Com 100% das urnas apuradas em Pernambuco, veja eleitos para a Câmara e ALEPE
Por Nill Júnior
Terminou a apuração em Pernambuco. No estado, Marília Arraes teve 1.175.530 e vai ao segundo turno contra Raquel Lyra, que teve 1.009.538 votos. Teresa Leitão foi eleita senadora com 2.060.903 votos. Gilson Machado ficou em segundo com 1.320.498 votos.
Atenção agora para os eleitos que representarão Pernambuco na Câmara dos Deputados:
André Ferreira (PL) – 273.166
Clarissa Tércio (PP) – 240.472
Pedro Campos (PSB) – 172.485
Silvio Costa Filho (REPUBLICANOS) – 161.859
Fernando Filho (UNIÃO) – 154.229
Waldemar Oliveira (AVANTE) – 141.062
Túlio Gadelha (REDE) – 134.280
Carlos Veras (PT) – 126.464
Eduardo da Fonte (PP) – 123.529
Clodoaldo Magalhães (PV) – 110.300
Maria Arraes (SD) – 104.165
Iza Arruda (MDB) – 103.948
Pastor Eurico (PL) – 100.667
Augusto Coutinho (REPUBLICANOS) – 99.897
Eriberto Medeiros (PSB) – 99.047
Fernando Monteiro (PP) – 99.027
Lula da Fonte (PP) – 94.092
Guilherme Uchoa Junior (PSB) – 84.583
Lucas Ramos (PSB) – 84.395
Coronel Meira (PL) – 78.919
Felipe Carreras (PSB) – 76.526
Mendonça Filho (UNIÃO) – 76.019
Luciano Bivar (UNIÃO) – 74.354
Fernando Rodolfo (PL) – 60.059
Renildo Calheiros (PCdoB) – 59.627
E esses são os Deputados Estaduais eleitos:
Pastor Junior Tercio (PP) – 183.714
Coronel Alberto Feitosa (PL) – 146.570
Delegada Gleide Angelo (PSB) – 118.868
Antonio Coelho (UNIÃO) – 90.763
Rodrigo Novaes (PSB) – 84.951
Eriberto Filho (PSB) – 78.977
João Paulo (PT) – 74.436
Gilmar Junior (PV) – 68.341
Chaparral (UNIÃO) – 66.842
Francismar (PSB) – 66.621
Gustavo Gouveia (SD) – 66.030
Doriel (PT) – 65.569
Aglailson Victor (PSB) – 64.714
Romero Sales Filho (UNIÃO) – 64.362
Luciano Duque (SD) – 60.715
Dannilo Godoy (PSB) – 56.365
William Brigido (REPUBLICANO) – 55.335
Antonio Moraes (PP) – 54.754
Claudiano Filho (PP) – 53.024
Simone Santana (PSB) – 53.001
France Hacker (PSB) – 51.924
Adalto Santos (PP) – 51.306
Jeferson Timóteo (PP) – 51.306
Debora Almeida (PSDB) – 51.281
Pastor Cleiton Collins (PP) – 50.508
Mario Ricardo (REPUBLICANO) – 48.698
Fabrizio Ferraz (SD) – 48.597
Joaquim Lira (PV) – 48.199
Romero (UNIÃO) – 46.335
Renato Antunes (PL) – 46.221
Alvaro Porto (PSDB) – 46.020
Kaio Maniçoba (PP) – 45.390
Jarbas Filho (PSB) – 45.240
Rodrigo Farias (PSB) – 45.220
Waldemar Borges (PSB) – 44.855
Henrique Queiroz Filho (PP) – 43.820
José Patriota (PSB) – 43.567
Abimael SantoS (PL) – 43.528
Sileno (PSB) – 43.194
Diogo Moraes (PSB) – 43.116
João Paulo Costa (PC DO B) – 42.063
Rosa Amorim (PT) – 42.013
Dani Portela (PSOL) – 38.215
Joel da Harpa (PL) – 35.925
Socorro Pimentel (UNIÃO) – 35.515
João de Nadegi (PV) – 29.019
Joãozinho Tenório (PATRIOTA) – 28.048
Izaias Regis (PSDB) – 27.103
Nino de Enoque (PL) – 24.851
Pesquisa Datafolha divulgada neste sábado (02) mostra que Michelle Bolsonaro (PL) é o nome da família com melhor desempenho contra Lula (PT) em 2026. Em um eventual 1º turno, ela tem 24% das intenções de voto, contra 39% do petista. Flávio Bolsonaro (PL-RJ) aparece com 18%, e Eduardo Bolsonaro (PL-SP) com 20%. Lula lidera em […]
Pesquisa Datafolha divulgada neste sábado (02) mostra que Michelle Bolsonaro (PL) é o nome da família com melhor desempenho contra Lula (PT) em 2026.
