Com atuação de advogados tabirenses, PMs acusados de morte em bloqueio policial são absolvidos
Os dois policiais acusados de perseguição policial que terminou com a morte do vendedor de automóveis Adriano Egito Santiago Ramos, de 26 anos, em abril de 2014, foram absolvidos em júri popular realizado ontem.
Na ocasião, Adriano foi atingido por disparos de pistola ponto 40 no bairro de Afogados, na Zona Oeste do Recife, depois de desobedecer a ordem para que ele parasse em um bloqueio policial. O soldado José Tiago Martins de Souza foi indiciado por homicídio doloso e o soldado Diego Fernando Silva de Lima por tentativa de homicídio.
No dia 13 de abril de 2014, quatro dias após seu aniversário, Adriano Ramos comemorou a data com amigos num bar do Rosarinho, na Zona Norte da cidade. Depois, seguiu sozinho de carro à Estância, na Zona Oeste, onde morava na companhia dos pais. Como trafegava em alta velocidade, despertou a atenção e passou a ser perseguido por duas viaturas. O jovem ignorou a ordem de parar e foi alvejado na Rua São Miguel. Apesar da desobediência do motorista, o delegado apurou na época que os disparos foram desnecessários.
Já havia pelo Ministério Público o pedido de absolvição de Diego. Isso porque os disparos que atingiram o vendedor saíram da arma de Jose Tiago. Mas, atuando na sua defesa, os advogados tabirenses Dudu Morais e Aurislene Olegário usaram a tese da legitima defesa putativa, quando um agente do estado age em situação fática, quando imagina, acredita, prever erroneamente uma realidade adversa da que irá acontecer. Ele tem uma visão fantasiosa do que poderá ocorrer e se antecipa a fim de proteger de injusta agressão ou iminente perigo um bem jurídico.
A absolvição se deu por sete votos a zero. Atuaram ainda a promotora Ana Paula Caterine e o advogado Luiz Antonio Gaião, como assistente de acusação. Eles não devem recorrer, considerando que o júri já havia sido anulado. Agora, segundo a advogada em contato com o blog, o próximo passo será trabalhar pela reintegração do ex-PM à policia.