Confirmada identidade e embriaguez de motorista que quase causa tragédia na PE 320
Por Nill Júnior
A Polícia Militar informou em seu boletim diário mais detalhes sobre o acidente que aconteceu na noite de sexta na PE 320, quando um veículo de passeio chocou-se na traseira de um ônibus que transporta universitários e por pouco não causou tragédia maior.
O Gol placas HFF 2921 era conduzido por Clemildo Otacilio da Silva, 39 anos, casado, que vive na comunidade de Itã, município de Carnaíba. Ele chocou o carro na traseira do ônibus que transportava universitários de Afogados da Ingazeira de volta pra casa vindos de Serra Talhada, onde estudam. O ônibus, placas MPZ 5287 era guiado por Erivan Souza Rufino, 34 anos.
Clemildo estava com sinais de embriagues. Submetido aí bafometro, foi confirmado que estava com 1,13 mg/lt. Também admitiu que não possuía habilitação. Por pouco se livrou da morte. Também faltou pouco para que um mal maior ocorresse a motorista e estudantes. Foi autuado em flagrante na Delegacia de Afogados da Ingazeira.
O senador Efraim Filho (União Brasil) celebrou o anúncio do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre a ampliação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e a criação de novos cargos na Paraíba, que serão preenchidos por indicações políticas dele. “Será uma ótima notícia”, afirmou Efraim durante […]
O senador Efraim Filho (União Brasil) celebrou o anúncio do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre a ampliação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e a criação de novos cargos na Paraíba, que serão preenchidos por indicações políticas dele. “Será uma ótima notícia”, afirmou Efraim durante entrevista ao programa Arapuan Verdade, nesta sexta-feira (26).
O plano é ativar a superintendência da estatal na Paraíba, que será a 13ª do país, juntando-se às superintendências já aprovadas para a Paraíba e o Ceará. “Estamos aguardando a oficialização dessa ação”, explicou o senador. Atualmente, a Codevasf na Paraíba opera apenas como um escritório de apoio técnico, comandado por um servidor de carreira.
De acordo com integrantes do governo, essa nova superintendência será maior do que outras já existentes, beneficiando diretamente o senador Efraim Filho, que lidera o partido no Senado. A criação dos novos cargos agora depende apenas de um ato do governo federal e da secretaria responsável pelas empresas estatais.
A presidência da Codevasf continuará sob o comando de Marcelo Andrade Moreira Pinto, indicado pelo deputado Elmar Nascimento (BA), líder da União Brasil na Câmara.
O Deputado Estadual Eduíno Brito (PHS) foi ao plenário nesta quinta – feira (22.10) para tratar de dois assuntos importantes para a população. Ele pediu soluções para o fim da greve dos bancários. O parlamentar avaliou que a paralisação afeta o pagamento de benefícios sociais, e pediu que os bancos ampliem a negociação com os […]
O Deputado Estadual Eduíno Brito (PHS) foi ao plenário nesta quinta – feira (22.10) para tratar de dois assuntos importantes para a população. Ele pediu soluções para o fim da greve dos bancários. O parlamentar avaliou que a paralisação afeta o pagamento de benefícios sociais, e pediu que os bancos ampliem a negociação com os trabalhadores para que os serviços sejam regularizados.
“Os necessitados são os que mais sofrem, porque perdem o acesso, por exemplo, ao seguro desemprego e ao saque do FGTS”, apontou Brito, ressaltando que são “justíssimas” as reivindicações dos sindicatos ao pedirem 16% de reajuste. “Só Itaú, Bradesco, Santander, Caixa e Banco do Brasil lucraram R$ 36 bilhões no primeiro semestre, um crescimento de 27,3% nos ganhos”, apontou.
O deputado pediu que a Assembleia Legislativa interceda junto à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para que a entidade patronal receba as propostas dos trabalhadores e continue as negociações. “Esta Casa não pode se omitir diante de fatos que prejudicam a sociedade pernambucana”, asseverou.
Cinquentinhas : Eduíno também foi ao plenário para falar sobre a decisão liminar da Justiça que dispensa habilitação para dirigir ciclomotores de até 50 cilindradas, as cinquentinhas. O julgamento, publicado na última quinta (15), considerou excessivamente rigoroso exigir a proprietários de veículos de potência limitada autorização equivalente à de condutores de motocicletas de grande porte. “Isso ressalta a urgência do Conselho Nacional de Trânsito regulamentar os ciclomotores da maneira devida, e proteger a vida das pessoas”, opinou.
