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Concurso para bombeiros: cartões dos candidatos já estão disponíveis

Por Nill Júnior

Os candidatos inscritos no concurso público para o corpo de bombeiros militar de Pernambuco já podem imprimir seus cartões informativos, exclusivamente via internet (http://www.upenet.com.br). Os cartões foram disponibilizados nesta sexta-feira (05)

A validação da inscrição e emissão do cartão, que contém um conjunto de dados necessários para participação no concurso, é de inteira responsabilidade do candidato, como estabelecido no Edital.

Havendo divergência de dados pessoais, o candidato deverá enviar e-mail ([email protected]) para solicitar as devidas correções. Caso contrário, assumirá, integralmente, os erros contidos no seu cartão informativo. A Comissão do concurso não se responsabilizará pelo candidato que faltar à prova por desconhecer o local de sua realização.

O candidato deverá estar munido do seu Cartão Informativo nos dias de aplicação das provas, assim como documento de Identidade, ou algum outro documento que possua foto e assinatura recentes, e de caneta esferográfica na cor azul ou preta. A comissão reitera que será, terminantemente, proibido conduzir telefones celulares ou outros aparelhos eletrônicos aos locais de prova, sob pena de ser excluído do processo.

O certame, autorizado através de portaria conjunta SAD/SDS no 006/2017, tem a validade de dois anos, prorrogável por igual período. A prova de conhecimentos será aplicada no dia 28/05/2017.

Outras informações podem ser obtidas no site do Conupe (www.upenet.com.br) no link SDS Bombeiro Militar – 2017, através do e-mail: [email protected] ou dos telefones: (81) 3033-7394 / 7397. Confira em anexo o edital completo, o calendário e as concorrências.

Outras Notícias

Nicinha Melo autoriza obras do estádio municipal e quadra poliesportiva

A prefeita Nicinha Melo acompanhada de nomes da Secretaria de Obras e Urbanismo assinou a ordem de serviço para a construção do Estádio Municipal e de uma quadra poliesportiva no Bairro Iraci Pires. O Estádio Municipal prestará homenagem ao ilustre esportista tabirense Manoel Pereira Primo, o inesquecível “Seu Caneca”. O evento contou ainda com a […]

A prefeita Nicinha Melo acompanhada de nomes da Secretaria de Obras e Urbanismo assinou a ordem de serviço para a construção do Estádio Municipal e de uma quadra poliesportiva no Bairro Iraci Pires.

O Estádio Municipal prestará homenagem ao ilustre esportista tabirense Manoel Pereira Primo, o inesquecível “Seu Caneca”.

O evento contou ainda com a presença do ex-prefeito Dinca Brandino, além participação de filhos, netos e bisnetos de Seu Caneca. Vereadores, como o presidente Valdemir Filho,  secretários de governo e a população também acompanharam o ato.

 A comunidade esportiva há muito clama a construção de um estádio na cidade,  depois da inutilização do Cordeirão,  que era privado. Gestões nos últimos 16 anos bateram cabeça sobre sua construção.

Serra Talhada registra 63º óbito por Covid-19

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa que foram registrados 33 casos positivos de Covid-19 nas últimas 72 horas, totalizando 4.602 casos confirmados. Os novos casos foram confirmados através de 7 testes rápidos, 17 resultados de Swab e 9 exames particulares. São 11 pacientes do sexo masculino e 22 do sexo feminino, com idades […]

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa que foram registrados 33 casos positivos de Covid-19 nas últimas 72 horas, totalizando 4.602 casos confirmados. Os novos casos foram confirmados através de 7 testes rápidos, 17 resultados de Swab e 9 exames particulares. São 11 pacientes do sexo masculino e 22 do sexo feminino, com idades entre 15 e 74 anos. 

Infelizmente o município confirmou o 63º óbito pela Covid-19. O paciente era do sexo masculino, 74 anos, morador do bairro IPSEP e estava internado no Hospital Eduardo Campos, onde faleceu neste domingo, 8 de novembro. Ele era tabagista e apresentava comorbidades: diabetes, hipertensão e cardiopatia.

O município tem 37 pacientes aguardando resultado de exames e 19.933 casos descartados. Quanto à evolução dos casos confirmados, são 4.490 pacientes recuperados, 41 em isolamento domiciliar, 8 em internamento hospitalar, 49 em recuperação e 63 óbitos. Em relação aos profissionais de saúde são 152 recuperados, nenhum em isolamento e 1 óbito.

