Compesa inicia obra de implantação de esgotamento sanitário em Cedro
Por Nill Júnior
O Governo do Estado, por meio da Compesa, deu início à obra de melhoria e complementação do sistema de esgotamento sanitário de Cedro, ação fundamental para ampliar a cobertura dos serviços de coleta e tratamento de esgoto.
Com investimentos de cerca de R$ 950 mil, a obra implantará cinco quilômetros de rede coletora e realizará melhorias nas estruturas físicas e eletromecânicas das estações elevatórias e da estação de tratamento de esgotos já existentes.
A intervenção, prevista para ser concluída em fevereiro de 2021, beneficiará cerca de 6.300 habitantes atendidos pelo sistema, o que representa cerca de 80% da população urbana do município.
O gerente da Compesa, Alex Chaves, destaca o quanto a obra irá fazer a diferença para a população de Cedro. “Além de levar mais saúde e qualidade de vida para a população, a operação desse sistema é fundamental para a preservação do meio ambiente”, afirma.
Primeira mão O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a política de gestão de pessoal da Câmara Municipal de Sertânia, no Sertão do Moxotó. A medida visa apurar possíveis irregularidades na contratação de servidores comissionados e a ausência de nomeações de aprovados em concurso público. A iniciativa partiu da 1ª […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a política de gestão de pessoal da Câmara Municipal de Sertânia, no Sertão do Moxotó. A medida visa apurar possíveis irregularidades na contratação de servidores comissionados e a ausência de nomeações de aprovados em concurso público.
A iniciativa partiu da 1ª Promotoria de Justiça de Sertânia, responsável pela defesa do patrimônio público. A Portaria nº 02276.000.038/2025, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (16), detalha que a investigação foi motivada por denúncias recebidas pela Ouvidoria do MPPE e por e-mail, que relatam o uso de cargos comissionados em funções técnicas e operacionais — o que é vedado por lei — além da não convocação de candidatos aprovados em concurso público realizado pela Casa Legislativa.
De acordo com o promotor de Justiça André Jacinto de Almeida Neto, o procedimento busca fiscalizar a observância dos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade e eficiência, além de garantir o respeito ao princípio do concurso público, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Para instrução do procedimento, o MPPE determinou:
A publicação da portaria no Diário Oficial e comunicação ao Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público;
A comunicação oficial à Câmara de Vereadores de Sertânia sobre a instauração do procedimento;
A análise de dados funcionais nos sistemas Sagres (do TCE-PE) e no Portal da Transparência da Câmara, com o objetivo de mapear a atual estrutura de cargos;
A atualização da denominação do procedimento, ampliando seu escopo para abranger toda a política de gestão de pessoal da Câmara;
O monitoramento do compromisso assumido pela própria Câmara, que informou ao MPPE que deverá iniciar as nomeações dos aprovados no concurso público a partir de outubro de 2025.
O procedimento não possui prazo determinado para encerramento e pode evoluir para outras medidas, caso sejam constatadas ilegalidades ou desvio de finalidade no uso dos cargos públicos.
Termina no dia 31 de julho de 2017, o prazo para os Municípios aderirem ao Programa de Parcelamento de Débitos relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios. O Programa foi instituído pela Medida Provisória nº 778 de maio de 2017, e regulamentada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil […]
Termina no dia 31 de julho de 2017, o prazo para os Municípios aderirem ao Programa de Parcelamento de Débitos relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O Programa foi instituído pela Medida Provisória nº 778 de maio de 2017, e regulamentada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1710 e permite que os municípios parcelem a dívida previdenciária dos municípios em até 200 meses, diferente dos 60 meses que orienta a Lei atual. Além disso, a MP prevê a redução de 25% dos encargos, 25% da multa e 80% dos juros incidentes.
Analisando a questão, o advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da banca Barros Advogados Associados, ressaltou que o programa permite a liquidação de débitos relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados (servidores) a serviço do empregador (Município) e aquelas relativas às retenções dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.
É permitido também a liquidação de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o 13º (décimo terceiro) salário, estendendo, por interpretação legal já pacificada no âmbito da Receita Federal, às contribuições devidas por lei a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos. Àqueles que aderirem a MP podem incluir de débitos vencidos até 30 de abril deste ano.
Segundo o especialista em direito administrativo, também poderão ser liquidados pelo programa as dívidas com exigibilidade suspensa, desde que o Município previamente desista dos litígios judiciais ou administrativos. A desistência dos litígios administrativos se dará pela indicação expressa do respectivo débito para compor o parcelamento, enquanto que a desistência de litígios judiciais deverá ser comprovada junto à unidade da RFB, até o final do prazo de adesão ao Programa.
Por opção do Município, a ser manifestada no ato de adesão, suas dívidas parceladas em outros programas em curso (como o parcelamento previsto na Lei 12.810/2013) poderão ser incluídas no atual Programa de parcelamento, sendo que a vantagem de migração de um parcelamento para outro deve ser analisada de forma individual junto a Receita Federal.
De acordo com o programa, os débitos poderão ser liquidados da seguinte forma:
I – o pagamento à vista e em espécie de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre julho e dezembro de 2017; e
II – o pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 (cento e noventa e quatro) parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com as seguintes reduções:
a) de 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício e isoladas; e
b) de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora.
