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Compesa pagará indenização a título de danos materiais no valor de R$ 5,3 mil por cobrança em dobro a cliente

Por André Luis

A Companhia Pernambucana de Saneamento S.A (Compesa) foi condenada, na última segunda-feira (29), a pagar indenização a título de danos materiais no valor de R$ 5.366,52 por cobrança irregular a uma cliente cadastrada no programa “tarifa social”, direcionado para famílias de baixa renda. 

Desde 2019, a empresa cobrou, de forma irregular, o valor de duas contas de água referente a duas unidades consumidoras, quando a cliente só tinha um único imóvel. A consumidora abriu chamado na tentativa de resolver o problema e a Companhia não corrigiu o erro cadastral até o momento em que houve a proposição da ação judicial no dia 02 de maio de 2023. 

A sentença foi prolatada 27 dias após a distribuição do processo. Quem assina a decisão é o juiz de Direito Marcus Vinicius Nonato Rabelo Torres da Seção B da 12ª Vara Cível do Recife, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

A própria empresa reconheceu juridicamente nos autos que devia pagar a indenização. “De início, cancelo a audiência de conciliação que havia sido designada para o dia 21/06/2023. Como é possível observar do relatório do processo, o caso está pronto para julgamento, sendo desnecessário aguardar a realização da assentada conciliatória. Quanto ao pedido de indenização pelo dano material sofrido, claro está que houve o reconhecimento jurídico do pedido pelo réu. Assim leciona Daniel Amorim sobre o tema: ‘No reconhecimento jurídico do pedido, verifica-se a submissão processual, caracterizada sempre que o réu expressamente concorda com a pretensão do autor. Essa concordância é ampla, atingindo tanto a causa de pedir quanto o pedido, de forma que no reconhecimento jurídico do pedido, o réu concorda com os fatos e fundamentos jurídicos alegados pelo autor e também com o pedido por ele formulado’. (….) Ora, o réu diz em sua contestação de forma expressa e clara que ‘se compromete a pagar o valor de R$ 5.366,52, referente aos danos materiais. Assim, homologo o reconhecimento jurídico do pedido pelo réu em relação ao pedido de dano material formulado na peça de ingresso, conforme art. 487, III, a, do CPC” escreveu o magistrado na sentença.

Na decisão, o juiz de Direito Marcus Vinicius Nonato Rabelo Torres também indeferiu o pedido da consumidora referente ao pagamento de indenização a título de danos morais. 

“Com relação ao pedido de indenização por dano moral, não há respaldo. A situação narrada nos autos não ultrapassa meros incômodos inerentes à vida cotidiana, não possuindo gravidade ao ponto de atingir a honra, a dignidade ou qualquer atributo da personalidade da demandante. Não há qualquer prova nos autos que denote que a parte autora tenha sofrido abalo que fira os direitos da personalidade”, concluiu.

Outras Notícias

TCE-PE julga ilegais contratações temporárias realizadas pelo prefeito de São José do Belmonte

Na Sessão Ordinária desta quinta-feira (18), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) analisou o processo de admissão de pessoal realizado pela Prefeitura Municipal de São José do Belmonte, referente a 634 contratações temporárias efetuadas nos dois primeiros quadrimestres do exercício financeiro de 2022. O relator do processo foi o Conselheiro Substituto […]

Na Sessão Ordinária desta quinta-feira (18), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) analisou o processo de admissão de pessoal realizado pela Prefeitura Municipal de São José do Belmonte, referente a 634 contratações temporárias efetuadas nos dois primeiros quadrimestres do exercício financeiro de 2022. O relator do processo foi o Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros.

Segundo os dados apresentados durante a sessão, as contratações foram questionadas pelo Ministério Público de Contas (MPCO) por possíveis irregularidades no processo de seleção e admissão dos funcionários temporários. O interessado no processo é o prefeito Romonilson Mariano.

Após análise minuciosa, a 2ª Câmara do TCE-PE, de forma unânime, considerou ilegais as contratações listadas nos Anexos I, II, III, IV, V e VI, negando, consequentemente, os registros. Além disso, foi aplicada uma multa conforme o voto do relator, o Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros.

