Notícias

Codecipe emite nota sobre falta de carros pipa em comunidades rurais

Por Nill Júnior

pipa

Prezado Nill Junior,

Em relação às notícias veiculadas em seu programa de rádio e blog, dos dias 29 e 30/09/2014, onde alguns entrevistados e o locutor citaram o nome da CODECIPE, vimos esclarecer alguns pontos:

1)      A CODECIPE atua, desde o mês de setembro de 2013, na região de Afogados da Ingazeira em 03 municípios (Afogados da Ingazeira, Brejinho e Carnaíba). No entanto, obedecendo a legislação vigente, a cada ano, deve ser feito um novo processo licitatório para contratar os pipeiros para atuarem na região.

Após o processo licitatório é feito um sorteio público para contratação dos prestadores de serviço e a convocação para instalação dos GPS nos carros-pipa que irão rodar no município. De acordo com o cronograma, o fornecimento de água, através de carro-pipa, voltará à normalidade nos próximos 10 dias, pois todas as etapas já foram concluídas pela CODECIPE. Até lá, sensibilizada com a situação, a CODECIPE está em articulação com o Governo Municipal para atendimento à demanda de fornecimento de água para atender à comunidade de Serrinha.

2)      No município de Afogados da Ingazeira a  distribuição de água é feita para moradores da zona rural cadastrados no programa, com base em relação de nomes fornecida pelo Conselho Municipal de cada cidade. Atualmente existem 204 cisternas cadastradas atendendo um total de 1.543 pessoas, através de 03 carros-pipa.

O conselho Municipal, com o apoio da Prefeitura local, enviou uma nova relação com 84 novas cisternas para cadastramento. A CODECIPE já expediu a ordem de serviço para empresa responsável que deverá iniciar os serviços na próxima segunda feira dia 06/10/2014. Somente na comunidade de Serrinha, existem 42 cisternas cadastradas e foram enviadas mais 13 na nova relação, acrescentando 105 pessoas;

3)      Qualquer cidadão que necessite do fornecimento de água, que se sinta prejudicado ou que, simplesmente, queira informações a respeito da dinâmica de abastecimento de água ou de qualquer outra ação desenvolvida pela CODECIPE pode ligar pelos telefones (81) 3181.2493 ou entrar em contato com a Ouvidoria do Estado através 0800.281.2900 ou pelo e-mail: [email protected]

Adalberto Freitas Ferreira

TCPM – Coordenador Estadual de Defesa Civil

Outras Notícias

Decreto disciplina feiras livres em Iguaracy

Por André Luis Nesta quinta-feira (18), o prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, baixou Decreto Municipal, disciplinando o funcionamento das Feiras Livres do Município e do comércio que tem permissão de funcionar de acordo com o Decreto Estadual que passou a vigorar nesta quinta-feira, por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus. De acordo com o […]

Por André Luis

Nesta quinta-feira (18), o prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, baixou Decreto Municipal, disciplinando o funcionamento das Feiras Livres do Município e do comércio que tem permissão de funcionar de acordo com o Decreto Estadual que passou a vigorar nesta quinta-feira, por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

De acordo com o Decreto Municipal, as Feiras Livres da sede do Município de Iguaracy, assim com as de Jabitacá, terão horário de funcionamento reduzido, para às 11h.

A Prefeitura também observa no Decreto, que só poderão participar das feiras livres, os comerciantes que comercializem, exclusivamente, frutas, verduras, legumes e cereais.

Também fica proibida a feira de animais e a comercialização de todos os demais segmentos, que não estejam no item anterior.

Ainda segundo o Decreto, a comercialização nas feiras livres fica restrita e exclusivamente aos comerciantes do município de Iguaracy e todas as barracas devem localizar-se a uma distância minima de 10 metros entre si, e a distância entre os clientes e entre clientes e feirantes, deve ser de 2 metros.

O Decreto também destaca que o uso de máscaras e álcool em gel (70%), deve ser estritamente observada por comerciantes e clientes e que fica proibida a aglomeração de pessoas no interior de todos os estabelecimentos autorizados a funcionar durante o período de emergência de saúde, sendo essa observância de responsabilidade de seus proprietários, que deverão garantir uma distância mínima razoável de 2 metros entre seus clientes e funcionários, tanto no interior quanto em torno do estabelecimento.

Também diz no Decreto Municipal, que o descumprimento das normas estabelecidas poderá implicar em multas, interdição do estabelecimento ou eventual responsabilização junto ao Ministério Público.

“As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município decorrente da Covid-19”, destaca. Leia aqui a íntegra do Decreto.

