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Compesa pagará indenização a título de danos materiais no valor de R$ 5,3 mil por cobrança em dobro a cliente

Por André Luis

A Companhia Pernambucana de Saneamento S.A (Compesa) foi condenada, na última segunda-feira (29), a pagar indenização a título de danos materiais no valor de R$ 5.366,52 por cobrança irregular a uma cliente cadastrada no programa “tarifa social”, direcionado para famílias de baixa renda. 

Desde 2019, a empresa cobrou, de forma irregular, o valor de duas contas de água referente a duas unidades consumidoras, quando a cliente só tinha um único imóvel. A consumidora abriu chamado na tentativa de resolver o problema e a Companhia não corrigiu o erro cadastral até o momento em que houve a proposição da ação judicial no dia 02 de maio de 2023. 

A sentença foi prolatada 27 dias após a distribuição do processo. Quem assina a decisão é o juiz de Direito Marcus Vinicius Nonato Rabelo Torres da Seção B da 12ª Vara Cível do Recife, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

A própria empresa reconheceu juridicamente nos autos que devia pagar a indenização. “De início, cancelo a audiência de conciliação que havia sido designada para o dia 21/06/2023. Como é possível observar do relatório do processo, o caso está pronto para julgamento, sendo desnecessário aguardar a realização da assentada conciliatória. Quanto ao pedido de indenização pelo dano material sofrido, claro está que houve o reconhecimento jurídico do pedido pelo réu. Assim leciona Daniel Amorim sobre o tema: ‘No reconhecimento jurídico do pedido, verifica-se a submissão processual, caracterizada sempre que o réu expressamente concorda com a pretensão do autor. Essa concordância é ampla, atingindo tanto a causa de pedir quanto o pedido, de forma que no reconhecimento jurídico do pedido, o réu concorda com os fatos e fundamentos jurídicos alegados pelo autor e também com o pedido por ele formulado’. (….) Ora, o réu diz em sua contestação de forma expressa e clara que ‘se compromete a pagar o valor de R$ 5.366,52, referente aos danos materiais. Assim, homologo o reconhecimento jurídico do pedido pelo réu em relação ao pedido de dano material formulado na peça de ingresso, conforme art. 487, III, a, do CPC” escreveu o magistrado na sentença.

Na decisão, o juiz de Direito Marcus Vinicius Nonato Rabelo Torres também indeferiu o pedido da consumidora referente ao pagamento de indenização a título de danos morais. 

“Com relação ao pedido de indenização por dano moral, não há respaldo. A situação narrada nos autos não ultrapassa meros incômodos inerentes à vida cotidiana, não possuindo gravidade ao ponto de atingir a honra, a dignidade ou qualquer atributo da personalidade da demandante. Não há qualquer prova nos autos que denote que a parte autora tenha sofrido abalo que fira os direitos da personalidade”, concluiu.

Outras Notícias

Afogados: Prefeitura promove reunião preparatória para a 2ª Conferência Municipal de Cultura

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira promove, na próxima quinta-feira (28), uma reunião preparatória para debater a organização da 2ª Conferência Municipal de Cultura. O encontro será no auditório da Secretaria Municipal de Educação, a partir das 18h30. O objetivo da reunião é debater com a sociedade a metodologia da conferência, como se dará a […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira promove, na próxima quinta-feira (28), uma reunião preparatória para debater a organização da 2ª Conferência Municipal de Cultura. O encontro será no auditório da Secretaria Municipal de Educação, a partir das 18h30.

O objetivo da reunião é debater com a sociedade a metodologia da conferência, como se dará a discussão sobre os eixos temáticos, além da formação da comissão organizadora da conferência, com representantes da sociedade civil e do poder público.

“Convocamos todos os produtores culturais, artistas e fazedores de cultura de Afogados para participar dessa reunião, onde vamos dialogar sobre a organização e a metodologia da nossa conferência de cultura. Para que possamos fazê-la da forma mais participativa possível,” afirmou o Secretário de Cultura e Esportes de Afogados, Augusto Martins.

TSE lembra sobre proibição de celulares e armas 

No dia 30 de outubro, data do segundo turno das Eleições 2022, é proibido utilizar aparelhos eletrônicos na cabine de votação (celulares, tablets e máquinas fotográficas, por exemplo). Eleitoras e eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar.  O aparelho ficará retido durante o período em que a pessoa estiver votando, junto […]

No dia 30 de outubro, data do segundo turno das Eleições 2022, é proibido utilizar aparelhos eletrônicos na cabine de votação (celulares, tablets e máquinas fotográficas, por exemplo). Eleitoras e eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar. 

O aparelho ficará retido durante o período em que a pessoa estiver votando, junto com o documento oficial com foto. A medida visa proteger o eleitorado de eventuais coações e garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal.

Uma dica importante: para evitar surpresas, anote os números das candidatas e dos candidatos escolhidos em um papel e leve a “cola eleitoral” consigo para a seção eleitoral.

Armas e votos não se misturam

No dia das Eleições, o porte de armas é proibido nos locais de votação, no perímetro de 100 metros das seções eleitorais e em outras localidades eleitorais. Colecionadores, atiradores e caçadores também não podem transportar armas e munições, em todo o território nacional. A medida se estende às 24 horas que antecedem e sucedem o pleito.

Vedação prevista em lei

As normas estão previstas na legislação brasileira, e o cumprimento das leis e das decisões judiciais não é algo opcional, mas obrigatório.

A vedação do acesso de celulares e demais equipamentos de gravação ou transmissão na cabine eleitoral já era prevista no parágrafo único do artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.

