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Condenação não me traz ‘qualquer satisfação pessoal’, diz Moro sobre Lula

Por André Luis
Foto: Mateus Bonomi/Agif/Estadão Conteúdo

Do Estadão Conteúdo

Ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão no caso triplex, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que a sentença “não traz qualquer satisfação pessoal”. O petista foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.

“Registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado ‘não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você’ (uma adaptação livre de ‘be you never so high the law is above you’)”, afirmou Moro.

Segundo Moro, o ex-presidente “recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente da República, ou seja, de mandatário maior”.

“A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras e de uma relação espúria entre ele o Grupo OAS. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente. Tal vetorial também poderia ser enquadrada como negativa a título de personalidade”, destacou.

A denúncia do Ministério Público Federal sustenta que Lula recebeu R$ 3,7 milhões em benefício próprio – de um valor de R$ 87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. As acusações contra Lula são relativas ao suposto recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do triplex no Guarujá, no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016.

Lula e José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, foram absolvidos “das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade”.

O petista foi condenado por um crime de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobras e por um crime de lavagem de dinheiro, “envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas”.

Outras Notícias

Primeiro edital do Consórcio Nordeste gera economia de R$ 50 milhões

Após reunião do colegiado, no Recife, Paulo Câmara anunciou que o resultado positivo corresponde à aquisição do lote inicial de medicamentos licitado O governador Paulo Câmara anunciou, nesta quarta-feira (06), uma economia de quase R$ 50 milhões na primeira compra coletiva realizada pelo Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste). A informação foi […]

Foto: Heudes Regis/SEI

Após reunião do colegiado, no Recife, Paulo Câmara anunciou que o resultado positivo corresponde à aquisição do lote inicial de medicamentos licitado

O governador Paulo Câmara anunciou, nesta quarta-feira (06), uma economia de quase R$ 50 milhões na primeira compra coletiva realizada pelo Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste).

A informação foi repassada após reunião com representantes dos nove Estados da Região que integram o Consórcio Nordeste, no Palácio do Campo das Princesas. Foi o primeiro encontro do Consórcio após o desastre ambiental que atingiu o litoral nordestino, com o derramamento de óleo nas praias.

Além desses temas, outras agendas de interesse comum foram tratadas, como a universalização do saneamento básico, a destinação de resíduos sólidos e ações de integração entre os integrantes do colegiado.

A licitação conjunta para a compra de remédios envolveu a aquisição de 10 itens componentes especializados da assistência farmacêutica. O edital previa o investimento de R$ 133 milhões na aquisição dos medicamentos, mas a empresa vencedora do certame apresentou uma proposta final no valor de R$ 118 milhões.

Os preços praticados pelos Estados antes do Consórcio Nordeste poderiam chegar aos R$ 166 milhões. Os medicamentos são fórmulas restritas para uso exclusivo na rede pública, e vão abastecer farmácias de hospitais, ambulatórios e postos de saúde, que atendem uma população de mais de 57 milhões de nordestinos.

Na reunião desta quarta também foi distribuída a Carta do Recife, relacionando o que foi discutido pelos governadores presentes. “É uma agenda de trabalho, em favor do Nordeste e, principalmente, uma agenda em favor do Brasil. Esse é o intuito dos governadores do Nordeste desde a constituição desse fórum, lá atrás, com nossos antecessores, e estamos tendo a capacidade de ampliar essas discussões, de colocar sempre na pauta e buscar realmente alternativas para o desenvolvimento das nossas regiões, para a geração de emprego e renda e para ajudar o Brasil a sair dessa situação tão crítica em que se encontra”, resumiu Paulo Câmara.

Estiveram presentes os governadores Renan Filho (Alagoas), Camilo Santana (Ceará), João Azevêdo (Paraíba), Wellington Dias (Piauí), Fátima Bezerra (Rio Grande do Norte) e Belivaldo Chagas (Sergipe), além dos vice-governadores Carlos Brandão (Maranhão) e João Leão (Bahia). João Azevêdo ratificou que a unidade do Consórcio é importante para a Região. “Os governadores do Nordeste têm a compreensão primeiro da necessidade que tem essa Região, da necessidade de investimento, da possibilidade e das potencialidades que tem na Região e é isso que nós estamos apresentando”, afirmou o governador da Paraíba.