Prefeita de São Bento do Una é multada em R$ 315 mil pelo TCE

O TCE fez auditoria especial na prefeitura de São Bento do Una para verificar se no exercício de 2016 houve pagamento de juros por atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias, tendo constatado que o fato é verdadeiro. Segundo o voto do relator, conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, que julgou o processo na Segunda Câmara na […]

O TCE fez auditoria especial na prefeitura de São Bento do Una para verificar se no exercício de 2016 houve pagamento de juros por atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias, tendo constatado que o fato é verdadeiro.

Segundo o voto do relator, conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, que julgou o processo na Segunda Câmara na última quinta-feira (26), relatório responsabiliza a prefeita Débora Luzinete de Almeida Severo por haver deixado de recolher à previdência social, no prazo da lei, as contribuições devidas, resultando no pagamento indevido de juros e multas.

A prefeita alegou em sua defesa que o atraso foi motivado pela crise financeira que atinge não só o município de São Bento do Una, mas a maioria dos municípios brasileiros, e também pelo fato de a prefeitura ter sido obrigada a arcar com o aumento do salário mínimo e do piso salarial dos professores. Além disso, acrescentou, a cidade estava atravessando um longo período de estiagem, o que obrigou a prefeitura a investir R$ 575 mil apenas com o aluguel de carros-pipa.

O relator considerou “insuficientes” as alegações da defesa, frisando que foram pagos pela prefeitura, de juros e multas, pelo atraso no recolhimento das contribuições, R$ 315.402,30.

Foi imputado um débito à prefeita nesse mesmo valor, que deverá ser atualizado monetariamente a partir de 1º de janeiro de 2017, e aplicada também uma multa no valor de R$ 7.955,50.

ASSERPE e TRE debatem Lei Eleitoral e Radiodifusão, definem partilha do Guia e orientam emissoras

Do site ASSERPE A ASSERPE participou de encontro no Tribunal Regional Eleitoral, Recife. O evento teve debate com o Diretor Geral do órgão, Orson Lemos sobre Lei Eleitoral e Radiodifusão. O Diretor Geral tirou dúvidas sobre o chamado “pode e não pode” desse pleito para os políticos, eleitores e veículos de imprensa. Também sobre critérios […]

Do site ASSERPE

A ASSERPE participou de encontro no Tribunal Regional Eleitoral, Recife. O evento teve debate com o Diretor Geral do órgão, Orson Lemos sobre Lei Eleitoral e Radiodifusão.

O Diretor Geral tirou dúvidas sobre o chamado “pode e não pode” desse pleito para os políticos, eleitores e veículos de imprensa. Também sobre critérios e regras para geração do Guia Eleitoral Gratuito, que respeitará modelo de partilha de geradoras similar ao de 2020.

Participou também o Assessor de Comunicação do TRE, Gilvan Oliveira. Prefixos de todo o Estado estiveram presentes.

Dentre as orientações, cuidados para evitar crimes eleitorais que possam gerar multas e até retirada de prefixos do ar. As rádios devem se cercar de todos os cuidados para o cumprimento às regras da Lei 9.504. A regra é que o direito ao cumprimento da grade jornalística está garantido, com cuidado para não dar margem de que, deliberadamente, está prejudicando ou favorecendo candidatos, partidos ou Coligações.

Dentre os encaminhamentos, por solicitação das emissoras geradoras, o TRE oficiará a empresa Neoenergia para que, quando houver interrupção no fornecimento nos parques de transmissão ou sedes das emissoras geradoras ou reprodutoras do Guia Eleitoral, procedam o religamento imediato ou com maior brevidade possível, evitando danos à reprodução do Guia Eleitoral, considerando que a maioria das emissoras não possuem parque gerador.

Quanto ao modelo de geração do Guia Eleitoral no Estado, o modelo de partilha da distribuição será similar ao de 2020, com divisão da responsabilidade entre prefixos da Região Metropolitana do Recife. Serão geradoras as rádios Rádio Jornal FM e AM, Clube FM, Evangélica FM, Folha FM, Rádio Frei Caneca, Jovem Pan, Nova Brasil FM, Recife FM, Transamérica FM e Universitária FM. As datas que caberão a cada uma serão definidas em reunião dia 20, na sede do TRE, onde também haverá confirmação sobre ordem, tempo de geração e orientação sobre players para geração das inserções por Coligação.

O Presidente da ASSERPE informou ter recebido ofício de uma Coligação alertando sobre a falta de tempo hábil, diante da curta duração da campanha, para atender todas as solicitações de participações de debates em emissoras de todas as regiões do estado. O Diretor Geral do TRE corroborou que, de fato, há muitas solicitações e queixas da inviabilidade de atender todos os convites.

