Carnaíba: confirmada programação oficial da Festa de Zé Dantas 2017
Por Nill Júnior
Zeca Baleiro, Maciel Melo, Fulô de mandacaru e Silvério Pessoa entre as atrações
O Prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, anunciou ao programa Primeira Página, da Rádio Pajeú, neste sábado, a programação da Festa de Zé Dantas 2017.
A programação oficial vai de 29 de outubro a 4 de novembro. A proposta anunciada pela prefeitura de Carnaíba é a de realizar um evento 100% cultural, aproveitando o viés da cidade para a música.
O evento terá oficinas de música, Forronata, shows com artistas locais, danças populares, violeiros, mesas de glosas, missa e shows culturais.
Na programação de shows, dia 3, haverá shows com Juninho e Forró Mió, Silvério Pessoa e Maciel Melo.
No dia 4, encerramento da festa, haverá shows com Os Zé Dantas, Zeca Baleiro e Fulô de Mandacaru. Outra atração é o músico Léo Gandelman, que participará da programação e das oficinas de música.
Outros nomes como o músico Aranha e o cantador Oliveira de Panelas também estarão a programação. O gestor afirmou que cerca de 50% dos valores da festa serão custeados pelo Governo do Estado, através da Fundarpe/Empetur.
Perguntado sobre o impacto da programação cultural e a disputa de espaço com bandas de má qualidade ou sem representação cultural, muitas vezes contratadas com a bênção das prefeituras sob a máxima de que “atendem a juventude”, Anchieta disse que é papel da gestão fazer esse enfrentamento.
“Já fizemos algumas concessões como na Festa de Santo Antonio. Mas precisamos ter esse diálogo e firmar posição na valorização da nossa cultura”, disse.
O Juiz Substituto Felipe Marinho dos Santos acatou a defesa do ex-prefeito Jonas Camelo e julgou improcedente a ação do Ministério Público o acusando de improbidade administrativa. A ação visava a condenação por supostas violações aos princípios da administração pública, notadamente a legalidade, por meio da nomeação de servidores em dissonância com a legislação eleitoral, […]
O Juiz Substituto Felipe Marinho dos Santos acatou a defesa do ex-prefeito Jonas Camelo e julgou improcedente a ação do Ministério Público o acusando de improbidade administrativa.
A ação visava a condenação por supostas violações aos princípios da administração pública, notadamente a legalidade, por meio da nomeação de servidores em dissonância com a legislação eleitoral, descumprimento de decisão do Tribunal de Contas e recusa em receber notificação do Tribunal de Contas. A ação é de março de 2017.
Jonas foi acusado de suposta prática de crimes de improbidade administrativa, ordenação de despesa não permitida por lei e prevaricação. Durante os últimos dias de mandato, no fim do mês de dezembro, Jonas realizou a nomeação e posse de 352 servidores efetivos, contra a orientação de medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
A recomendação do Tribunal proibia a posse de novos servidores, em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo peça do MPCO, protocolada no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a LRF veda o aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato. “A ordem contida na Medida Cautelar não foi obedecida pelo, à época, Prefeito do Município de Buíque, Sr. Jonas Camelo de Almeida Neto. E não foi por falta de conhecimento da decisão, pois esta foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE um dia após ser proferida”, diz relatório de auditoria assinado pelo TCE-PE.
Mas, decidiu o magistrado, “com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, que alterou substancialmente a Lei de Improbidade Administrativa, o inciso I do artigo 11 foi revogado, e o rol do art. 11 passou a ser taxativo, não sendo mais possível a categorização de uma conduta como violadora dos princípios regentes da Administração Pública sem o enquadramento preciso em um dos incisos do referido artigo. Isso porque a redação atual do citado artigo é no sentido de que somente constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das condutas mencionadas em seus incisos”.
Em primeiro lugar, diz ele, foi necessário explicitar o panorama jurídico atual, referente à aplicação da nova legislação relativa à improbidade administrativa e qual foi o tratamento final dado pelo Supremo Tribunal Federal com relação à problemática de sua retroatividade para contextualização do julgamento do presente recurso especial.