Fogueiras e fogos de artifício estão proibidos na zona urbana da cidade O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, divulgou nesta segunda-feira (21), o Decreto nº 023/2021 que estabelece, entre outras medidas, a proibição de fogueiras em toda Zona Urbana do município e da continuidade do uso obrigatório de máscaras. As fogueiras serão permitidas apenas na […]
Fogueiras e fogos de artifício estão proibidos na zona urbana da cidade
O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, divulgou nesta segunda-feira (21), o Decreto nº 023/2021 que estabelece, entre outras medidas, a proibição de fogueiras em toda Zona Urbana do município e da continuidade do uso obrigatório de máscaras.
As fogueiras serão permitidas apenas na Zona Rural do município, já que as residências geralmente são distantes umas das outras. Entre as restrições, a comercialização de fogos de artifícios está proibida, supermercados, mercados e mercadinhos deverão limitar a entrada e permanência de somente uma pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área.
O documento estabelece que continuam proibidos todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, tais como: feiras de animais, pegas-de-boi, vaquejadas, atividades esportivas coletivas, além de comemorações de aniversários, batizados, casamentos e similares, sejam em espaços públicos ou particulares.
De acordo com o decreto, fica estabelecida a aplicação de multa e abertura de Processo Administrativo, ao servidor público municipal que for flagrado, dentro ou fora do seu horário de trabalho, infringindo determinações/restrições estabelecidas neste e em outros Decretos e Leis Municipais e Estaduais.
Ficam autorizadas as atividades das feiras livres, dois dias por semana (sextas-feiras e sábados) e apenas para feirantes do município que sejam cadastrados e comercializem gêneros alimentícios, não sendo permitidos outros artigos.
Confira abaixo decreto na íntegra com estas e todas as demais medidas na íntegra:
Art. 1º – Conforme Lei Estadual nº 16.918, de 18 de junho de 2020, permanece obrigatório, em todo território do Município, o uso de máscaras pelas pessoas, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas e, ainda no interior dos órgãos públicos, estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
Parágrafo Único: Os estabelecimentos a que se referem o caput deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras.
Art. 2º – Fica determinada a aplicação de multa e abertura de Processo Administrativo, ao servidor público municipal que for flagrado, dentro ou fora do seu horário de trabalho, infrigindo determinações/restrições estabelecidas neste Decreto e em outros Decretos e Leis Municipais e Estaduais.
Parágrafo Único: Servidor Público Municipal flagrado pela 1ª vez, será multado no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e na reincidência será multado no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), as multas serão descontadas em folha de pagamento.
Art. 3º – Supermercados, mercados e mercadinhos deverão limitar a entrada e permanência de somente uma pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área.
Art. 4º – Ficam autorizadas as atividades das feiras livres, dois dias por semana (sextas-feiras e sábados) e apenas para feirantes do município que sejam cadastrados e comercializem gêneros alimentícios, não sendo permitidos outros artigos.
I – Deverão ser obedecidos os critérios de distanciamento mínimo de 02(dois) metros entre as bancas.
II – Disponibilização de álcool 70% por parte dos feirantes.
Art. 5º – Fica proibido o consumo de bebida alcoólica em praças, avenidas, ruas, calçadas, passeio público e similares, em qualquer horário, sendo sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal com o apoio da Polícia Militar que poderão realizar a dispersão dos presentes, bem como apreender os equipamentos de som e bebidas encontradas no local, em caso de resistência ou desobediência poderão sofrer outras penalidades legais.
Art. 6º – Fica autorizada a aplicação de multa, interdição do estabelecimento comercial e similar, podendo chegar ao cancelamento do alvará de funcionamento, o estabelecimento que desobedecer determinações/restrições estabelecidas em Leis e Decretos sobre a pandemia, tanto municipais quanto estaduais, seja a desobediência do proprietário, funcionários ou clientes, as multas serão de responsabilidade do estabelecimento.
I – Sendo a desobediência praticada pela 1ª vez a multa será no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), por pessoa infratora.
II – Na reincidência, as multas serão no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por pessoa.
III – O estabelecimento comercial permanecerá interditado até a quitação das multas.
Art. 7º – Continuam proibidos, no território do Município de Sertânia – PE, todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, tais como: feiras de animais, pegas-de-boi, vaquejadas, atividades esportivas coletivas, além de comemorações de aniversários, batizados, casamentos e similares, sejam em espaços públicos ou particulares.