Sem Lula, Marina lidera em Pernambuco, aponta Ibope JC/TV Globo

Do blog de Jamildo Em cenário sem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a ex-senadora Marina Silva (Rede) lidera as intenções de voto em Pernambuco com 16%, seguida do deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ), com 12%, revelou a pesquisa Ibope JC/TV Globo. Como a margem de erro do levantamento, divulgado nessa segunda-feira (20), […]

Do blog de Jamildo

Em cenário sem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a ex-senadora Marina Silva (Rede) lidera as intenções de voto em Pernambuco com 16%, seguida do deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ), com 12%, revelou a pesquisa Ibope JC/TV Globo. Como a margem de erro do levantamento, divulgado nessa segunda-feira (20), é de três percentuais, os dois estão tecnicamente empatados.

A ex-senadora é a quem mais herda votos do petista, que deve ser barrado pela Lei da Ficha Limpa. O ex-governador do Ceará Ciro Gomes (PDT) aparece com 9%, seguido pelo ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB), com 6%. O ex-prefeito de São Paulo e candidato a vice de Lula Fernando Haddad (PT) marcou 4%. Haddad deve ser alçado a candidato a presidente com a deputada estadual Manuela D’Ávila (PCdoB) como vice.

Com Lula fora do páreo, os votos brancos e nulos somam 37%.

Pesquisa Ibope

Foram entrevistados 1.204 votantes, de 57 municípios. A margem de erro é de três pontos percentuais e o nível de confiança é de 95%. A pesquisa está registrada com os números TRE 06/2018 e TSE 09085/2018.

Pré 2020? Patriota e Sandrinho “batem bola” em spot de fim de ano da Prefeitura

A última peça publicitária da Prefeitura de Afogados da Ingazeira traz um “bate bola” entre o prefeito José Patriota e o vice Sandrinho, aguçando ainda mais o debate pré-eleitoral. Nomes ligados ao ex-prefeito Totonho Valadares, pré-candidato, tendem a dizer que a peça representa pré-campanha, mostrando padrinho e afilhado em uma única peça. Governistas dirão que […]

A última peça publicitária da Prefeitura de Afogados da Ingazeira traz um “bate bola” entre o prefeito José Patriota e o vice Sandrinho, aguçando ainda mais o debate pré-eleitoral.

Nomes ligados ao ex-prefeito Totonho Valadares, pré-candidato, tendem a dizer que a peça representa pré-campanha, mostrando padrinho e afilhado em uma única peça. Governistas dirão que nada mais é que uma prestação de contas com mensagem de natal dos que encabeçam o governo.

Um Patriota animado começa a chamada: “Vivendo o presente com ações e preparando Afogados da Ingazeira para o futuro, estamos aqui com o nosso vice-prefeito Sandrinho pra juntos festejarmos o Natal  e mais uma no com o povo afogadense!” Entra um Sandrinho também “pra cima”: “pois é Patriota, considerando que há tempo de plantar e colher, a nossa gestão semeou progresso em todas as áreas do município”.

Aí seguem com uma prestação de contas do que foi feito de mais positivo no campo, saúde, educação e outras áreas. A peça tem quase quatro minutos, fora do padrão para esse tipo de material e teve que gerar uma reprogramação nas emissoras que reduziram a quantidade de veiculações para não “encharcar” a grade. Ouça e tire suas conclusões:

 

Regularização do MEI pode ser feita até dia 23 na Sala do Empreendedor de Arcoverde

O Governo Federal sancionou a Medida Provisória (MP) aumentando o prazo até terça-feira, dia 23 de janeiro, para o Microempreendedor Individual (MEI) se regularizar e evitar o cancelamento definitivo do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Arcoverde alerta os microempresários do município para fazer a regularização na […]

O Governo Federal sancionou a Medida Provisória (MP) aumentando o prazo até terça-feira, dia 23 de janeiro, para o Microempreendedor Individual (MEI) se regularizar e evitar o cancelamento definitivo do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Arcoverde alerta os microempresários do município para fazer a regularização na Sala do Empreendedor que fica na sede da Secretaria, localizada na Rua Barbosa Lima, s/n – Centro.

Quem não entregou a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) referente a 2016 ou aos anos anteriores, ou que não pagou as contribuições mensais, pode ter tido sua inscrição suspensa. Para saber se isto aconteceu, o interessado deve consultar o Portal do Empreendedor, com o número do CPF ou do CNPJ ou comparecer a Sala do Empreendedor para obter mais informações.