Em um eventual 1º turno, ela tem 24% das intenções de voto, contra 39% do petista.
Flávio Bolsonaro (PL-RJ) aparece com 18%, e Eduardo Bolsonaro (PL-SP) com 20%. Lula lidera em todos os cenários e também venceria em eventual 2º turno: faria 48% contra Michelle (40%), 48% contra Flávio (37%) e 49% contra Eduardo (37%).
A pesquisa ouviu 2.004 eleitores em 130 cidades nos dias 29 e 30 de julho. A margem de erro é de dois pontos percentuais.
Urgente A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aplicar pena de 27 anos e 3 meses, em regime inicial fechado, ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi condenado, nesta quinta-feira (11), por tentativa de golpe de Estado. Ele pode recorrer da decisão. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, defendeu uma pena […]
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, defendeu uma pena mais dura para Bolsonaro por liderar a organização criminosa que tentou tomar o poder no Brasil. Ponderou, no entanto, que o fato de o ex-presidente ter mais de 70 anos deveria reduzir a pena.
A posição foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Por ter absolvido o ex-presidente, Fux decidiu não apresentar dosimetria.
O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal de Brasília, bloqueou os recursos de 52 pessoas e sete empresas suspeitas de patrocinarem a ida de manifestantes para os atos do último domingo (8). Para o juiz, os financiadores são responsáveis pela depredação aos prédios dos Três Poderes, mesmo que não tenham estado no […]
O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal de Brasília, bloqueou os recursos de 52 pessoas e sete empresas suspeitas de patrocinarem a ida de manifestantes para os atos do último domingo (8).
Para o juiz, os financiadores são responsáveis pela depredação aos prédios dos Três Poderes, mesmo que não tenham estado no local.
“É absolutamente plausível a tese da União de que eles, por terem financiado o transporte de milhares de manifestantes que participaram dos eventos ilícitos, fretando dezenas de ônibus interestaduais, concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público”, afirmou o Juiz Francisco Alexandre Ribeiro.
Ribeiro atendeu a um pedido da AGU (Advocacia-geral da União). O órgão considera que os organizadores das caravanas “colaboraram decisivamente para a ocorrência” das cenas de vandalismo.
O valor exato do bloqueio é de R$ 6.539.100,00, mas pode aumentar. É porque esse montante, que foi sugerido pela AGU e acatado pela Justiça, corresponde apenas ao prejuízo estimado pelos danos ao prédio do Congresso Nacional: R$ 3.500.000,00 no Senado; e R$ 3.039.100,00 na Câmara.
“Soma-se a isso os danos causados às dependências do Supremo Tribunal Federal, do Palácio do Planalto e da Câmara dos Deputados, dos quais ainda não foram repassados relatórios técnicos oficiais a esta Advocacia-Geral da União”, afirma a AGU.
O bloqueio é feito em regime de solidariedade, ou seja, todos os 59 réus responderão em conjunto pelo prejuízo.
Para o magistrado, o desfecho violento das manifestações de domingo era previsível, devido à possibilidade de um “efeito manada”.
“Seria previsível que a reunião de milhares de manifestantes com uma pauta exclusivamente raivosa e hostil ao resultado das eleições presidenciais e ao governo eleito democraticamente pudesse descambar, como descambou, para práticas concretas de violência e de depredação”, afirmou Francisco Alexandre Ribeiro.
Na primeira votação, o placar foi por 472 votos favoráveis e 22 contra. Já na segunda votação, a PEC que põe fim à escala 6×1 foi aprovada com 461 votos a favor e 19 contra Do Diario de Pernambuco e Agência Câmara O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (27), em […]
Na primeira votação, o placar foi por 472 votos favoráveis e 22 contra. Já na segunda votação, a PEC que põe fim à escala 6×1 foi aprovada com 461 votos a favor e 19 contra
Do Diario de Pernambuco e Agência Câmara
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (27), em primeiro e segundo turnos, a Proposta de Emenda à Constituição que põe fim à escala de trabalho 6×1.