Art. 8º – Fica proibido nas zonas urbanas do município de Sertânia, a partir da publicação do presente Decreto, comercialização de fogos de artifícios, assim como fogueiras em locais públicos e privados das mais variadas formas.
Art. 9º – As demais atividades não citadas neste Decreto seguirão as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 50.874/2021 de 18.06.2021.
Art. 10º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º – Revogam-se as disposições em contrário.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu liberar a reportagem do UOL sobre a compra de imóveis em dinheiro vivo pela família Bolsonaro. Mais cedo, o Uol acionou o STF contra a decisão do desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ele tinha determinado a retirada do ar […]
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu liberar a reportagem do UOL sobre a compra de imóveis em dinheiro vivo pela família Bolsonaro.
Mais cedo, o Uol acionou o STF contra a decisão do desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Ele tinha determinado a retirada do ar de reportagens que tratavam da compra de 51 imóveis em dinheiro vivo pela família do presidente Jair Bolsonaro (PL).
O desembargador acolheu um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A ação foi considerada uma grande burrice, pois aumentou as buscas nas redes pela compra de imóveis da família Bolsonaro a poucos dias da eleição.
Na decisão que ordenou a retirada das reportagens do UOL, Demétrius Gomes Cavalcanti disse entender que os textos, escritos pelos jornalistas Juliana Dal Piva e Thiago Herdy, se basearam em uma investigação anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em novembro de 2021, também após recurso de Flávio Bolsonaro, o STJ anulou todas as decisões de primeira instância nas investigações de supostas rachadinhas – confiscos de parte dos salários dos servidores – no gabinete do parlamentar. Alguns dos imóveis comprados pela família Bolsonaro e citados nas reportagens do UOL também eram citados nessa investigação que foi anulada.
Mais cedo, o UOL já havia informado que cumpriria a decisão, mas via censura no caso e recorreria na Justiça.
Ex-gestor teria contratado, em 2009, bandas e artistas por meio de empresas sem exclusividade permanente. O ex-prefeito de Água Branca, no Sertão paraibano, Aroudo Firmino Batista, teve os direitos políticos suspensos e foi condenado a pagar uma multa de R$ 20 mil por contratar bandas e artistas por meio de empresas sem exclusividade permanente. Três […]
Aroudo Firmino Batista foi condenado em sentença do grupo da Meta 4 do CNJ. — Foto: Ednaldo Araújo/TJPB
Ex-gestor teria contratado, em 2009, bandas e artistas por meio de empresas sem exclusividade permanente.
O ex-prefeito de Água Branca, no Sertão paraibano, Aroudo Firmino Batista, teve os direitos políticos suspensos e foi condenado a pagar uma multa de R$ 20 mil por contratar bandas e artistas por meio de empresas sem exclusividade permanente.
Três empresas produtoras de eventos também foram condenadas na sentença dada pelo juiz Rusio Lima de Melo, do grupo da Meta 4, do Conselho nacional de Justiça (CNJ). Ainda cabe recurso à decisão.
De acordo com a denúncia que consta nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa impetrada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), no ano de 2009, em quatro datas comemorativas (Carnaval, São João, emancipação política e réveillon), o ex-gestor gastou R$ 100 mil com a contratação direta dos artistas e bandas, um valor que seria elevado para o porte do município.
Ainda conforme a denúncia, o ex-prefeito teria argumentado que a licitação para a contratação das bandas e artistas seria inexigível pois as empresas seriam empresários exclusivos das bandas que pretendia contratar, quando na verdade, os empresários eram intermediários.
Na defesa, o ex-gestor afirmou que sempre agiu com zelo na administração e que as cartas de exclusividade eram analisadas pela comissão de licitação. Aroudo Firmino alegou que não tinha razão para desconfiar de eventuais erros, pois os integrantes da comissão eram pessoas de confiança.
Consta nos autos ainda que o gestor alegou que os gastos foram razoáveis e pediu a improcedência da denúncia.
As empresas alegaram nos autos do processo a validade das cartas de exclusividades apresentadas na comissão de licitação, além de que os valores eram compatíveis com a média do mercado e que não houve dolo ou prejuízo ao erário.
Ao analisar as provas, o juiz destacou que tanto o gestor quanto as empresas agiram de má-fé ao realizar as contratações ilegais com a finalidade de burlar a lei.
“A contratação de intermediadores de eventos deveria ocorrer com abertura de licitação para que outras empresas pudessem dela participar, em respeito ao princípio da isonomia e à seleção da proposta mais vantajosa para administração”, enfatizou Rusio Lima.
Você precisa fazer login para comentar.