Coligação de Zeca pede a presença da Polícia Federal nas eleições de Arcoverde
Um grupo de dez advogados e advogadas, em nome da coligação Muda Arcoverde, do candidato Zeca Cavalcanti, entrou na manhã desta quarta-feira (10), com um pedido de reforço na segurança das eleições municipais em Arcoverde, próximo domingo.
A solicitação apresentada à Justiça Eleitoral requer, entre outras coisas, “a presença da Polícia Federal a fim de coibir a venda e compra de votos que vem sendo praticada de forma desenfreada no município”.
O grupo se base nos autos do Pedido de Providências n.º 0600509-24.2020.6.17.0057, em trâmite na 57ª Zona Eleitoral. Por ele, são relatados exemplos de compra de votos, a exemplo da entrega de marmitas no Residencial Maria de Fátima pela diretora da Policlínica, Rita Lima; até mesmo da entrega de carrinho de mão pela servidora da saúde, Ivanilda de Lima, conhecida por Suzy da Saúde; além das reuniões realizadas pela prefeita, secretários e o candidato Wellington da LW no Buffet Arte de Fazer, com promessas em troca de apoio político eleitoral.
No pedido, os dez advogados reforçam a tese da compra de votos lembrando o fornecimento de bens e as medidas de persuasão com promessa de vantagens financeiras a servidores no ano vindouro.
“Diante do cenário, a intensificação da atuação das forças policiais é medida necessária para fins de cessar as práticas que além de constituírem crimes eleitorais, possuem o condão de desequilibrar a igualdade de condições do pleito, quando a máquina pública municipal é utilizada em favor de determinada Coligação”, afirmam.
Diante dos fatos, os advogados pedem o acionamento da Polícia Federal para atuação nas eleições municipais de 2020 até o encerramento da votação com a apuração dos votos e a intensificação das atividades da Polícia Militar nos bairros da cidade de zona rural.
Requerem também à imediata remessa dos autos ao Ministério Público para adoção das medidas para apuração dos ilícitos eleitorais decorrentes da captação ilícita de sufrágio demonstrada nos autos.



Do site do MPPE
“A Lei Complementar Estadual nº 108/2008 (que dispõe sobre o ingresso nas Corporações Militares do Estado, e dá outras providências), em seu artigo 21, não estabelece limite máximo de idade para inscrição em concurso público para oficiais da Polícia Militar de Pernambuco e Corpo de Bombeiros de Pernambuco para candidatos/as que já integram a carreira militar”, considerou a recomendação da 44ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital e Defesa do Patrimônio Público e na Defesa do Direito Humano à Educação.

















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