Nill Júnior destacou que a entidade não tem poder de interferir no livre arbítrio das emissoras, mas que tem estimulado na medida do possível a formação de pools ou redes de emissoras, reduzindo a quantidade de eventos, como também tem ocorrido no plano nacional.

Outrossim, em nome do processo democrático, orienta os candidatos à participação do maior número possível. “Justamente por conta desse perfil de campanha, as rádios e TVs cumprem o papel de prestar serviço e oferecer à população encontros que dirimem dúvidas e formam opinião, ajudando o eleitor nesse momento ímpar da democracia”.

Promotores do Pajeú lideram número de atuações no Tribunal do Júri em Pernambuco

Dois promotores de Justiça naturais da região do Pajeú ocuparam o primeiro e o segundo lugares em número de atuações no Tribunal do Júri em Pernambuco. A premiação foi concedida no último dia 9 de fevereiro pelo Governo do Estado, em parceria com órgãos do sistema de Justiça e Segurança Pública. Na categoria Ministério Público, […]

Dois promotores de Justiça naturais da região do Pajeú ocuparam o primeiro e o segundo lugares em número de atuações no Tribunal do Júri em Pernambuco. A premiação foi concedida no último dia 9 de fevereiro pelo Governo do Estado, em parceria com órgãos do sistema de Justiça e Segurança Pública.

Na categoria Ministério Público, o primeiro lugar ficou com Romero Borja, natural de São José do Egito e atualmente em exercício em Afogados da Ingazeira. O segundo lugar foi conquistado por Samuel Farias, natural de Tuparetama e promotor em Itapetim.

Em entrevista à Cultura FM de São José do Egito, Romero Borja afirmou que recebeu a homenagem “de forma serena e com muita humildade”, ressaltando a responsabilidade de representar o Ministério Público de Pernambuco. Ele destacou a complexidade das sessões do Tribunal do Júri, que exigem preparação prévia e análise detalhada dos processos, além de deslocamentos que podem chegar a 400 quilômetros para participação em julgamentos. Borja integra o Núcleo de Apoio ao Júri do MPPE e atua em sessões realizadas em diversas regiões do Estado.

Samuel Farias declarou receber a homenagem “com muita alegria” e mencionou “gratidão pelo reconhecimento e senso de pertencimento e responsabilidade renovados”. Em novembro de 2025, ele participou de 13 júris, atuando não apenas em Itapetim, mas também em municípios do Agreste e da Zona da Mata, como Tabira, Inajá, Pedra, Petrolândia, Serra Talhada, Brejo da Madre de Deus, Orobó e Custódia.

A cerimônia contou com a presença da governadora Raquel Lyra, além do procurador-geral de Justiça, do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do defensor público-geral, entre outras autoridades. Com informações do Blog do Marcello Patriota.

Contas de Totonho: Zé Carlos diz que relatório do TCE não trouxe nada de novo para justificar aprovação

O vereador José Carlos Silva Santos explicou falando a Michelli Martins no programa Manhã Total (Rádio Pajeú) porque foi contrário às contas de 2009 do ex-prefeito Totonho Valadares depois de recomendação de aprovação com ressalvas. Anteriormente, as contas haviam sido rejeitadas. O TCE reformulou a decisão após recurso. O placar na Câmara foi de 10 […]

076403a6c3a9f2293660cb4e8a75ec5aO vereador José Carlos Silva Santos explicou falando a Michelli Martins no programa Manhã Total (Rádio Pajeú) porque foi contrário às contas de 2009 do ex-prefeito Totonho Valadares depois de recomendação de aprovação com ressalvas. Anteriormente, as contas haviam sido rejeitadas. O TCE reformulou a decisão após recurso. O placar na Câmara foi de 10 a 1 pela aprovação.

“Conforme na justificativa do meu voto tem umas coisas que não estão bem claras no relatório do próprio Tribunal. Inicialmente o TCE fez orientações para rejeição das contas de 2009. Depois foi aberto processo com recurso solicitando revisão do parecer mas não trouxe nenhum dado novo para justificar a mudança. Por isso fui contra a aprovação das contas de Totonho”.

Jpeg

Já Totonho Valadares comemorou a decisão. “Fiquei satisfeito com a votação onde todos puderam se manifestar com vantagem expressiva pela aprovação”.

Perguntado se aceitava a justificativa de José Carlos, avaliou: “É isso, politica é isso. Essa é uma questão de consciência de cada um. Queria que tivessem sido os 11. Na Copa, o Brasil perdeu de 7×1 e a gente queria que fosse 7×0 pro Brasil. Nem sempre é tudo como a gente quer”.