Mato toma de conta de ambulância do Samu em São José do Egito

Enquanto segue o impasse para funcionamento do SAMU na região, cada prefeitura tem um modo diferente de tratar sua ambulância. Em Ingazeira o Prefeito Luciano Torres (PSB), tem a ambulância em lugar coberto e seguro. Já em São Jose do Egito o prefeito médico Romério Guimarães (PT), deixa a ambulância do SAMU exposta ao sol […]

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Enquanto segue o impasse para funcionamento do SAMU na região, cada prefeitura tem um modo diferente de tratar sua ambulância. Em Ingazeira o Prefeito Luciano Torres (PSB), tem a ambulância em lugar coberto e seguro.

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Já em São Jose do Egito o prefeito médico Romério Guimarães (PT), deixa a ambulância do SAMU exposta ao sol (sempre), a chuva (as vezes) e dentro do mato no estacionamento do hospital. (Por Anchieta Santos).

Belo Jardim: João Mendonça é cassado e será afastado da Prefeitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta manhã desta quinta-feira (11), por unanimidade, por sete a zero, a realização de nova eleição para a Prefeitura de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco. O TSE cassou a liminar, concedida em dezembro, que manteve a posse do prefeito João Mendonça (PSB), cuja candidatura havia sido indeferida pelo […]

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta manhã desta quinta-feira (11), por unanimidade, por sete a zero, a realização de nova eleição para a Prefeitura de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco. O TSE cassou a liminar, concedida em dezembro, que manteve a posse do prefeito João Mendonça (PSB), cuja candidatura havia sido indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por rejeição das contas quando era prefeito.

Com a cassação de João Mendonça, o município passará a ser administrado interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, o vereador Gilvandro Estrela (PV), até que o TRE realize novas eleições. A posse de Gilvandro deve acontecer até a próxima segunda-feira (15). O TSE comunicará oficialmente sua decisão ao TRE, ao qual caberá marcar a data da nova eleição. A expectativa é que o novo pleito ocorra em 2 de julho ou 6 de agosto.

João Mendonça foi condenado por ter praticado diversos crimes, como enriquecimento de ilícito, dano ao erário público, pagamento de notas fiscais inidôneas, superfaturamento de obras, pagamento por serviços não executados, além de fraude em licitação. Ele foi o mais votado em outubro com 16.007 votos. Mesmo sem o registro da candidatura, acabou empossado por liminar provisória, concedida em dezembro pelo presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes. O segundo colocado na eleição foi Hélio dos Terrenos (PTB), que obteve 14.015 votos.

Os eleitores de Belo Jardim repetem, assim, o episódio de Ipojuca, que teve novo pleito em dois de abril, quando foi eleita Célia Sales (PTB), mulher do candidato eleito Romero Sales, cuja vitória foi impugnada pela Justiça Eleitoral.

Operação do TCE fiscaliza segurança do transporte escolar no Estado

O Tribunal de Contas de Pernambuco realiza nesta quarta-feira (27) uma grande operação para avaliar as condições de segurança dos veículos que fazem o Transporte Escolar dos alunos das escolas públicas municipais. Cerca de 250 pessoas da equipe de auditoria do TCE, comandadas pela Diretoria de Controle Externo, estão envolvidas na fiscalização que é simultânea, […]

O Tribunal de Contas de Pernambuco realiza nesta quarta-feira (27) uma grande operação para avaliar as condições de segurança dos veículos que fazem o Transporte Escolar dos alunos das escolas públicas municipais. Cerca de 250 pessoas da equipe de auditoria do TCE, comandadas pela Diretoria de Controle Externo, estão envolvidas na fiscalização que é simultânea, abrangendo todos os 183 municípios do Estado. A exceção é Recife, que não dispõe do serviço de transporte escolar.

Durante as visitas, os auditores avaliaram desde a documentação, como a idade e as condições dos veículos (faróis, lanternas, estepe, extintores de incêndio, cintos de segurança, entre outros itens); se o modelo é adequado à finalidade; se o serviço é prestado com autorização do DETRAN/PE e se os condutores são devidamente habilitados para a função.

Uma sala de monitoramento foi montada no prédio do TCE para receber informações, em tempo real, das equipes em campo, sob a supervisão da Diretoria de Controle Externo e do Departamento de Controle Municipal.

Até o final da manhã, 443 veículos tinham sido inspecionados em 135 municípios. Deste total, 99% apresentavam irregularidades, a maior parte ausência de selo de inspeção emitido pelo Detran, falta de cintos de segurança, pneus em péssimo estado de conservação, entre outras.

