupo político”, destacou Arlã.

O presidente reeleito, comemorou o resultado das eleições internas e destacou aos vereadores da chapa vencida, que ele continuará com mesmo tratamento e dispondo da mesma atenção com todos.

A eleição da Mesa Diretora aconteceu após muita polêmica envolvendo o atual presidente da Casa, vereador Arlã Markson.

Relembre o caso

Uma decisão liminar havia suspendido até segunda ordem a sessão que elegeria a Mesa Diretora da Câmara de Tuparetama. A liminar foi concedida pelo judiciário local.

A sessão aconteceria no dia 1º de setembro. A ação foi capitaneada pelos vereadores  Luciana Paulino, Vandinha da Saúde e Valmir Tunú.

Antes, em uma sessão bastante tumultuada, recheada de queixas por traição e puxar de tapete, o vereador Arlã Markson conseguiu aprovar o direito à reeleição na Câmara de Tuparetama.

Para ser reeleito, Arlã colocou em votação emenda à Lei Orgânica do município e Regimento Interno da Câmara que permitiram o direito à reeleição dentro do mesmo mandato.

Para conseguir e driblar os colegas governistas, Arlã conseguiu os votos de Tanta Sales, Joel Gomes, Domenico Perazzo, Plécio Galvão e Danilo Augusto. A mudança passou por 6 a 3.