Apesar das evidências, Augusto Coutinho nega ser a favor de transição de 10 anos para escala 6×1

Apesar das notícias de que assinou emenda à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do fim da escala 6×1, atendendo à pressão do setor produtivo, postergando efeitos da lei e criando penduricalhos que pioram a vida do trabalhador, o líder do Republicanos na Câmara, deputado federal Augusto Coutinho, repudiou a publicação de postagens que classificou como mentirosas nas […]

Apesar das notícias de que assinou emenda à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do fim da escala 6×1, atendendo à pressão do setor produtivo, postergando efeitos da lei e criando penduricalhos que pioram a vida do trabalhador, o líder do Republicanos na Câmara, deputado federal Augusto Coutinho, repudiou a publicação de postagens que classificou como mentirosas nas redes sociais, afirmando que ele “votou contra o fim da escala 6×1”.

O parlamentar esclarece que é favorável ao fim da escala de trabalho 6×1 e que, na qualidade de líder de seu partido, “tão somente assinou um requerimento para possibilitar a apreciação e discussão de uma emenda, como muitas outras que serão discutidas na análise da PEC”.

“Não caiam em fake news! Temos atuado de forma incansável para favorecer o trabalhador brasileiro, não só pelo fim da escala 6×1, mas também através de pautas como o aumento do limite de faturamento do MEI; o Desenrola das Micro e Pequenas Empresas, que virou política federal por causa de nosso trabalho; e a proibição das bombas de autoatendimento nos postos de combustíveis, que iria desempregar milhares de frentistas e caiu por causa de nossa atuação”, destacou o parlamentar, que exerce o quarto mandato seguido como deputado federal.

“Também fizemos parte do grupo de relatores da Reforma Tributária, que vai zerar os impostos da cesta básica e dos remédios, favorecendo imensamente o trabalhador brasileiro; e fomos responsáveis pela relatoria da Nova Lei de Licitações, voltada a combater a corrupção nas concorrências públicas, economizar dinheiro público e gerar empregos”, acrescentou.

MPF recorre ao STJ e ao STF em ação penal por trabalho escravo em Palmares

Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares […]

Foto: CPT/Divulgação/Imagem ilustrativa

Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes

Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares (PE), por submeterem 241 trabalhadores a condição análoga à de escravo. 

As condutas foram constatadas em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego realizada entre 11 e 28 de novembro de 2008.

Os réus Francisco Augusto da Silva Melo e José Bartolomeu de Almeida Melo foram denunciados após o MTE ter comprovado que os trabalhadores do corte de cana eram submetidos a situações degradantes, sem mínimas condições de higiene ou alimentação, e em total desrespeito à legislação trabalhista. 

Após terem sido condenados em primeira instância pela prática do crime de trabalho escravo, caracterizado no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, os administradores foram absolvidos em julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Mesmo tendo reconhecido as condições precárias encontradas na fiscalização, comprovadas nos autos por meio de relatórios, imagens e depoimentos, o Tribunal entendeu que se tratava de simples descumprimento da legislação trabalhista. 

Os recursos do MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, caminham em outro sentido, indicando que houve crime nas duas usinas, consumido na sujeição de trabalhadores a condições aviltantes de trabalho.

O que define o crime previsto no artigo 149 é a submissão a trabalhos forçados e a jornadas exaustivas, a sujeição a condições deploráveis de trabalho e a restrição, por qualquer meio, da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. 

Apesar de a restrição à locomoção não ter sido constatada pela fiscalização do MTE, entende-se que basta estar presente uma das condutas para que se configure condição análoga à de escravo. Na ação penal foram verificadas as outras três condutas ilícitas.

A decisão do TRF5 chegou a especificar as seguintes situações encontradas no local: ausência de fornecimento de água potável aos trabalhadores; ausência de fornecimento de alimentação, ficando a cargo dos próprios trabalhadores levarem suas marmitas ao local de trabalho; inexistência de lugar adequado para realizarem suas refeições, que eram efetuadas no chão, no meio da plantação de cana.

Ainda a ausência de disponibilização de sabão e água para higiene pessoal, de fornecimento gratuito de ferramentas necessárias ao trabalho e de equipamentos de proteção individual adequados, até a falta de instalações sanitárias para as necessidades fisiológicas, forçando os trabalhadores a usarem o relento da plantação para tal fim, entre outros problemas.