A partir dos dados coletados, serão gerados relatórios por município que serão enviados às respectivas prefeituras. Caso seja necessário, poderão ser expedidos Alertas de Responsabilização ou medidas cautelares, chamando a atenção para os problemas encontrados e que deverão ser solucionados pelos gestores municipais. Os prefeitos que não atenderem às medidas necessárias estarão sujeitos à responsabilização, aplicação de multa e poderão ter as suas contas julgadas irregulares, dentre outras penalidades.

O transporte escolar é prestado no Estado por cerca de seis mil veículos contratados para atender aproximadamente 355 mil alunos da rede pública de ensino. Estima-se que R$ 275 milhões sejam gastos anualmente pelas prefeituras pernambucanas com essa finalidade.

O serviço atende atualmente cerca de 5,5 milhões de jovens e crianças em todo o país. O transporte escolar é uma das políticas públicas de maior relevância socioeducacional do Brasil, representando, em muitos casos, a única conexão viável entre a residência do aluno da zona rural e o ambiente escolar mais próximo da sua casa. Por conta disso, a temática foi incluída entre os projetos prioritários do Plano de Controle Externo 2021-2022 do TCE.

“A iniciativa foi uma das prioridades da gestão do presidente Ranilson Ramos, principalmente após os recentes acidentes ocorridos em Pombos, Pesqueira, Araripina, Chã de Alegria e Vicência, em especial o de Riacho das Almas, que levou quatro crianças a óbito”, destacou o diretor de Controle Municipal do TCE, Eduardo Siqueira.

ATUAÇÃO

Em março (4) deste ano, o TCE publicou a Resolução TC nº 167/2022 com algumas medidas a serem adotadas pelo Estado e municípios para garantir a segurança de alunos de escolas públicas beneficiados por esse tipo de transporte. O

utras medidas adotadas pela instituição para melhorar a qualidade da prestação do serviço foram o projeto “Transportando o Nosso Futuro” e a elaboração do Manual do Transporte Escolar (Resolução TC nº 156/2021) e de um modelo de Contratação e Execução do Serviço de Transporte Escolar na gestão, que deverá levar à redução de custos para os cofres públicos nesta área.

Um Acordo de Cooperação Técnica também foi assinado pelo Tribunal, em novembro do ano passado, com a Escola de Contas, o governo do Estado e o grupo Neoenergia, de forma a buscar soluções e aprimorar o serviço em Pernambuco.

O Transporte Escolar é regulamentado pelo Código de Trânsito de Brasileiro (artigos 136 a 139), que estabelecem os requisitos mínimos para a condução coletiva de escolares; pela Resolução CONTRAN nº 912/22, que define os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação; e pela Portaria DP nº 002 – DETRAN/PE, de 2009, que traz os critérios básicos para a expedição de autorização de circulação destinada aos veículos de transporte de escolar.

Uma parceria com o DETRAN forneceu informações ao TCE sobre os condutores e veículos escolares inspecionados pelo departamento de trânsito. Essas informações estão sendo cruzadas com os dados fornecidos pelas prefeituras. O DETRAN também disponibiliza uma cartilha que orienta sobre como saber se o transporte escolar atende às normas de segurança.

Velório da professora Eliete Santos acontece neste domingo, em Irajaí

Corpo do esposo de Eliete, pastor Antônio Gomes da Silva, será velado por uma hora junto ao dela, mas depois segue para Maceió, onde será sepultado a pedido dos pais dele. O corpo da professora Maria Eliete Santos foi liberado do Instituto Médico Legal – IML e chegará a Irajaí, município de Iguaracy na noite deste […]

Corpo do esposo de Eliete, pastor Antônio Gomes da Silva, será velado por uma hora junto ao dela, mas depois segue para Maceió, onde será sepultado a pedido dos pais dele.

O corpo da professora Maria Eliete Santos foi liberado do Instituto Médico Legal – IML e chegará a Irajaí, município de Iguaracy na noite deste domingo (26), onde será velado, às 20h30 na Igreja Batista.

O Sepultamento acontecerá às 8h desta segunda-feira (27), em Irajaí. Já o corpo de seu esposo, o pastor evangélico Antônio Gomes da Silva, também será encaminhado para Irajaí, onde será velado junto com o da esposa por uma hora e depois, a pedido dos pais dele, será encaminhado para Maceió onde será sepultado.

Os dois faleceram no trágico acidente na noite deste sábado (25), na PE 292, em Iguaracy.