O pagamento das prestações a se vencerem em 2017 deverá ser realizado em espécie, devendo a primeira parcela ser paga até 31 de julho de 2017 e o valor da prestação deve ser calculado pelo próprio Município através de guia. As demais prestações, vencíveis a partir de janeiro de 2018, serão retidas no Fundo de Participação dos Municípios.
Por fim, lembra Pedro Melchior que o Programa de Parcelamento em comento é previsto pela MP nº 778/2017, e em razão de ser uma medida provisória, como a própria nomenclatura se refere, não é definitiva, ou seja, este programa pode vir a ser melhorado/alterado pelo governo, possibilitando aos Municípios, em qualquer caso, optar pela migração para o regime de parcelamento mais vantajoso.
Jogo acontece pela Copa do Brasil. Rádio Pajeú transmite É preocupante a possibilidade de que a CBF não libere a utilização dos lances de arquibancadas móveis do Estádio Vianão para o jogo Afogados FC x Atlético Mineiro, pela segunda fase da Copa do Brasil. A questão é que segundo dirigentes do clube, a solicitação de […]
Jogo acontece pela Copa do Brasil. Rádio Pajeú transmite
É preocupante a possibilidade de que a CBF não libere a utilização dos lances de arquibancadas móveis do Estádio Vianão para o jogo Afogados FC x Atlético Mineiro, pela segunda fase da Copa do Brasil.
A questão é que segundo dirigentes do clube, a solicitação de utilização da estrutura devia ter sido encaminhada 30 dias antes do jogo. Eles só tiveram ciência após o prazo.
Curioso é que as arquibancadas já foram usadas a uma semana no jogo Afogados 0x2 Santa Cruz. Para isso, foram necessários laudos de Bombeiros, engenheiro com CREA e autorização da própria FPF.
Uma força tarefa junto à CBF com Diretoria, Federação Pernambucana de Futebol e até o prefeito José Patriota tenta sensibilizar a CBF para a autorização. Não está descartada a tentativa de uma liminar junto à TJD da CBF para autorizar a utilização.
A estrutura elevou para 5 mil a capacidade do estádio. Segundo informação de torcedores, o sistema que libera os ingressos eletronicamente informa que eles estão esgotados.
A Rádio Pajeú transmite o jogo histórico a partir das 20h30, com narração de Aldo Vidal, comentários de Anchieta Santos e reportagens de Nill Júnior e Marconi Pereira.
O ex-delegado e político Rossine Blesmany (Podemos) teve sua inelegibilidade mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) em sessão realizada nesta quinta-feira (13). Com isso, ele seguirá impedido de disputar eleições até 2032. De acordo com o acórdão, o tribunal confirmou a condenação por abuso de poder econômico e divulgação de notícias falsas durante […]
O ex-delegado e político Rossine Blesmany (Podemos) teve sua inelegibilidade mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) em sessão realizada nesta quinta-feira (13). Com isso, ele seguirá impedido de disputar eleições até 2032.
De acordo com o acórdão, o tribunal confirmou a condenação por abuso de poder econômico e divulgação de notícias falsas durante a campanha de 2024 — condutas que, segundo a decisão, comprometeram a legitimidade do processo eleitoral.
Irregularidades apontadas
Entre as práticas que embasaram a decisão, o TRE-PE destacou:
Showmício ilegal: realização de evento com artistas de cachê elevado, caracterizando uso indevido de recursos.
Omissão na prestação de contas: pagamento de R$ 48 mil à TV Pesqueira para produção de jingles e vinhetas que não foram devidamente declarados à Justiça Eleitoral.
A sentença reforça a posição firme da Justiça Eleitoral contra abusos e práticas que distorcem a igualdade de condições entre os candidatos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou nesta terça-feira do anúncio dos novos campus Recife – Centro do Instituto Federal de Pernambuco, e o novo Campus do Sertão – UFPE, no município de Sertânia. O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, acompanhou a agenda e participou do anúncio com Lula e o reitor da UFPE, […]
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou nesta terça-feira do anúncio dos novos campus Recife – Centro do Instituto Federal de Pernambuco, e o novo Campus do Sertão – UFPE, no município de Sertânia.
O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, acompanhou a agenda e participou do anúncio com Lula e o reitor da UFPE, Alfredo Gomes. Também fez registro com o prefeito João Campos.
“No Recife, participamos, nesta terça, do evento que marcou o anúncio oficial do campus da UFPE do município de Sertânia ao lado do presidente Lula e do prefeito João Campos. Com certeza, um dia histórico para todos nós. Agradeço muito ao presidente e ao reitor Alfredo Gomes pela parceria”, disse em sua rede social.
No mesmo dia, Lula participa da cerimônia de anúncio de acordos indenizatórios às famílias proprietárias de moradias em “prédios-caixão” na região metropolitana de Recife, e da assinatura de termo de repasse de recursos, do Ministério de Portos e Aeroportos, para o estado de Pernambuco, para execução da 4ª etapa do molhe de Suape e dragagem do canal interno de Suape.
Também da cerimônia de entrega de 448 unidades habitacionais dos Conjuntos Vila Brasil I e II, em Recife
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