O art. 11, na redação anterior da Lei de Improbidade Administrativa, previa a possibilidade de condenação por cometimento de ato de improbidade administrativa com supedâneo tão somente em violação de princípios, mesmo que o ato concreto não estivesse na lista do rol exemplificativo prescrito no dispositivo.
“Ademais, o art. 17, § 11, da Lei de Improbidade Administrativa, dispõe que “Em qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente”. No presente caso, a parte autora pugna pela condenação do demandado por suposta prática de violações aos princípios da legalidade, com base em dispositivos que, à luz da nova legislação, não mais subsistem”.
E segue: “Considerando que a nova lei é mais benéfica ao réu, aplicando-se retroativamente conforme os princípios do Direito Sancionador, e que a condenação por improbidade das condutas indicadas na exordial, ainda que reputadas por totalmente verdadeiras à luz da Teoria da Asserção, é juridicamente impossível, em razão da nova lei que extirpou os artigos nos quais a ação se baseou no momento de sua propositura, não se visualiza outra resposta ao caso posto, a não ser o reconhecimento da improcedência da ação”. Assim, julgou improcedentes os pedidos autorais.
Atou na defesa de Jonas o advogado Edilson Xavier. Como a sentença demorou a ser proferida, Jonas lançou o irmão Jobs Camelo.
Os candidatos inscritos no concurso público para o corpo de bombeiros militar de Pernambuco já podem imprimir seus cartões informativos, exclusivamente via internet (http://www.upenet.com.br). Os cartões foram disponibilizados nesta sexta-feira (05) A validação da inscrição e emissão do cartão, que contém um conjunto de dados necessários para participação no concurso, é de inteira responsabilidade do […]
Os candidatos inscritos no concurso público para o corpo de bombeiros militar de Pernambuco já podem imprimir seus cartões informativos, exclusivamente via internet (http://www.upenet.com.br). Os cartões foram disponibilizados nesta sexta-feira (05)
A validação da inscrição e emissão do cartão, que contém um conjunto de dados necessários para participação no concurso, é de inteira responsabilidade do candidato, como estabelecido no Edital.
Havendo divergência de dados pessoais, o candidato deverá enviar e-mail ([email protected]) para solicitar as devidas correções. Caso contrário, assumirá, integralmente, os erros contidos no seu cartão informativo. A Comissão do concurso não se responsabilizará pelo candidato que faltar à prova por desconhecer o local de sua realização.
O candidato deverá estar munido do seu Cartão Informativo nos dias de aplicação das provas, assim como documento de Identidade, ou algum outro documento que possua foto e assinatura recentes, e de caneta esferográfica na cor azul ou preta. A comissão reitera que será, terminantemente, proibido conduzir telefones celulares ou outros aparelhos eletrônicos aos locais de prova, sob pena de ser excluído do processo.
O certame, autorizado através de portaria conjunta SAD/SDS no 006/2017, tem a validade de dois anos, prorrogável por igual período. A prova de conhecimentos será aplicada no dia 28/05/2017.
Outras informações podem ser obtidas no site do Conupe (www.upenet.com.br) no link SDS Bombeiro Militar – 2017, através do e-mail: [email protected] ou dos telefones: (81) 3033-7394 / 7397. Confira em anexo o edital completo, o calendário e as concorrências.
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou os Embargos de Declaração e manteve irregular nesta quarta (15) a Gestão Fiscal da Prefeitura de Tuparetama, relativa ao 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2013. Com a decisão do Pleno, a multa de R$ 10.800,00 que foi aplicada ao prefeito, Deva Pessoa, permanece. A […]
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou os Embargos de Declaração e manteve irregular nesta quarta (15) a Gestão Fiscal da Prefeitura de Tuparetama, relativa ao 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2013. Com a decisão do Pleno, a multa de R$ 10.800,00 que foi aplicada ao prefeito, Deva Pessoa, permanece.
A Segunda Câmara do TCE havia julgado irregular, o prefeito recorreu mas mesmo assim não obteve êxito. A informação é do Afogados On Line.