Na primeira votação, o placar foi por 472 votos favoráveis e 22 contra. Já na segunda votação, a PEC foi aprovada com 461 votos a favor e 19 contra.
No primeiro turno, todos os deputados federais de Pernambuco a favor da proposta, que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois de descanso.
Mais tarde, na segunda votação, o deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE) estava ausente. Os demais integrantes da bancada pernambucana mantiveram votos favoráveis à PEC.
Confira a lista completa:
Primeiro turno
Votos favoráveis:
André Ferreira (PL-PE)
Augusto Coutinho (Republicanos-PE)
Carlos Veras (PT-PE)
Clarissa Tércio (PP-PE)
Clodoaldo Magalhães (PV-PE)
Coronel Meira (PL-PE)
Eduardo da Fonte (PP-PE)
Eriberto Medeiros (PSB-PE)
Felipe Carreras (PSB-PE)
Fernando Coelho (União-PE)
Fernando Monteiro (PSD-PE)
Fernando Rodolfo (PRD-PE)
Guilherme Uchoa (PSD-PE)
Iza Arruda (MDB-PE)
Lucas Ramos (PSB-PE)
Luciano Bivar (MDB-PE)
Lula da Fonte (PP-PE)
Maria Arraes (PSB-PE)
Mendonça Filho (PL-PE)
Pastor Eurico (PSDB-PE)
Pedro Campos (PSB-PE)
Renildo Calheiros (PCdoB-PE)
Silvio Costa Filho (Republicanos-PE)
Túlio Gadêlha (PSD-PE)
Waldemar Oliveira (Avante-PE)
Segundo turno
Votos favoráveis:
André Ferreira (PL-PE)
Augusto Coutinho (Republicanos-PE)
Carlos Veras (PT-PE)
Clarissa Tércio (PP-PE)
Clodoaldo Magalhães (PV-PE)
Coronel Meira (PL-PE)
Eduardo da Fonte (PP-PE)
Felipe Carreras (PSB-PE)
Fernando Coelho (União-PE)
Fernando Monteiro (PSD-PE)
Fernando Rodolfo (PRD-PE)
Guilherme Uchoa (PSD-PE)
Iza Arruda (MDB-PE)
Lucas Ramos (PSB-PE)
Luciano Bivar (MDB-PE)
Lula da Fonte (PP-PE)
Maria Arraes (PSB-PE)
Mendonça Filho (PL-PE)
Pastor Eurico (PSDB-PE)
Pedro Campos (PSB-PE)
Renildo Calheiros (PCdoB-PE)
Silvio Costa Filho (Republicanos-PE)
Túlio Gadêlha (PSD-PE)
Waldemar Oliveira (Avante-PE)
Ausência:
Eriberto Medeiros (PSB-PE)
O projeto
O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para a PEC do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas, e para a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), de igual jornada em quatro dias.
Segundo o texto, a redução da carga horária semanal será sem redução de salários e haverá uma transição para chegar às 40 horas.
Depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional, já valerão os dois dias de descanso remunerado por semana, um dos quais preferencialmente aos domingos.
Também a partir desse prazo o trabalhador registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contará com carga horária semanal de 42 horas.
Em um ano depois do fim desses dois meses, portanto 14 meses depois da promulgação, a jornada será de 40 horas por semana.
Durante esse prazo de um ano, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal (além de 8 horas diárias) para viabilizar a transição de 42 horas, respeitado o repouso remunerado de dois dias.
Piso salarial
A PEC garante que as 8 horas diárias e 40 horas semanais com dois dias de descanso serão aplicadas aos contratos de trabalho em vigor sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A manutenção do salário será aplicada inclusive aos pisos salariais.
No entanto, há exceções previstas na própria PEC, como para portadores de diploma de curso superior que ganhem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (equivalente hoje a R$ 21.188,87) e para trabalhadores terceirizados em contratos de mão de obra com a administração pública.
Regimes diferenciados
Apesar de a PEC garantir parâmetros mínimos (40 horas e dois dias de descanso), ela permite que leis ordinárias estabeleçam condições e hipóteses de regimes diferenciados, respeitados esses limites e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.
