Coligações se revezarão no uso de carros de som em Flores. Conheça as regras:
Em Flores, a juíza Larissa da Costa Barreto decidiu pelo rodízio dos carros de som usados pelas coligações nas eleições deste ano. Assim, um dia será dedicado à coligação da candidata a reeleição Soraya Murioka, um ao candidato Nelson Tadeu e outro a Marconi Santana, candidatos a prefeito por suas coligações.
Em linhas gerais, a mídia é de longe a mais rejeitada nesta eleição. Enquete recente na Rádio Pajeú mostrou que para 86% da população, o carro de som é o mecanismo de campanha mais rejeitado.
Isso porque ao contrário do guia eleitoral (que pode ser interrompido ao desligar o rádio), uso de camisas, faixas ou bandeiras (opcional), o barulho dos carros de som invade os lares sem pedir licença, a qualquer hora entre 8 e 22h. Outro problema é que não há rigor no cumprimento do limite de decibéis máximos e da proibição de veiculação a 200 metros de prédios públicos.
O carro de som vale apenas durante o período em que é permitida a propaganda eleitoral, que em 2016 será do dia 16 de agosto até as 22h do dia 1 de outubro, véspera da eleição. Ainda assim, existem regras para o uso de carro de som, que se estende a qualquer veículo, motorizado ou não, mesmo que conduzido por animais, que divulgue mensagens ou jingles de candidatos.
Só é permitido utilizar carros de som entre as 8h e 22h. O veículo não pode estar a uma distância menor a 200 (duzentos) metros de hospitais e casas de saúde; sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares; escolas, bibliotecas públicas, teatros e igrejas, quando em funcionamento;
O nível de pressão sonora não pode ultrapassar 80 (oitenta) decibéis, medido a 7 (sete) metros de distância do veículo. Em caso de desrespeito à regra, caso haja violação do horário permitido por lei ou da distância mínima que o equipamento deve estar dos prédios públicos citados anteriormente, será formalizada uma providência administrativa para interromper a infração.