O Relatório de Auditoria aponta que o Poder Executivo Municipal de deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da LRF, a execução de medida para a redução do total excedente em relação ao limite máximo da sua despesa total com pessoal, referente ao 3º quadrimestre do exercício de 2013, em razão do desenquadramento ocorrido no 1º semestre de 2012, configurando-se hipótese de abertura de processo de Relatório de Gestão Fiscal, nos termos dos artigos 13 e 14 da Resolução TC nº 04/2009.
O projeto “Pernambuco Verde: Lixão Zero” venceu o prêmio Excelência em Competitividade na categoria Destaque Boas Práticas. O resultado foi divulgado nesta quarta-feira (21), durante XIII Congresso Consad em Gestão Pública, que contou com a presença da governadora Raquel Lyra, em Brasília. Ainda durante o evento, o Centro de Liderança Pública (CLP) lançou o ranking […]
O projeto “Pernambuco Verde: Lixão Zero” venceu o prêmio Excelência em Competitividade na categoria Destaque Boas Práticas. O resultado foi divulgado nesta quarta-feira (21), durante XIII Congresso Consad em Gestão Pública, que contou com a presença da governadora Raquel Lyra, em Brasília. Ainda durante o evento, o Centro de Liderança Pública (CLP) lançou o ranking de Competitividade dos Estados, no qual Pernambuco permanece entre os 10 melhores do Brasil no pilar da inovação.
“Estamos muito felizes em levar esse prêmio para o nosso Estado, pois ele reconhece um esforço conjunto entre a Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha (Semas), a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), uma verdadeira força-tarefa realizada entre os nossos servidores e os demais órgãos que se dedicaram para colocar um fim nos lixões que existiam no nosso território. Nós não medimos e nunca mediremos esforços para adotar soluções sustentáveis e eficientes para cada necessidade do povo pernambucano, inclusive no que diz respeito ao destino dos resíduos sólidos que produzimos”, afirmou a governadora Raquel Lyra.
O concurso levou em consideração as práticas adotadas pela administração estadual para eliminar os lixões a céu aberto, garantindo que os resíduos sólidos urbanos sejam destinados a aterros sanitários licenciados. Com a iniciativa, o percentual de destinação adequada dos resíduos saiu de 16% em 2014 para 100% em março de 2023.
No primeiro trimestre de 2023, a Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha (Semas), em parceria com a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) e Ministério Público de Pernambuco (MPPE), concluiu o fechamento dos lixões com o encerramento dos 20 que ainda restavam no Estado. O projeto representa um feito histórico e inédito para o Norte/Nordeste.
Para Ana Luíza Ferreira, titular da Semas, a premiação é símbolo da eficácia do trabalho conjunto entre as instituições. “Esse reconhecimento também é fruto da dedicação dos servidores públicos de Pernambuco em benefício do meio ambiente. Outras iniciativas, como o Permeie, Plano Pernambucano de Mudança Econômico-Ecológica, irão desenvolver novas ações socioambientais no Estado”, pontuou.
Atualmente, os 184 municípios de Pernambuco e o arquipélago de Fernando de Noronha destinam seus resíduos sólidos para aterros sanitários licenciados. São 23 aterros deste tipo em operação regular e 11 projetos de aterros com processo de licenciamento ambiental em análise pela CPRH.
RESULTADOS – O Ranking de Competitividade dos Estados é uma ferramenta que visa apoiar os líderes públicos brasileiros na tomada de decisão, com foco na melhoria da gestão e da competitividade dos seus Estados. No pilar da Inovação, que tem peso de 6,8% no ranking, Pernambuco permaneceu entre os 10 melhores estados do Brasil, tendo potencial destaque nas áreas da pesquisa científica, bolsa de mestrado e doutorado.