No entanto, mesmo reconhecendo todas essas ilicitudes, o tribunal absolveu os réus sob o argumento de que “o simples descumprimento de normas laborais não é suficiente, por si só, a configurar a ação delitiva de sujeição de trabalhadores a condições degradantes de trabalho (fls.934)”. 

Além disso, apontou que a acusação não fazia menção a prévio Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ou outro tipo de atuação no âmbito administrativo, que pudesse, pelo descumprimento dos réus, demonstrar a intenção em manter a situação precária dos trabalhadores no campo.

Diante da absolvição dos administradores, o MPF interpôs recursos ao STF e ao STJ sob a alegação de que tais situações humilhantes configuram o crime do artigo 149, CPB. E se as múltiplas evidências de condições tão desumanas de trabalho, como as que foram retratadas nos autos, foram reconhecidas pelo próprio tribunal, questionou que outro tipo de comprovação seria capaz de sensibilizar o julgador.

Além disso, ressaltou que a caracterização do crime de redução à situação análoga à escravidão deve ser vista a partir das relações de trabalho da contemporaneidade. Isso significa que não é preciso que as vítimas estejam submetidas ao tipo de escravidão ocorrido antes de 1888 no Brasil, com pessoas acorrentadas, privadas de liberdade e tratadas como mercadorias. Basta que elas tenham sua dignidade gravemente afetada a partir de coação, violência ou privação de direitos básicos.

Quanto à inexistência de TAC, ou de atuação preventiva no âmbito administrativo, o MPF explicou que a acusação deve comprovar apenas a autoria e a materialidade (previsão em lei) do delito. Por outro lado, a obrigação de apresentar atos a favor dos acusados fica a cargo da defesa, o que não ocorreu durante o processo.

Assim, em direção diversa do que entendeu o TRF5, o MPF ressalta a importância de repreender situações de submissão incontroversa de trabalhadores a condições indignas, a ponto de serem comparados a escravos. 

Se não for dessa forma, acaba-se por negar vigência aos princípios da dignidade humana, da liberdade do trabalho e da redução de desigualdades sociais. Tais princípios estão elencados na Constituição Federal, nos artigos 1º, incisos III e IV, e no artigo 3º, incisos I e III.

Diante desses fatos, o MPF recorreu ao STJ apontando a necessidade de reforma da decisão do TRF5 que absolveu os réus, acatando-se a decisão de primeiro grau, que os condenou. Ao STF, defendeu o reconhecimento da afronta aos artigos 1º e 3º da CF/88.

Bolsonaro desembarca em Salgueiro nesta terça-feira

Por André Luis O presidente Jair Bolsonaro (PL), estará cumprindo agenda em cidades de Pernambuco, Ceará e Rio Grande do Norte durante esta semana. Nesta terça-feira (8), Bolsonaro desembarca em Salgueiro, no Sertão de Pernambuco. Ele deve participar de visita à Estação de Bombeamento (EBI-3) e ao acionamento das bombas no Núcleo de Controle Operacional, no […]

Por André Luis

O presidente Jair Bolsonaro (PL), estará cumprindo agenda em cidades de Pernambuco, Ceará e Rio Grande do Norte durante esta semana.

Nesta terça-feira (8), Bolsonaro desembarca em Salgueiro, no Sertão de Pernambuco. Ele deve participar de visita à Estação de Bombeamento (EBI-3) e ao acionamento das bombas no Núcleo de Controle Operacional, no Eixo Norte 3. A visita está programa para às 10h30.

Ainda na terça-feira, às 12h30, em Jati, no Ceará, Bolsonaro visita à Barragem Jati onde acontece a retomada da liberação das águas para o cinturão das Águas do Ceará. 

Já na quarta-feira (9), o presidente Bolsonaro tem duas visitas previstas ao Rio Grande do Norte.

A primeira, marcada para às 9h, acontece na cidade de Jucurutu, onde o presidente participa de visita à Barragem de Oiticica e assinatura de Ordem de Serviço para 2ª etapa da pavimentação no município. A solenidade acontece no Sítio Acampamento na zona rural, de Jucurutu.

A segunda, marcada para as 10h30, acontece na cidade de Jardim de Piranhas, onde participa do evento: “Chegada das Águas do Rio São Francisco ao Rio Grande do Norte”, que ocorrerá no Clube Atlético de Piranhas – Avenida Rio Branco, 230, Vila do Rio.