STF censura revista que revelou codinome de Toffoli na Odebrecht

Desde o fim da manhã desta segunda-feira, 15, Crusoé está sob censura, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Passava pouco das 11 horas da manhã quando um oficial de Justiça a serviço da corte bateu à porta da redação para entregar cópia da decisão. Alexandre de Moraes determina que Crusoé retire “imediatamente” do ar […]

Passava pouco das 11 horas da manhã quando um oficial de Justiça a serviço da corte bateu à porta da redação para entregar cópia da decisão.

Alexandre de Moraes determina que Crusoé retire “imediatamente” do ar a reportagem de capa da última edição, intitulada “O amigo do amigo de meu pai”.

A decisão é extensiva a O Antagonista.

Moraes também ordena que a Polícia Federal intime os responsáveis pela publicação da reportagem “para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”.

O ministro afirma haver “claro abuso no conteúdo da matéria veiculada”.

A reportagem de que trata a decisão do ministro foi publicada com base em um documento que consta dos autos da Operação Lava Jato.

Nele, o empreiteiro Marcelo Odebrecht responde a um pedido de esclarecimento feito Polícia Federal, que queria saber a identidade de um personagem que ele cita em um e-mail como “amigo do amigo de meu pai”.

Odebrecht respondeu tratar-se de Dias Toffoli, conforme revelou Crusoé em sua edição de número 50, publicada na última sexta-feira, 12.

No despacho de três páginas, Alexandre de Moraes primeiro menciona o inquérito aberto por Toffoli em março, e dentro do qual a decisão foi tomada: “Trata-se de inquérito instaurado pela Portaria GP No 69, de 14 demarço de 2019, do Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente, nos termos do art. 43 do Regimento Interno desta CORTE, para o qual fui designado para condução, considerando a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e asegurança do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão”.

Em seguida, ele afirma que ainda na sexta-feira, dia da publicação da reportagem, Dias Toffoli “autorizou” a investigação sobre a reportagem. O ministro reproduz a mensagem que recebeu de Toffoli:

“Exmo Sr Ministro Alexandre de Moraes, Permita-me o uso desse meio para uma formalização, haja vista estar fora do Brasil. Diante de mentiras e ataques e da nota ora divulgada pela PGR que encaminho abaixo, requeiro a V. Exa. Autorizando transformar em termo esta mensagem, adevida apuração das mentiras recém divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que querem atingir as instituições brasileiras.”

Toffoli, no pedido para que a reportagem fosse objeto de apuração, alegando tratar de “mentiras” destinadas a atingir as “instituições brasileiras’, se refere a nota oficial divulgada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) dizendo não ter recebido, ainda, cópia do documento enviado à Lava Jato por Marcelo Odebrecht e revelado por Crusoé.

É justamente à nota de Raquel Dodge que Alexandre de Moraes se apega para ordenar a censura, alegando que a reportagem é “um típico exemplo de fake news”.

Diz o ministro:

“Obviamente, o esclarecimento feito pela PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria “ O amigo do amigo de meu pai”, em típico exemplo de fake news – o que exige a intervenção do Poder Judiciário, pois, repita-se, a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação.”

Em seguida, observando que “a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”, Alexandre de Moraes passa a decidir.

“É exatamente o que ocorre na presente hipótese, em que há claro abuso no conteúdo da matéria veiculada, ontem, 12 de abril de 2019, pelo site O Antagonista e Revista Crusoé, intitulada “O amigo do amigo de meu pai. A gravidade das ofensas disparadas ao Presidente deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no teor da matéria, acima mencionada, provocou a atuação da PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA”, escreve o ministro.

Eis a ordem para que a reportagem seja imediatamente retirada do ar:

“Em razão do exposto. DETERMINO que o site O Antagonista e a revista Cruzoé (sic) retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada “O amigo do amigo de meu pai” e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cujo prazo será contado a partir da intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site O Antagonista e pela Revista CRUSOÉ para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas. Cumpra-se imediatamente. Servirá esta decisão de mandado.”

Crusoé reiteira o teor da reportagem, baseada em documento, e registra o contorcionismo da decisão, que se apega a uma nota da Procuradoria Geral da República sobre um detalhe lateral e a utiliza para tratar como “fake news” uma informação absolutamente verídica, que consta dos autos da Lava Jato.

Importa lembrar, ainda, que, embora tenha solicitado providências ao colega Alexandre de Moraes ainda na sexta-feira, o ministro Dias Toffoli não respondeu às perguntas que lhe foram enviadas antes da publicação da reportagem agora censurada.