“O Governo de Pernambuco tem trabalhado fortemente para atacar os desafios evidenciados pelo ranking. Um deles é a baixa avaliação do pilar potencial econômico. Isso reflete o baixo crescimento econômico dos últimos anos. E, além disso, também os desafios econômicos que as famílias e as empresas de Pernambuco têm vivido. São questões que estamos enfrentando e que irão se revelar nos resultados dos próximos anos”, afirmou o secretário de Planejamento e Gestão, Fabrício Marques.
REUNIÃO – Ainda em Brasília, a governadora Raquel Lyra participou de reunião com o ministro do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, onde tratou sobre ações para perímetro irrigado de Itaparica, além das barragens Panelas, Igarapeba, Gatos e Barra de Guabiraba. Acompanharam o encontro os secretários estaduais Túlio Vilaça (Casa Civil) e Simone Nunes (Desenvolvimento Urbano e Habitação), além do diretor-presidente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paraíba (Codevasf), Marcelo Moreira, e da diretora de Irrigação da Codevasf, Alessandra Rossin. A gestora também foi recebida pelo ministro das Cidades, Jader Filho, onde debateram obras de infraestrutura em andamento em Pernambuco, a exemplo do Canal do Fragoso, em Olinda.
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) afirmou, em boletim extraordinário do Observatório Covid-19 emitido nessa terça-feira (16), que o Brasil vive “o maior colapso sanitário e hospitalar” de sua história. Os indicadores do boletim mostram que a situação é extremamente crítica em todo o País. Os dados levantados pelo Observatório trazem informações das secretarias estaduais de Saúde e do […]
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) afirmou, em boletim extraordinário do Observatório Covid-19 emitido nessa terça-feira (16), que o Brasil vive “o maior colapso sanitário e hospitalar” de sua história.
Os indicadores do boletim mostram que a situação é extremamente crítica em todo o País. Os dados levantados pelo Observatório trazem informações das secretarias estaduais de Saúde e do Distrito Federal e de secretarias de Saúde das capitais, compiladas desde 17 de julho de 2020.
No momento, 24 estados e o Distrito Federal têm taxas de ocupação de leitos de UTI para Covid-19 para adultos no Sistema Único de Saúde (SUS) iguais ou superiores a 80%. Em 15, a taxa é igual ou superior a 90%.
Em Pernambuco, a ocupação é de 96% na rede pública. De acordo com o histórico do levantamento da Fiocruz, a taxa no Estado era, desde 17 de julho, no mínimo, de alerta médio. Desde 7 de dezembro, Pernambuco tem taxas críticas.
Em relação às capitais, 25 das 27 estão com essas taxas iguais ou superiores a 80%, sendo 19 delas superiores a 90%.
Apenas dois estados não estão em nível crítico, mas médio: Rio de Janeiro, com 79% de ocupação, e Roraima, com 73%. O cenário é especialmente crítico no Rio Grande do Sul, que tem ocupação de 100%; em Santa Catarina, com 99%; e em Rondônia, com 98%.
“A análise chama atenção para os indicadores, que apontam uma situação extremamente crítica em todo o país. Na visão dos pesquisadores que realizam a análise, trata-se do maior colapso sanitário e hospitalar da história do Brasil”, afirmou a Fiocruz. Para evitar um colapso ainda maior, a Fiocruz defende a adoção rigorosa de ações de prevenção e controle, como o maior rigor nas medidas de restrição às atividades não essenciais.
“O município de Araraquara, em São Paulo, é apresentado no Boletim como um dos exemplos atuais de como medidas de restrição de atividades não essenciais evitam o colapso ou o prolongamento da situação crítica nos serviços e sistemas de saúde. Com as medidas adotadas pelo município, Araraquara conseguiu reduzir a transmissão de casos e óbitos”, destacou a Fiocruz.
Entre as medidas de prevenção e contenção da pandemia, a Fiocruz recomenda um toque de recolher nacional entre 20h e 6h durante a semana e em todo o final de semana; a proibição total de eventos presenciais, inclusive esportivos e religiosos; a suspensão de atividades presenciais em todos os níveis de educação; a instituição de barreiras sanitárias nacionais e internacionais; e a adoção de medidas para redução de superlotação nos transportes coletivos urbanos.
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