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Comissão que apurou aplicação de vacinas adultas em crianças adverte e não exonera servidoras

Publicado em Notícias por em 2 de junho de 2022

Joselina Valeriano da Silva e Audenice Costa da Silva, a Audenice do Mandacaru foram advertidas e retomam suas atividades 

Terceira envolvida,  Diana Silva, solicitou o término da cedência e retorno ao municipio de origem, também sendo advertida

Primeira Mão 

A Secretaria Municipal de Saúde, através do seu Departamento Jurídico, esclareceu em Nota Técnica que realizou procedimento interno de sindicância para apurar o fato ocorrido em 5 de abril, quando foram aplicadas doses de vacinas Jansen em crianças abaixo de 11 anos pela equipe da UBS Mandacaru II nas Escolas Padre Carlos Cottard e na Escola Monteiro Lobato, neste Município.

Considerando que se tratavam de servidoras contratadas temporariamente, não se fez necessário abrir processo administrativo especifico, sendo que fora formada a Comissão Interna sob a presidência do advogado Estefferson Nogueira, coordenador do Departamento Jurídico, e membros Lucivaldo Leite e Ana Maria, sendo relatado o acontecido, bem como sendo feito Relatório pelas Coordenações, tendo consequentemente realizado a oitiva das partes envolvidas, e por fim, realizado um Relatório pela Comissão juntamente com o Secretário Municipal de Saúde.

“Após todo o trâmite, e considerando a assistência as crianças envolvidas, que não houve sequelas e danos após verificação das Coordenações de Assistência a Saúde do Município, e considerando a ausência de má fé dos envolvidos, não obstante o erro de procedimento verificado, e considerando que a servidora atua profissionalmente no município há vários anos, sem que haja qualquer inscrição negativa em sua ficha funcional; Que a mesma encontra-se afastada de suas atividades desde o registro da ocorrência e durante toda a apuração dos fatos; Que não resultaram danos graves à saúde da comunidade decorrentes de tal fato; Que houve a circunstância atenuante do reconhecimento e confissão da atitude danosa; Que restou comprovado não haver qualquer ação intencional ou de má fé; Que a servidora declarou, por motivação pessoal e voluntária, o desejo de não mais exercer a função que ocupava ao tempo do fato; Que houve várias e públicas manifestações abonadoras da conduta da mesma e em defesa de sua permanência no mesmo setor de trabalho; A comissão interna de sindicância opinou, em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde, pela aplicação da pena de advertência escrita em face das referidas servidoras Joselina Valeriano da Silva e Audenice Costa da Silva, bem como retorno das mesmas as funções que estavam afastadas, sendo que tal decisão fora ratificada pelo Exmo. Sr. Prefeito Alessandro Palmeira”.

“Com relação a então servidora Diana Silva, verificou-se que a mesma solicitou o término da cedência e retorno ao município de origem, logo após o fato verificado, sendo que a mesma também fora advertida administrativamente através de notificação”, concluiu a Nota Técnica.

 

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