A proibição do uso de armas está prevista no artigo 141 do Código Eleitoral. O descumprimento pode acarretar prisão em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto nos artigos 14 e 16 da Lei n° 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento.

As medidas têm por objetivo proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial. Além disso, busca prevenir confrontos armados derivados da violência política.

Itapetim: manifestação pede justiça no caso do cachorro morto a facadas por idosa

Dezenas de pessoas saíram às ruas de Itapetim na manhã desta quinta-feira (21), para pedir justiça no caso do cachorro assassinado a facadas por uma idosa de 64 anos no último sábado (16), próximo à Rua Sebastião Rabelo, no Bairro Paulo VI. Segurando faixas, cartazes e com gritos de “justiça”, os manifestantes saíram em passeata […]

Dezenas de pessoas saíram às ruas de Itapetim na manhã desta quinta-feira (21), para pedir justiça no caso do cachorro assassinado a facadas por uma idosa de 64 anos no último sábado (16), próximo à Rua Sebastião Rabelo, no Bairro Paulo VI.

Segurando faixas, cartazes e com gritos de “justiça”, os manifestantes saíram em passeata da Praça Padre João Leite até o Fórum da cidade, onde os líderes do protesto foram recebidos pela representante do Ministério Público da Comarca de Itapetim, a Promotora de Justiça Luciana Castelo Branco. Em seguida o grupo se dirigiu até a Delegacia de Polícia Civil que está investigando o caso através de um inquérito.

Pessoas de outras cidades como Tabira, Brejinho, São José do Egito e Recife estiveram participando do ato, a exemplo de Douglas Brito, um ativista da capital pernambucana que trabalha há nove anos pela causa em defesa dos animais.

O crime foi filmado por um vizinho. No vídeo a mulher aparece golpeando o cão com um facão. Os vizinhos chamaram a polícia e ela foi levada a Delegacia. Por se tratar de um crime de baixa relevância, a idosa não foi presa. O caso está tendo repercussão nacional.

*As informações são do reporterdosertao.com

Josete nega que Dinca tenha deixado R$ 250 mil para matadouro.”Deixou foi milhões em débitos”

“É um delírio do ex-prefeito fazer a afirmação que deixou R$ 250 mil reais para construir matadouro em Tabira”.  A afirmação foi feita ontem pelo ex-prefeito Josete Amaral falando a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM. “O ex-prefeito deixou foram milhões em débito”, criticou. E continuou :  “Quando perdeu a reeleição tirou todas as emendas. Arrasou Tabira […]

JOSETE-AMARAL“É um delírio do ex-prefeito fazer a afirmação que deixou R$ 250 mil reais para construir matadouro em Tabira”.  A afirmação foi feita ontem pelo ex-prefeito Josete Amaral falando a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM.

“O ex-prefeito deixou foram milhões em débito”, criticou. E continuou :  “Quando perdeu a reeleição tirou todas as emendas. Arrasou Tabira desviando calçamentos. A justiça precisa ver o saneamento da cidade que não foi concluído e os dejetos até hoje jogados no Rio Pajeú. Ele se preocupa com as coisas dele, saiu do governo e construiu uma vila com mais de cem casas”, acusou.

Sobre o convite do Prefeito Sebastião Dias para a reunião da terça feira que tratará da construção de um novo matadouro, Josete disse que não comparecerá. Ele entende que a administração deveria buscar recursos para ampliar o matadouro que está embargado e que foi construído em seu governo.

Tribunal federal mantém Moro nos processos sobre Lula

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, hoje, dois pedidos de exceção de suspeição feitos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os recursos solicitavam o afastamento do juiz federal Sérgio Moro da condução do processo de recebimento de propina através de obras em um sítio em Atibaia, e de outro, […]

Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, hoje, dois pedidos de exceção de suspeição feitos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os recursos solicitavam o afastamento do juiz federal Sérgio Moro da condução do processo de recebimento de propina através de obras em um sítio em Atibaia, e de outro, sobre desvio de recursos através da compra de terreno para a construção do Instituto Lula.

As ações tramitam na 13ª Vara Federal de Curitiba, a primeira instância da Lava Jato, e ainda não tiveram sentença.

A decisão foi unânime. A defesa ainda pode recorrer com o recurso de embargos de declaração. O TRF-4 já havia julgado outros pedidos de suspeição contra Moro, todos negados.

Para embasar o pedido de afastamento do juiz dos processos, a defesa alegou Moro não poderia fazer os julgamentos, devido à sua participação em um evento promovido pelo grupo empresarial Lide, em Nova York, em maio deste ano. O juiz foi palestrante do evento.

O grupo é fundado pelo ex-prefeito de São Paulo João Dória (PSDB). Dória atualmente é presidente licenciado do comitê executivo do grupo. A defesa cita, inclusive, uma fotografia de Moro e Dória, tirada durante um jantar ao longo do evento.

Antes de ser julgada pelo TRF-4, a suspeição já havia passado pelo julgamento do próprio Moro, que rejeitou o pedido. “Não vislumbro motivo para suspeição ou impedimento na realização delas [palestras] para associações ou organizações de empresários, sem que haja qualquer referência concreta aos casos pendentes e especialmente quando o objetivo é tratar do relevante papel do setor privado para redução da corrupção”, disse o juiz na decisão.

Lula cumpre pena determinada pela 13ª Vara Criminal de Curitiba, e confirmada pelo TRF-4, em outro processo, que julgou denúncias de recebimento de propina através da compra e de reformas de um apartamento no Guarujá. O ex-presidente foi condenado a 12 anos e 1 mês, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele está preso na sede da Polícia Federal de Curitiba.