Condenação do acusado da morte do promotor Thiago Faria deve ser mantida, defende MPF-PE
Promotor trabalhava na Comarca de Itaíba, no Agreste (Foto: Facebook/Arquivo Pessoal)

(Foto: Facebook/Arquivo Pessoal)
Acusado entrou com recurso no Tribunal Regional Federal contra a sentença que o condenou por homicídio. Promotor foi assassinado em 2013.
Do G1
O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) defende que a condenação do acusado de matar o promotor Thiago Faria seja mantida. O órgão não acolheu o pedido do acusado José Maria Domingos, que entrou com recurso no Tribunal Regional Federal contra a sentença que o condenou por homicídio.
Em outubro de 2016, o Tribunal do Júri condenou José Maria pela participação no homicídio de Thiago Faria, morto enquanto dirigia pela rodovia PE-300. No veículo também estavam a noiva da vítima, Mysheva Martins, e o tio dela, Adautivo Martins, que sobreviveram. José Maria Domingos foi um dos cinco acusados de ter praticado o crime. Os demais são: José Maria Pedro Rosendo Barbosa e José Marisvaldo Vitor da Silva, ambos condenados e presos; Antônio Cavalcante, que está foragido; e Adeildo Ferreira dos Santos, que foi absolvido.
No recurso contra a sentença proferida no júri, José Maria “alega que o julgamento em questão seria nulo por ter sido realizado sem a preclusão da decisão de pronúncia. No entanto, o MPF entendeu que os recursos extraordinários apresentados pelo réu a fim de questionar a decisão de levá-lo a Júri Popular não têm o poder de suspender o processo e que, por isso, o Júri poderia acontecer. Seu resultado, portanto, permanece válido”, explicou o MPF.
Outra alegação do réu na tentativa de anular o julgamento foi a de que os jurados decidiram seu destino sem considerar as provas constantes nos autos, segundo o Ministério. Analisando todos os elementos colhidos ao longo do processo, “o MPF concluiu que há provas robustas acerca da participação de José Maria no crime e que elas embasaram o entendimento dos jurados”.
Caso Federal – O caso do assassinato do promotor Thiago Faria que, inicialmente, era de competência estadual, passou a ser conduzido pela Justiça Federal em agosto de 2014. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido de federalização feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.




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