Para esses casos, como da escala 12×36 e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana e outros, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão, excepcionalmente, prever um regime de compensação a fim de assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.
Assim, os dias de folga semanal poderiam ser acumulados para serem tirados em outro período no mês, garantido que pelo menos um dos dias seja após uma semana de trabalho.
Menos horas
A mudança não implicará redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais, cujos trabalhadores contarão também com os dois dias de descanso remunerado semanal.
Outro ponto que começa a valer depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional é a perda de validade de cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com o novo patamar.
Microempreendedor
Fruto das negociações em torno do texto, o deputado Leo Prates incorporou dispositivo para remeter a uma lei complementar a definição de regras transitórias para diminuir o impacto da mudança em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Embora não esteja no texto, a ideia é que os MEIs possam contratar dois em vez de um empregado como é permitido hoje. O governo também aceitou reajustar os valores de enquadramento de MEIs, micro e pequenas empresas no Simples Nacional.
A PEC diz que essas medidas serão condicionadas à manutenção de níveis de emprego.
Sem limite
Sob o argumento de que irá desestimular a “pejotização” (contratação de trabalhador como pessoa jurídica), Prates propõe que as regras constitucionais de duração do trabalho (40h semanais e 8h diárias) e as de controle de jornada não sejam aplicadas ao empregado portador de diploma de nível superior que receba acima de 2,5 vezes o teto da Previdência, que daria hoje o equivalente a R$ 21.188,87 (R$ 8.475,55 de teto).
A exceção seria por liberalidade do empregador (se ele quiser) ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O repouso remunerado de dois dias por semana deve ser cumprido e a nova norma não será aplicada a empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Justiça do Trabalho deverá processar e julgar as ações relativas a essa regra.
Como essa regra entra em vigor imediatamente depois da publicação da emenda constitucional, os contratos em vigor deveriam ser adaptados, podendo implicar jornadas de trabalho superiores a 44 horas semanais se não existir acordo coletivo ou convenção para determinada carreira.
Terceirização
A fim de evitar impacto imediato nos contratos vigentes de trabalho terceirizado na administração direta e indireta dos entes federativos, o texto condiciona a mudança para 42 horas e depois para 40 horas, conforme a transição, ao aditamento do contrato entre a empresa fornecedora da mão de obra e a administração. Isso manteria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O aditamento deve ocorrer em um ano após a publicação da futura emenda e envolve contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos (pessoal de segurança e limpeza, p. ex.), de concessões e permissões de serviços e obras públicas (administradoras de aeroportos ou concessionárias de rodovias, p. ex.), de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada (organizações sociais, p. ex.).
Para todos esses trabalhadores será assegurada igualmente a não redução de salários e, caso o aditamento do contrato não saia no prazo previsto, as reduções da jornada semanal para 42h e 40h valerão independentemente disso.
Se a mudança contratual for realizada no tempo determinado, a nova jornada valerá a partir da data de sua formalização.
Assim, os contratos que venham a ser reformulados nos dois meses iniciais de publicação da futura emenda deverão prever a redução para 42 horas prevista na transição e o repouso remunerado de dois dias semanais.
Por André Luis O repórter Marcony Pereira, informou ao programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, sobre um acidente ocorrido na saída de Afogados da Ingazeira para Carnaíba. Segundo o repórter um caminhão vermelho placas PEV 1683 que transitava sentido São José do Egito bateu em um Gol cinza que avançou a via de […]
O repórter Marcony Pereira, informou ao programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, sobre um acidente ocorrido na saída de Afogados da Ingazeira para Carnaíba.
Segundo o repórter um caminhão vermelho placas PEV 1683 que transitava sentido São José do Egito bateu em um Gol cinza que avançou a via de rolamento.
Marcony informou ainda que o caminhão pertence a empresa Frango Cajá e seguia para São José do Egito para carregar. O motorista, José Ricardo Siqueira Pontes informou que ao bater no Gol, o caminhão acabou estourando um dos pneus e caiu numa vala na lateral da rodovia.
José Ricardo sofreu uma pancada na clavícula, procurou o hospital mas já foi liberado. Os ocupantes do Gol, um homem, uma mulher e uma criança, não foram identificados. Eles não procuraram atendimento no Hospital Regional Emília Câmara (HREC).
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